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por Clayton Castelani

Primeira parte do benefício será depositada entre 25 de maio e 8 de junho
A primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários e acidentários colocará em circulação na economia R$ 25,3 bilhões entre os dias 25 de maio e 8 de junho, quando 31 milhões de segurados terão direito ao pagamento antecipado da primeira parte da gratificação, informou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta quarta-feira (19).
Se considerados os 36 milhões de benefícios a serem creditados na competência de maio, inclusive os assistenciais (que não têm direito a 13º salário) e também a primeira parcela da gratificação, o INSS injetará R$ 76,3 bilhões na economia até o início do próximo mês.
O abono será creditado nas mesmas datas em que os segurados receberão também o benefício de maio, conforme o calendário regular de pagamentos do órgão.
Já a segunda parcela será antecipada para a folha de junho, a ser depositada entre os dias 24 de junho e 7 de julho. A ordem dos créditos é estabelecida conforme o número final do benefício, sem o dígito. Confira as datas:
Benefícios de até um salário mínimo
| Final do nº do benefício | 1ª parcela (competência maio) | 2ª parcela (competência junho) |
| 1 | 25/mai | 24/jun |
| 2 | 26/mai | 25/jun |
| 3 | 27/mai | 28/jun |
| 4 | 28/mai | 29/jun |
| 5 | 31/mai | 30/jun |
| 6 | 01/jun | 01/jul |
| 7 | 02/jun | 02/jul |
| 8 | 04/jun | 05/jul |
| 9 | 07/jun | 06/jul |
| 0 | 08/jun | 07/jul |
Benefícios acima de um salário mínimo
| Final do nº do benefício | 1ª parcela (competência maio) | 2ª parcela (competência junho) |
| 1 e 6 | 01/jun | 01/jul |
| 2 e 7 | 02/jun | 02/jul |
| 3 e 8 | 04/jun | 05/jul |
| 4 e 9 | 07/jun | 06/jul |
| 5 e 0 | 08/jun | 07/jul |
A antecipação dos pagamentos para o primeiro semestre é uma das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da crise econômica agravada no país pela pandemia de Covid-19.
Para beneficiários que estão na faixa de renda de tributação do Imposto de Renda, o desconto será aplicado apenas na segunda parcela.
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista para antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
O portal de serviços Meu INSS já informa aos cidadãos que possuem senha de acesso quanto será creditado na folha de maio. A reportagem simulou os valores das duas parcelas. Clique aqui para conferir.
Por lei, o 13º do INSS é devido a quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao abono anual.
Fonte: Folha Online - 19/05/2021 e SOS Consumidor
Compradores descobriram situação ao tentar registrar o bem.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU).
Segundo consta nos autos, os autores adquiriram apartamento adjudicado em execução hipotecária pagando R$ 300 mil pelo bem e outros R$ 280 mil para que um representante do Banco Santander intermediasse a formalização. Porém, no momento do registro do imóvel, o casal descobriu que o bem havia sido arrematado em leilão por conta de reclamação trabalhista contra a empresa do antigo proprietário.
De acordo com o relator designado, Ênio Santarelli Zuliani, se o comprador sabe do risco de estar adquirindo coisa litigiosa ou reivindicada por terceiro que se diz dono, não há direito de buscar evicção (garantia que o comprador possui de reaver o que pagou por um negócio que se frustra por reconhecimento de que um terceiro possui direito preponderante sobre a coisa adquirida). Porém, no caso em questão, os fatos não autorizam concluir ou presumir que os compradores abriram mão do direito de reembolso do que pagaram em caso de perda, tanto que os autores se dispuseram a pagar um valor significativo para a quitação das dívidas do imóvel. “Cláusulas de exclusão de responsabilidade (em geral) comportam interpretação restritiva porque estão na contramão dos princípios gerais do direito. Em verdade inexiste cláusula, mas, sim, interpretação de que houve renúncia tácita e não há, data vênia, razão para, diante de cláusulas dúbias e vagas, julgar contra os compradores, cuja boa-fé é indiscutível”, escreveu.
Para o magistrado, o contrato celebrado com a instituição financeira “possui uma cláusula pela qual os cessionários assumiam as dívidas da unidade e não da empresa do devedor. A dívida trabalhista que fez com que os autores perdessem a coisa era de responsabilidade da empresa do antigo proprietário e não propriamente dele. Os autores contrataram na confiança de que as dívidas trabalhistas e outras consignadas em medidas inscritas na matrícula seriam eliminadas, porque isto constou do documento assinado pelo preposto.”
Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Maurício Campos da Silva Velho, Fábio Quadros, Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo.
Apelação nº 1037805-68.2017.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/05/2021 e SOS Consumidor
Após solicitação do vereador Ramiro Rosário (PSDB) ao prefeito Sebastião Melo, foi autorizada música ao vivo em bares, restaurantes e similares em Porto Alegre. O pedido de providência foi feito pelo vereador logo após a publicação, na manhã desta quarta-feira (19), no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), do decreto municipal 21.040, com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus e funcionamento de atividades na Capital. As novas regras proibiam performance musical mecânica ou ao vivo e permitiam apenas música ambiente.
"Fizemos este pedido em nome de artistas e músicos que estão entre os profissionais mais prejudicados pelas restrições de eventos. Com a observância de todos os protocolos, as apresentações musicais não implicariam em grandes riscos de contaminação, pois as pistas de dança continuarão impedidas de operar", justificou Ramiro. O vice-prefeito Ricardo Gomes informou, no início da noite, que um novo decreto foi editado no início da noite autorizando a música ao vivo nos estabelecimentos da Capital.
"Saudamos a compreensão e o acolhimento da nossa proposta pela Prefeitura, beneficiando músicos e artistas que têm sobrevivido apenas com auxílio emergencial e eventuais trabalhos informais desde o ano passado", disse Ramiro.
Pontocritico.com
É possível pedir ressarcimento na Justiça pelo pagamento de impostos indevidos nas contas de energia elétrica
Segundo o advogado tributarista Rubens Ferreira Jr, ouvido pela IstoÉ, este aumento na conta de luz se deve à inclusão da chamada Taxa de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ), o que acaba compondo indevidamente a fatura de luz.
Para conseguir o reembolso do valor pago excedente dos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas têm recorrido ao Judiciário .
As ações geralmente atuam em duas linhas: a primeira é pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas. a segunda é requerir a cobrança do valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos (prazo de prescrição do direito).
O valor adicional também incide sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é obrigatório quando se compra um imóvel na cidade de São Paulo.
Outras deduções
A taxação se deve a uma medida do prefeito fulano em 2005, que estabeleceu que o parâmetro para a cobrança dessa tributação, o chamado valor de referência, que estipula quanto vale seu imóvel, fosse feito com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura sem previsão legal.
Por exemplo, se o valor do IPTU de um imóvel for de R$ 100 mil e a venda se realizar por R$ 200 mil, o imposto é calculado sobre o valor da venda, beneficiando a prefeitura em detrimento do contribuinte.
“No referido ato, esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU ou valor da transação. Outro adendo é que o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) também está sendo calculado tendo como base este ato da prefeitura. No entanto, diante de valores exorbitantes, as pessoas estão entrando com ações para reaver o dinheiro pago de forma excedente nos últimos cinco anos (prazo prescricional do Direito)”, diz o advogado.
Fonte: economia.ig - 19/05/2021 e SOS Consumidor
É legítimo que uma empresa de saúde aumente o valor dos planos conforme a faixa etária do cliente, porém é necessário que o reajuste esteja previsto no contrato; caso contrário, pode ser considerado falha na prestação de serviços. Assim entendeu o 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís ao condenar uma operadora de plano de saúde por promover reajuste baseado na faixa etária de beneficiário, sem a devida previsão contratual.
Segundo os autos, a parte autora manteve contrato com a empresa desde 2012 e até 2019 pagava uma mensalidade de R$ 543,22. O valor foi reajustado em setembro de 2019 para R$ 610,27, o que equivale a um reajuste de 12,34%.
Pouco tempo depois, em janeiro de 2020, o plano foi alterado novamente para o valor de R$ 1.384,05, o que corresponde a um reajuste de 126,8%, sob a justificativa de que o cliente teria completado 49 anos. O beneficiário procurou o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e, como não obteve resultado, entrou com ação.
A operadora de saúde, em sua defesa, alegou que o contrato do autor sofreu reajuste em setembro de 2019 em razão do aniversário do plano, e em janeiro de 2020 em razão da mudança de faixa etária do homem. Justificou ainda que o reajuste de mudança de faixa etária foi em razão de que o cliente estar mais idoso e apresentar mais riscos de ter problemas de saúde.
Ao analisar os processos, o juiz Márcio Aurélio Cutrim Campos observou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento e decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis. "No caso dos autos, não foi possível certificar de que o reajuste por faixa etária estava previsto no contrato de adesão assinado pelo autor, visto que a requerida mesmo intimada para juntar tal documento, não o fez (...) Desse modo, restou caracterizada a ilegitimidade do reajuste por faixa etária aplicado na época em que o autor completou 49 anos por ausência de previsão contratual", ponderou.
O magistrado ressaltou ainda que o contrato do autor fez aniversário em junho e não houve repasse desse aumento apenas nas parcelas de junho, julho e agosto. Dessa forma, a operadora poderia cobrar as diferenças desses três meses com efeito retroativo nas mensalidades de setembro, outubro e novembro.
Assim, Campos determinou a suspensão do reajuste e decidiu que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
0800605-41.2020.8.10.0006
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/05/2021 e SOS Consumidor
CIRURGIAS RECONSTRUTIVAS
Normalmente, quem procura um cirurgião plástico especializado em cirurgia reconstrutiva ou reparadora tem como objetivo corrigir deformidades, tanto de origem genética, ou congênitas, quanto aquelas que decorrem de processos de deformações que não raro vão sendo adquiridas ao longo dos anos pelas mais diversas razões.
DEPUTADOS E SENADORES CIRURGIÕES
Dentro desta mesma lógica, quando estamos diante de situações em que se fazem necessárias as CIRURGIAS REPARADORAS que tem como propósito remover os TECIDOS CANCERÍGENOS produzidos pela presença abusiva do ESTADO, dificultando sobremaneira a vida e o comportamento da sociedade, o único meio disponível para tanto é entregar esta TAREFA DE RECONSTRUÇÃO e/ou REPARAÇÃO das DEFORMIDADES para os deputados e senadores. Cabe a eles a realização das cirurgias que podem levar a uma RECUPERAÇÃO DOS MOVIMENTOS que estimulam a volta dos INVESTIMENTOS tão necessários para o desenvolvimento do nosso empobrecido Brasil.
FRANKENSTEIN
Vejam, por exemplo, o que aconteceu com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, considerada em prosa e verso como o MARCO MAIS IMPORTANTE para diminuir o sangramento contínuo e por demais preocupante para as CONTAS PÚBLICAS. Pois, na mais pura realidade, o que se viu foi a aprovação de um PROJETO-CIRURGIA DE MUTILAÇÃO e/ou DESFIGURAÇÃO. Assim, o que resultou da cirurgia foi uma obra que guarda uma enorme semelhança com o mostro conhecido como FRANKENSTEIN.
ELETROBRÁS
Ontem, para confirmar o quanto a maioria dos deputados é capaz de PRODUZIR MONSTRENGOS, a MP - Medida Provisória- que trata da PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRÁS só foi aprovada por 313 votos a favor e 166 contrários, depois de sofrer graves mutilações que simplesmente DESFIGURARAM com o texto original. Relator da MP, o deputado Emar Nascimento, transformou a MP do Governo em algo monstruoso. O que foi aprovado, portanto, além de ser uma peça de MUTILAÇÃO das coisas boas e necessárias, não REPARA AS DEFORMIDADES que vão desembocar em dificuldades para atrair investidores.
A PRIVATIZAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA ...
No final, o que restou para a sociedade interessada na PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRÁS foi o velho contentamento do tipo que deixa muita gente satisfeita só pelo fato de haver uma aprovação, ainda que com reduzidos efeitos. Na real, a MP que foi aprovada ontem, contém várias mutilações, como por exemplo, CONDICIONA A DESESATATIZAÇÃO DA ELETROBRÁS 1- à contratação de Pequenas Centrais Elétricas; 2- à prorrogação de contratos do Prinfra por mais 20 anos, para manter o subsídio a usinas mais caras; 3- à União manter sob controle, direto ou indireto, as empresas, as instalações e as participações detidas ou gerenciadas pela Eletrobrás.
OBRA DO GOVERNO
Ah, não vai faltar quem irá responsabilizar o governo pelo monstrengo que resultou aprovado. Tais condicionamentos, infelizmente, vão ser usados para dizer que foi obra do governo.
Pontocritico.com
Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região
A Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por boletos falsos pagos em suas agências. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 4ª região ao negar o pedido de indenização de um correntista que perdeu mais de R$ 40 mil ao pagar um boleto bancário falso.
Em 2014 o autor recebeu proposta de outro banco para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 47 mil, a qual deveria ser paga através de boleto bancário enviado por e-mail. Para quitar a dívida, foi até a Caixa, onde realizou um empréstimo e pagou o boleto. O autor só percebeu que o boleto era falso depois que efetuou o pagamento e verificou que a dívida ainda estava ativa.
Assim, ajuizou ação contra a Caixa pedindo o ressarcimento dos valores pagos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O cliente alegou que a instituição falhou ao receber o boleto falso sem fazer as devidas verificações para constatar a fraude.
Em 1º grau, a JF de Ponta Grossa/PR julgou improcedentes os pedidos. De acordo com a sentença, a CEF não participou em nenhum momento da emissão do boleto e de seu envio para o autor, apenas efetuou o processamento para pagamento do mesmo.
O autor recorreu ao TRF pedindo reforma da sentença. O colegiado, no entanto, negou o apelo. A relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu que, como a Caixa não participou da tratativa que deu início ao golpe, nem dos outros atos que resultaram na emissão do boleto, não pode ser responsabilizada.
"Não se pode atribuir à ré a responsabilidade pela análise da autenticidade do boleto, vez que as informações de que dispunha eram restritas às constantes no próprio título, que, como visto, não apresentava irregularidade perceptível. Ainda, o próprio autor entregou o boleto para a CEF para pagamento dos valores descritos no documento".
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 19/05/2021 e SOS Consumidor

Confira dicas para proteger você e seus dados das ações dos cibercriminosos
Após o usuário responder às tais perguntas, o link pede que a pessoa o encaminhe para pelo menos mais 20 usuários ou cinco grupos diferentes. A partir daí, o usuário é redirecionado para uma página onde é solicitado o download de um aplicativo pago e ao seguir esse passo a passo do link, o internauta pode ainda instalar um vírus no próprio celular ou computador.
De acordo com dados da empresa de cibersegurança da PSafe, foram realizados 4360 bloqueios de urls com essa temática de prêmios grátis da Amazon. Em comparação, o mês de abril contou com mais 45.885 interceptações do mesmo golpe.
"Esse é um movimento normal dos cibercriminosos que 'revivem' golpes bem-sucedidos, com pequenas mudanças. Em 2021, tivemos mais de 219 mil detecções desse golpe", explica Emílio Simoni, diretor do dfndr lab, o laboratório de cibersegurança da PSafe.
Simoni destaca que O objetivo dos cibercriminosos é sempre o mesmo: roubar os dados pessoais e bancários dos usuários que caem no golpe.
"Essa é uma ameaça repaginada. Desde 2018 existem várias urls com a mesma temática de prêmios gratuitos envolvendo a Amazon. O que muda são os prêmios ofertados: dessa vez, um celular", explica. Esse golpe surgiu em nome de outra rede famosa nos EUA, o Walmart, e foi adaptada para a realidade brasileira.
Confira dicas para proteger você e seus dados das ações dos cibercriminosos:
- Tenha um bom sistema de segurança instalado no celular. Dê preferência aos aplicativos com função Bloqueio de Hackers que alertam em tempo real caso você receba ou acesse um link malicioso por meio do WhatsApp, Facebook Messenger, navegador e SMS.
- Compre apenas em sites confiáveis. Evite clicar em links enviados por perfis desconhecidos e desconfie de promoções com preços muito abaixo do mercado.
– Não forneça dados pessoais ou bancários na internet. Cibercriminosos podem solicitar dados pessoais ou bancários às vítimas. Essas informações podem ser usadas por pessoas mal-intencionadas para aplicar os mais diversos tipos de golpe utilizando engenharia social.
- Na dúvida, verifique se um link é falso no site do dfndr lab. A checagem de links avisa em poucos segundos se um site pode oferecer alguma característica maliciosa.
- Jamais informe os números de verificação de SMS.
Fonte: O Dia Online - 19/05/2021 e SOS Consumidor