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Operadora deve indenizar consumidores vítimas de estelionato virtual

 A Claro S.A foi condenada a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. 

Consta nos autos que um dos autores, ao tentar efetuar uma chamada, descobriu que o chip não estava funcionando e que foi informado, em uma das lojas da ré, que seu número havia sido clonado ou transferido para outro chip. Os autores argumentam que a falha da ré permitiu que terceiros invadissem o celular, o aplicativo de mensagem WhatsApp, bem com a retirada de recursos da conta bancária do usuário da linha. 

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a indenizar os autores pelos danos morais suportados. A Claro recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a linha continua sendo de uso exclusivo do autor. 

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve ofensa ao dever de segurança, o que configura falha na prestação do serviço. Os julgadores pontuaram ainda que a ré não demonstrou a segurança esperada pelos consumidores. “Incontroversa a falha na prestação do serviços (...), que culminou na usurpação (e bloqueio) da linha telefônica da parte consumidora e na violação de sua privacidade, em função do acesso aos dados extraídos de sua rede social no “Whatsapp”, a ponto de permitir o cometimento de fraudes por terceiros que se fizeram passar pela parte requerente em sua própria rede social (estelionato virtual), afirmaram. 

No entendimento da Turma, o dano moral está configurado. “Os transtornos e aborrecimentos experimentados pelos consumidores causados diretamente pela defeituosa prestação de serviços da empresa de telefonia, que deixou de oferecer a segurança que deles pudesse esperar a parte consumidora (CDC, art. 14, § 1º), superam a esfera do mero aborrecimento e subsidiam a pretendida compensação por danos extrapatrimoniais”, explicaram. 

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a Claro a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, sendo um o titular da linha e outro o usuário. 

PJe2: 0714253-22.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/05/2021 e SOS Consumidor

Mesa de Cozinha 4 Cadeiras Quadrada Crome Jade - Kappesberg

 


Se você não abre mão de ter em sua casa uma mesa de jantar que seja confortável e que tenha qualidade, o modelo Jade da Kappesberg é o móvel que você procura. A linha Crome traz um produto de muito bom gosto. Ela possui formato quadrado e conta com 4 cadeiras aconchegantes que deixarão a sua família e os seus convidados sempre bem acomodados. Seu tampo em MDP traz mais elegância ao produto, permitindo que ele combine perfeitamente com decorações variadas. Além disso, conta com um estilo contemporâneo, trazendo mais beleza ao ambiente e praticidade para o seu lar.


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/mesa-de-cozinha-4-cadeiras-quadrada-crome-jade-kappesberg/19544872/?utm_medium=email&campaign_email_id=3177&utm_content=produto-071325507&utm_campaign=email_190521_quarta_mo&utm_source=magazinevoce

Mercado de remédio genérico dá largada após decisão do STF sobre patentes

 


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Supremo anulou o trecho da Lei de Propriedade Industrial que dava margem a patentes com prazo indeterminado

O mercado farmacêutico começa a sentir os efeitos da decisão do STF que anulou o trecho da Lei de Propriedade Industrial que dava margem a patentes com prazo indeterminado. Poucos dias depois da autorização para a quebra das mais de 3.400 patentes na área da saúde, na semana passada, a brasileira EMS levou às farmácias a sua versão de medicamento genérico da molécula rivaroxabana, usado no tratamento de AVC, trombose e embolia.

 

Com o lançamento, a EMS vai disputar mercado com a Bayer, dona do medicamento de referência Xarelto, um dos destaques entre os anticoagulantes. A fabricante brasileira tinha cinco lançamentos de genéricos no portfólio deste ano, como produtos para dor crônica e osteoporose. A decisão do Supremo eleva o plano para sete.

A reação da EMS foi vista no setor como ágil e possível porque a empresa apostou no cenário positivo e se antecipou com o processo burocrático. “Todos estão olhando a lista das moléculas que tiveram a extensão de prazos suspensa e agora podem ter seus genéricos produzidos”, diz Reginaldo Arcuri, presidente da FarmaBrasil, associação do setor.

A lista das patentes que terão correção na data de vigência ou serão derrubadas foi divulgada pelo Inpi (instituto da propriedade industrial) nesta terça (18). As patentes que já tiveram extensão concedida serão extintas.

Fonte: Folha Online - 18/05/2021 e SOS Consumidor

Por doença ultrarrara, plano de saúde deve pagar remédio sem registro na Anvisa

 por Danilo Vital

A operadora de plano de saúde deve custear medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prescrito por médico, se ele se inserir na excepcionalidade de o paciente sofrer com doença ultrarrara.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a condenou a arcar com a medicação importada.

 

A votação foi unânime, conforme voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

O julgamento estabeleceu um distinguishing (distinção) em relação à tese firmada pela 2ª Seção do STJ em 2018, segundo a qual "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa".

Trata-se do fato de o paciente ter sido diagnosticado com Síndrome de Schnitzler, doença com incidência igual ou menor a um caso para cada 50 mil habitantes, o que a caracteriza como ultrarrara.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, isso traz substancial diferença material em relação ao que foi definido pela 2ª Seção em recursos repetitivos, o que é suficiente para que não se aplique ao caso a mesma ratio dicidendi (razão de decidir).

Assim, ele observou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 500 da repercussão geral fixou que o poder público só pode ser obrigado a importar medicamento sem registro da Anvisa de forma excepcional, desde que tenha eficácia e segurança comprovadas e nas hipótese de doenças raras e ultrarraras.

No caso julgado pela 3ª Turma, o medicamento não é experimental, tem registro nas mais renomadas agências reguladoras estrangeiras e possui eficácia para o tratamento da Síndrome de Schnitzler. Por isso, deve ser mantido o acórdão do TJ-RJ, que condenou o plano de saúde a arcar com a importação, além de pagar indenização de R$ 10 mil em danos morais pela recusa.

REsp 1.885.384

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/05/2021 e SOS Consumidor

Balcão de Cozinha com Tampo para Cooktop - Indekes 1 Gaveta Eros

 


Para quem procura sofisticação e praticidade para o dia a dia, o balcão de cozinha Eros da Indekes é o móvel ideal. Indicado para cooktop de até 4 bocas, ele conta com um design moderno e sua cor neutra permite que ele combine facilmente com estilos variados de decorações, deixando o seu ambiente totalmente renovado. É produzido em MDP, conta com 1 gaveta, nicho para micro-ondas e tampo fixo com 1,5cm de espessura, trazendo mais espaço para que você possa guardar utensílios domésticos e o que mais precisar, deixando sua cozinha ainda mais funcional.


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/balcao-de-cozinha-com-tampo-para-cooktop-indekes-1-gaveta-eros/21396042/?utm_source=magazinevoce&campaign_email_id=3177&utm_campaign=email_190521_quarta_mo&utm_medium=email&utm_content=produto-071510001

Com lei do superendividamento, dívida com consumidores está para ser quitada

 por MARTHA IMENES

Um de seus avanços, que salta aos olhos, é a proibição do emprego de expressões como 'juro zero', 'gratuito' e 'sem acréscimos'

Uma dívida histórica para com os consumidores brasileiros está para ser quitada. A Câmara dos Deputados aprovou o PL do Superendividamento, uma das propostas que constavam do anteprojeto para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC ), apresentado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2012. Ele chefiou um comissão de juristas que também mirou outros temas: comércio eletrônico e ações coletivas.

 

Se for aprovado no Senado, o projeto irá à sanção presidencial. Um de seus avanços, que salta aos olhos, é a proibição do emprego de expressões como ‘juro zero’, ‘gratuito’ e ‘sem acréscimos’. Também é importantíssima a exigência de informar ao consumidor, no momento da oferta, o custo efetivo total, bem como descrever o que compõe este custo (juros, taxas, encargos, montante de prestações etc.).

Outro aspecto relevante é acabar com as concessões de juros sem consulta a serviços de proteção ao crédito, e sem a avaliação da situação financeira do consumidor. É óbvio que financeiras que emprestam dinheiro para pessoas endividadas apostam em juros extorsivos, o que pode levar ao superendividamento.

Há, também, providências para solucionar a situação dos superendividados. Eles poderão solicitar audiência de conciliação para renegociar suas dívidas. E ganhar, com isso, melhores condições para quitar seus débitos, com medidas de ampliação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, dentre outras destinadas a facilitar o pagamento dos valores devidos.

Caso não haja êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos, e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. 

Segundo o projeto de lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Mínimo existencial corresponde a um conjunto de condições para que o cidadão possa exercer seus direitos fundamentais, e tem relação direta com os direitos sociais previstos na Constituição Brasileira.

Os planos de pagamento advindos da negociação terão prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

Nesta terça-feira (18) foi publicado anúncio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), sobre a expansão do crédito em 2020, ano no qual a economia teve forte queda. Segundo a Febraban, renegociações totalizaram R$ 1 trilhão, sendo R$ 150 bilhões em parcelas suspensas. E R$ 352 bilhões de crédito concedido a pequenas e médias empresas.

Crédito, educação financeira e ações contra o superendividamento podem e devem coexistir.

Fonte: Folha Online - 18/05/2021 e SOS Consumidor

Concurso PF: Urgente ! Cebraspe confirma 321 mil inscritos; veja distribuição

 Exames do concurso PF (Polícia Federal) estão agendados para ocorrer no próximo domingo (23). Locais de provas também foram divulgados

O Cebraspe divulgou, na tarde desta terça-feira, 18 de maio, o número oficial de inscritos no concurso da PF (Polícia Federal). Ao todo a seleção registrou nada menos do que 321.615 inscritos para a oferta de 1.500 vagas. A aplicação das provas está marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 23. A convocação oficial, indicando os locais de apresentação, também já foi divulgada e pode ser consultada, individualmente, aqui

 

A carreira com maior número global de inscritos é agente de polícia, com uma oferta de 222.631 vagas, para o total de 893 postos, o que representa uma demanda de 249,3 candidatos por vaga.

A segunda maior procura é para escrivão de polícia, com 53.611 participantes para 400 postos (134 candidatos por vaga).

Para delegado são 27.751 participantes para 123 vagas, o que representa uma disputa de 2 25,6 candidato/vaga

Por fim, para papiloscopista são 17.622 inscritos para 84 postos, o que equivale a 209,7 candidatos por vaga. 

Além das 1.500 vagas iniciais, também a expectativa de convocação de 500 excedentes, totalizando 2.000 nomeações para cada corporação, segundo o presidente Jair Bolsonaro.

A tabela completa, pode ser consultada aqui

Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por dois canais de comunicação:
  • telefone: (61) 3448-0100.
  • e-mail: sac@cebraspe.org.br.
Concurso PF: como serão as provas

Com aplicação em todas as capitais brasileiras, a avaliação objetiva cobrará a resolução de 120 questões do tipo "certo" ou "errado". Já a parte discursiva terá:

  • uma redação com até 30 linhas para agente, escrivão e papiloscopista;
  • três perguntas e uma peça profissional para delegado.

O conteúdo programático engloba:

  • conhecimentos em direito (todos os cargos);
  • criminologia (apenas para advogado);
  • língua portuguesa, legislação especial, estatística, raciocínio lógico e informática (somente para agente, escrivão e papiloscopista);
  • contabilidade geral (apenas para agente e escrivão);
  • arquivologia (somente para escrivão);
  • biologia, física e química (apenas para papiloscopista).

As demais etapas da seleção envolverão teste de aptidão física, avaliações psicológica e de saúde, análise de títulos, prova prática de digitação (apenas para escrivão), exame oral (somente para delegado), investigação social e curso de formação.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PF

Resumo do Concurso PF (Polícia Federal) 2021

PF - Polícia Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: De R$ 180,00 Até R$ 250,00
Cargos: DelegadoescrivãoPapiloscopistaAgente Policial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 12522,00 Até R$ 23692,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 30/03/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
01/04/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
23/05/2021 Prova Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila POLÍCIA FEDERAL Curso POLÍCIA FEDERAL Curso Polícia Federal Curso ILIMITADO Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 18/05/2021 e SOS Consumidor

Sofá Retrátil e Reclinável 3 Lugares - Agatha Gralha Azul

 


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