O Senado Federal deu sinal verde, nesta quarta-feira (04/03), ao projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Além de estender o prazo, o texto institui formalmente o salário-paternidade sob o regime da Previdência Social. A proposta, que já passou pela Câmara, segue agora para a sanção presidencial.
Como vai funcionar a progressão (2027-2030)
A mudança não será imediata. O projeto prevê um regime de transição de quatro anos para que as empresas e o Estado se adaptem aos custos. A lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Anos 1 e 2 (2027-2028): 10 dias de licença.
Ano 3 (2028-2029): 15 dias de licença.
A partir do 4º ano (2030): 20 dias de licença (condicionado ao cumprimento da meta fiscal de 2028).
O Salário-Paternidade e o Impacto Fiscal
A grande novidade é a criação do salário-paternidade, nos moldes do que já ocorre com as mães. O pagamento garante a remuneração integral do trabalhador durante o afastamento.
Custos: O impacto estimado começa em R$ 2,2 bilhões em 2026, escalando até R$ 5,4 bilhões em 2029.
Quem paga: * CLT: A empresa paga o funcionário e depois é compensada pelo INSS via desconto em tributos.
MEI e Autônomos: O pagamento é feito diretamente pelo INSS ao segurado.
Direitos e Benefícios Adicionais
O texto traz garantias para evitar que o pai sofra prejuízos na carreira ou na renda:
Estabilidade Provisória: O trabalhador terá estabilidade no emprego desde a comunicação do nascimento/adoção até um mês após o fim da licença.
Fracionamento: O período pode ser dividido em dois. A primeira metade deve ser tirada logo após o nascimento; a segunda parte pode ser utilizada em até 180 dias.
Férias: É permitido emendar a licença com as férias, desde que o aviso seja feito com 30 dias de antecedência.
Proibição: Durante o afastamento, o beneficiário não pode exercer qualquer atividade remunerada.
Comparativo: Modelo Atual vs. Novo Projeto
| Característica | Regra Atual | Novo Projeto (Final) |
| Duração Padrão | 5 dias consecutivos | 20 dias (após transição) |
| Estabilidade | Não prevista em lei federal | Até 30 dias após o retorno |
| Pagamento | Ônus direto da empresa | Compensado pelo INSS (Salário-paternidade) |
| Divisão | Período único | Possibilidade de fracionar em dois |

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