Pai de Sergio Moro era apolítico

Publicado em 8 de março de 2016 às 07h30 e atualizado em 7 de março de 2016 porAngelo Rigon

dalton moro

Entre as muitas mentiras espalhadas pelos chamados blogs sujos (financiados pelo governo federal, ideia do marqueteiro João Santana, atualmente preso em Curitiba) a respeito do juiz federal Sergio Moro está a de que seu pai, o professor Dalton Áureo Moro (1943–2005) – autor de Maringá, espaço e tempo, um livro considerado essencial para entender a cidade – foi fundador do PSDB de Maringá.
Não é verdade.

Confirma o empresário Pedro Vier, que estava na fundação do partido e foi vice de Georges Khoury (falecido em 2007, aos 71 anos) e presidente do partido em 1992, que Dalton era apolítico.
Acrescenta que Dalton não foi um dos fundadores, mas quando o professor Basílio Bacarin, 80, saiu candidato a deputado estadual pelo PSDB, na eleição de 1990, ele se engajou na campanha, pois eram muito amigos. A participação do pai de Sergio Moro na política ficou restrita ao apoio a um colega professor, que em 1996 elegeu-se vereador pelo PSDB.
Bacarin fazia parte de um grupo de professores que, após o golpe de 64, dividiu-se entre Arena e MDB. Com o pluripartidarismo, convidado por José Richa e Euclides Scalco, filiou-se ao PSDB.

 

Rigon

 

 

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Consumidor pode pedir bloqueio de celular roubado informando número da linha

por Pedro Peduzzi

A partir de hoje (8), está mais fácil bloquear celulares roubados, extraviados ou perdidos, bastando apenas ao usuário informar o número da linha para a operadora. Antes, era necessário anunciar os cerca de 15 números que compõem o identificador chamado Imei – espécie de chassi dos aparelhos, que pode ser visualizado ao se digitar *#06#. Ele também pode ser localizado na parte traseira do aparelho, em geral perto da bateria, caso o celular esteja descarregado.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o bloqueio pode ser feito junto às operadoras e, também, na Polícia Civil da Bahia, Ceará e Espírito Santo, onde já há acesso ao sistema. Em breve, o mesmo poderá ser feito nas delegacias de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como por meio da Polícia Federal.
Basta ao usuário fazer uma ocorrência nas delegacias para, automaticamente, o celular ser incluído em uma lista que contém aparelhos roubados, extraviados ou perdidos tanto em território nacional como em 44 outros países. No caso de aparelhos com dois chips, o ideal é informar o número das linhas às duas operadoras.
Fechando o cerco
“Estamos adotando duas formas de combate a roubos e furtos. A primeira, bastando apresentar às operadoras ou delegacias o número do celular, em vez dos 15 números do identificador, para bloqueá-lo. A segunda, ao obrigarmos que transportadores e lojistas incluam, na nota fiscal, esse identificador. Isso possibilitará a identificação dos aparelhos em caso de roubo de cargas ou em lojas varejistas”, disse o presidente da Anatel, João Rezende, ao anunciar as medidas hoje em Brasília.
A fim de evitar que as pessoas adquiram celulares roubados, foi disponibilizada, na internet, uma página  na qual é possível saber se os identificadores Imei estão bloqueados. A consulta pode ser feita pelo site www.consultaaparelhoimpedido.com.br.
“Para saber o número de identificador, basta digitar *#06# no próprio aparelho celular”, informou Rezende. Segundo o superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Alexandre Bicalho, “o roubo de celulares já estava virando uma indústria no país”, inclusive, com a comercialização de aparelhos roubados no exterior.
“Por isso, a consulta [sobre aparelhos bloqueados] terá também uma base internacional com mais de 30 milhões de registros de celulares roubados em 44 países”, disse o superintendente da Anatel.
Nos casos em que a pessoa perdeu e, depois, encontrou o aparelho, será possível fazer o desbloqueio junto à operadora. Já os aparelhos roubados que tenham sido localizados pela polícia poderão ser devolvidos ao proprietário original. “Para isso, basta a boa vontade do policial ou de quem [na consulta] descobrir que o celular está bloqueado”, finalizou Bicalho.
Fonte: Agência Brasil - 08/03/2016 e Endividado

 

STF decide hoje se o ministro da Justiça pode continuar no cargo

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  • 09/03/2016 06h20
  • Brasília

André Richter - Repórter da Agência Brasil

Brasília - O novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, durante cerimônia de transmissão de cargo (Valter Campanato/Agência Brasil)

O novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva -Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (9) se o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, poderá continuar no cargo. A corte vai julgar um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado.

Saiba Mais

Ontem (8), o ministro Gilmar Mendes, que é relator do recurso, disse que o STF tem posição contrária à acumulação dos dois cargos. “O tribunal tem uma posição bastante clara [em relação a casos de secretário de Estado], dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se o tribunal mantiver a jurisprudência, me parece que não é dado a membro de Ministério Público ocupar funções no Executivo”, afirmou Mendes.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há ilegalidade na acumulação dos cargos. "Não há mal intrínseco para o Ministério Público e suas finalidades institucionais com a nomeação de um de seus membros – previamente afastado – para exercer funções como as de ministro ou secretário em áreas como justiça, segurança pública e meio ambiente. Na realidade, essas nomeações podem ser extremamente benéficas na consecução dos objetivos institucionais da instituição".

Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

 

Agência Brasil

 

 

Página Oficial Verificada pelo Facebook: Carlos Hilsdorf

Foto de Carlos Hilsdorf.

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Pai de Sergio Moro era apolítico

Entre as muitas mentiras espalhadas pelos chamados blogs sujos (financiados pelo governo federal, ideia do marqueteiro João Santana, atualmente preso em Curitiba) a respeito do juiz federal Sergio …

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Alckmin garante segurança para o dia 13

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Bolsonaro diz não acreditar que desigualdade salarial exista | EXAME.com

O que não faltam, porém, são dados oficiais de diversas organizações para ajudar a esclarecer Jair Bolsonaro quanto à desigualdade entre homens e mulheres

EXAME.ABRIL.COM.BR|POR THIAGO DE ARAÚJO

 

Nós não recebemos dinheiro do governo, de empreiteiras, de partidos, de estatais, de ongs, nem de fundações estrangeiras.

Ajude-nos a fazer o dia 13/03: http://tinyurl.com/zoprep8

Vakinha para Custear a Manifestação Fora Dilma 13/03 em Poa

Não temos partidos ou dinheiro de impostos que nos financiem, contamos apenas com brasileiros de verdade! - carro de som para anunciar por Poa a manifestação…

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Bloqueio de celular perdido ou roubado já pode ser feito com o número da linha




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Câmara aprova FOSFOETANOLAMINA.- Pílula do Câncer.- Com o Deputado Federal (SP) Eduardo Bolsonaro
Publicado por Jair Messias Bolsonaro em Terça, 8 de março de 2016

Poupança ainda é o investimento mais utilizado pelos brasileiros, mostra SPC Brasil


70% dos consumidores possuem poupança. Sete em cada dez usaram parte de seus investimentos para cobrir gastos mensais no último ano
Se normalmente os brasileiros já consideram difícil poupar dinheiro e investir, em meio à atual crise econômica a situação fica ainda pior e é preciso ter ainda mais cuidado ao escolher onde colocar a reserva financeira. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) investigou quais são os produtos, serviços financeiros e investimentos que os brasileiros possuem e mostra que a poupança é a modalidade de investimento mais popular, citada por 69,5% dos entrevistados em todo o Brasil.

O estudo mostra que a maior motivação por trás do investimento na poupança é a busca pela estabilidade, de modo a evitar ao máximo os riscos envolvidos. A segurança e o desejo de evitar a possibilidade de perda financeira, portanto, são as razões mais citada para a opção pela poupança (56,1%), e também para outros investimentos, como os imóveis (59,8%) e a previdência privada (39,2%).

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, devido a sua liquidez a poupança pode ser uma boa opção para quem tem valores baixos a serem investidos ou querem ter ganhos a curto prazo. Mas há ressalvas:

“Apesar de tratar-se de uma modalidade de baixo risco, é preciso ponderar que a poupança oferece um retorno menor. No último ano, o rendimento ficou muito abaixo da inflação. Mesmo que a poupança ofereça maior liquidez e mais segurança, perde-se na comparação com outras opções de investimentos”, explica Kawauti.

De acordo com a pesquisa, os consumidores investem pensando em proteger-se contra imprevistos, realizar um sonho ou planejar-se para o futuro. A principal finalidade mencionada corresponde aos imprevistos como doenças ou morte (28,6%), seguida pelo desejo de garantir um futuro melhor para a família (28,0%). Também são citadas a aposentadoria (21,5%), a compra da casa (21,2%) e a reserva para o caso de ficar desempregado (19,5%).

Fundos de investimento e dólar também aparecem na lista

Além da poupança, outras opções de investimento foram pesquisadas pelo SPC Brasil. Cerca de 28,8% dos brasileiros possuem imóveis e 8,9% possuem previdência privada. Em ambos os casos, a segurança é a principal justificativa para a escolha – assim como acontece com a poupança.

Já o fundo de investimento é escolhido principalmente pela indicação do gerente do banco (33,8%), sendo que 5,9% dos entrevistados possuem essa opção.

Entre os brasileiros que possuem dólar (5,5%), o objetivo principal é ter maior rentabilidade sem correr riscos (para 22,9% desses entrevistados). “Vale destacar que a valorização do dólar ao longo de 2015 surpreendeu, ficando acima das expectativas do mercado. De R$ 2,66 no final de 2014, a moeda americana terminou o ano passado sendo cotada a R$ 3,95, uma valorização de 48,5% em um ano, como um dos desdobramentos do conturbado contexto político e econômico vivido no Brasil ao longo do ano. Ainda assim, por conta de sua volatilidade, o dólar não pode ser considerado um ativo livre de risco”, analisa a economista-chefe do SPC Brasil.

33% usariam dinheiro extra para pagar dívidas

Em relação à frequência com que os brasileiros que têm poupança e outros investimentos realizam depósitos, 32,2% o fazem mensalmente e 36,6% não têm frequência certa para fazê-lo. Na média, são cinco aplicações realizadas ao ano. Considerando o último mês anterior à pesquisa, a média do valor do depósito feito foi de R$ 418,00 e 60% dos entrevistados não souberam ou preferiram não responder a esta questão.

Quando recebem uma quantia extra significativa de dinheiro, como o 13º, PLR, entre outros, menos da metade (41,3%) costuma economizar, poupar ou investir este dinheiro e 32,8% usam para pagardívidas e organizar a vida financeira. Sete em cada dez entrevistados (68,6%) que têm investimentos afirmam ter usado ao menos parte nos últimos 12 meses, principalmente para cobrir gastos mensais e pagar contas em atraso, sobretudo entre as classes C, D e E.

62% não poupam por não sobrar dinheiro no fim do mês

Para o educador financeiro do SPC Brasil e do portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli, o brasileiro ainda não incorporou a ação de poupar como um hábito. “Mesmo nos meses em que o orçamento estiver mais apertado, o ideal é poupar algum valor, ainda que pequeno. Com o passar do tempo e a disciplina dos depósitos frequentes, a tendência é que a reserva cresça e se torne cada vez mais relevante”, avalia Vignoli.

Entre os brasileiros que não possuem qualquer tipo de poupança ou investimento, para 61,9% o principal motivo é o fato de nunca sobrar dinheiro para guardar, 20,7% não têm esperança que com pouco dinheiro juntará um bom valor a longo prazo e 9,9% afirmam não ter disciplina.

“Poupar é uma questão de foco. É preciso repensar as práticas de consumo, a fim de identificar e eliminar, sempre que possível, as compras não planejadas e o gasto excessivo. Quando deixa de comprar de forma exagerada o consumidor passa a enxergar novas possibilidades, pois se vê diante de recursos que estavam sendo desperdiçados sem que ele percebesse” indica o educador financeiro. “A partir daí, o consumidor descobre que é possível reservar parte do orçamento para constituir a reserva financeira sem abrir mão da quantia necessária às despesas fundamentais.”

Com imprevistos, 47% manteriam o atual padrão de vida por menos de três meses

Outro indício de que muitos consumidores vivem em desacordo com suas reais possiblidades financeiras é o fato de que pouco menos de um terço da amostra (29,7%) conseguiria manter o atual padrão de vida por um período de um a três meses, em caso de imprevistos, e 17% não conseguiriam manter nem por um mês. No caso de alguma dificuldade financeira, 46,3% dos entrevistados recorreriam à poupança ou outro tipo de aplicação para conseguir passar pela situação, 18,2% fariam um empréstimo e 8,7% ficariam endividados, por não terem recursos.

De acordo com a economista Marcela Kawauti, é necessário que essas pessoas identifiquem a causa das dificuldades e reavaliem seu padrão de vida e o ritmo das despesas mensais o quanto antes. “Se a reserva financeira está sendo utilizada para pagar despesas do cotidiano, sem que nenhum imprevisto tenha ocorrido, este é um sinal de que há um descompasso na relação entre as receitas e gastos. Portanto, se deixar de repensar seu orçamento o consumidor que poupou recursos corre o risco de ver suas reservas diminuírem ainda mais; o que não poupou, corre o risco do endividamento.”

Na comparação anual, os efeitos da atual crise econômica aparecem: a pesquisa mostra que em dezembro de 2014 os consumidores conseguiriam manter o mesmo padrão de vida durante 5,8 meses, em média. Em dezembro de 2015, por outro lado, a média caiu para 4,3 meses.

Porém, o educador financeiro alerta: “O consumidor não deve entender a reserva financeira e os investimentos apenas como possíveis recursos a serem utilizados numa adversidade. É fundamental poupar também para a realização de objetivos de vida maiores e para a aposentaria. A poupança é um meio de realizar sonhos sem pagar juros, ao contrário do que ocorre quando o mecanismo utilizado é o crédito”.

Metodologia

A pesquisa procurou avaliar o grau de educação financeira dos brasileiros e entender como o consumidor se relaciona com o dinheiro. Foram entrevistados 804 consumidores acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de no máximo 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.
Fonte: SPC Brasil - 08/03/2016 e Endividado



Foto de Super Tela.









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Lei do RJ que dá desconto a quem devolve produto usado é inconstitucional

por Giselle Souza


A competência para legislar sobre matéria ligada à defesa dos direitos do consumidor não autoriza os estados a avançarem sobre as relações contratuais regidas pelo Código Civil. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar inconstitucional uma lei do estado que concedia descontos ao consumidor que, ao comprar um produto novo, devolvesse o usado. O julgamento foi nessa segunda-feira (7/3).

A decisão atende a um pedido da Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Rio de Janeiro, em uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei 4.191, que estabeleceu a política estadual de resíduos sólidos no estado. Em vigor desde 2003, a norma previa, no parágrafo 9º do artigo 22-A, descontos para a aquisição de produtos, tais como pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos nos casos em que o consumidor apresentasse o produto usado.

A desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, que relatou o caso, explicou que a Constituição Federal reconhece a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo, assim como acerca da responsabilidade por danos aos consumidores.

Porém, de acordo com ela, tal intervenção deve ser exercida com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica prevista no artigo 170 da Carta Magna, para não prejudicar o princípio da livre iniciativa. “Assim, é vedado aos estados, a pretexto de veicularem norma em defesa do consumidor, legislar sobre Direito Civil, notadamente sobre relações contratuais”, afirmou.

A relatora explicou que a competência dos estados para editar leis sobre matéria relacionada ao Direito do Consumidor é concorrente e não abrange “a fixação de preços”. É que essa intervenção não pertence ao Direito Econômico, mas ao Direito Civil, cuja competência para estabelecer regras é privativa da União.

A desembargadora afirmou que “não existe peculiaridade regional que dê competência plena ao estado para legislar sobre a concessão de desconto ao consumidor”, ainda mais sem qualquer contrapartida. É que a Lei 4.191 atribuiu ao empresariado um ônus que, pela Constituição, seria do estado.

“Cabe ao estado incentivar a proteção e defesa do consumidor, sendo que este incentivo estatal só pode advir da conta dele mesmo. Incentivar uma atividade ou dar um privilégio a determinado seguimento social, sem arcar com os custos dele advindos, é ′fazer graça com o chapéu alheio′, exigir que outrem exerça as funções que lhe são impostas pela própria Constituição Federal”, afirmou.

A decisão foi por maioria de votos e ainda está sujeita a recurso.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0026000-13.2015.8.19.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/03/2016 e Endividado


É hora de sabermos a verdade sobre violência sexual

Estima-se que meio milhão de pessoas são estupradas todos os anos no país - e a maior parte desses crimes termina impune, apoiados na vergonha, na culpa e no silêncio que caem sobre as vítimas.


Em comunicado enviado no fim da tarde desta terça-feira, o governo do Estado confirmou que não conseguiu arrecadar o valor necessário para pagar a folha de...
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Terceira Turma mantém indenização a paciente que ficou cega após cirurgia


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após cirurgia de retirada de catarata em um hospital de Pernambuco, em 2012.

A cegueira do olho operado foi causada por infecção hospitalar contraída no dia da cirurgia. Segundo a denúncia apresentada pela vítima à Justiça, no mesmo dia em ela que fez a cirurgia, outras três pessoas apresentaram o mesmo quadro infeccioso.

Condenado ao pagamento de indenização com pedido de pensão pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o hospital, inconformado, recorreu ao STJ.

O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, salientou, no voto aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, que a indenização estabelecida a título de danos morais pelas instâncias ordinárias submete-se ao controle do STJ.

“Contudo, também é inconteste que eventual intervenção da superior instância em situações da espécie somente é admitida em caráter de excepcionalidade, a saber, nos casos em que o valor da indenização se mostre irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto”, afirmou.

Para o ministro, consideradas as circunstâncias do caso, no entanto, “percebe-se que o montante da indenização (R$ 150.000) mostra-se coerente com o dano experimentado, não destoando, portanto, dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/03/2016 e Endividado


Terceira Turma mantém decisão que responsabiliza banco por assalto fora da agência


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.

Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito”.

No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Também foi sustentada divergência jurisprudencial, com a citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do estado garantir a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na segurança da instituição bancária.

Falha na segurança

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Segundo ele, como o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.

Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das instituições financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/03/2016 e Endividado



Para salvaguardar a condição de imparcialidade do Poder Judiciário. No último dia 04 o dr. Sérgio Moro não cometeu apenas um erro jurídico. Ele sabia que sua…
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