Orçamento do Estado para 2021 é aprovado com déficit de R$ 8 bilhões

 Projeto foi aprovado pelos deputados estaduais na tarde desta quarta-feira



A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, com 48 votos favoráveis e um contrário - deputada Luciana Genro (PSol), a Lei Orçamentária Anual para 2021. O projeto de Lei 208/2020, encaminhado pelo governo do Estado, prevê receita R$ 42,865 bilhões e fixa a despesa em R$ 50,958, o que gera um déficit estimado de R$ 8,093 bilhões para ano que vem.

A proposta teve 347 emendas, dessas 293 foram acolhidas pelo relator, o deputado Mateus Wesp (PSDB). Além disso, 45 tiveram parecer contrário e nove foram prejudicadas. O projeto foi aprovado com unanimidade na Comissão de Finanças no dia 19 de novembro. 

Embora a proposta tenha recebido a maioria dos pareceres favoráveis, as bancadas do PT e do Novo fizeram críticas ao texto durante a sessão. A deputada Sofia Cavedon (PT) afirmou que dar um "voto favorável crítico" e disse que o orçamento apresentado é uma carta de intenções, devido às incertezas quanto ao rumo da pandemia. Ainda criticou a falta de acolhimento de emendas consideradas importantes, principalmente no que se refere à educação. 

Já o deputado Giuseppe Riesgo (Novo), afirmou que o projeto é de um orçamento realista, mas não o suficiente para lidar com as problemas financeiros enfrentados pelo Estado. Ressaltou a importância em uma redução mais efetiva das despesas públicas. "Não é com aumento impostos que resolvemos o problema", afirmou ele, em referência ao projeto do Executivo que prevê a manutenção das atuais alíquotas do ICMS. O projeto deve ser votado ainda neste mês.

Em seu Twitter, Luciana Genro (PSol) se manifestou sobre voto contrário:


Correio do Povo

Clínica deve ser responsabilizada por lesões decorrentes de falha em tratamento estético

 Paciente que, ao realizar procedimento estético, sofreu lesões definitivas e sem possibilidade de reparação tem direto à indenização pelos danos morais suportados. A decisão é da 7ª Turma Cível do TJDFT, que manteve a condenação imposta tanto à Clínica de Cirurgia Sudoeste, onde o serviço foi prestado, quanto à profissional responsável pelo tratamento. 

Narra a autora que, em setembro de 2012, começou tratamento a laser para varizes na clínica sob supervisão de uma profissional que não possuía habilitação médica para realizá-lo. A paciente conta que, após a primeira sessão, surgiram feridas de difícil cicatrização. Afirma que foi medicada e que deu continuidade ao tratamento, contudo requereu a condenação das rés ao pagamento de danos morais e materiais, diante dos danos estéticos sofridos.  

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou as rés a pagar à paciente a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais e R$ 700 pelos danos morais. A clínica recorreu da sentença, argumentando que não possui vínculo com a autora, uma vez que apenas cedeu o espaço para que a profissional pudesse realizar os procedimentos. A empresa sustenta ainda que o agravamento das lesões ocorreu em razão dos medicamentos prescritos, o que afasta a relação de causalidade entre as lesões e o uso do espaço físico da clínica.  

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que os fatos e as provas juntadas aos autos demonstram que a autora sofreu lesões em razão do serviço estético defeituoso prestado pela profissional no estabelecimento da empresa. Essas lesões, de acordo com os magistrados, ultrapassam o mero aborrecimento, o que obriga as rés a indenizar à autora pelos danos morais sofridos.  

“Nesse particular, certo é que a situação vivenciada pela autora, na realização de um tratamento para varizes, dentro de uma clínica de cirurgia plástica, que lhe gerou cicatrizes definitivas de grande extensão nas pernas, sem possibilidade de reparação, ultrapassa em muito meros dissabores, tornando crítica uma situação continuada de enfermidade e dores, a qual merece o enquadramento em típicos danos morais. Até mesmo porque o direito da incolumidade física representa direito da personalidade”, explicaram. 

Quanto à responsabilidade da clínica, os julgadores entenderam que, embora não houvesse vínculo empregatício entre as rés, a empresa agiu com “negligência e imprudência” ao ceder seu espaço para que “pessoa leiga em medicina prestasse atendimento médico no interior de suas dependências, utilizando um equipamento emissor de laser, que, quando indevidamente manejado por pessoa inabilitada, poderia originar lesões em um paciente, o que, de fato, veio a ocorrer”.  

"A responsabilidade da clínica que intermediou o tratamento, fornecendo o local e o material para a sua realização, é objetiva e solidária, decorrente da culpa do profissional que atuou em suas dependências. (...) A conduta da clínica/Apelante, permitindo que pessoa não habilitada se utilizasse de seu espaço e de seus materiais, como se sua funcionária fosse, atraiu a responsabilidade perante os pacientes de que ela era sua preposta”, ressaltaram. 

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a clínica e a responsável pelo procedimento a pagar à autora os valores arbitrados na sentença original. 

PJe2: 0711204-35.2017.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/12/2020 e SOS Consumidor

Confira o calendário de pagamento do INSS para 2021

 


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Como de costume, os depósitos vão seguir a mesma sequência dos anos anteriores   35,8 milhões de aposentados e pensionistas já podem consultar as datas de pagamento - Divulgação O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta quarta-feira, o calendário de pagamentos dos benefícios de 2021. Cerca de 35,8 milhões de aposentados e pensionistas já podem conferir as datas de recebimento dos benefícios ao longo de todo ano. Como de costume, os depósitos vão seguir a mesma sequência dos anos anteriores. 

 

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, R$1.045 atualmente, os depósitos referentes ao mês de janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro. Já os segurados que recebem mais do que esse valor, receberão os pagamentos a partir do dia 1 de fevereiro. 

Por fim, o Instituto reforça que os pagamentos são feitos de acordo com o número final do cartão de benefício, sem contar o dígito verificador, que aparece após o traço. Confira a tabela de pagamentos completa pelo site do INSS e veja as datas de recebimento abaixo:    35,8 milhões de aposentados e pensionistas já podem consultar as datas de pagamento - Divulgação Beneficiários de final 1

Para quem ganha até um salário mínimo25/1; 22/2; 25/3; 26/4; 25/5; 24/6; 26/7; 25/8; 24/9; 25/10; 24/11 e 23/12.

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
1º/2; 1º/3; 1º/4; 3/5; 1º/6; 1º/7; 2/8; 1º/9; 1º/10; 1º/11; 1º/12 e 3/1/2022.

Beneficiários de final 2

Para quem ganha até um salário mínimo:
26/1; 23/2; 26/3; 27/4; 26/5; 25/6; 27/7; 26/8; 27/9; 26/10; 25/11 e 27/12.

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
2/2; 2/3; 5/4; 4/5; 2/6; 2/7; 3/8; 2/9; 4/10; 3/11; 2/12 e 4/1/2022.

Beneficiários de final 3

Para quem ganha até um salário mínimo:
27/1; 24/2; 29/3; 28/4; 27/5; 28/6; 28/7; 27/8; 28/9; 27/10; 26/11 e 28/12.

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
3/2; 3/3; 6/4; 5/5; 4/6; 5/7; 4/8; 3/9; 5/10; 4/11; 3/12 e 5/1/2022.

Beneficiários de final 4

Para quem ganha até um salário mínimo:
28/1; 25/2; 30/3; 29/4; 28/5; 29/6; 29/7; 30/8; 27/9; 28/10; 29/11 e 29/12.

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
4/2; 4/3; 7/4; 6/5; 7/6; 6/7; 5/8; 6/9; 6/10; 5/11; 6/12 e 6/1/2022.

Beneficiários de final 5

Para quem ganha até um salário mínimo:
29/1; 26/2; 31/3; 30/4; 31/5; 30/6; 30/7; 31/8; 30/9; 29/10; 30/11 e 30/12.

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
5/2; 5/3; 8/4; 7/5; 8/6; 7/7; 6/8; 8/9; 7/10; 8/11; 7/12 e 7/1/2022.

Beneficiários de final 6

Independentemente do valor:
1º/2; 1º/3; 1º/4; 3/5; 1º/6; 1º/7; 2/8; 1º/9; 1º/10; 1º/11; 1º/12 e 3/1/2022.

Beneficiários de final 7

Independentemente do valor:
2/2; 2/3; 5/4; 4/5; 2/6; 2/7; 3/8; 2/9; 4/10; 3/11; 2/12 e 4/1/2022.

Beneficiários de final 8

Independentemente do valor:
3/2; 3/3; 6/4; 5/5; 4/6; 5/7; 4/8; 3/9; 5/10; 4/11; 3/12 e 5/1/2022.

Beneficiários de final 9

Independentemente do valor:
4/2; 4/3; 7/4; 6/5; 7/6; 6/7; 5/8; 6/9; 6/10; 5/11; 6/12 e 6/1/2022.

Beneficiários de final 0

Independentemente do valor: PUBLICIDADE   5/2; 5/3; 8/4; 7/5; 8/6; 7/7; 6/8; 8/9; 7/10; 8/11; 7/12 e 7/1/2022.

Fonte: O Dia Online - 02/12/2020 e SOS Consumidor

Pazuello: Brasil já tem 300 milhões de doses da vacina da Covid-19 garantidas

 

PIB do Brasil cresce 7,7% no 3° trimestre, tem maior variação desde o início da série em 1996 e confirma a 'retomada em V'

 

Fecomércio-RS vê como positiva aprovação de projeto que mantém Piso Regional inalterado em 2020

 Se texto original, que previa 4,5% de aumento fosse aprovado, empresas teriam ainda mais dificuldades para manter empregos


Após meses de ações para sensibilizar os parlamentares gaúchos sobre a impossibilidade de concessão de reajustes salariais por parte das empresas durante a pandemia, realizadas pela Fecomércio-RS, a proposta que previa o reajuste do Salário Mínimo Regional foi aprovada com uma emenda que mantém inalterados os valores do Piso Regional. O PL 35/2020 havia sido encaminhado pelo Poder Executivo em fevereiro com a intenção de aumentar em 4,5% o Mínimo, proposta que se tornou insustentável com as perdas registradas pelo setor terciário em 2020. Com a aprovação da emenda, o reajuste é zero.

 

O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, vê como positiva a emenda que eliminou a possibilidade de aumento, já que muitas empresas teriam dificuldade em manter empregos em meio ao aumento de custos: “Não há indicador socioeconômico que justifique a concessão de piso regional em  patamar acima do mínimo nacional em nosso estado. Neste ano, por conta da  pandemia de Covid-19, diversas empresas enfrentaram severas dificuldades,  ampliando significativamente o número de desempregados. Conceder acréscimo  salarial neste contexto, sem dúvidas, ampliaria ainda mais a grave situação em  que se encontram as empresas e contribuiria para o aumento do desemprego”, afirma o presidente. 

 

O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais, que variam entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81.

Marina Goulart

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Covid-19: Diretor do Butantan diz que CoronaVac pode estar disponível em janeiro de 2021

 



Covid-19: Diretor do Butantan diz que CoronaVac pode estar disponível em janeiro de 2021
Segundo Dimas Covas, a vacina está "muito próxima de ser registrada" pela Anvisa e o programa de vacinação no país, após o registro, poderia começar no primeiro mês do ano.














PIB do Brasil cresce 7,7% no terceiro trimestre com destaque para serviços e indústria

 



PIB do Brasil cresce 7,7% no terceiro trimestre com destaque para serviços e indústria
Segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto do país cresceu em comparação com o segundo trimestre do ano, mas de forma ainda insuficiente para recuperar as perdas vistas durante a pandemia. Especialistas destacam os crescimentos nos setores de indústria e serviços como comércio e consumo. Após a divulgação dos números, o ministro Paulo Guedes disse que "a economia está voltando". Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, falou que o PIB reflete "o tamanho da desorganização do governo".
Foto via @jornaldarecord
















Percentual de famílias endividadas cai em novembro e chega a 66%

 


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Número mostra queda de 0,5 ponto percentual em relação a outubro

Após três quedas consecutivas, o número de famílias brasileiras com dívidas chegou em novembro ao mesmo patamar de fevereiro, antes dos impactos mais severos da pandemia de covid-19. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (1) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Segundo o estudo, 66% das famílias estão endividadas, o que representa uma queda de 0,5 ponto percentual em relação a outubro. A pesquisa considera como dívidas as despesas declaradas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa, ainda que estejam em dia.

Segundo a pesquisa, o cartão de crédito é a principal modalidade de endividamento para 77,8% das famílias. Em seguida, aparecem os carnês (16,1%) e o financiamento de veículos (10,7%), associados ao consumo de médio e longo prazos.

Renda
As famílias com renda de até 10 salários mínimos tiveram queda do endividamento pelo terceiro mês seguido, mas continuam acima da média, com 67,5%. Para as famílias com renda maior que 10 salários mínimos, o endividamento se manteve estável em 59,3%.

A confederação avalia que os indicadores recentes apontam para uma recuperação da economia mais robusta do que as estimativas indicavam, o que impacta, inclusive, em pressões inflacionárias. Ainda assim, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, alerta a proporção de endividados no país é elevada e sublinha a necessidade de ampliar o acesso a recursos com custos mais baixos, possibilitando o alongamento de prazos de pagamento.

Dívidas em atraso
A inadimplência, que contabiliza as dívidas em atraso, também teve queda em novembro e chegou a 25,7%. No mês passado, o percentual era de 26,1%. Da mesma maneira, o grupo de famílias que declararam não ter condições de pagar suas dívidas em atraso caiu de 11,9% para 11,5%.

Apesar da queda, a inadimplência continua acima dos patamares de 2019. Em novembro do ano passado, 24,7% das famílias eram inadimplentes e 10,2% declararam não ter condições de pagar suas dívidas em atraso.

O tempo médio de atraso na quitação das dívidas das famílias inadimplentes vem aumentando desde junho e atingiu o maior patamar, desde maio, no mês passado: 62,5 dias. Também está em alta desde agosto o percentual de famílias que demoram mais de 90 dias para quitar as dívidas em atraso. Em novembro, o percentual chegou a 42,9%.

Fonte: O Dia Online - 01/11/2020 e SOS Consumidor