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quinta-feira, 20 de maio de 2021

Tarifas na conta de luz podem ser ressarcidas; veja como

 É possível pedir ressarcimento na Justiça pelo pagamento de impostos indevidos nas contas de energia elétrica

Segundo o advogado tributarista Rubens Ferreira Jr, ouvido pela IstoÉ, este aumento na conta de luz se deve à inclusão da chamada Taxa de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ), o que acaba compondo indevidamente a fatura de luz.

 

Para conseguir o reembolso do valor pago excedente dos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas têm recorrido ao Judiciário .

As ações geralmente atuam em duas linhas: a primeira é pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas. a segunda é requerir a cobrança do valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos (prazo de prescrição do direito).

O valor adicional também incide sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é obrigatório quando se compra um imóvel na cidade de São Paulo.


Outras deduções

A taxação se deve a uma medida do prefeito fulano em 2005, que estabeleceu que o parâmetro para a cobrança dessa tributação, o chamado valor de referência, que estipula quanto vale seu imóvel, fosse feito com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura sem previsão legal.

Por exemplo, se o valor do IPTU de um imóvel for de R$ 100 mil e a venda se realizar por R$ 200 mil, o imposto é calculado sobre o valor da venda, beneficiando a prefeitura em detrimento do contribuinte.

“No referido ato, esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU ou valor da transação. Outro adendo é que o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) também está sendo calculado tendo como base este ato da prefeitura. No entanto, diante de valores exorbitantes, as pessoas estão entrando com ações para reaver o dinheiro pago de forma excedente nos últimos cinco anos (prazo prescricional do Direito)”, diz o advogado. 

Fonte: economia.ig - 19/05/2021 e SOS Consumidor

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