por Rogério Mendelski
A decisão de ontem do TRE/RS condenando o prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti e seu vice, Maninho Fauri, não os afasta da prefeitura e nem haverá convocação de novas eleições em 90 dias porque está bem definida a situação de ambos no texto do acórdão. Houve, de fato, a prática de conduta vedada (um conjunto de ações proibidas a agentes públicos em períodos eleitorais) e o juiz titular da 72ª Zona Eleitoral de Viamão será comunicado do afastamento do prefeito e do vice, “após o julgamento de eventuais embargos de declaração oposto ao presente acórdão ou do esgotamento da instância ordinária”. A palavra “após” é a âncora dos dois políticos que vai mantê-los na prefeitura, combinada com os prazos exíguos para “eventuais embargos” no TSE. É importante que se diga também que o escore apertado – 4 x 3 – dá direito a ambos de recorrerem em Brasília e é bem provável que os embargos não sejam apreciados até o dia 19 deste mês, data do início do recesso do Poder Judiciário. Logo, Bortoletti e Maninho continuarão na prefeitura já que a decisão de ontem não tem efeito suspensivo.
OUTRA CONDENAÇÃO
A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação do Prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora, pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e por delito previsto no artigo 343 do Código Penal, referente à promessa de vantagens a testemunhas.
A SENTENÇA
No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, o Colegiado do TJRS decidiu por redimensionar a pena imposta ao acusado, reduzindo-a para 6 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de 15 dias-multa, à razão de um salário mínimo.
A DENÚNCIA
Segundo a denúncia, o réu Rafael Bortoletti divulgou áudios íntimos de mulher, com quem manteve relacionamento amoroso, durante uma confraternização realizada em março de 2019, e posteriormente prometeu vantagem a testemunhas para que negassem os fatos perante a autoridade policial.
IMPORTANTE ESCLARECER
Essa condenação pelo Colegiado do TJRS não tem absolutamente nada a ver com a condenação de ontem pelo TRE/RS. A Justiça Eleitoral gaúcha julgou a prática de conduta vedada, um ato praticado pelo prefeito Rafael Bortoletti durante a última eleição municipal.
GILMAR AJUDOU MESSIAS
Pode ter sido coincidência, mas a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes determinando que apenas a PGR pode pedir abertura de impeachment de ministros da Corte Suprema ajudou o advogado-geral da União, Jorge Messias
BOLA PICANDO
Jorge Messias, na noite de quarta-feira, protocolou um pedido de reconsideração junto ao STF, solicitando que Gilmar Mendes aguarde o julgamento definitivo de sua liminar pelo plenário da Corte.
SIMPATIA CONQUISTADA
O gesto de Jorge Messias agindo como algodão entre os cristais rendeu-lhe pontos simpáticos entre os congressistas que estão indignados com o comportamento do ministro Gilmar Mendes.
JANTAR AMISTOSO
Ainda na noite de quarta-feira, Jorge Messias foi recebido num jantar com a presença de parlamentares da bancada evangélica. Não houve discursos, apenas conversas amistosas no encontro promovido pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), atual presidente da CPMI do INSS.
Correio do Povo
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