Anac passa a proibir embarque de passageiro indisciplinado por até 1 ano e aplica multa de R$ 17,5 mil

 


Passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo poderão ser multados em R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até 12 meses.

A regra começou a valer nesta segunda-feira, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Resolução 800/2026 da Anac define que a suspensão poderá ocorrer em casos considerados gravíssimos, como agressões físicas contra tripulantes e tentativa de acesso à cabine de comando.

Nesses episódios, o passageiro terá o nome incluído em relação nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso. As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no País deverão compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros impedidos de embarcar em uma lista nacional, segundo a agência.

Conforme a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), houve 881 casos entre janeiro e junho. Do total, 154 foram classificados na categoria 3 da resolução, de ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional. O número é 22% maior do que o do mesmo período de 2025.

Em todo o ano de 2025, foram relatados 1.764 casos de indisciplina a bordo e em áreas aeroportuárias - média de quase cinco por dia. O resultado representa alta de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.

Punições em três níveis

As punições previstas na resolução podem se encaixar em três níveis: atos ordinários, graves e gravíssimos. São considerados atos ordinários condutas em solo ou a bordo que descumprem orientações ou causam distúrbios, como operar aparelhos eletrônicos proibidos em voo, recusar-se a seguir instruções de segurança da tripulação; causar tumulto ou desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras.

Nesse caso, a empresa deve adotar orientação formal por diálogo e ações para restabelecer a ordem. São atos graves violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agressão verbal ou ameaça à tripulação afetando a segurança do voo, fumar a bordo, causar danos propositais à aeronave ou falsa comunicação de bomba ou armas.

Nesses casos, há encerramento imediato do contrato de transporte (retirada do voo) e multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac. Já entre os atos gravíssimos estão violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, dano a dispositivos de segurança, transporte de armas ou explosivos sem autorização, tentativa de acessar a cabine de comando ou tomar o controle da aeronave.

As punições previstas são encerramento do contrato, multa de R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses.

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