A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (17), as punições para dois deputados federais e um suplente do partido PL. Eles foram condenados por exigir R$ 1,6 milhão em propina para liberar verbas de emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA), entre janeiro e agosto de 2020.
Confira os detalhes das sentenças e o que acontece agora com os mandatos:
📝 As Penas Aplicadas
Todos os condenados deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto:
Josimar Maranhãozinho (PL-MA): 6 anos e 5 meses de prisão.
Pastor Gil (PL-MA): 5 anos e 6 meses de prisão.
Bosco Costa (Suplente, PL-SE): 5 anos de prisão.
Além da reclusão, o grupo foi condenado a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos.
🏛️ Perda de Mandato: Decisão nas Mãos da Câmara
Embora a condenação criminal geralmente leve à perda automática do cargo, o STF abriu um precedente neste caso:
Análise de Compatibilidade: Caberá à Câmara dos Deputados decidir se o regime semiaberto é compatível com o exercício do mandato parlamentar.
Prazo: Essa análise só ocorrerá após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos).
🚫 Inelegibilidade e Defesa
Lei da Ficha Limpa: Os condenados ficarão proibidos de disputar eleições por 8 anos, prazo que começa a contar somente após o cumprimento total da pena de prisão.
O que dizem as defesas: Os advogados negam as acusações, alegam ilegalidades na coleta de provas digitais pela Polícia Federal e afirmam que os recursos citados não têm origem em emendas parlamentares. Além disso, argumentam que os deputados sequer possuíam bases eleitorais ou relações políticas com o prefeito da cidade envolvida na época.

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