Dívidas devem provocar explosão de quebras e recuperações judiciais no ano

por RENÉE PEREIRA E NAIANA OSCAR


Endividamento das companhias brasileiras alcançou R$ 1,4 trilhão em janeiro - o dobro de sete anos atrás; com agravamento da crise, caixa não é suficiente para honrar compromissos

Nos últimos sete anos, o endividamento das empresas brasileiras no mercado interno mais que dobrou, atingindo R$ 1,4 trilhão em janeiro. Com os empréstimos externos, essa conta sobe em mais US$ 211 bilhões. Não chegaria a ser um problema, se a economia estivesse crescendo, o consumo subindo, a produtividade aumentando. Mas o cenário é o inverso disso. Com redução nas vendas e a receita caindo, esse endividamento se tornou uma bola de neve para as empresas. E a percepção entre os analistas é uma só: o País vai viver este ano uma explosão das recuperações judiciais e quebras de empresas.

Esse cenário, na verdade, já deu as caras no ano passado, quando as recuperações judiciais chegaram a 1.256, número mais de 50% superior ao registrado em 2014. No primeiro bimestre deste ano, o número foi ainda mais assustador: crescimento de 116% em relação ao mesmo período do ano passado. “As empresas estão sofrendo e ainda vão sofrer muito em 2016 por falta de liquidez”, diz Mauro Storino, diretor sênior da Fitch Ratings.

O cenário traçado pela agência de classificação de risco para os grupos nacionais é dos mais pessimistas. Entre as companhias brasileiras acompanhadas pela Fitch, 53% estão com perspectivas negativas - ou seja, devem ter suas notas de crédito rebaixadas nos próximos meses. Em 2014, para cada empresa que tinha o rating elevado, três caíam. Neste ano, a proporção, segundo Storino, será de uma elevação para dez rebaixamentos.

Para entender como a situação chegou a esse ponto não é preciso ir muito longe. Entre 2005 e 2013, os empresários brasileiros experimentaram um ambiente inédito, com fartura de crédito a um custo baixo para os padrões nacionais ao mesmo tempo em que o governo incentivava o consumo e o crédito das famílias. A decisão das corporações foi de tomar dívida para investir em expansão - o que fez com que o endividamento superasse a geração de caixa.

O problema é que no meio do caminho veio uma recessão. A reviravolta econômica e política derrubou o nível de atividade e provocou uma intensa aversão ao risco. De um crescimento de 2,3% em 2013, o Brasil ficou praticamente estagnado em 2014 e recuou 3,8% em 2015. “Isso gerou um descompasso entre a geração de caixa e o endividamento das empresas”, diz Fábio Rodrigues, sócio diretor da Bizup Consulting, empresa de consultoria empresarial. Na prática, as empresas investiram com base em um cenário que não se realizou. E, mais grave: as dívidas começaram a vencer no pior momento da economia.

A margem líquida - indicador que mede o quanto das vendas se converte em lucro - recuou, em 2015, aos mesmos níveis de 2003. O levantamento foi feito pela empresa de informação financeira Economática com base nos dados de 70 companhias de capital aberto que já apresentaram o balanço do ano passado.



Dívida. O indicador que mede a capacidade de pagamento das empresas (relação entre dívida líquida e Ebtida, ou geração de caixa) também se deteriorou. De um total de 198 companhias que tiveram essa relação positiva em 2015, 112 viram essa proporção subir, o que significa alta do risco. Há casos como o da construtora Mendes Júnior, que acabou de pedir recuperação judicial, em que relação dívida líquida sobre Ebitda é de 33,37, segundo a Economática. Isso significa que, com o caixa que ela gera hoje, levaria 33 anos para quitar os empréstimos.

A saída é tentar um alongamento dos prazos. Do outro lado, no entanto, essas empresas têm encontrado bancos pouco dispostos a conceder crédito novo em condições razoáveis. O que ocorre é o contrário: os prazos estão mais apertados e as exigências de garantias, mais pesadas, diz José Braga, sócio da PriceWaterhouseCoopers.

O resultado disso é que cada vez mais empresas têm de pedir à Justiça proteção contra os credores, a recuperação judicial. Na lista de companhias que já recorreram à Justiça só este ano estão empresas dos mais diversos setores, como a Viação Itapemirim, a rede de lojas de brinquedos BMart, a GEP, dona das varejistas de roupas Cori e Luigi Bertolli, e a fabricante de autopeças Arteb.

Gigantes abaladas. Para piorar, a crise, desta vez, atinge um grande número de empresas gigantes. Grandes empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção em contratos da Petrobrás, já pediram proteção judicial desde o ano passado. Entre elas, a OAS, que até 2014 ocupava a 3.ª posição do ranking das maiores construtoras do Brasil, a Galvão Engenharia, que era a 6.ª maior, e a própria Mendes Júnior, na 13.ª posição.

Essa é uma das características mais assustadoras da crise. “Antes, uma recessão afetava mais as pequenas e médias. Hoje, o problema está nas grandes, que podem abalar todo o sistema financeiro se quebrarem”, diz Artur Lopes, da consultoria Artur Lopes & Associados, especializada em gestão de crise. De olho nesse risco, os bancos fazem reservas para se protegerem dos calotes. Esses valores nunca foram tão altos. No ano passado, alcançaram R$ 68,8 bilhões nos três maiores bancos do País (Itaú, Bradesco e Banco do Brasil) - o maior valor desde 1986, segundo a Economática.

Entre advogados, consultores, banqueiros e empresários é quase unânime a sensação de que as coisas vão piorar. A agência Standard & Poor’s, primeira a retirar o grau de investimento do Brasil, calcula que o volume de dívidas a vencer até o ano que vem de empresas que fazem parte do seu monitoramento é de US$ 24 bilhões. “Muitas companhias fizeram captações quando o País era grau de investimento”, afirmam Luisa Vilhena e Diego Ocampo, diretores da S&P. “Agora, terão de renegociar numa situação de rating rebaixado.”
Fonte: Estadão - 13/03/2016 e Endividado


Unimed é condenada a pagar indenização por recusar fornecer materiais para exame


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pela recusa em fornecer material para exame. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, a operadora “descumpriu o contrato ao negar o fornecimento do material para a realização do exame, em total menoscabo aos primados da boa-fé objetiva”.

De acordo com os autos, em dezembro de 2005, o beneficiário foi submetido à cirurgia de revascularização do miocárdio, sendo implantado na época duas pontes de safenas e duas mamárias. Em maio de 2013, ele apresentou dores no peito e o médico que o atendeu indicou o exame de ‘cintilografia miocárdica stress/repouso’, para saber se o paciente necessitaria de nova cirurgia.

O plano, contudo, negou o fornecimento do material utilizado no exame. Alegou que os produtos não constavam no rol de atendimento do contrato.

Por essa razão, o usuário ingressou com ação na Justiça pedindo, em antecipação de tutela, o fornecimento do material. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, sustentando que sua situação de vulnerabilidade foi “potencializada” pela recusa de cobertura do procedimento. Também argumentou ser cliente do plano há mais de 37 anos, pagando pontualmente todas as mensalidades e que lhe garantia cobertura completa.

Ainda em maio de 2013, o juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, da 19ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela para a realização do procedimento em virtude da urgência da situação. Em junho de 2015, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização porque não ficou configurado o “ato ilícito a ensejar em seu prol a concessão de indenização por danos morais”.

Requerendo a reforma da decisão, o consumidor ajuizou apelação (nº 163386-16.2013.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a medida do plano configurou ato ilícito ao Código de Defesa do Consumidor.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (09/03), a 6ª Câmara Cível estabeleceu em R$ 10 mil a indenização, a título de danos morais. A desembargadora Lira Ramos destacou que o beneficiário “encontrava-se em estado grave, necessitando de forma urgente realizar o procedimento examinatório, razão única pela qual ingressou com a demanda na Justiça. Sobre este prisma, denota-se que a situação vivenciada pelo demandante transcende de meros dissabores ocorridos na vida em sociedade”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/03/2016 e Endividado

Plataforma de queixas de consumidores registra 428 reclamações por dia

por LUÍSA MARTINS


Site consumidor.gov recebeu mais de 260 mil queixas em quase dois anos; maioria das companhias credenciadas é composta por aéreas, bancos, seguradoras, teles e varejistas

 BRASÍLIA - A plataforma consumidor.gov.br atendeu a 261.118 reclamações entre junho de 2014 e fevereiro de 2016 - uma média de 428 reclamações por dia ou de 17 por hora. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 11, pelo Ministério da Justiça, durante cerimônia de posse do comitê gestor do site, cujo objetivo é a resolução de conflitos de consumo.

A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, informou que, neste período, cerca de 80% das queixas foram solucionadas. O prazo de resposta, em média, foi de 6,5 dias.

Das 304 empresas credenciadas no portal - principalmente bancos, telecomunicações, seguradoras, varejos e companhias aéreas -, 60% respondem a processos nos Tribunais de Justiça brasileiros, estimou a secretária. Com a instalação do comitê, a ideia é ampliar a participação das empresas, mas também a parceria com tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, para que os próprios órgãos indiquem o portal como instrumento pré-processual.

Isso significa que, antes de o consumidor decidir por levar o caso à Justiça, ele pode tentar resolver sua reclamação sem litígio, por meio do site. "Um problema de consumo não pode ser uma via-crúcis para o cidadão", afirmou a secretária.

Assim, conforme ela citou, outros estados poderiam repetir o feito do Rio Grande do Sul: em 2015, pela primeira vez em uma década, o judiciário gaúcho julgou mais processos de que a quantidade distribuída, devido "a uma série de medidas voltadas para a desjudicialização, como o incentivo às práticas de mediação e conciliação, e de projetos voltados para a solução direta entre consumidores e empresas".

O consumidor.gov.br não formula um ranking das empresas com mais reclamações. "A gente quer estimular o bem", disse a secretária. Segundo atualização mais recente, verificada às 13h30min desta sexta, a Luizaseg (seguradora do Magazine Luiza) lidera o índice de soluções, com 100%. Com nota máxima no índice de satisfação no atendimento, está o Consórcio Fiat. Quem mais responde às queixas dos consumidores é a Oi Fixo, mas quem retorna mais rápido ao cliente é a CDL Porto Alegre.
Fonte: Estadão - 11/03/2016 e Endividado

Golpe em seguro


O chamado DPVAT, seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente de quem seja a culpa dos acidentes. Isso significa que o fato de uma pessoa ter sido vitimada num acidente de trânsito gera o direito de receber uma indenização. Essa verba reparatória pode ser por morte, invalidez permanente total ou parcial ou para ressarcimento de despesas de assistência médica ou suplementar. Os valores a serem recebidos pode ser de R$ 13.500,00 ou de até R$ 13.500,00 a 2.200,00, respectivamente. Existe uma seguradora contratada pelo governo para pagar o seguro.
Contudo, os beneficiários vêm sendo alvo de golpe frequente. Trata-se da ação de intermediários que se oferecem para mediar o encaminhamento dos processos e recebimento dos valores. Na verdade, essa intermediação é totalmente imprescindível, pois os procedimentos podem ser feitos diretamente pelos interessados. Trata-se de delito que envolve pessoas que já estão em situação de vulnerabilidade. É preciso saber, e por isso a informação é importante, que o seguro DPVAT pode sim ser recebido sem qe terceiros intervenham para ficar com parte ou todo o valor pleiteado, a não ser que seja uma opção do segurado ser representado. É mais um golpe na praça que deve ser combatido pelas autoridades.

Fonte: Correio do Povo, editorial da edição de 7 de setembro de 2015, página 2.

 

Transportadora indenizará passageira que sofreu lesões após capotamento de ônibus

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Joinville para determinar que uma empresa de transporte indenize por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, uma passageira que sofreu acidente em ônibus da companhia. Consta nos autos que o condutor descia a serra catarinense quando perdeu o controle de direção e o ônibus capotou.

A autora sofreu fratura na coluna e luxação no ombro e na clavícula. Por conta dos ferimentos, precisou fazer tratamento médico por longo período. Na apelação, a vítima pediu também indenização da seguradora, pleito negado pelo Tribunal porque no contrato consta que o seguro não cobre danos morais. O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, entendeu que o valor fixado em 1º grau atende aos objetivos de não permitir enriquecimento ilícito à autora e servir de punição para a empresa.

"Logo, diante dos aspectos apontados e do conjunto probatório trazido ao feito, o valor arbitrado a título de danos morais, a meu sentir, mostra-se adequado aos fatos narrados, atendendo, assim, ao caráter pedagógico punitivo da condenação, uma vez que sopesadas todas as circunstâncias alhures mencionadas, [...] o que implica a improcedência do reclamo", concluiu Bruschi. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.087989-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/03/2016 e Endividado

Febre aftosa

A Febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que ataca a todos os animais de casco fendido, principalmente bovinos, suínos, ovinos e caprinos, e muito menos os carnívoros, mamíferos; os animais solípedes são resistentes. Dá-se em todas as idades, independentemente de sexo, raça, clima, etc., porém há diferenças de suscetividade de espécie.
A doença é produzida pelo menos seis tipos de vírus, classificados como A, O, C, SAT-1, SAT-2 e SAT-3, sendo que os três últimos foram isolados na África e os demais apresentam ampla disseminação. Não há transmissores de aftosa, o vírus é vinculado pelo ar, pela água e alimentos, apesar de ser sensível ao calor e a luz.
A imunidade contra um deles não protege contra outros. Além disso, constatam-se alguns subtipos dos vírus citados, com a particularidade de que uns causam ataques mais graves que outros e alguns se propagam mais facilmente. Esta complexidade, apresenta um aspecto muito desfavorável, pois um animal atacado por um tipo de vírus, embora ofereça resistência ao mesmo, é ainda suscetível aos outros tipos e subtipos.
PREJUÍZOS CAUSADOS – A gravidade da aftosa não decorre das mortes que ocasiona, mas principalmente dos prejuízos econômicos, atingindo todos os pecuaristas, desde os pequenos até os grandes produtores. Causa em consequência da febre e da perda de apetite, sob as formas de quebra da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva. Pode levar à morte, principalmente os animais jovens; As propriedades que têm animais doentes são interditadas; A exportação da carne e dos produtos derivados torna-se difícil; Provoca aborto e infertilidade; Os animais doentes podem adquirir com maior facilidade outras doenças, devido à sua fraqueza.
TRANSMISSÃO – A febre aftosa é uma doença extremamente infecciosa. O Vírus se isola em grandes concentrações no líquido das vesículas que se formam na mucosa da língua e nos tecidos moles em torno das unhas. O sangue contém grandes quantidades de vírus as fases iniciais das enfermidade, quando o animal é muito contagioso.
Quando as vesículas arrebentam, o vírus passa à saliva e com a baba infecta os alojamentos, os pastos e as estradas onde passa o animal doente. Resiste durante meses em carcaças congeladas, principalmente na medula óssea. Dura muito tempo na erva dos pastos e na forragem ensilada. Persiste por tempo prolongado na farinha de ossos, nos couros e nos fardos de feno.
Outras vezes, o contágio é indireto e, nesse caso, o vírus é transportado através, água e pássaros. Também as pessoas que cuidam dos animais doentes levam em suas mãos, na roupa ou nos calçados, o vírus, o qual é capaz de contaminar animais sadios. Nos animais infectados naturalmente, o período de incubação, varia de dezoito horas e três semanas.
SINTOMAS – A elevação da temperatura e a diminuição do apetite são os primeiros indícios da infecção. O vírus ataca a boca, língua, estômago, intestinos, pele em torno das unhas e na coroa. No início, febre com papulas que se transformam em pústulas, em vesículas, que se rompem e dão aftas na língua, lábios, gengivas e entre os cascos, o animal baba muito e tem dificuldade de se alimentar. Devido às lesões entre os cascos, o animal tem dificuldade de se locomover. Nos dos primeiros dias a infecção progride pelo sangue produzindo febre; depois aparecem as vesículas na boca e no pé. Também surgem nas tetas. Então a febre desaparece, porém, a produção de leite cai e a maneira aparece, bem como a mamite com todas as suas graves consequências.
As vesículas se rompem e libertam um líquido transparente ou turvo; aftas, que aparecem após 24 a 48 horas, resultantes são dolorosas e podem sofrer infecção secundária. A secreção de saliva e fios de baba começam a cair da boca. O animal mastiga produzindo ruído caracterizado, ao abrir a boca, chamado “beijo da aftosa”. Nos ovinos e caprinos, as lesões das patas são características, enquanto que as da boca podem ser pequenas e passarem desapercebidas. Os surtos de aftosa surgem repentinamente e com muita frequência; todos os animais suscetíveis do rebanho apresentam os sintomas praticamente ao mesmo tempo. A intensidade da doença é muito variável. Na forma leve, as perdas podem alcançar uns 3%, enquanto que nas graves alcançam 30 a 50%, porém, em média, a mortalidade é baixa nos adultos e elevada nos jovens, principalmente os em aleitamento, porque as mães não os deixam mamar. Os animais que sobrevivem, se recuperam dentro de vinte duas porém, às vezes, a recuperação é bastante demorada; alguns animais com lesões cardíacas são irrecuperáveis, bem como as perdas de tetas.


PROFILAXIA E CUIDADOS -

  • Nos países livres de febre aftosa o método geralmente empregado consiste no sacrifício dos animais doentes suspeitos, destruição dos cadáveres e indenização dos proprietários.
  • Vacinação regular do gado de 6 em 6 meses a partir do 3º mês de idade ou quando o Médico Veterinário recomendar.
  • Os animais que receberam a primeira dose de vacina, deverão ser revacinados 90 dias após a primeira vacinação.
  • Suspeitando da existência da doença em sua propriedade ou na de vizinhos, avise imediatamente o Médico Veterinário.
  • Confirmada a doença, isole os animais doentes, proíba a entrada e saída de veículos, pessoas e animais, instale pedilúvios com desinfetantes e siga as orientações do Médico Veterinário.
  • Quando comprar animais, exija que os mesmos estejam vacinados.
  • Só faça o transporte com atestado de vacinação.
  • As vacas prenhes devem ser vacinadas a fim de que elas possam proteger o bezerro através do colostro.
  • A vacinação não causa aborto nos animais. Cuidados especiais devem ser tomados no manejo das vacas prenhes, pois é o mau manejo que poderá causar aborto e nunca a vacina.
  • Exija sempre que o revendedor acondicione bem e faça o transporte correto das vacinas.
  • Animais vindos de outras propriedades devem ser isolados, vacinados e observados por um período mínimo de 15 dias, antes de serem misturados com os outros animais da propriedade.
  • Nos recintos de exposições, feiras e remates, devem ser adotadas rígidas medidas de higiene e desinfecção, e se a situação exigir, as autoridades sanitárias podem suspender os referidos eventos.
  • É muito importante o pecuarista conhecer bem a Febre Aftosa, para que ao aparecer a doença em animais de seu rebanho, ele esteja capacitado para adotar medidas sanitárias, visando ao seu controle.
  • Siga corretamente as orientações do Médico Veterinário. É importante o contato frequente com o Médico Veterinário, o qual estará sempre pronto a prestar os esclarecimentos necessários.

VACINAÇÃO – No Brasil, o processo mais aconselhável é a vacinação periódica dos rebanhos, assim como a vacinação de todos os bovinos antes de qualquer viagem. Em geral a vacina contra a febre aftosa é aplicada, de 6 em 6 meses, a partir do 3º mês de idade. A vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de São Paulo deve ser feita nos meses de MARÇO E SETEMBRO. Na aplicação devem ser obedecidas as recomendações do fabricante em relação à dosagem, tempo de validade, método de conservação e outros pormenores.
CUIDADOS COM A VACINA – Antes da aplicação devem ser obedecidas as recomendações do fabricante e alguns cuidados devem ser rigorosamente observados, tais como:
  • Conservação Adequada das Vacinas;
  • As vacinas devem ser conservadas na temperatura entre 2 e 6 graus centígrados, em geladeira doméstica ou em caixas térmicas com gelo;
  • É muito importante a conservação, pois tanto o congelamento quanto o calor inutilizam a eficiência da vacina;
  • O transporte das vacinas do revendedor até a propriedade devem ser sempre feito em caixas térmicas com gelo;
  • A dose a ser aplicada em cada animal deve ser aquela indicada no rótulo da vacina. Uma dosagem menor do que a indicada pelo fabricante não vai oferecer aos animais a proteção desejada;
  • Não devem ser utilizadas agulhas muito grossas, pois a vacina pode escorrer pelo orifício deixado no couro do animal pela agulha e em consequência, diminuir a quantidade de vacina aplicada;
  • A vacina deve ser aplicada embaixo da pele;
  • Os animais sadios deverão ser sempre vacinados, pois os doentes ou mal alimentados, não respondem bem à vacinação e, nesses casos, é conveniente procurar orientação com o Médico Veterinário.
  • Os efeitos da vacina somente aparecem depois de 14 a 21 dias de sua aplicação. Se os animais apresentarem a doença antes desse prazo, é sinal de que já estavam com a doença quando foram vacinados, mas ainda não tinham manifestado seus sintomas.
TRATAMENTO – Em casos especiais pode sem empregado o soro de animais hiperimunizados. São úteis as seguintes medidas coadjuvantes:
  1. desinfecção dos alojamentos com soda cáustica a 4% no leite de cal de caiação;
  2. fervura ou pasteurização do leite destinado à alimentação animal ou humana;
  3. uso de pedilúvios na entrada dos currais e estábulos;
  4. alojamentos limpos e ventilados;
  5. fornecimento aos animais de alimentos de fácil mastigação;
  6. lavagem da boca com soluções adstringentes e antissépticas;
  7. tratamento das feridas dos cascos e das tetas;
  8. administração de tônicos cardíacos, em certos casos de muita fraqueza.


Lúcia Helena Salveti De Cicco
Diretora de Conteúdo e Editora Chefe


BIBLIOGRAFIA:
Millen, Eduardo, 1983
Guia Técnico Agropecuário – Veterinária e Zootecnia
Guia Rural Abril, 1988


Editora Abril

Coordenadoria de Defesa Agropecuária de SP


Fonte: Saúde Animal





Ações do governo para cortar gasto e estimular economia estão travadas

por GUSTAVO PATU e EDUARDO CUCOLO


A maior parte das medidas anunciadas nos últimos seis meses pelo governo para reduzir gastos enfrenta resistência no Congresso. A principal delas é a volta da CPMF, considerada inviável para este ano.

Em setembro do ano passado, por exemplo, o governo tentou cobrir R$ 20 bilhões em despesas do Orçamento de 2016 com recursos do FGTS, de emendas parlamentares e do Sistema S, que reúne entidades como Senai e Senac. Só conseguiu levar o dinheiro dos trabalhadores, cerca de R$ 5 bilhões.

Outras medidas, como o corte de ministérios e cargos, ainda tramitam no Congresso.

Na semana passada, uma das medidas provisórias anunciadas em setembro, que alterava a tributação de juros sobre capital próprio pagos a acionistas de empresas, expirou, gerando uma perda de R$ 3 bilhões para o governo.

Em fevereiro, a Fazenda anunciou que apresentaria uma proposta de reforma da Previdência e um projeto que limita os gastos públicos. Ambos sofrem resistência dentro do próprio governo e correm o risco de não sair do papel.

Até medidas para estimular a economia encontram dificuldades. Em janeiro, a Fazenda anunciou pacote para destravar empréstimos. Umas das mudanças, o uso do FGTS como garantia do crédito consignado, não está fechada.

A linha de crédito de R$ 5 bilhões do BNDES para micro e pequenas empresas com juros mais baixos também está travada, pois o banco não consegue oferecer taxas de até 18% ao ano, como prometido.

 Editoria de Arte/Folhapress 
PROPOSTAS TRAVADASGoverno enfrenta dificuldades para aprovar medidas fiscais e de crédito
PROPOSTAS TRAVADASGoverno enfrenta dificuldades para aprovar medidas fiscais e de crédito

Fonte: Folha Online - 12/03/2016 e Endividado

Um guia para pagar por clique marketing bem sucedida

Pagar por clique, como o próprio termo sugere, é uma forma de publicidade que faz uso de palavras-chave para popularizar o seu negócio na web. Para garantir o êxito do seu pagamento por clique marketing, você precisa encontrar as palavras-chave que melhor descrevem sobre o seu negócio. Pagar por clique marketing é usado nos dias de hoje em grande escala, como esta é a melhor maneira de chegar aos visitantes on-line. Um estudo descobriu que mais de setenta e cinco por cento dos visitantes on-line poderia ser alcançado através de pagamento por clique marketing. Sim, pagar por clique marketing é a melhor fonte para atrair a atenção dos visitantes on-line, mas você também deve perceber que você precisa saber tudo o que puder antes de começar o processo para o seu negócio. Nada pode ser mais frustrante, em seguida, ser pego em uma situação onde você não está ciente do que você está fazendo eo que está acontecendo ao seu negócio. Então certifique-se de que você sabe em detalhes tudo o âmago da questão sobre o pagamento por clique marketing antes de usar o pagamento por clique marketing para seu negócio. 

Descobrir e identificar as palavras-chave adequadas é a primeira tarefa para a realização de pagamento por clique marketing. O que você precisa fazer é descobrir o que as palavras serão utilizadas pelos visitantes on-line para pesquisar informações ou os produtos que estão sendo vendidos através de sua empresa. Existem várias ferramentas que podem ser usadas para descobrir as palavras-chave corretas e apropriadas para qualquer negócio particular.Overture, tracker palavra e ponto digital, são algumas das ferramentas que são capazes de descobrir palavras-chave adequadas para qualquer site na web. Sente-se e planejar cuidadosamente qual é a quantidade de dinheiro que você está disposto a gastar em sua campanha paga por clique marketing. Para pagar por clique marketing, você tem que oferecer uma certa quantia de dinheiro em palavras-chave que descrevem o seu negócio.Essas palavras-chave específicas serão utilizados para publicidade de seus produtos nos principais motores de busca. Sempre que um visitante clica em seu site uma quantidade pré determinada será reduzido a partir do seu valor do lance. É inevitável que você vai ter muitos visitantes que clicam no seu site apenas porque o seu site passa a ser listado no topo de achados patrocinados em motores de busca. Isso não pode ser evitado. Há muito pouco tempo para capturar a atenção dos visitantes. O que você pode fazer para agarrar a atenção do visitante é de fazer páginas de destino muito convincentes. É muito possível que as pessoas não vão comprar produtos de você pela primeira vez que eles visitam, mas criar a página de tal forma que pelo menos deixa o visitante por trás de seu endereço de e-mail para que você possa contatá-los no futuro e dizer-lhes sobre o seu produtos. Sua página de destino deve apelar emocionalmente para o visitante. Se você conseguir reunir o endereço de e-mail que você pode criar um banco de dados forte e enviar e-mails através de resposta automática. A competição é algo que é inevitável e você não pode evitar isso em qualquer campo. Assim, qualquer estratégia de marketing, incluindo o seu pagamento por clique em estratégia de marketing devem ser tomadas e implementadas, de tal forma que você sempre ficar milhas à frente deles. Ser bem sucedido no negócio é tudo sobre bater a concorrência e não importa o quão difícil a competição, você terá de vencer a todo custo. 





Autor Bio
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Devedor de pensão pode ter nome incluído em cadastros de restrição de crédito

Devedor de pensão alimentícia pode ter seu nome incluído em cadastros de restrição de crédito, como Serasa e SPC. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.

No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de R$ 5 mil em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.

Divergências
Insatisfeita, a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados.

Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no próprio STJ (4ª Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).

“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (artigo 43 da Lei 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.

O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

REsp 1.469.102
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/03/2016 e Endividado

Empresa indenizará por falta de informação em embalagens

Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais por não discriminar na embalagem de seus produtos a presença de leite, o que causou fortes reações alérgicas na filha dos autores da ação. Os integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o dano moral não ficou restrito apenas à criança alérgica que consumiu os produtos, mas também aos pais, pelo sofrimento causado.

Segundo o processo, a menina é portadora de uma doença grave que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). Por isso os pais, para evitar uma possível reação alérgica, além de checarem as embalagens das duas bolachas que compraram, também teriam entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que ratificou a isenção.

Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, a partir do momento em que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem, a companhia desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor. “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”. De acordo com o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.

Os magistrados Fabio Henrique Podestá e Fernanda Gomes Camacho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0168248-42.2008.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/03/2016 e Endividado

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