A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1930/2023, que assegura às pessoas idosas o direito de escolher o formato em que desejam receber faturas e demonstrativos de cartão de crédito. A medida visa garantir maior acessibilidade e transparência para este público, permitindo a opção por documentos físicos sem custos adicionais.
🎯 O que muda para o consumidor idoso
O projeto, relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), estabelece diretrizes importantes:
Liberdade de escolha: O idoso poderá optar pelo recebimento via Correios, e-mail ou outros formatos acessíveis.
Prioridade aos 80+: Clientes com 80 anos ou mais terão prioridade absoluta no atendimento e a gratuidade garantida para o envio da fatura física, mediante solicitação.
Prazo de entrega: A fatura impressa deverá ser enviada pelas empresas com antecedência mínima de cinco dias antes da data de vencimento.
🚫 Proteção contra o "etarismo" financeiro
Além do envio de faturas, o substitutivo propõe uma alteração importante no Estatuto da Pessoa Idosa: a proibição de exigir comparecimento presencial para resolver questões que outros perfis de clientes conseguem solucionar remotamente (salvo quando houver exigência legal). A medida combate a exclusão digital e práticas discriminatórias que dificultam o acesso dos idosos a serviços financeiros básicos.
"O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros", destacou o relator Ossesio Silva.
🏛️ Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Se aprovada, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para a sanção da Presidência da República.

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