Recessão econômica atual deve ser a pior da história do Brasil

por GUSTAVO PATU e EDUARDO CUCOLO


Salvo uma inesperada retomada da economia, a atual recessão caminha para se tornar, até o fim do ano, a pior já medida com precisão no país.

Pelos critérios da Fundação Getulio Vargas, o ciclo de contração da atividade econômica, iniciado em meados de 2014, no primeiro mandato de Dilma, já completou sete trimestres. O oitavo está em curso; até dezembro, serão 11.

Ao fim desse período, segundo as projeções mais consensuais dos analistas de mercado, o PIB terá acumulado uma queda de ao menos 8,7%.

O PIB brasileiro começou a ser calculado em 1947, e há dados oficiais para o desempenho trimestral desde 1980. Nos últimos 36 anos, a recessão mais longa durou 11 trimestres, entre 1989 e 1992, quando o PIB caiu 7,7%. A mais intensa, de nove trimestres, entre 1981 e 1983, levou a economia a encolher 8,5%.



Da década passada para cá, houve mudanças na metodologia da apuração dos números pelo IBGE, o que lança dúvidas sobre a comparação com as cifras mais antigas.

Mas, na grande maioria dos casos, as revisões resultaram em taxas melhores para o PIB. O crescimento em 2011, no exemplo mais eloquente, subiu de 2,7% para 3,9%.

Os dados disponíveis indicam que os recordes da crise atual podem abranger um intervalo de tempo ainda maior.

Em estudo de 2010, os economistas Regis Bonelli e Claudia Fontoura Rodrigues estimaram PIBs trimestrais de 1947 a 1980 e apontaram só dois breves ciclos de retração: dois trimestres em 1963 e três entre 1966 e 1967.

Recessões agudas e prolongadas são raras no país –em geral, associadas a reviravolta do mercado externo, a choque econômico doméstico ou a grave crise política.

Nas medições regulares do PIB, a primeira queda anual, de 4,3%, só foi apurada em 1981, quando uma elevação brusca dos juros internacionais tornou impagável a dívida externa e apressou o enfraquecimento da ditadura.

GRANDE DEPRESSÃO

Nas estimativas mais aceitas para a primeira metade do século passado, só há um caso de recuo da renda nacional por dois anos seguidos: em 1930-1931, depois que a queda da Bolsa de Nova York precipitou a Grande Depressão.

Calcula-se que a economia, então baseada na exportação de café, tenha se retraído em 5,3% naquele biênio –menos que os 7,1% de 2015-2016, considerando a projeção de 3,4% da FGV para este ano.

Convém relativizar a comparação, e não apenas devido à precariedade dos dados de 85 anos atrás. As consequências da crise dos anos 1930 foram dramáticas: as oligarquias agrárias começaram a perder poder, enquanto emergia a industrialização.

Hoje, o impacto da recessão é mitigado pela demografia, com menor crescimento populacional, e pelos programas de amparo aos pobres.
Fonte: Folha Online - 12/03/2016 e Endividado

Cinco direitos do consumidor que não ‘pegaram’ no Brasil

Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos com direitos ainda sendo desrespeitados

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao longo de seus 25 anos, tem superado muito dos obstáculos, na eterna corrida para fazer valer direitos elementares, que muitos ainda teimam em desrespeitar. Mas algumas leis criadas para reforçar o que é previsto genericamente no CDC simplesmente não pegaram.

A Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por exemplo, foi insuficiente para melhorar a relação com as empresas para solucionar os conflitos. Hoje o consumidor coleciona protocolos de atendimento mas solução ágil que é bom, nada. E acaba tendo que recorrer às entidades de defesa do consumidor ou às redes sociais para ter seus direitos respeitados.

Nas telecomunicações as queixas são recorrentes e o setor se mantém como campeão de reclamações nas entidades de defesa do consumidor apesar do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) baixado pela Anatel ainda em 2014. Na teoria, foi editado para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem usa a telefonia fixa e móvel, a banda larga e TV por assinatura. Na prática, a dor de cabeça do consumidor permanece com uma relação conflituosa com as operadoras pela falta de qualidade no serviço prestado e falhas na comunicação.

A impossível troca de carro novo com defeito é outro exemplo típico de desrespeito ao Código. Só mesmo recorrendo à justiça o consumidor consegue que as montadoras, ao invés de reparar, troquem o veículo cujo defeito persista após levar à assistência técnica e aguardar os 30 dias de prazo para solução.

O bloqueio de telemarketing garantido por lei em alguns Estados também é ignorado por muitas empresas. Há projeto em tramitação no Congresso prevendo a criação do Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing. A proposta proíbe telefonemas e envio de mensagens com conteúdo publicitário para todos os consumidores cadastrados no sistema.

Pela proposta, as empresas de telecomunicações e de telemarketing deverão disponibilizar atendimento telefônico gratuito e endereço na internet para o cadastro de consumidores no sistema. Após o consumidor cadastrar seu número de telefone no Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing, o administrador do sistema terá até 48 horas para efetivar o bloqueio de mensagens e ligações publicitárias. Dentro desse prazo, será enviado ao usuário, por telefone ou e-mail, o comprovante do bloqueio.

Não há dúvida que os contratos passaram a ser mais claros após o CDC, mas ainda há contratos de adesão com cláusulas abusivas , ou aos quais o consumidor sequer tem acesso.

O Código diz que a troca de produtos essenciais devem ser imediatas, mas na prática isto ainda não acontece. O governo tentou há mais de três anos, fechar uma lista de produtos considerados essenciais como fogão, geladeira, TV, máquina de lavar e aparelho de celular, mas com a pressão dos fabricantes, ela não saiu do papel.
Fonte: Estadão - 11/03/2016 e Endividado