Fachin dá 24 horas para PF informar situação de dados do celular de Vorcaro

 


Ministros do STF pediram acesso ao conteúdo extraído do aparelho do ex-banqueiro do Banco Master

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 24 horas para que a Polícia Federal apresente informações sobre o celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O despacho foi assinado neste sábado.

A determinação foi feita após o ministro Gilmar Mendes solicitar ao presidente da Corte a adoção de "providências necessárias" para que todos os magistrados tenham acesso aos dados brutos do celular de Vorcaro antes do julgamento da próxima terça-feira. A sessão vai definir se o ministro Alexandre de Moraes deve ser investigado por suposto envolvimento com o caso Master.

A solicitação de Gilmar reforça o pedido de outro ministro da Corte, Cristiano Zanin, que solicitou as informações duas vezes na última sexta-feira, 11. O ministro Alexandre de Moraes também havia feito requisição semelhante.

"Por meio dos Ofícios do eminente Ministro Cristiano Zanin, do eminente Ministro Alexandre de Moraes, do eminente Ministro Gilmar Mendes, solicita-se cópia integral da mídia extraída do aparelho celular do investigado Daniel Vorcaro ou, subsidiariamente, a requisição à Polícia Federal do fornecimento do material", escreveu Fachin no despacho. "Intime-se a Polícia Federal para que preste informações, em até 24 horas, sobre a custódia do material e o estado em que se encontra", acrescentou.

Acesso negado e investigações

No pedido feito por Gilmar Mendes, o decano da Corte destaca que uma cópia da mídia extraída do aparelho celular de Vorcaro foi fornecida ao gabinete de André Mendonça, mas que os demais ministros não tiveram acesso ao conteúdo.

Na sexta-feira, Mendonça já havia informado que o material estava lacrado e que nunca chegou a manuseá-lo. Argumentou ainda que disponibilizar a íntegra dos dados do celular do ex-banqueiro do Master poderia prejudicar investigações que estão em curso.

"[A medida] Resultaria na violação do dever estatal de investigar as condutas penalmente relevantes, uma vez que comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, dando azo a inúmeras possibilidades de mácula aos procedimentos investigatórios", afirmou Mendonça.

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