Banco digital é condenado por contratação de cartão de crédito mediante fraude

 A NU Pagamentos SA foi condenada a indenizar um homem após permitir que terceiro usasse seus dados para realizar contratação de cartão de crédito. O autor teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta de débitos do cartão. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.  

Narra o autor que, mesmo não tendo relação de consumo com o banco, recebeu ligações de cobrança e teve o nome inscrito nos órgão de proteção de crédito por débito desconhecido. Ao entrar em contato com a ré, foi informado que havia firmado um contrato com o banco e que havia uma dívida em seu nome. Conta que, depois de registrar o boletim de ocorrência, a polícia descobriu que haviam usado seu nome de forma indevida. Afirma ainda que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas sem sucesso. 

 

Em sua defesa, o banco alega que cabe à autora o dever de guarda e vigilância dos seus documentos. Argumenta ainda que também foi vítima de terceiro e que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, a magistrada observou que, no caso, não cabe o argumento da ré de que também foi vítima da ação de terceiros. De acordo com a juíza, o fornecedor de serviço deve adotar todas as medidas cabíveis para evitar que o evento lesivo ocorra. 

“O fornecedor, antes de celebrar um contrato, tem por obrigação conferir os documentos fornecidos pelo cliente, a fim de verificar com exatidão se aquelas informações prestadas se referem realmente à pessoa que está pretendendo a contratação, o que, nesse caso, não ocorreu. A despeito dos dados do autor informados à ré, e até mesmo sua foto, serem legítimos, o sistema de proteção da ré, que é integralmente digital, não foi eficaz o suficiente para permitir que terceiro utilizasse dos dados do autor para realizar a contratação”, explicou.

A juíza salientou ainda que o fornecedor responde pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços e que é irrelevante a má-fé de terceiros por ocasião da contratação. No caso, segundo a magistrada, mesmo inexistindo relação jurídica, houve inclusão indevida do nome da parte autora no SPC e no SERASA, logo dano moral indenizável. “É inegável que os aborrecimentos e preocupações sofridos pela parte requerente diante de tal situação, além de se protraírem no tempo, causaram dano à sua reputação", afirmou.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A liminar que determinou que a parte ré exclua o nome do autor de todos os cadastros de proteção ao crédito foi confirmada. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0750304-44.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/05/2021 e SOS Consumidor

WhatsApp Pay: saiba como se proteger de fraudes no aplicativo

 


O WhatsApp lançou no Brasil uma plataforma para transferência de dinheiro e pagamentos usando o aplicativo de mensagens instantâneas: WhatsApp Pay. Porém, é preciso muito cuidado para não cair em golpes por meio dessa nova ferramenta.

Pensando nisso, Thiago Bordini, coordenador e professor da pós-graduação em Cyber Threat Intelligence no Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista (IDESP), escola referência nas áreas de tecnologia e gestão administrativa para cursos em pós-graduação e MBA, enumera algumas dicas de segurança digital para o usuário utilizar WhatsApp Pay e não ser vítima de fraudes.

 

“Em uma estimativa, cerca de 120 milhões de brasileiros utilizam o WhatsApp para se comunicar. Com isso, é preciso ter certos cuidados ao interagir com as pessoas usando o aplicativo e alguns cuidados contribuem para garantir a segurança digital, já que a ferramenta é constantemente usada por cibercriminosos”, explica Bordini.

Para o professor, é fundamental que o usuário tenha certeza de quem está por trás das mensagens. “Faça uma videochamada ou ligue no momento em que a pessoa solicitar uma transferência de dinheiro. Essa é uma forma simples e muito segura de evitar possíveis golpes na plataforma”, comenta. Todo o aplicativo possui recursos de proteção, no WhatsApp não é diferente. Com isso, é fundamental que o usuário ative a autenticação de dois fatores, pois esse recurso diminui consideravelmente o risco de fraudes na plataforma. “Na central de suporte do aplicativo, ative também o bloqueio por meio de um PIN numérico. Em caso de roubo ou perda do celular, o usuário consegue desativar sua conta para não ser usada por terceiros”, explica.

Dicas Páginas na internet:

Os hackers são tão criteriosos e detalhistas que criam sites semelhantes aos oficiais das instituições financeiras, por isso vale prestar atenção aos pequenos detalhes. O link pode chegar via e-mail ou SMS, mas a dica é ‘duvide sempre’ e consulte o banco para entender a mensagem. Nessa dica, é importante, sempre avaliar o domínio e a URL e pesquisar sobre a reputação e histórico do site. Busque por selos de segurança e consulte a política de privacidade antes de realizar qualquer transação pelo WhatsApp.

Cuidado com os links:

Normalmente, as instituições financeiras não enviam link por e-mail, SMS ou WhatsApp. Não clique em nenhuma mensagem com o nome de um banco. O ideal é ligar para o gerente responsável pela conta e entender se é ele quem está tentando fazer contato; questione qual meio de comunicação é seguro e qual tipo de contato eles fazem quando precisam falar com o cliente.

Antivírus:

Ter um Antivírus é sempre bom. Hoje em dia, existem opções gratuitas também e elas podem dar uma proteção básica, o que já ajuda muito na hora de uma tentativa de ciberataque.  Outra dica é manter os navegadores e aplicativos sempre atualizados e aplicar atualizações e correções no seu sistema operacional. 

Fonte: 1Bilhão - 13/05/2021 e SOS Consumidor

Vagas de emprego em Porto Alegre - 14.05.2021

 

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Empresa de transporte e DF terão que indenizar aluno que sofreu queda em ônibus escolar

 O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a TTAP Transportes e Logística e, de forma subsidiária, o Distrito Federal a indenizar menor que sofreu queda ao descer do veículo escolar público. Para o magistrado, houve má prestação do serviço

O autor narra que voltava da escola CED Irmã Maria Regina Velanes Régis, em Brazlândia, e quando estava descendo do ônibus, o motorista acelerou de forma brusca, o que o fez cair com o rosto no chão. Afirma que a queda causou uma fratura no nariz e que precisou passar por procedimento cirúrgico. Os fatos, segundo ele, ocorreram em 2017. 

 

Em sua defesa, o DF afirma que a empresa é a responsável pelos eventos narrados pelo autor e que, no caso, houve culpa exclusiva da vítima. A TTap Transportes, por sua vez, alega que o autor desceu do ônibus sem observar as cautelas necessárias e que não há nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta do motorista. 

Ao analisar o caso, o magistrado observou que há provas de que houve má prestação do serviço de transporte escolar. Segundo o julgador, o funcionário da empresa “não tomou as devidas cautelas para a segurança do menor ou minimizar a ocorrência de danos”.

O juiz explicou ainda que o Distrito Federal é o responsável subsidiário pelas falhas ou execuções fora do padrão dos serviços contratados, uma vez que o estado tem a obrigação de garantir a integridade física dos alunos tanto no deslocamento quanto na escola. 

“A fratura no nariz do demandante poderia ter sido evitada ou poderia ocorrer uma lesão mínima em outro membro do estudante (como arranhões ou escoriações leves) sem grandes dores ou transtornos. Mesmo sendo lesão corporal leve, a parte autora teve que ser hospitalizada e submetida a procedimento cirúrgico, passando por sofrimento desnecessário em razão dos indigitados fatos. Assim sendo, houve violação aos seus direitos de personalidade, cabendo o dever de indenizar às partes adversas”, afirmou. 

Dessa forma, a empresa TTAP Transportes e Logística Ltda.-ME e subsidiariamente o Distrito Federal foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0704452-25.2019.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/05/2021 e SOS Consumidor

INSS voltará a bloquear benefícios por falta de prova de vida; veja quando você precisa fazer a comprovação

 


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Obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa desde março de 2020, por conta da pandemia.    

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que voltar a fazer prova de vida para não terem seus benefícios bloqueados. Com a obrigatoriedade suspensa desde março do ano passado, por conta da pandemia, as provas de vida serão retomadas a partir de junho.

Para essa retomada, o INSS estabeleceu um novo calendário, baseado no mês em que a comprovação de vida teria sido feito se não tivesse havido suspensão. Veja abaixo:

Calendário retomada provas de vida — Foto: Economia G1

 

Assim, quem tinha, por exemplo, que fazer a prova de vida em março e abril de 2020, deverá fazer até junho deste ano. Já quem tinha que provar que está vivo entre março e abril deste ano para continuar recebendo o benefício terá de fazer isso até dezembro para não ter os pagamentos bloqueados.

O INSS alerta que, para os beneficiários que deveriam ter realizado a prova de vida por meio digital em fevereiro de 2020, o prazo para realizar a comprovação se encerra em 31 de maio.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício com documento de identificação. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vinha sendo prorrogada desde então.

A rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. 

Prova de vida digital 

Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

No dia 23 de fevereiro, o governo anunciou a ampliação da prova de vida digital, que está em projeto piloto desde agosto do ano passado, por meio de biometria facial. Na primeira etapa, participaram cerca de 500 mil beneficiários de todo o país. Agora participarão mais 5,3 milhões de segurados. A prova de vida deve ser feita pelo aplicativo meu-gov.br.

Como se trata de um piloto, a prova de vida digital estará disponível apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Esses segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida ou tiveram o benefício suspenso antes da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento se forem contatados pelo INSS.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral. Foram selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor.

O beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo.

O INSS pretende implantar a prova de vida digital para a maioria dos beneficiários e disponibilizar também no aplicativo Meu INSS para que o segurado escolha em qual deseja realizar o procedimento.

Fonte: G1 - 13/05/2021 e SOS Consumidor

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O que eu aprendi não investindo em Bitcoin em 2010

 


Por Ricardo Amorim

 
As criptomoedas  vieram para ficar. Nem sempre tive esta certeza. Em 2010, enquanto o mundo ainda lidava com as consequências da crise financeira global, soube da criação do Bitcoin, logo no seu início. Interessei-me e estudei sobre o assunto. Dois conceitos me chamaram bastante a atenção: uma regra fixa de criação de quantidade limitada da nova moeda e uma tecnologia de criptografia que permitiria que ela pudesse ser emitida, transacionada e guardada no meio digital, sem nenhum governo por trás - o blockchain.

O primeiro conceito me conquistou de cara. Naquele momento, era claro para mim que a única forma de evitar uma nova Grande Depressão seria que governos e bancos centrais em todo o mundo dessem estímulos fiscais e monetários em magnitude nunca antes vista. Em português claro, eles teriam de encher o mundo de dinheiro...


 
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Gazeta do Povo

Bolsonaro chama Lula de "ladrão de nove dedos"

 

A comentarista política e campeã brasileira Ana Paula Henkel resume o porquê da irritação de Renan Calheiros

 

Anvisa autoriza novo tratamento com anticorpos contra Covid-19

 



Anvisa autoriza novo tratamento com anticorpos contra Covid-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso emergencial do coquetel de remédios bamlanivimab e etesevimab contra a Covid-19. Os medicamentos serão utilizados para evitar que a infecção evolua para casos graves. O tratamento, que será exclusivo para uso hospitalar e não poderá ser comprado em farmácias. A terapia não é recomendada para pacientes com suporte ventilatório. Esse é o segundo coquetel aprovado pela Anvisa para o uso em casos de Covid-19.
Foto via @RdGuaibaOficial