Taxa de desemprego entre pessoas de 18 a 24 anos dispara e ameaça geração

por JOANA CUNHA

 

É entre os jovens que a atual escalada do desemprego faz seu maior estrago, podendo deixar em alguns anos um grupo de pessoas sem trabalho nem experiência para conquistar um posto compatível com suas qualificações e aspirações.
A taxa de desocupação entre jovens de 18 a 24 anos, que ficou em 16,8% em 2015 e foi a que mais cresceu entre os grupos etários, começa a preocupar especialistas em mercado de trabalho, que vislumbram uma geração perdida em poucos anos.
No ano passado, o salto na taxa de desemprego desse grupo foi de 4,7 pontos percentuais em relação a 2014, enquanto na média geral da população das grandes metrópoles o aumento foi de dois pontos percentuais.
A tendência de deterioração do emprego entre os jovens já mostra acentuação na virada deste ano. Os dados do IBGE de janeiro de 2016 apontam elevação ainda maior, de seis pontos, em relação a janeiro de 2015.
Tradicionalmente, o desemprego dos mais jovens é superior ao das outras faixas etárias, mas, segundo Adriana Beringuy, técnica da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, o que alerta desta vez é a intensidade da disparada.
"O que chama a atenção é a aceleração da elevação entre um público que historicamente registra as taxas de desocupação mais altas."
A preocupação, de acordo com especialistas, é que muitos jovens que estão ingressando no mercado agora não estão encontrando vagas. Não ganharão, portanto, experiência para evoluir em suas carreiras.
Quando a crise passar, eles podem ser preteridos por outros, também jovens, que terão acabado de chegar ao mercado.
Jovens desempregados ouvidos pela reportagem relatam dificuldade de contornar a falta de experiência e observam que o número de entrevistas de emprego ficou menor nos últimos meses.
CRISE ECONÔMICA
Para Regina Madalozzo, especialista do Insper no assunto, a gravidade dessa situação vai depender de quanto tempo o país vai le-var para se reerguer da recessão e esses jovens ficarão sem trabalho.
"Imagine alguém que se formou no ensino médio em 2015 e não encontra emprego até o fim deste ano. No início de 2017 ele vai competir com quem terá acabado de se formar em 2016. Agora, imagine se a crise levar mais um ano. Haverá o dobro de pessoas para concorrer", afirma.
O cenário ainda está longe do caso da Espanha, onde a crise fez o desemprego entre pessoas abaixo dos 25 anos superar os 50% —hoje está em 45%. Mas, para Ana Ligia Finamor, coordenadora da FGV, é pertinente fazer analogias para lembrar que, além do desenvolvimento tardio das carreiras, há reflexos sociais.
"Teremos jovens entrando no mercado de trabalho e se desenvolvendo mais tarde. Com isso, terão salários maiores também mais tarde", diz.
"Mas a sociedade como um todo perde. É um desperdício do talento desses jovens, que ficam perdidos ou, quando podem, partem para o exterior. E pode ter outros reflexos como depressão e ansiedade", afirma Finamor.
ESCOLHAS
O professor Paulo Vicente Alves, da Fundação Dom Cabral, sugere duas escolhas para o jovem que acabou de se formar e não consegue emprego: procurar uma pós-graduação ou se subempregar.
"Precisa quebrar o ciclo do recém-formado. Se não tem experiência, não arruma emprego. Se não tem emprego, não arruma experiência", diz Alves, que reconhece que nem todos os jovens têm condição financeira para bancar estudos de pós graduação.
Fonte: Folha Online - 06/03/2016 e Endividado

 

 

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Bancos se antecipam e oferecem aos clientes crédito anticalote

por VINICIUS PEREIRA

 

O tempo em que os bancos deixavam clientes por meses e meses no rotativo do cartão de crédito ou no cheque especial chegou ao fim. Com a recessão, as principais instituições passaram a turbinar linhas de crédito de prevenção à inadimplência.
Esse tipo de produto financeiro tem juros menores e prazos maiores. Foi criado há cerca de dois anos, quando era fácil conseguir crédito na praça. Naquele momento, os bancos temiam que os tomadores de empréstimos perdessem o controle de seu orçamento. Com a recessão, as chances de inadimplência são ainda maiores. Por isso, os bancos se anteciparam oferecendo o produto.
"Ninguém quer cliente negativado", diz Rodrigo Cury, superintendente executivo do Santander da área de cartões. "O bom cliente é aquele que fica dez anos e não aquele que em alguns meses deixa de pagar e eu o perco."
No Santander, qualquer correntista pode optar por aderir ao Sob Controle, nome do produto "anti-inadimplência" do banco, caso perceba que está perto da inadimplência ou entrando no cheque especial todo mês.

Já o Banco do Brasil monitora a movimentação de seus correntistas e oferece o CDC Renovação para clientes que se enquadram em um perfil previamente definido.
"A oferta vai para um cliente que utiliza mais de 50% do limite do cheque especial por mais de 60 dias, por exemplo", diz Edmar Casalatina, diretor de empréstimos e financiamentos do BB.
O Itaú Unibanco possui o Sob Medida, que unifica contratos de crédito pessoal, cheque especial e cartão de crédito em um único produto.
VALE A PENA?
A opção por uma dessas linhas "anti-inadimplência" pode ser benéfica, mas não em todos os casos. Segundo consultores, é preciso analisar as taxas de juros e o prazo antes de fechar o contrato.
O professor de matemática financeira José Dutra tem uma regra básica: "Se as taxas forem mais baixas do que o cliente já vinha pagando, vale a pena", diz.
Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), recomenda esse tipo de linha para quem está refém do cheque especial ou do cartão de crédito. "Você vai dobrar a dívida [do cheque especial ou do cartão] em pouco tempo", diz.
ALTERNATIVAS
Os bancos também contam com outras linhas de crédito para o cliente que pretende reorganizar dívidas. Crédito com bens em garantia ou, em alguns casos, o consignado, podem ser mais adequados.
A Caixa oferece a linha Penhor, com juros de 1,93% ao mês. É possível usar o imóvel como garantia.
"O brasileiro tem medo [desse tipo de produto], mas você deve pensar em todas as formas para quitar o que poderá te matar lá na frente. Se você se planejar, não há perigo em perder o imóvel", diz Marcelo Prata, presidente do Canal do Crédito.
Os juros nesse tipo de operação variam de 1,54% a 2,20% ao mês. "Quanto mais garantias o banco tiver, mais baixa será a taxa para o cliente", diz Prata.
"Antes, o cliente ficava rodando por linhas com juros altíssimos. Agora, o banco já propõe uma alternativa."
CRÉDITO CONTRA INADIMPLÊNCIA
O QUE É?
Linha oferecida a clientes que mostram chances de se tornarem inadimplentes, quem fica muito tempo no cheque especial, quem cai sempre no rotativo do cartão de crédito, quem tem prestações a vencer em poucos meses. Bancos identificam esses correntistas e oferecem crédito com juros menores.
QUEM PODE USAR?
Aquele cliente que já sabe que não vai conseguir quitar todas as dívidas do mês ou que já está utilizando formas mais caras de crédito. Os bancos oferecem maneiras de renegociar o montante devido, limitando parcelas e renegociando prazos.
TENHA ATENÇÃO
Dinheiro de banco só é bom quando planejado. Por isso, antes de aceitar a oferta, clientes que ′estouram′ o limite todo o mês devem fazer um diagnóstico financeiro para identificar possíveis gastos abusivos.
QUANDO?
Se você tem dívidas no cartão ou no cheque especial e não vai conseguir quitá-las, pode ser a hora de utilizar esse crédito. Pergunte ao banco sobre a linha e a taxa de juros oferecidas.
ONDE CONSIGO?
A maioria das linhas de crédito está disponível em todos os canais –agências, internet, telefone ou caixas eletrônicos. Em uma conversa com seu gerente, é possível descobrir as alternativas.
DICA 1
Negocie. O banco sempre trabalha com uma folga entre as taxas apresentadas na primeira negociação e a que ele efetivamente pode cobrar de você. Lembre-se que quanto menor o risco, menor também é a taxa cobrada.
DICA 2
Os bancos costumam embutir seguros em operações de crédito. O cliente não é obrigado a contratá-lo, mas o juro sobe sem a garantia. Peça ao banco o custo efetivo total do seu novo empréstimo com e sem seguro antes de fechar o contrato.
QUANDO NÃO CONTRATAR?
Quando o crédito oferecido for menor que a dívida total ou quando tiver acesso a linhas mais baratas, como as que têm bens como garantia.
Fonte: Folha Online - 07/03/2016 e Endividado

 

 

MTST promete ações radicais contra Dilma

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Procon ganha ação na Justiça contra CVC, Dell computadores e Lojas Cem

Empresas foram proibidas de veicular propagandas colocando o preço da parcela em tamanho maior do que o valor à vista
As empresas CVC, Dell computadores e Lojas Cem foram derrotadas pelo Procon Estadual em ação civil pública. Agora, estas companhias estão proibidas de colocar, em suas propagandas, o preço da parcela no pagamento a prazo em tamanho maior do que o valor à vista, segundo determinação da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Foi considerado que essa prática induz o consumidor ao erro, indo contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual 6.419/2013. O eventual descumprimento da sentença gera multa diária de R$ 5 mil.
Procurada pelo iG, a Dell se pronunciou dizendo que não vai comentar sobre o assunto no momento.
Apesar da decisão confirmar uma liminar que o Procon Estadual já havia obtido anteriormente, em 30 de janeiro de 2015, as empresas ainda têm permissão para recorrer.
Na última quarta-feira, o Procon Estadual já havia autuado empresa Pina Resende Comércio, Importação e Exportação, dona do site Oferta Melhor, pelo mesmo problema. Foram dados 15 dias úteis para a apresentação da defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos apresentados não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada.
Fonte: Brasil Econômico - 04/03/2016 e Endividado

 

Facebook é condenado a retirar conteúdo ofensivo postado em página de usuária

Uma mulher obteve tutela antecipada em comarca do interior de Santa Catarina, confirmada em decisão de mérito, com ordem para que a rede social Facebook retire conteúdos ofensivos e comentários pejorativos a ela direcionados, sob pena de multa diária. A empresa não havia removido o conteúdo na via administrativa, daí a razão do processo judicial.
Conhecido como "Face", o site, em apelação, alegou que seria impossível cumprir a determinação do juiz em virtude de situações técnicas invencíveis ¿ falta de indicação do URL (Universal Resource Locator). Mas a 6ª Câmara Civil entendeu por bem manter a sentença. O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, destacou a necessidade de controle efetivo, prévio ou posterior, das postagens divulgadas pelos usuários na página de publicações.
O entendimento dos magistrados é que a ausência de controle configura defeito do serviço, o que, por sua vez, gera responsabilidade solidária da empresa gestora do portal perante vítimas de ofensas. Para o órgão julgador, diante de todos os documentos dos autos não se vislumbra dificuldade alguma no cumprimento do comando, já que foi precisamente identificada nas fotografias a URL do perfil responsável pela mensagem pejorativa. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/03/2016 e Endividado

 

 

Empregadores domésticos têm até hoje para pagar guia de fevereiro do eSocial

 

Da Agência Brasil

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de fevereiro termina nesta segunda-feira (7). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

No último balanço da Receita Federal, divulgado sexta-feira (4), 1.010.204 empregadores domésticos já haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico . Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia  inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

 

Agência Brasil

 

Propaganda por WhatsApp: o que fazer?

Envio de mensagens com conteúdo publicitário sem autorização dos usuários é abusivo, de acordo com o CDC e o Marco Civil da Internet. Consumidor pode denunciar spam ao próprio WhatsApp ou ao Procon
As eleições de 2014 deram início a um fenômeno novo nas comunicações brasileiras: a propaganda pelo WhatsApp. Nesse período, candidatos e empresas de comunicações lançaram mão do aplicativo para propagandas de suas plataformas políticas, colidindo com as leis eleitorais do país.
Desde então, o mundo do comércio e das vendas adotou a mesma medida, inundando as caixas de entrada dos usuários do aplicativo. Surgiram até mesmo empresas especializadas em publicidade pelo WhatsApp, como é o caso da PubliWhats, que possui uma base de 10 milhões de contato no país.
Para o consumidor, a questão é preocupante. Como garantir que o número de telefone digitado em um cadastro eletrônico não seja utilizado para propaganda por terceiros?
Soluções jurídicas
Novas tecnologias e novas práticas muitas vezes geram a sensação de ausência de proteção jurídica. Mas um olhar atento para as normas de proteção do consumidor solucionam muitas dúvidas nesse caso.
Apesar de não existir um artigo específico sobre consentimento para propagandas eletrônicas no Código de Defesa de Consumidor, as relações de consumo são regidas pelo princípio da boa-fé (Art. 4º, III). O repasse do número de telefone de um cliente de uma loja qualquer para empresas especializadas em marketing, por exemplo, seria uma violação desse artigo.
O próprio CDC, criado em 1990, também afirma que os direitos básicos dos consumidores não excluem outros decorrentes de novas leis federais, como é o caso do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). Essa importante lei afirma que o uso da internet no Brasil tem como princípio a proteção da privacidade e a proteção de dados pessoais (Art. 3º).
Há, ainda, uma regra fundamental sobre coleta de dados de usuários da Internet. De acordo com o Art. 7º, o uso de dados pessoais coletados de consumidores (por exemplo, dados coletados no formulário de registro para utilização de um novo aplicativo de comparação de preços de passagens de ônibus) só podem ser feitos para finalidades que justifiquem sua coleta. O fornecimento a terceiros desses dados só pode ser feito se houve “consentimento livre, expresso e informado” (Art. 7º, VIII) do consumidor.
Em outras palavras, o consumidor precisa concordar expressamente com as finalidades do uso de seus dados.
Publicidade por SMS: uma velha história
Antes da chegada do WhatsApp, uma prática abusiva comum era o envio de propagandas por SMS sem o consentimento do consumidor. As prestadoras de serviços de telecomunicações possuem regras rígidas sobre essa questão, mas ainda há um grande vazio regulatório para SMS que chegam de números desconhecidos.
Em 2013, o Procon de São Paulo se manifestou sobre o assunto. Na opinião do diretor de fiscalização, empresas que enviam propagandas sem solicitação ou autorização podem ser multadas entre R$ 450 a R$ 6,5 milhões, a depender da gravidade da situação.
A mesma lógica se aplica aos casos do WhatsApp. As práticas são semelhantes, o que muda é a tecnologia: o consumidor tem o direito de exigir o fim de propagandas de um número desconhecido.
Em caso de continuidade da propaganda, aconselha-se que o consumidor registre os pedidos (por foto da tela, por exemplo) e faça uma denúncia no Procon de sua localidade para as devidas medidas administrativas.
Em caso de números desconhecidos, o Procon poderá notificar a Anatel para investigar o autor das práticas abusivas. Em caso de empresas especializadas em propaganda por WhatsApp, as multas devem ser severas.
Soluções técnicas pelo WhatsApp
Por fim, o próprio WhatsApp possui um sistema de regulação e exclusão de usuários que praticam “spam” (mensagens não solicitadas para um grande número de pessoas).
De acordo com a atualização de 2015 do aplicativo, ao receber uma mensagem de um número desconhecido, ou seja, que não está registrado em sua agenda de contatos, o usuário possui duas opções: clicar em “denunciar como spam e bloquear” ou clicar em “não é spam, adicionar aos contatos”.
O papel do consumidor é denunciar o número como spam. Após receber várias notificações, o próprio WhatsApp iniciará um procedimento interno para avaliação e exclusão de quem envia mensagens incômodas para várias pessoas.
*advogado e pesquisador em telecomunicações do Idec
Fonte: Idec - 04/03/2016 e Endividado

 

 

 

Você fica com o celular ao volante? Multas pelo uso crescem 22% em SP

Pesquisa mostra que 80% dos motoristas estão com o aparelho enquanto dirigem
Em 2015, considerando apenas as 10 multas mais aplicadas na cidade de São Paulo, os motoristas receberam quase 3 milhões de infrações. Só as multas por uso de celular ao volante cresceram 22% de janeiro a novembro do ano passado, na comparação com o mesmo período de 2014.
O aumento de 22% é proporcionalmente menor do que o aumento de multas considerando as demais infrações. De janeiro a novembro de 2015 foram 11,8 milhões de multas, 27,1% mais que as 9,3 milhões registradas em todo o ano de 2014 na capital paulista, segundo a CET.
Os números estão no site Painel Mobilidade Segura, lançado em fevereiro pela Prefeitura para permitir aos motoristas consultar o mapa das multas e dos radares da capital.
Dirigir usando o celular rende multa de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, pode causar acidentes. Fique atento, consumidor!
80% usa enquanto dirige
Uma pesquisa divulgada em janeiro pelo Hospital Samaritano de São Paulo aponta que 80% dos motoristas usam o celular enquanto dirigem e 8% não mudariam de comportamento de jeito nenhum.
O levantamento feito com 4,1 mil condutores apontou ainda que 42% dos entrevistados enviam mensagens de texto ao volante. Uma troca de mensagens no celular tira 23 segundos da atenção no trânsito.
Fonte: G1 - 04/03/2016 e Endividado

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Demora de seis meses para montagem de armário defeituoso gera indenização

O Juizado Cível do Riacho Fundo condenou conhecida rede varejista de eletrodomésticos e empresa de seguros a indenizarem, solidariamente, consumidora que adquiriu produto eivado de vícios. As empresas recorreram, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora conta que adquiriu um guarda-roupas, pelo valor de R$ 1.299,90, para ser entregue no prazo de sete dias, tendo adquirido também a garantia estendida do bem. Contudo, afirma que o produto só foi montado seis meses após sua compra, sendo que, no mesmo dia da montagem, começou a desmontar (as portas caíram e sua base não mais o sustentava), impossibilitando, assim, sua regular fruição. Alega terem sido infrutíferas todas as tentativas para solucionar o problema, no que precisou recorrer à Justiça.
A 1ª ré alega que teria atuado como simples comerciante, sem ingerência, portanto, na produção do produto, pelo que não responderia por qualquer vício de fabricação que o macule, cuja responsabilidade deveria recair sobre o próprio fabricante. De outro lado, a 2ª ré sustenta que sua responsabilidade decorre exclusivamente da garantia estendida contratada, que apenas entraria em vigência após o decurso da garantia legal.
Ao analisar os autos, o juiz ressalta que "passados mais de 16 meses da compra e da comunicação do problema, a autora ainda se encontra impossibilitada de usufruir do bem adquirido para guarnecer sua residência, porquanto o referido guarda-roupa simplesmente jamais se prestou aos fins a que se destinaria. E inobstante o vício constatado pelos próprios prepostos da ré, ainda assim, nenhuma medida efetiva e eficaz foi tomada para sanar o vício, intensificando ainda mais a já reconhecida vulnerabilidade da consumidora, pois nada podia fazer senão reclamar seus direitos e aguardar a ′boa vontade′ ou mesmo a necessária boa-fé dos fornecedores desidiosos".
Ele segue registrando que o descaso "representa uma evidente deslealdade contratual apta a atingir a dignidade da contratante lesada, eis que obrigada a suportar os transtornos, os desconfortos e todo o inconformismo de manter em depósito, em sua própria residência, um imprestável roupeiro que, certamente, em muito prejudica a harmonia de suas atividades domésticas. Circunstâncias que denotam um acintoso desrespeito e descaso por parte das fornecedoras demandadas, capaz de afrontar a dignidade pessoal da consumidora demandante, obrigada a suportar, impotente e passivamente tal abuso, inobstante as inúmeras e incessantes diligências empreendidas na busca pela resolução da problemática sem, contudo, alcançar a desejada solução do impasse".
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para decretar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes, e condenar solidariamente as rés a restituírem à autora a quantia paga pelo bem, acrescida de juros e correção monetária. Determinou, ainda, a devolução do bem avariado, cabendo à empresa ré o encargo de retirar o referido produto da casa da autora e condenou as rés a pagarem solidariamente à autora a quantia de R$5 mil, a título de indenização por danos morais
Processo: 2015.13.1.001457-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/03/2016 e Endividado

 

Casal será indenizado por lua-de-mel frustrada

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Samambaia que condenou a CVC Agência e Operadora de Viagens a indenizar casal por falha da prestação do serviço. O Colegiado, contudo, modulou o valor da indenização fixada inicialmente, por entender que este foi arbitrado de forma excessiva.
Os autores afirmam que contrataram, por intermédio da ré, serviços de turismo referente a viagem de lua-de-mel para Fortaleza/CE, com reserva de 8 diárias em determinado hotel. Porém, a agência teria descumprido os termos contratados, emitindo voucher com indicação de hospedagem em estabelecimento diverso. Ao chegarem ao local foram informados de que deveriam se deslocar para um terceiro hotel, onde passaram a noite em um quarto simples. No dia seguinte, foram informados pela ré de que deveriam continuar hospedados no local onde estavam, diante da impossibilidade de transferi-los para o hotel inicialmente contratado, uma vez que este encontrava-se lotado.
Embora a ré alegue meramente que não houve propaganda enganosa, e que a contratação/escolha do hotel se deu pelos próprios autores, sem qualquer interferência sua, documentos juntados aos autos atestam a contratação da reserva para determinado hotel, e voucher emitido em nome de outro.
Assim, devidamente provado o fato constitutivo de direito dos autores, o juiz entendeu cabível a indenização por danos materiais. O mesmo entendimento foi aplicado aos danos morais, ao que o magistrado registra: "Considero também existente o dever da requerida de indenizar os demandantes pelos danos morais suportados, posto não tê-los respeitado como cidadãos e consumidores, porque apesar de terem adquirido reserva para o Hotel Vila Mucuripe Flat, ficaram hospedados em estabelecimento diverso, por culpa exclusiva da requerida, que causou transtornos e aborrecimentos passíveis de reparação pelo dano que engendrou".
Diante disso, o magistrado originário julgou procedente o pedido dos autores para condenar a ré a pagar-lhes a importância de R$ 904,18, a título de danos materiais, e R$ 9 mil, por danos morais. Em sede recursal, no entanto, o Colegiado considerou excessivo este último valor e decidiu minorá-lo para R$ 6 mil, "em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim às circunstâncias da lide, à condição socioeconômica das partes, à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame".
A decisão foi unânime.
Processo: 2015.09.1.018065-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/03/2016 e Endividado

 

Homem que sofreu acidente em tobogã de parque aquático será indenizado em R$ 68 mil

A 5ª Câmara Civil do TJ determinou que o proprietário de um parque aquático no Vale do Itajaí pague pensão vitalícia e indenize por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 68 mil, um homem que sofreu acidente ao descer de um tobogã daquele estabelecimento.
A vítima contou que, em razão do acidente, foi submetida a 16 procedimentos cirúrgicos, teve sua perna direita amputada e a esquerda prejudicada, com a necessidade de usar fixadores ortopédicos. Além disso, as limitações físicas impediram que ele continuasse a exercer a profissão de montador metalúrgico.
Em apelação, o réu alegou culpa exclusiva do frequentador, que não se ateve ao aviso de que o tobogã estava fechado para manutenção. Mas os autos revelam que não havia nenhum obstáculo físico - corrente ou portão - que impedisse a passagem das pessoas ao local desativado.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, com base no Código de Defesa do Consumidor, explicou que o fornecedor tem de responder pelos danos causados ao consumidor se for comprovado o nexo de causalidade.
"Dessa forma, haja vista que não foram disponibilizados pelo fornecedor os mecanismos eficazes para garantir a integridade física dos consumidores, constata-se que o serviço revelou-se defeituoso", concluiu o relator.
Em consequência da inocorrência de culpa exclusiva da vítima, bem como da configuração de defeito na prestação do serviço, acrescentou, o recorrente deve ser responsabilizado pelos danos causados ao requerente. A câmara apenas adequou o valor da reparação de R$ 88 mil para R$ 68 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086194-1).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/03/2016 e Endividado