STF declara inconstitucional lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), derrubar a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR).

Contexto da lei

  • A norma entrou em vigor em dezembro de 2014 e determinava que as escolas do município deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de garantir o pluralismo de ideias.

  • A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTI (Anajudh-LGBTI).

  • As entidades alegaram que a lei invadia a competência da União em legislar sobre educação e promovia perseguição ideológica contra professores.

Voto do relator

  • O ministro Luiz Fux destacou que a lei municipal violava prerrogativas da União e que a neutralidade proposta era incompatível com o ordenamento jurídico.

  • Fux afirmou que a norma estabelecia censura prévia aos docentes, restringindo conteúdos que pudessem conflitar com convicções morais ou religiosas dos estudantes e seus pais.

  • O voto foi acompanhado por todos os ministros presentes, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

Reações

  • Flávio Dino exemplificou que a lei poderia inviabilizar até explicações sobre o nome da cidade, por envolver referências religiosas.

  • A ministra Cármen Lúcia classificou a norma como “grave” e disse que ela colocava os professores em uma situação permanente de medo.

A decisão reforça o entendimento do STF de que leis municipais não podem impor restrições ideológicas ao ensino, preservando a liberdade acadêmica e a competência da União para definir diretrizes educacionais.

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