Demanda por crédito em fevereiro recua 2,2% ante janeiro, aponta Serasa

Por outro lado, Indicador Serasa Experian fechou primeiro bimestre do ano com alta de 1,7% sobre igual período de 2015

A demanda do consumidor por crédito, medida pela quantidade de pessoas que buscou linhas de crédito, encolheu 2,2% em fevereiro, na comparação com o primeiro mês deste ano. Na comparação com fevereiro de 2015, entretanto, o indicador cresceu 6,7%, de acordo com pesquisa da Serasa Experian.

A alta na comparação entre meses de fevereiro tem como pano de fundo o fato de 2016 ser um ano bissexto, e com isso o mês de fevereiro teve um dia a mais do que no ano passado.

Influenciado pelo resultado de fevereiro, o Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito fechou o primeiro bimestre do ano com alta de 1,7% sobre igual intervalo do ano passado.

"De acordo com os economistas da Serasa Experian, o aprofundamento da recessão econômica, o nível elevado das taxas de juros e o patamar deprimido dos níveis de confiança do consumidor continuam impedindo um desempenho mais favorável da procura dos consumidores por crédito no País", destacou a empresa em nota divulgada na manhã desta segunda-feira, 14.

Na análise por classe de renda pessoal, o único grupo avaliado que apresentou retração de demanda foi aquele composto por classe de renda mensal de até R$ 500. Nesse grupo de consumidores, a demanda encolheu 2,8%. A demanda entre aqueles que ganham R$ 2.000 a R$ 5.000 por mês, por outro lado, cresceu 3%, a maior elevação do período.

Por região, destaque para a alta de 5% da demanda por crédito no Sul do País no acumulado de janeiro e fevereiro, sobre igual intervalo de 2015. A região Nordeste, por outro lado, apresentou retração de 4,9%. O Sudeste acompanhou a região Sul com maior demanda por crédito (+4,2%) no período, enquanto o Centro-Oeste e o Norte apresentaram tendência oposta, com retração de 1,7% e 2,5%, respectivamente.
Fonte: IG Notícias - 14/03/2016 e Endividado

Babá da foto viral comenta repercussão após manifestações

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Lazer é 1º item que consumidor corta do orçamento em tempos de crise


39% dos consumidores optaram por essa redução. Em seguida aparecem as contas de água, luz e telefone, com 18%.

O lazer foi o principal alvo do corte de gastos dos consumidores para ajustar o orçamento doméstico: 39% dos entrevistados fizeram essa opção, e em seguida vieram os cortes com as contas de consumo, como água, luz, gás e telefone (18%), e em terceiro a alimentação (15%), segundo pesquisa nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Os gastos com lazer foram os de maior redução em todas as regiões, de acordo com a pesquisa. A porcentagem maior foi no Norte (52%) e em seguida no Nordeste (50%), Centro-Oeste (42%), Sul (38%) e Sudeste (36%).

As classes A/B foram a que mais reduziram as despesas com lazer, com 62% dos entrevistados. Depois apareceram a classe C (42%) e as classes D/E (34%).

A redução de despesas com lazer foi maior entre as mulheres (41%) do que entre os homens (39%).
Fonte: G1 - 14/03/2016 e Endividado


Reserva de hotéis e pacotes pela internet exigem cautela para evitar problemas


Caso o consumidor não consiga ter direito aos serviços oferecidos, ele pode cancelar a reserva, receber o dinheiro de volta e até mesmo entrar com ação de indenização por danos materiais e morais

Era para ser um hotel bacana na Tailândia, na virada do ano. Pelo menos era o que prometia o site de viagem onde a reserva foi feita e também as fotos postadas na página. Mas, ao vivo, não era bem assim, conta a advogada e professora universitária Patricia Antonacci. “Sempre planejo minhas viagens sozinha, então, às vezes, acontece de passar por uma ou outra furada. Leio todos os comentários nos sites de reservas de hotéis antes de fechar e pego dicas em blogs de viagens também, mas, no último réveillon, planejei uma viagem para a Ásia com apenas 15 dias de antecedência. Por ser alta temporada, a grande maioria dos hotéis bem recomendados já estavam lotados. Então, tive que recorrer a outras opções.”

Segundo ela, o hotel reservado tinha uma parte nova e uma parte velha, mas no site só havia fotos da parte nova. “Mas, chegando lá, o quarto era bem diferente do que estava nas fotos. Tinha cheiro de mofo, o mobiliário era velho, a TV não funcionava, o chão era de cimento verde, não havia box no banheiro, enfim, era horrível”, afirma. Além disso, o site, de acordo com ela, dizia que a localização do hotel era ótima, mas o estabelecimento era longe da área central e difícil de encontrar. Na hora de reclamar, outra dificuldade. Os funcionários não falavam inglês fluente e não havia outros quartos disponíveis. Não tinha como pedir a devolução do dinheiro, porque tudo havia sido pago antecipadamente.

Apesar do contratempo, ela disse que não se estressou. “Apenas recomendo a leitura de todos os comentários antes de optar por algum hotel. É legal também tentar se identificar com o perfil de quem comenta. Por exemplo, um casal maduro terá uma opinião diferente do que um viajante individual”, diz a advogada, que já morou na França e nos Estados Unidos.

Cuidados

Para o diretor do Procon da Assembleia, Marcelo Navarro, para evitar chateações durante viagens de lazer é preciso tomar alguns cuidados. No caso de reserva de hotéis, uma das orientações é imprimir os contratos e também as páginas com as ofertas de quartos e serviços oferecidos. Segundo ele, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor obriga que tudo que, ofertado em sites e outros meios de comunicação, seja integralmente cumprido. “Se o site fala que o hotel é cinco estrelas, que os quartos têm isso ou aquilo, que o café da manhã é assim ou assado, tem que ser cumprido. O consumidor tem direito ao que está ali.” Para garantir que isso aconteça, ele sugere que todas as peças de propaganda sejam impressas e levadas com os contratos.

Caso o consumidor não consiga ter direito aos serviços oferecidos, ele pode cancelar a reserva, receber o dinheiro de volta e até mesmo entrar com ação de indenização por danos materiais e morais. Essa ação tem de ser ajuizada até 30 dias após o retorno da viagem ou em até cinco anos, em caso de dano material.

Já no caso das locações por temporada, a regra, segundo ele, é a mesma para os aluguéis por longos períodos. “É preciso fazer uma vistoria prévia, na presença de alguma testemunha, e conferir a situação do imóvel e se todos os equipamentos e eletrodomésticos oferecidos existem e estão funcionando. Não entre se estiver em desacordo”, alerta. Caso o consumidor resolva permanecer assim mesmo no imóvel, ele pode pedir um abatimento proporcional dos valores pagos, já que nem tudo que foi ofertado existe ou está funcionando.”

Reclamações

Marcelo também orienta o consumidor a levar com ele cópia do contrato e de todo material disponível sobre o apartamento ou casa que será locada. O cuidado deve ser redobrado em caso de viagens internacionais. “Se ocorrer algum problema com a locação no Brasil, é mais fácil resolver, mas lá fora fica tudo mais difícil.” O diretor do Procon da Assembleia diz ainda que o locatário ou a agência que cuida da locação pode exigir uma caução para garantir o ressarcimento por eventuais danos ao imóvel. Ela pode ser em cheque, dinheiro ou cartão de crédito e o valor não pode ultrapassar três vezes o do aluguel. Reclamações sobre problemas com reserva de hotel ou locação por meio da internet podem ser levadas ao Procon ou à Justiça. Os prazos para as reclamações, no caso de aluguel por temporada, são os mesmos para reservas em hotel.

A diretora administrativa da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav-MG), Regina Casali, afirma que o mais seguro para o consumidor é fazer as reservas de hotel por meio de um agente de turismo. Segundo Regina, eles conhecem os hotéis, são uma referência para o consumidor e podem ajudar a localizar outro quarto ou hotel em caso de problemas.

O QUE DIZ O CÓDIGO

Art. 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Fonte: Portal do Consumidor - 14/03/2016 e Endividado


Sociedade de cancerologia: não há dados suficientes para uso de pílula do câncer

A Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC) divulgou nota hoje (14) dizendo que não apoia a legalidade da chamada “pílula do câncer”. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.639/16 autorizando a produção da fosfoetanolamina sintética, produto que ficou famoso pelo possível potencial de combate ao câncer, mas que não tem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A fosfoetanolamina foi sintetizada pela equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice, do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos, há cerca de 20 anos, e ficou conhecida nas redes sociais como “pilula do câncer”, pela suposta capacidade de destruir tumores malignos.
Segundo a SBC, não há dados suficientes que comprovem a eficácia e a segurança da fosfoetanolamina sintética para que ela possa ser prescrita como tratamento para o câncer. “A inexistência de uma análise minuciosa e séria, com base nos critérios científicos aceitos mundialmente, além de seu registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não permitem que a fosfoetanolamina sintética seja considerada como um medicamento”, disse a nota.
A Anvisa também se manifestou dizendo que vê com preocupação a aprovação do projeto. A agência reguladora argumenta que a fosfoetanolamina é uma substância utilizada há 20 anos de maneira ilegal e que nunca foi testada de acordo com as metodologias científicas internacionalmente utilizadas para comprovar sua segurança e eficácia.
Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes com câncer. O projeto permite que a pílula tenha a sua liberação para uso mesmo antes de concluídas as pesquisas voltadas para seu registro definitivo na Anvisa, órgão responsável pela avaliação da segurança e eficácia para registro de todos os medicamentos comercializados no Brasil. O projeto, assinado por 25 parlamentares de diversas legendas, seguirá agora para o Senado Federal.
“Qualquer medicamento novo desenvolvido no Brasil, ou de uso relevante em saúde pública, recebe tratamento prioritário para as análises da agência. Ou seja, se os desenvolvedores da fosfoetanolamina, ou qualquer grupo de pesquisa do país, protocolarem solicitação para realizar os estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia, a Anvisa o analisará com presteza e rapidez”, disse a nota da Anvisa e ainda acrescentou que “liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população e retirar a credibilidade da Anvisa e dos próprios medicamentos fabricados em nosso país”.



Dólar sobe e bolsa cai no dia seguinte a manifestações contra Dilma

O dólar interrompeu uma sequência de quatro quedas e a bolsa de valores caiu no dia seguinte às manifestações contra a presidenta Dilma Rousseff. O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (14) vendido a R$ 3,652, com alta de R$ 0,061 (1,7%). Na sexta-feira (11), a moeda norte-americana tinha fechado em R$ 3,591, na menor cotação desde o fim de agosto.
O dólar operou em alta durante toda a sessão, mas disparou no fim da tarde até fechar na máxima do dia. A divisa acumula queda de 8,76% em março e de 7,48% em 2016.
Na bolsa, o dia foi de queda. O índice Ibovespa, da Bolsa de Valores de São Paulo, encerrou o dia com queda de 1,55%, aos 48.867 pontos. Foi o primeiro recuo depois de dois dias seguidos de alta.
As ações da Petrobras, as mais negociadas, fecharam com quedas expressivas. Os papéis ordinários (que dão direito a voto em assembleia de acionista) caíram 5,45%, para R$ 9,54, voltando a ficar abaixo de R$ 10. Os papéis preferenciais (que dão preferência na distribuição de dividendos) recuaram 8,53%, para R$ 7,40.
Além das instabilidades políticas, o cenário internacional contribuiu para a turbulência no mercado financeiro. O preço das principais commodities, como petróleo e ferro, tiveram forte queda em um movimento de correção da alta dos últimos dias. O barril do tipo Brent, negociado em Londres, caiu 1,66%, para US$ 39,72. O barril do tipo WTI caiu 2,99%, para US$ 37,35.
Nos últimos meses, os preços das commodities (bens primários com cotação internacional) têm caído por causa da desaceleração da economia chinesa, que no ano passado teve o menor crescimento em 25 anos. O barateamento das commodities reduz a quantidade de dólares que entra no país, pressionando para cima a cotação da moeda norte-americana.



Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato


Em razão de ter permanecido em apartamento por mais de 23 meses após o final do contrato de locação, uma empresa terá que pagar o valor estabelecido judicialmente para aluguel até o momento da entrega das chaves.

O acórdão de segunda instância havia arbitrado os valores em disputa no período de abril de 1999 a dezembro de 1999. Ambas as partes contestavam judicialmente os valores do aluguel de um imóvel comercial no centro de Recife, em contrato de 10 anos firmado em 1989.

Alegando preço fora da realidade de mercado, o locador entrou com uma ação em abril de 1999 para revisar o valor do aluguel cobrado, de modo a adequá-lo à realidade de mercado. O locador buscou fixar o valor em R$ 120 mil mensais, já o inquilino pleiteava o valor de R$ 21.850.

Após perícia judicial, o valor foi estabelecido em R$ 78.600, a ser pago até o final da vigência do contrato (31/12/1999). Ambas as partes recorreram.

Conhecimento tácito

Ao aceitar o recurso dos proprietários do imóvel, o Ministro Villas Bôas Cueva disse que o fato de o inquilino permanecer por mais de 23 meses após o término do contrato configura caso em que o locador aceita as condições contratuais. Como as condições foram arbitradas em juízo, aplica-se o entendimento do tribunal de origem desde o início da ação (abril de 1999) até a entrega das chaves do imóvel (novembro de 2001).

A decisão reformou o acórdão de segundo grau, que condenou o locador a pagar a diferença no aluguel pelo período de abril de 1999 a dezembro de 1999, considerando apenas o contrato inicial.

Para o ministro, é nítido o direito do proprietário de receber a diferença de valores do aluguel até o período da entrega das chaves, já que a permanência no imóvel configurou a aceitação por parte do locador dos valores arbitrados em juízo.

“Sendo assim, ilógico seria admitir que o Poder Judiciário apontasse o novo valor dos aluguéis para o período de vigência do contrato de locação, mas tal valor fosse desconsiderado em caso de prorrogação da avença por prazo indeterminado”, decidiu o magistrado em seu voto.

O STJ aceitou um dos pedidos do locatário e determinou que as custas processuais e os honorários fossem pagos por ambos, 50% para cada parte.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 14/03/2016 e Endividado



Opções ao ovo de Páscoa

por Maria Inês Dolci


A troca de ovos de chocolate na Páscoa está proibitiva diante dos preços elevados e a saída pode ser comemorar a data presenteando com barras de chocolate e bombons, por exemplo. Afinal, o consumo exagerado desse alimento rico em calorias e gorduras não faz bem à saúde.

Lembre-se que até os 3 anos, o consumo de chocolate não é recomendado. Dos 4 aos 6, apenas 13 g. E dos 7 aos 10, não mais que 15 g. E mesmo para o adulto, o consumo recomendado é de 18 g (o equivalente a dois quadradinhos das barras de 180 g), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para criança com menos de 3 anos, presentear com um coelhinho de pelúcia, é opção adequada. Aproveite a simbologia do coelho para fazer uma brincadeira divertida, no domingo de Páscoa, que envolva toda a família.

Que tal voltar ao passado, quando as pessoas pintavam artesanalmente ovos de galinha para trocar entre elas? Cozinhe os ovos previamente e, no domingo de Páscoa, reúna a garotada com tinta e pincel para ver quem é mais criativo.
Fonte: Folha Online - 14/03/2016 e Endividado


Santander Brasil completa compra de empresa de meios de pagamento


O Santander Brasil completou nesta segunda-feira (14) a compra da empresa de meios de pagamento ContaSuper, por R$ 150 milhões.

A ContaSuper, empresa fundada pelos brasileiros Marcio Salomão e Alfredo Moraes, tem 360 mil clientes e pode alcançar um milhão neste ano, disse o presidente-executivo da companhia, Ezequiel Archipretre, em teleconferência.

A companhia iniciante oferece conta digital com direito a transferências, DOCs, TEDs, saques nacionais e internacionais e compras online ou em lojas físicas por meio de um cartão. O Santander Brasil já tinha comprado 50% da empresa em janeiro do ano passado.

Cartões pré-pagos oferecem uma alternativa para brasileiros que não têm acesso a contas bancárias tradicionais. Os negócios da ContaSuper também são direcionados a estudantes do ensino superior que preferem administrar pagamentos por aplicativos em celulares em vez de agências bancárias tradicionais, disse Archipretre.

Os grandes bancos brasileiros estão se apressando a desenvolver inovações internamente para enfrentar a rápida multiplicação de empresas de tecnologia que prestam serviços financeiros, as chamadas "fintechs". Segundo um levantamento da Accenture, o volume captado globalmente para aplicar no setor triplicou entre 2013 e 2014, para US$ 12,2 bilhões.
Fonte: Folha Online - 14/03/2016 e Endividado

Os juros mais baixos nem sempre são melhores para o seu bolso

por Samy Dana


Todo mundo sabe que tempo é dinheiro. O problema é que as pessoas se esquecem deste ditado quando vão analisar algo muito importante: a taxa de juros. Afinal, na hora de tomar um empréstimo, será mesmo que o mais indicado é escolher aquele com taxas menores? Nem sempre! A taxa de juros nunca deve ser avaliada como algo isolado, ela faz parte de uma combinação de valor e prazo.

De um modo mais simples, se você tem a intenção de tomar um empréstimo, o raciocínio mais prático costuma ser o seguinte: se você paga o que deve em um período mais curto, os juros são menores. Durante prazos mais longos, os juros serão maiores, já que o dinheiro entregue inicialmente terá se desvalorizado por mais tempo. Mas nem sempre a relação é tão simples.

Veja um exemplo extremo. O que parece ser melhor: pagar um empréstimo de 100% ao ano durante um mês ou arcar com juros de 99% ao ano pelos 365 dias? Por mais que a primeira taxa seja mais alta, o prazo mais curto torna-a mais vantajosa.

Além disso, vale lembrar que o valor necessário para o empréstimo não deve ser extrapolado. Se você precisa de R$ 1 mil, o gerente do banco pode tentar lhe convencer a tomar R$ 3 mil. Obviamente sabemos que isso não é por boa vontade da instituição ou por você ser tratado como um cliente VIP. O discurso institucional pode até seguir neste sentido, mas a intenção dos bancos é lucrar mais com os juros cobrados.

Se você pega emprestado um valor maior, os juros que incidem sobre o montante também serão maiores. Vale lembrar que se a taxa básica da economia está em 14,25% ao ano, até mesmo os bancos mais populares cobrarão um valor muito maior. De acordo com dados do Banco Central, o banco com menor taxa de juros para crédito não consignado, modalidade mais econômico, cobra 26,7% ao ano.

Por fim, além da questão do prazo e do valor pretendido, é importante prestar atenção não só nos juros, mas também no Custo Efetivo Total (CET). A sigla engloba todos os encargos que você precisa arcar ao assumir uma dívida: desde os juros até todas as taxas administrativas cobradas pelo banco.
Fonte: G1 - 14/03/2016 e Endividado

Enviado especial da UE diz ter esperança em acordo definitivo de paz na Colômbia

Da Agência Lusa
O enviado especial da União Europeia (UE) para a paz da Colômbia, o irlandês Eamon Gilmore, afirmou, nessa segunda-feira (14), que tem esperança em um acordo definitivo para o fim do conflito no país.
Gilmore iniciou pelo departamento de Boyacá, no centro, a sua terceira visita ao país, com o objetivo de conversar com as autoridades e com a sociedade civil sobre a cooperação no pós-conflito.
“Todos nós estamos nos preparando este evento”, afirmou, acrescentando que juntamente com o ministro do pós-conflito, Rafael Pardo, foram identificadas áreas nas quais se pode trabalhar.
“Na Europa sabemos a importância que têm os períodos de paz, depois dos grandes conflitos: eles são necessários para uma paz duradoura”, destacou.
Eamon Gilmore conversoui com várias comunidades que trabalharam em assuntos como o desenvolvimento local e rural e manteve contato com produtores de fruta, café e cerâmica.
A embaixadora da União Europeia no país, Ana Paula Zacarias, que também esteve em Boyacá, assegurou que “a UE é um ator histórico e reconhecido na construção da paz na Colômbia”.
Ela lembrou a criação de um fundo, prometido pelo bloco dos 28 [os países-membros da UE] para ajudar a financiar o pós-conflito colombiano, afirmando que “é mais uma gota num rio de cooperação que a União Europeia tem tido com o país”.
O enviado especial da UE anunciou que depois da visita à Colômbia, que conclui na próxima sexta-feira (18) em Villavicencio, capital do departamento de Meta (centro), seguirá para Havana, sede dos diálogos de paz do governo com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
O governo e as Farc negociam, desde novembro de 2012, o fim de meio século de conflito armado no país.
Gilmore foi nomeado enviado especial para a paz da Colômbia em 1º de outubro pela Alta Representante da União Europeia para Assuntos Externos e Política de Segurança, Federica Mogherini.


É abusiva cláusula que obriga usuario de plano de saúde a renunciar direito


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, por unanimidade, abusiva uma cláusula contida nos contratos de planos de saúde vendidos pela Sul América Seguros em Pernambuco, em meados da década de 2000. A cláusula obrigava o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doenças pré-existentes com a assistência de um médico.

Ao rejeitar o Recurso Especial 1.554.448, os ministros mantiveram a decisão de primeira e segunda instâncias, que consideraram a cláusula nula nos contratos.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a decisão não implica custos exorbitantes ou impossíveis de serem atendidos, como pleiteava a empresa recorrente.

“Não significa que a seguradora tenha que ter o médico à disposição em cada assinatura de contrato, o que é preciso assegurar é o direito do consumidor, caso ele queira, de preencher o formulário com a devida orientação médica”, afirmou o ministro.

Doenças pré-existentes

O Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação civil pública para declarar a nulidade da cláusula que obrigava o consumidor a assinar que abria mão da presença de um médico para o preenchimento da declaração de doenças pré-existentes antes da assinatura do contrato.

Para a Sul América Seguros, a decisão onera o consumidor, já que acarreta custos adicionais para garantir a presença de um médico no preenchimento das declarações. O argumento defendido em sustentação oral foi rejeitado pelos ministros.

Segundo os juízes, é apenas uma garantia ao consumidor ter essa possibilidade caso ele tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, como não saber denominar corretamente as doenças, não ter pleno conhecimento do que deve preencher ou não, entre outros itens.

O cerne da questão, segundo João Otávio de Noronha e demais ministros da Turma, é obrigar o consumidor a abdicar de algo que lhe é de direito, procedimento que pode ter graves consequências. Esse foi o ponto considerado ilegal, o que levou à rejeição do recurso.

 “Destaco a importância do correto preenchimento dessa declaração, porquanto, no futuro, a seguradora poderá, com base nas respostas ali contidas, alegar, por exemplo, que houve fraude ou má-fé do contratante e negar a cobertura de um tratamento ou procedimento. O prejuízo para o segurado/consumidor é manifesto e de gravíssimas consequências”, explicou o ministro.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 14/03/2016 e Endividado

Data foi marcada pelo Papa Francisco: http://glo.bo/1QUi5cN

Cartório detecta irregularidade e selo digital impede venda irregular de veículo

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


A 2ª Câmara Civil do TJ concedeu liminar a uma mulher que teve seu carro alienado mediante falsificação de assinatura pelo ex-companheiro. A autora ajuizou ação contra ele, a instituição bancária, a revenda de veículos e a compradora do automóvel, na comarca da Capital.

Ela relatou que, por conta do negócio entabulado pelo ex, ficou impossibilitada de circular com seu carro, uma vez que, além de não conseguir licenciá-lo, corre o risco de tê-lo apreendido, já que a "compradora" passou a não honrar o financiamento que fez ao notar que ficaria sem o veículo.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou documento do cartório extrajudicial, que apontou falsidade no Selo Digital de Fiscalização referente ao reconhecimento de firma da autora no DUT (Documento Único de Transferência), para conceder a liminar, anteriormente negada, e permitir que o veículo seja licenciado e tenha condições de rodar pela cidade.

"Os fatos que envolveram a venda do automóvel, por certo, serão melhor analisados após a instrução processual. Todavia, por ora, entendo que há indícios robustos da veracidade da tese apresentada na inicial. Por outro giro, é inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justo que, por força das restrições lançadas no prontuário do veículo, a autora está impedida de obter o licenciamento anual e, assim, trafegar com o automóvel", concluiu Beber (Agravo de Instrumento n. 2013.042522-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/03/2016 e Endividado

Putin ordena retirada das tropas russas do território sírio

Da Agência Lusa
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, ordenou hoje  (14) ao Ministério da Defesa para iniciar amanhã (15) a retirada das forças russas da Síria. Segundo a Presidência russa, o chefe de Estado sírio, Bashar Al Assad, concordou com a decisão.
“A tarefa que tinha sido solicitada ao nosso Ministério da Defesa e às nossas Forças Armadas foi globalmente conseguida e assim ordenei ao ministério para iniciar a partir de aa manhã a retirada da maior parte dos nossos contingentes militares na República Árabe da Síria”, afirmou Putin, dirigindo-se ao ministro da Defesa russo, Serguei Choigu, ao fazer uma declaração transmitida pela televisão.
O Kremlin (sede da Presidência russa) informou que Putin e Assad, aliados de longa data, tinham concordado, durante uma conversa telefônica, com a retirada das forças russas do território sírio.
A intervenção das forças aéreas russas na Síria teve início em 30 de setembro de 2015 e foi feita a pedido de Bashar Al Assad no âmbito da luta contra o terrorismo no país.
Moscou vai, no entanto, manter uma presença aérea no território sírio para supervisionar a aplicação do cessar-fogo, que entrou formalmente em vigor no dia 26 de fevereiro, segundo a Presidência russa.
"Os líderes registraram que as ações da força aérea russa permitiram alterar radicalmente a situação na luta contra o terrorismo, desorganizar as infraestruturas dos combatentes e infligir danos significativos sobre eles”, indicou o comunicado do Kremlin.
A oposição síria reagiu com cautela ao anúncio da retirada das forças aéreas russas da Síria. Um porta-voz da aliança opositora síria, que se encontra em Genebra (Suíça) para negociar com os enviados do governo de Damasco afirmou que a decisão é importante, mas defendeu que seria ainda mais importante se Vladimir Putin “decidisse apoiar o povo sírio e não um ditador”.
Uma nova ronda de negociações para pôr fim ao conflito na Síria começou hoje em Genebra sob a égide da ONU e vai terminar em 24 de março. Segundo o enviado especial das Nações Unidas para a Síria, Staffan de Mistura, a tônica dessas conversas será a formação de um novo governo, a redação de uma nova Constituição e a realização de eleições legislativas e presidenciais em um prazo de 18 meses.
Após o período de negociações de dez dias, que termina em 24 de março, haverá uma pausa de uma semana a dez dias, e as conversas serão retomadas em seguida.
O objetivo é alcançar um acordo de transição política, que a ONU considera ser a única forma de pôr fim a cinco anos de guerra na Síria, que fizeram mais de 270 mil mortos e obrigaram milhões de pessoas a abandonar as suas casas.
Uma roda anterior de negociações, realizada em fevereiro, também em Genebra, foi interrompida devido a uma intensificação dos ataques aéreos na Síria pela Rússia.


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