Grupo de elite da PM intercepta assaltantes de banco e 6 morrem em confronto no PR

 Assaltantes de banco foram interceptados por grupo de elite da PM no momento do assalto em Três Barras do Paraná. Leia na Gazeta!

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TRF-1 derruba liminar que impedia investigação sobre facada no presidente Jair Bolsonaro

 

Saiba como se proteger do vazamento de dados para evitar golpes

 


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Estimativa do dfndr lab, laboratório especializado em cibersegurança, somente este ano mais de 150 milhões de brasileiros teriam sido vítimas de fraudes digitais  

Cada vez mais os meios digitais têm sido utilizados pelos consumidores para fazer compras, usar serviços e aproveitar a tecnologia que o ambiente digital podem proporcionar. Porém, todas essas mudanças também aumentaram os riscos de dados vazados, já que as informações pessoais e empresariais tornaram-se valiosas para os criminosos. Segundo uma projeção o dfndr lab, laboratório especializado em cibersegurança da PSafe, o total de vítimas do golpe de phishing seria de mais 150 milhões de brasileiros, somente este ano.

   

Esses fraudadores tentam aproveitar a vulnerabilidade de sites e o maior uso de aplicativos por parte das pessoas, intensificado pelas mudanças sociais causadas pela pandemia, para acessar e vazar informações. Em posse desses dados, muitos golpistas tentam acessar contas bancárias, fazer compras em nome de terceiros, enviar dinheiro para contas de fraudadores, comercializar informações pessoais e cobrar valores de "resgate" para não vazar informações.

Portanto, é fundamental compreender o que significa dados vazados, os principais golpes de vazamento de informações, os cuidados para se proteger, o que a legislação atual diz sobre essas situações e o que fazer caso suas informações sejam expostas na internet.

"Quando os dados são vazados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de golpes de criminosos. Afinal, essas informações podem ser usadas na compra de produtos ou serviços sem autorização, transferência de recursos para contas de golpistas ou para complexos golpes envolvendo lojas online falsas", explicou a Proteste, órgão de defesa do consumidor.

O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são informações que permitem não apenas identificar pessoas, como também são os dados utilizados em transações como empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras. São considerados dados pessoais: nome, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de RG, e número de CPF.

"Utilizamos essas informações em uma série de situações na vida, seja para fazer compras, contratos de aluguel, abertura de conta, cadastro em aplicativos, registro em serviços essenciais de água, luz e gás, transações financeiras e uma infinidade de outras áreas", reforçou o órgão.

A legislação brasileira aborda especificamente dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz duas considerações sobre esse tema: São dados pessoais informações relacionadas "à pessoa natural identificada ou identificável", como no caso do nome de alguém, além de sensíveis informações "sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural".

Principais golpes com dados vazados

Existe uma série de golpes que envolvem informações que podem ou não ter sido vazadas. Eles são aplicados de diferentes maneiras, por isso é crucial ter atenção para a forma como essas práticas criminosas acontecem. Os três principais golpes com dados vazados, segundo a Proteste, são o phishing, que acontece quando golpistas tentam obter informações pessoais de uma pessoa. Eles enganam a vítima ao se passar, por exemplo, por um funcionário de uma determinada empresa, como um banco, um consultor ou mesmo por um parente que necessitaria de dinheiro. Outro tipo de crime digital é o SIM swap, um golpe que ocorre quando criminosos transferem o número do celular de uma pessoa para outro chip (também chamado de Cartão SIM). Ao fazer isso, os golpistas entram em contato com a operadora tentando se passar pela real proprietária do número. Caso consiga fazer a transferência, o criminoso pode acessar contas, fazer compras ou entrar em contato com familiares da vítima em busca de dinheiro.

O brushing scam também é um golpe digital. Nesse caso um estabelecimento cria um perfil falso com informações reais de consumidores, valida a entrega ao enviar um produto qualquer e, depois, avalia a compra de forma positiva. Isso engana pessoas que acreditarão que aquela transação é real ao ler a avaliação falsa. E abre espaço para que elas comprem com a empresa que, na verdade, é uma fraude.

Cuidados para evitar dados vazados

Para evitar cair nesse tipo de golpe, alguns cuidados podem ser tomados, conforme orientou o órgão: "Não clique em links estranhos, ao receber links por e-mail, SMS ou mesmo mensagens em redes sociais ou no WhatsApp, desconfie e não clique. Isso é ainda mais importante caso a conta que enviou o link seja desconhecida". 

Outro cuidado importante é a troca das senhas, já que elas são fundamentais para proteger dados pessoais. Logo, troque-as com frequência e procure usar sempre combinações diferentes para cada site, aplicativo ou cadastro. Utilize letras, números, caracteres em letra maiúscula e outros que tornem a senha difícil.

A autenticação em duas etapas também é um caminho para se proteger. Ela pode ser ativada no WhatsApp, Facebook, aplicativos de bancos e outros recursos. Isso dificulta a ação de criminosos, pois estabelece mais uma barreira de segurança que exige a validação por parte de clientes. Caso seja solicitada a autenticação para uma transação que você não reconhece, desconfie.

"Não compartilhe dados pessoais com outras pessoas, principalmente o CPF, números de documentos, datas de aniversário, endereços e outros. Esse cuidado vale também para o preenchimento de formulários na internet. Verifique se o site é seguro e confiável. Apenas com as informações do cartão de crédito, como o número, código de segurança (CVV), nome do titular e data de vencimento, é possível realizar compras online. Portanto, não compartilhe esses dados e fotos que mostrem essas informações", acrescentou a Proteste.

O que fazer no caso de dados vazados?

Caso você descubra que seus dados pessoais foram vazados ou fique sabendo de um grande vazamento de informações que provavelmente envolveu você, é possível tomar algumas ações: acompanhe seu extrato bancário, fatura e conta no banco para verificar atividades suspeitas e avisar a instituição imediatamente;, acesse o Registrato , serviço do Banco Central que mostra informações sobre empréstimos, financiamentos, contas, chaves PIX e dívidas, para detectar qualquer transação indevida;

É importante também alterar senhas de acesso ao e-mail, contas de rede sociais, aplicativos bancários, financeiros e quaisquer outros que podem ser acessados digitalmente, além de ativar o acesso em duas etapas e outros recursos de segurança, especialmente em apps de banco e redes sociais. Por fim, Observe se é o caso de acionar órgãos de defesa do consumidor para penalizar empresas que, eventualmente, tenham infringido a legislação e ocasionado o vazamento de informações pessoais.  

Fonte: O Dia Online - 03/11/2021 e SOS Consumidor

Bomboniere de Cristal com Tampa Wolff - Mauricius

 


Bomboniere de Cristal Wolff. As Bombonieres hoje não são apenas peças simples para guardar guloseimas, nos dias atuais elas ganham destaque em meio a decoração. São peças que tornam o ambiente mais sofisticado e receptivo acomodando os doces de forma elegante.

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Problemas com banco e nome sujo são as principais reclamações dos consumidores

 por José Higídio

Problemas com cartões de crédito e débito e com crédito consignado são os que mais assombram o consumidor brasileiro. Reclamações sobre o primeiro tema lideram os registros neste ano, até o momento, no consumidor.gov.br — plataforma do governo federal que permite uma interlocução direta entre clientes e empresas. Historicamente, sempre figuraram como uma das principais demandas do site. Já o segundo tema teve grande crescimento durante a crise de Covid-19.

Depois dos problemas com bancos, os assuntos mais recorrentes em 2021 envolvem cadastros de consumidores inadimplentes, como SPC, Serasa, SCPC etc. Eles também aparecem entre os principais desde o lançamento da plataforma, em 2014, ao lado das pendengas com telefonia móvel pós-paga. As reclamações sobre este último tema, por outro lado, praticamente estagnaram neste ano, quando comparadas a 2020.

 

Os atendimentos na plataforma têm crescido a cada ano. De acordo com o painel estatístico, até o último mês de setembro 1.049.477 reclamações feitas no site foram finalizadas. No ano passado, também nos primeiros nove meses, o total era de 858.083 — ou seja, houve um crescimento de 22,3%. O número de demandas em 2020, até dezembro, foi de 1.196.625. O índice médio de solução das controvérsias se manteve na casa dos 78% nesse intervalo.

Consumidores x bancos
90.384 reclamações de 2021 foram relativas aos cartões, o que representa 8,6% do total. É a maior porcentagem dentre todos os assuntos. A imensa maioria delas — 84.626 — foi registrada contra bancos, financeiras e outras administradoras de cartões. O índice de solução é um pouco menor do que a média geral: cerca de 76,5%.

Dentro desse assunto, os principais problemas são cobranças de valores não informados (7,6%), contestações e dúvidas sobre cálculo de juros e saldo devedor (6,3%) e renegociações ou parcelamentos de dívidas (6,3%). A faixa etária mais afetada fica entre os 31 e 40 anos, em 33,2% dos casos.

O número de reclamações sobre os cartões cresceu pouco mais de 35% em relação aos primeiros nove meses do último ano, quando o total chegava a 66.733. A faixa etária mais afetada era a mesma, porém os problemas com cálculos de juros (9,1%) superavam a cobrança de valores não previstos (9%). A taxa de solução era ligeiramente menor: 75,4%.

Com 81.356 reclamações, ou 7,8% do total, o segundo assunto mais demandado no consumidor.gov é o crédito consignado. Novamente, bancos e financeiras concentram 81.020 delas. O índice de solução é maior do que a média: 81,7%.

O destaque vai para o crescimento do crédito consignado. Do ano passado para cá, as reclamações aumentaram em 91,4%. Em setembro de 2020, o assunto era apenas o sexto mais demandado, com 42.508 reclamações (4,9% do total). Por outro lado, o índice de solução era um pouco maior, de 83,3%. Cinco anos atrás, o crédito consignado teve apenas 9.611 reclamações, o que representava 3,3% das demandas.

Atualmente, as cobranças por serviços não contratados dominam as reclamações sobre consignado, com 33,8% das demandas. Falta de entrega de contrato ou documentação (16,2%) e portabilidade não efetiva (11,2%) também se destacam. Idosos entre 61 e 70 anos são, com folga, os mais afetados, em 45,3% dos casos. Um ano atrás, prevaleciam os problemas com falta de entrega de contrato ou documentação (21,5%).

O fato de reclamações contra bancos encabeçarem a lista está relacionado tanto às abusividades do setor quanto à falta de planejamento dos consumidores. A secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues, aponta que o crédito não é concedido da forma mais adequada, e, ainda, "boa parte desses temas acontecem por ausência da educação financeira do consumidor, que acaba pensando só na prestação e não faz um cálculo dos produtos que vai adquirindo".

Outra explicação para o alto índice é o fato de as grandes instituições financeiras participarem da plataforma desde a sua criação, enquanto muitas outras foram aderindo ao longo dos anos.

Segundo Domingues, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem atuado para garantir o acesso ao crédito responsável, por meio de monitoramento e aprimoramento regulatório, além da aplicação de sanções quando identificados os abusos.

Enquanto isso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também vem punindo as instituições. Quanto à proteção do consumidor, a Lei do Superendividamento já está em vigor desde julho.

Demais registros
O "nome sujo" também continua a aterrorizar os brasileiros. Já são 81.269 reclamações (7,7%) em 2021 sobre cadastros de consumidores, com 75,5% de resolução. Na maioria esmagadora dos casos (59,8%), os problemas são dados consultados, coletados, publicados ou repassados sem autorização.

57.782 dessas reclamações são feitas contra os próprios bancos de dados. O restante se divide entre as empresas que negativam o nome dos clientes — especialmente bancos — (15.788), empresas de recuperação de crédito (4.171) e empresas de pagamento eletrônico (2.436). Neste assunto, são afetados os mais jovens, entre 21 e 30 anos (38,2%), seguidos pela faixa etária entre 31 e 40 anos (35,4%).

O crescimento dos problemas com cadastros de consumidores também é considerável, pois foi de 52,4% desde o último ano, quando o assunto também ocupava a terceira colocação do ranking. À época, eram 53.328 demandas, 6,21% do total. O índice de solução também estava bem abaixo: era de 71,6%, contra 75,5% nos dias de hoje.

Outro setor bastante acionado na plataforma é o aéreo, com 6,61% das reclamações, ou seja, 69.360. Naturalmente, as próprias empresas de transporte aéreo concentram as demandas, em 57.449 dos casos. Mas ainda há espaço para reclamações contra empresas de viagens e hospedagem (9.424) e programas de fidelidade (2.487). 

O setor se manteve na quarta colocação do ano passado para cá, e o número de queixas ainda cresceu 38,6%. O índice de solução em 2020 era de 67,9%, bem abaixo do usual. Hoje, já chega a 76,3%. Vale lembrar que muitos voos foram repentinamente cancelados no início da crise de Covid-19 no último ano, e os prazos para reembolso e remarcação foram prorrogados.

Pessoas entre 31 e 40 anos (42% dos casos) costumam reclamar de dificuldades ou atrasos na devolução de valores pagos (28,69%), além de cancelamento de voos (12,82%). Os problemas eram os mesmos em 2020, porém com bem menos demandas no primeiro deles — apenas 19,1%.

A telefonia móvel pós-paga ainda está entre os assuntos mais reclamados em 2021. No entanto, não tem o mesmo peso que historicamente carrega na plataforma. Enquanto no último ano o assunto ocupava a segunda colocação, com 54.804 demandas ou 6,39% do total, hoje é apenas o quinto, com uma porcentagem menor: 5,4% do total, o que representa 56.607 demandas, todas elas contra operadoras de telecomunicações. O crescimento em um ano é de apenas 3,3%, muito abaixo do crescimento absoluto de reclamações no site.

De acordo com a secretária nacional, "houve uma mudança de comportamento do consumidor". Ela lembra que os idosos ainda usam muito os serviços de telefonia, enquanto os jovens, se possível, evitam o telefone e buscam a internet. Tanto é que as queixas sobre banda larga cresceram 26% no início da crise de Covid-19. Em vez de reclamações sobre conexão telefônica, a secretaria passou a receber mais temas ligados a falhas de conexão, 5G e propaganda enganosa de planos de internet. "O consumidor hoje compra por aplicativo. Ele não usa mais o telefone para pedir uma pizza", exemplifica Juliana.

Mesmo assim, o setor de telefonia apresenta um índice de solução bem alto, que nos últimos anos se mantém na casa dos 92%. Os problemas relatados são, principalmente, funcionamento inadequado do serviço (13,6%), cobrança indevida ou abusiva (13,4%) e cobrança por serviço não contratado (12,17%).

Vai que cola
Dentre todos os assuntos do consumidor.gov, o problema mais registrado são as cobranças por serviços não solicitados. Elas representam quase 8% das reclamações e totalizam 83.515 demandas. A maioria delas se refere ao crédito consignado (33%), seguido pela telefonia (8,2%). 41.541 são contra bancos e financeiras, enquanto 28.802 são contra operadoras. Em 2020, esse era apenas o quarto problema mais reclamado, com 6% das reclamações.

Outros problemas muito demandados no geral são ofertas não cumpridas, serviços não fornecidos, vendas enganosas e publicidade enganosa (7,7%), além de dificuldades e atrasos em reembolsos (7,6%) e cobranças indevidas (7%). Estas últimas eram proporcionalmente maiores no último ano, quando representavam 8,2% do total e encabeçavam a lista.

Site em alta
Mesmo com a redução dos atendimentos nos Procons e a queda das ações consumeristas na Justiça, o consumidor.gov segue crescendo. Juliana Domingues lembra que "a plataforma foi criada justamente com foco na desjudicialização", como um segundo canal para os consumidores, além dos SACs das empresas.

Desde que o consumidor.gov se tornou a plataforma oficial do governo federal para resolução de controvérsias consumeristas, muitas agências reguladoras migraram seus canais de atendimento para o site, dentre elas a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Senacon também passou a promover uma política de incentivo. A partir de 2019, foi criado um selo de participação na plataforma para as empresas. Em 2020, foi determinadaa obrigatoriedade do cadastro de diversos fornecedores no site, rol que foi ampliado em 2021.

No início da crise sanitária, boa parte dos Procons tiveram seus atendimentos presenciais suspensos. O mesmo ocorreu com os call centers, que geralmente atendem várias empresas ao mesmo tempo. "O consumidor está acostumado a ir para os Procons e ter um atendimento humanizado", indica a secretária nacional. Além disso, "o consumidor.gov passou a ser mais divulgado pelos próprios fornecedores, porque os call centers não funcionavam".

Por fim, o crescimento da plataforma ainda conta com a colaboração dos demais órgãos de defesa do consumidor. "Existe um programa de inclusão digital de diversos Procons do país", aponta Domingues. Muitos deles registram as reclamações dos consumidores no próprio consumidor.gov. Os Procons apenas abrem um procedimento administrativo interno caso a demanda não seja resolvida dentro do prazo de dez dias.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/11/2021 e SOS Consumidor

Black Friday: 5 sites de pesquisa que salvam o consumidor da “black fraude”

 por Bruno Pavan

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Novembro começou e com ele as promessas de promoções por todos os lados por conta da Black Friday. As promoções este ano acontecem no dia 26, quando parte dos consumidores prefere fazer suas compras.

Neste momento, porém, alguns lojistas acabam subindo o valor dos produtos para oferecer falsas promoções. A prática já é conhecida pelos consumidores por “vender pela metade do dobro”. Felizmente a tecnologia está aí para auxiliar e algumas ferramentas já existem para fazer a pesquisa de preços entre lojas e recuperar o histórico de preços dos produtos. 

Confira 5 plataformas com ferramentas que facilitam a pesquisa e evitam que o consumidor seja enganado. 

Procon-SP

Antes de qualquer coisa, faça uma pesquisa no nome do site no Procon do seu estado. Em época de Black Friday muitas lojas desconhecidas aparecem com ótimos descontos. 

Se você é de São Paulo, confira a lista dos sites para se evitar do Procon-SP.

Zoom

Além de fazer a comparação de preços entre as lojas, o site também te mostra quais os e-commerces oferecem cashback.

Buscapé

Outra plataforma que reúne milhares de produtos com o preço praticado no momento, e o menor preço dentro de um período de seis meses, para que você tenha todas as informações na hora de fazer a compra.

Google Shopping 

A plataforma de compras do Google funciona de forma bastante parecida com as outras duas, com a vantagem de oferecer uma interface bastante parecida com a do Google, o que ajuda na navegação. 

Agora Cupom

Este site tem o objetivo de concentrar as lojas e empresas que estejam oferecendo cupons de desconto. Ele funciona o ano todo e em tempos de Black Friday o consumidor pode garantir um desconto a mais. 

Fonte: ISTOÉ - 03/11/2021 e SOS Consumidor

Lei que obriga planos de saúde a aceitarem pagamento por pix é sancionada

 Pagamento em boleto e cartão de crédito também estão previstos  

Rio - Planos de saúde e odontológicos, individuais ou coletivos, são obrigados a aceitar cartão de crédito, boleto digital e Pix como formas de pagamento. É o que determina a Lei 9.444/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (3).

   

Segundo a proposta, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).   “Além de beneficiar milhões de consumidores no estado do Rio, esta ampliação oferece vantagens como a redução de custos, maior taxa de adesão e diminuição da inadimplência”, justificou a autora.  

Fonte: O Dia Online - 03/11/2021 e SOS Consumidor

Vaso de Cristal Wolf Queen 32x17cm

 


Para deixar sua casa ainda mais aconchegante que tal pensar na decoração?! O Vaso Cristal Queen da Wolf, é feito em cristal, todo transparente, material nobre e refinado e altamente sofisticado. Ideal para mesas e aparadores, podendo estar preenchendo com flores ou até mesmo um toque minimalista sem nada dentro, super elegante. Sua casa merece esse complemento na decoração. O vaso decorativo com peso leve de 2,31kg e medidas 17cm de largura, 32cm de altura e 17cm de profundidade. Perfeito para ambientes grandes ou pequenos, versatilidade e sofisticação. Aposte nesse item de decoração e se surpreenda!

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Sabesp indenizará consumidor em R$ 8 mil por negativação indevida

 Cliente solicitou a suposta dívida, mas a empresa informou não ter localizado o contrato.

A Sabesp indenizará um consumidor que teve seu nome negativado por dívida inexistente. Em contato com a empresa, o cliente foi informado que o contrato que gerou a negativação não foi localizado. A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.

 

O consumidor alegou que, ao solicitar um cartão de crédito junto à CEF, teve seu pedido rejeitado em decorrência de uma negativação, solicitada pela Sabesp por suposta dívida de R$785,90. Segundo o cliente, ao entrar em contato, a empresa informou não ter localizado o contrato que gerou a dívida.

O juízo de primeiro grau declarou inexigível o débito, determinando o cancelamento definitivo da restrição do nome do consumidor, bem como condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais.

Em recurso, o consumidor buscou a majoração do valor fixado, invocando os direitos da personalidade, do consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ao analisar o caso, o relator, Vianna Cotrim, ressaltou que a dosimetria deve adequar-se à frustração experimentada, levando em conta as condições pessoais dos litigantes e o caráter pedagógico da reprimenda, de maneira a evitar novos abusos, sem, contudo, atingir patamar exagerado, configurando enriquecimento sem causa do beneficiário.

Para o magistrado, diante das circunstâncias que envolveram o episódio, não se distanciando também do caráter punitivo da indenização, cabível a majoração da quantia fixada.

Assim, majorou o valor fixado para R$ 8 mil.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Processo: 1057448-07.2020.8.26.0100

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 04/11/2021 e SOS Consumidor

Fabricante é condenada a indenizar consumidores por intoxicação alimentar

 


A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a GDC Alimentos S.A a indenizar dois consumidores que sofreram intoxicação alimentar após consumirem sardinha enlatada estragada. O Colegiado concluiu que houve lesão à integridade física provocada por defeito apresentado no alimento. 

Narram os autores que compraram alguns produtos alimentícios, o que incluía duas latas de sardinhas fabricadas pela ré, para preparar uma refeição no local de trabalho. Contam que, após consumirem o produto, começaram a apresentar sintomas como dores, vômitos e diarréias. Relatam que ao procurarem ajuda médica, receberam diagnóstico de intoxicação alimentar. 

 

Em primeira instância, a ré foi condenada a indenizar os autores pelos danos sofridos. A GDC recorreu sob o argumento de que, pela forma como é fabricado, o produto não poderia ser vendido em más condições de ingestão. Defende ainda que não praticou ato ilícito e que não há dano a ser reparado.   

Ao analisar o recurso, o Colegiado destacou que os documentos juntados pelo fabricante não são hábeis para comprovar os procedimentos técnicos adotados para fabricação das sardinhas consumidas pelos autores. Além disso, segundo a Turma, a ré não conseguiu provar que “o produto consumido pelos autores não estava estragado, ou que não teria ocasionado intoxicação alimentar”.

Não prevalece, portanto, a tese de que o defeito no produto adquirido e consumido pelos autores é inexistente, com a aplicação da excludente de responsabilidade de que trata o artigo 12, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que deve a fabricante ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados aos consumidores (...) Sob a ótica do princípio da proteção da defesa do consumidor, a partir das provas carreadas aos autos pelos autores/apelados e, ainda, diante da inércia da fabricante quanto à prova das excludentes (...), tem-se por escorreita a sentença recorrida no ponto em que responsabilizou a apelante pelos danos sofridos pelos consumidores, com a respectiva condenação ao ressarcimento dos danos materiais relativos à compra dos produtos”, registrou a Turma.

O Colegiado observou ainda que, por conta do consumo do alimento estragado, os autores passaram mal no ambiente de trabalho e tiveram que buscar atendimento médico. O dano moral, portanto, exsurge do contexto de lesão à integridade física dos autores, que vai além de mero dissabor e contratempo cotidiano, repercutindo na esfera dos seus direitos de personalidade”, afirmaram. 

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, para cada um dos autores. A fabricante terá ainda que ressarcir a cada um a quantia de R$8,74, equivalente aos danos materiais suportados. 

A decisão foi unânime. 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/11/2021 e SOS Consumidor