Anac quer permitir que empresa aérea cobre por bagagem despachada

por DIMMI AMORA


A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicará até o final da semana proposta de mudanças nas regras de direitos de passageiros nos voos no Brasil.

Entre as mudanças propostas estão liberar as empresas para cobrar pela bagagem despachada –hoje, cada empresa é obrigada a permitir que os passageiros levem 23 kg na mala que vai para o porão do avião; a proposta é acabar com a franquia obrigatória –cada companhia decidirá quando cobrar ou dar a gratuidade (para clientes mais frequentes, por exemplo). É uma medida comum nos Estados Unidos e na Europa.

O limite da bagagem de mão também muda, para mais, segundo a proposta: hoje o passageiro pode levar até 5 kg; o peso passará a ser de 10 kg.

A agência também propôs limitar a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros caso um voo seja cancelado ou atrase. O prazo de assistência hoje é ilimitado.

Outra proposta prevê impor um teto às multas por cancelamento ou reembolso de passagens. O valor da multa não pode exceder 100% do valor da passagem e as companhias serão obrigadas a oferecer tarifa cuja taxa de remarcação ou cancelamento seja de até 5% do valor do bilhete.

DISCUSSÃO

As propostas ficarão em audiência pública por 30 dias para que qualquer pessoa pode sugerir inclusões e alterações na nova norma. Após a análise das propostas pela agência, o que deve durar até o fim do ano, a Anac poderá publicar as novas regras que forem aprovadas.

"É momento de discussão, não é momento de decisão", disse o relator da medida na agência, Ricardo Fenelon.

Segundo o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, o intuito da mudança é criar condições para reduzir a judicialização dos conflitos entre empresas e consumidores e também ampliar a possibilidade de entrada no país de empresas de diferentes seguimentos, como as de passagens de baixo custo.

A maior flexibilização das regras tende a reduzir os custos das empresas aéreas, em um momento em que as companhias brasileiras enfrentam sucessivos prejuízos.

Segundo Guaranys, a ideia é com isso continuar a reduzir o custo real das passagens, o que parou de ocorrer desde o ano passado com o aumento de custo das companhias. Para ele, os passageiros não vão perder se, por exemplo, não tiverem mais a franquia obrigatória da passagem. "É uma ilusão achar que o passageiro não paga por isso", afirmou Guaranys lembrando que muitos não usam todo o direito da franquia.

Mas, para que as mudanças reduzam os custos, segundo ele, será necessário permitir mais concorrência, com medidas como a ampliação da participação de estrangeiros nas empresas nacionais e maior facilidade para registro de voos, por exemplo.

"Depende sempre das condições de concorrência a garantia de que [a redução de custos] passe ao consumidor –e é o que estamos buscando", afirmou Guaranys.

A norma vem sendo discutida há dois anos. Empresas, integrantes da área de direitos do consumidor e órgãos do governo participaram dos debates prévios. A intenção da agência é passar a reunir num só normativo regras que estão espalhadas em vários diferentes áreas.




Fonte: Folha Online - 10/03/2016 e Endividado


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Pensamento do dia sobre a corrupção petista - 11.3.2016


Terceira Turma decide que é possível incluir devedor de pensão em cadastros de proteção ao crédito

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.

No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.

Divergências

Insatisfeita, a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados.

Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no próprio STJ (Quarta Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).

“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.

O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 10/03/2016 e Endividado



Pamella Sky para Brick Canoas, cachoerinha e POA - RS
15 h
Pessoal, esse casal da raça australian cat dog, foram encontrados ontem na br 116 na divisa de canoas com esteio, acredito q tenham donos, estão cheirosos e com bandanas, compartilhem pra ver se achamos os donos, estão comigo.