Albert Einstein aos 5 anos, 1884

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1309007682847901

Tem como cancelar uma transferência do Pix?

 


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Fez uma transferência via Pix para a conta errada? Saiba se tem como cancelar a operação para recuperar o dinheiro enviado

A rapidez é um dos principais pontos positivos do Pix, sistema de pagamento criado pelo Banco Central. Afinal, após realizar a transação, o valor escolhido entra na conta do destinatário em poucos segundos. No entanto, essa facilidade também pode gerar a seguinte dúvida: tem como cancelar uma transferência feita para a conta errada? Abaixo, vou te explicar se existe essa possibilidade.

É possível cancelar uma transferência do Pix? Depende. As transações feitas por esse sistema de pagamento acontecem em, no máximo, 10 segundos. Por isso, após enviar o dinheiro, não dá para cancelar a operação. O Banco Central afirma que a única maneira de realmente cancelar um Pix é antes de enviá-lo.

Portanto, é extremamente importante revisar com cuidado todos os dados antes de confirmar a transação. Dessa forma, você garante que o valor "cairá" na conta da pessoa certa. Fiz um Pix para a conta errada. O que fazer?

Se você fez uma transferência para a conta errada, a sugestão do Banco Central é entrar em contato com o recebedor para que ele faça a devolução da quantia. Todas as instituições financeiras que usam o Pix entregam uma opção que permite reenviar o valor ao pagador sem nenhum custo, sendo esse um processo bem simples e rápido.

Não conheço o dono da conta. E agora?

A opção que permite devolver o valor só é útil caso você conheça ou consiga falar com o dono da conta. Se esse não for o caso, infelizmente não há uma maneira oficial de recuperar o dinheiro, sendo possível apenas torcer para que a pessoa tenha bom senso e reenvie o Pix por livre e espontânea vontade.

O cliente até pode entrar em contato com sua instituição financeira para verificar se é possível realizar alguma ação, mas isso não garante que a quantia será estornada.

Pronto, agora você já sabe que a única forma de cancelar um Pix é antes do envio do dinheiro. Por mais que seja possível recorrer a opção de devolução, ela não será útil em todas as situações. Sendo assim, a melhor maneira de evitar problemas é sempre verificar os dados antes de qualquer transação.

Fonte: economia.ig - 02/11/2021 e SOS Consumidor

Tendência de redução de embalagem de comida ganha força na inflação

 por Joana Cunha

Estudo da Euromonitor sinaliza aumento da demanda por pacotes menores SÃO PAULO

A tendência de redução no tamanho das embalagens de alimentos, característica dos tempos de inflação alta e perda do poder de compra, deve ganhar força neste ano, segundo a Euromonitor.

Na categoria de chocolates e biscoitos, as embalagens de 115 gramas substituem as de 120 gramas. O consumo do pacote menor no varejo deve crescer mais de 80% neste ano ante 2020, enquanto as vendas do maior devem cair quase 4%, conforme o estudo da consultoria.

 

O avanço das embalagens menores já vinha se consolidando desde o ano passado. Em um cenário de pouca margem para aumentar os preços finais, os fabricantes de alimentos reduzem o tamanho das embalagens para suprir a elevação dos custos, segundo Gregory Ribeiro, analista da Euromonitor.

"Vemos a redução tomar uma intensidade na pandemia, mas os consumidores também estão mais atentos. Todos os olhos estão voltados para o varejo, então as marcas precisam ter um cuidado maior para fazer essa mudança", diz Ribeiro.

Ele afirma que as marcas que conseguem manter os preços finais ganham mais confiança do cliente, mesmo com a diminuição dos pacotes, porque a renda é um critério de compra mais relevante neste momento. ?

Fonte: Folha Online - 01/11/2021 e SOS Consumidor

Empresas de investimento em criptomoedas e sócios deverão indenizar cliente

 A 3ª Vara Cível de Santos condenou duas empresas de serviços digitais e seus sócios por inadimplência contratual. As partes deverão restituir cerca de R$ 137 mil à autora da ação, referentes ao investimento feito, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo os autos, a requerente celebrou contrato para investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas, tendo investido o valor total de R$ 130 mil. As rés deixaram de creditar os rendimentos mensais, alegando problemas na plataforma digital. Diante disso, ela tentou resgatar seu saldo integral, correspondente a R$ 136 mil, mas não conseguiu.

 

Segundo o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, a restituição do valor indicado pela autora é de rigor, uma vez que as requeridas não apresentaram contestação e, portanto, "presumem-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial".

Além disso, o julgador apontou que a cláusula contratual que prevê limitação de responsabilidade das contratadas é abusiva. "No tocante à clausula que prevê a limitação de responsabilidade ao patamar de 10% do montante aplicado, em caso de condenação judicial, sua abusividade é ululante, uma vez que representa onerosidade excessiva, colocando o consumidor em nítida desvantagem, além de ferir a boa-fé contratual, conforme artigo 51, inciso IV, do CDC", disse.

O juiz destacou também que os danos morais "decorrem automaticamente da situação à qual a autora foi exposta, diante da privação de recursos que lhe permitiriam realizar investimentos para melhora de sua vida, com evidente violação das relações psíquicas e da vida privada, protegida expressamente pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal".

Gustavo Antonio Pieroni Louzada autorizou, por fim, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés para que os sócios também respondam pela obrigação de ressarcir a consumidora.

"Ao caso dos autos, que envolve relação de consumo, aplica-se a chamada 'teoria menor', sendo suficiente a verificação da inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para garantir a satisfação da obrigação, o que está mais do que caracterizado diante da inconteste conduta de não pagamento dos valores aos consumidores pelas rés, sendo fato amplamente divulgado em mídia e que resultou no ajuizamento de diversas ações, bem como evidenciado que haverá obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, ora autora, diante da recuperação judicial já instaurada", concluiu. Com informações da Comunicação Social TJ-SP.

1000437-89.2020.8.26.0562

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/11/2021 e SOS Consumidor

"A avó é a melhor" Adolf Humborg 1874/1921

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1309059852842684

Vendas pela internet são 12% do varejo, mas ainda podem se aproximar de 19% em novembro

 por Joana Cunha

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Mesmo com números positivos de controle da pandemia, ecommerce manteve patamar mais alto, diz ABComm

Apesar do afrouxamento das regras de distanciamento social na pandemia, as vendas feitas pela internet representaram quase 12% do total comercializado pelo varejo em outubro, aponta levantamento da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).

Segundo a entidade, os canais digitais se consolidaram como estratégia do varejo, mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid e a retomada do comércio de rua.

 

Em março de 2020, quando os primeiros casos do coronavírus estavam começando a surgir no país, o comércio eletrônico tinha participação de pouco mais de 7% no total das vendas. Essa parcela cresceu ao longo do ano, com oscilações, atingindo um pico de 14,4% em novembro, mês da Black Friday, principal data para o varejo virtual.?

Neste ano, o patamar das vendas pela internet ficou acima de dois dígitos em quase todos os meses, com exceção de fevereiro (8,6%) e março (8,9%).

Atualmente, a redução nos casos e mortes pela doença facilita o acesso ao comércio físico. Ainda assim, as projeções da ABComm para novembro apontam para um pico de 18,7% de participação das vendas virtuais, graças ao impacto da Black Friday, que acontece no dia 26.

Na média do ano, o ecommerce será responsável por 11,3% das vendas no varejo, contra os 9,6% registrados em 2020, segundo as estimativas da associação.

Fonte: Folha Online - 02/11/2021 e SOS Consumidor

Banco deve pagar multa após erro em compensação de boleto

 


A compradora efetuou o pagamento do boleto corretamente, porém, o sistema do banco considerou vencimento diferente. Carro havia sido apreendido pela instituição financeira.

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 15ª vara Cível de São Luís/MA, negou ação ajuizada por um banco que pretendia a posse exclusiva e plena de um carro em razão do inadimplemento de parcelas do comprador.

 

O magistrado observou que houve, sim, o pagamento. Foi o sistema da instituição bancária, na verdade, que considerou vencimento diferente previsto no boleto.

O caso trata de suposto inadimplemento do contrato de alienação fiduciária de carro firmado entre um homem e um banco. Em liminar, foi determinada a apreensão do carro.

Acontece que o homem faleceu e sua filha apresentou contestação no processo. Na Justiça, ela alegou que houve, sim, adimplemento das parcelas do carro, mas que, por conta de um erro sistêmico do banco, o boleto não foi compensado. As alegações da autora foram acolhidas em liminar, para haver a restituição do veículo e, ainda, a fixação de multa por descumprimento por parte do banco.

No mérito, a filha do homem pediu, dentre outras coisas, a ratificação de ausência de constituição da mora do pagamento, indicando possível erro sistêmico da instituição bancária demandada; e a majoração da multa por descumprimento.

Boleto do mês errado

Inicialmente, o juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou a inclusão da filha do falecido no polo passivo da demanda.

Ao apreciar a controvérsia, o magistrado concluiu que a jovem conseguiu provar que a razão do atraso no pagamento da parcela foi o equívoco constante do boleto enviado pela instituição bancária, "pois a parte demandada efetuou o pagamento do boleto corretamente, porém, o sistema considerou vencimento diferente".

Nessa linha de ideia, o julgador afirmou que não há como considerar a filha do falecido inadimplente, "quando, na data do vencimento da parcela mais antiga, o devedor efetua o pagamento e a quantia é destinada ao credor, utilizando boleto enviado pelo próprio banco, tendo o sistema registrado vencimento diferente". Por consequência, o juiz entendeu que ficou descaracterizada a mora.

Multa

Na decisão, o magistrado considerou que o banco se comprometeu a não dispor do bem, sem prévia determinação do Juízo, "o que não foi devidamente observado, tendo a instituição bancária se desfeito do bem, antes da declaração/determinação de consolidação da posse".

Nesse sentido, o juiz julgou improcedente a ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição, para que:

o banco promova o pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado;

o banco pague multa por descumprimento da decisão judicial de restituição do veículo.

Os advogados Matheus Levy e José Murilo Duailibe Salem Neto atuaram pelo homem e sua filha.

Processo: 0834378-92.2020.8.10.0001

Leia a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 02/11/2021 e SOS Consumidor

Apenas 7 capitais, incluindo Porto Alegre, estão preparadas para receber a tecnologia 5G

 


Às vésperas do leilão do 5G, marcado para esta quinta-feira (04), apenas sete das 27 capitais brasileiras estão totalmente preparadas para a nova tecnologia de comunicações, de acordo com o Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras que atuam no País.

A licitação prevê que as empresas comecem a oferecer o 5G até 31 de julho de 2022, mas o cumprimento desse compromisso e a qualidade do serviço dependem, também, dos próprios municípios, explicam as teles.

A avaliação do Conexis usa como referência a lei municipal de antenas de cada capital e o grau de aderência aos dispositivos da legislação federal sobre o tema – a LGA (Lei Geral de Antenas), de 2015.

Esse texto traz uma série de regras que facilitam a instalação de antenas, que hoje possuem o tamanho de caixas de sapato. Outro critério usado pela entidade é o processo de liberação de antenas em cada municípios e o tempo de análise e liberação após o pedido das companhias.

A necessidade de antenas para o 5G é bem maior do que para frequências como o 2G, 3G e 4G, e, embora a competência sobre a instalação de antenas seja da União, muitos municípios avançam sobre o tema ao impor restrições a esse tipo de equipamento por meio de leis sobre uso e ocupação do solo. O resultado disso é a queda na qualidade dos serviços e sinais intermitentes, já que as antenas são cruciais para uma internet de qualidade e estável.

“Quanto mais adaptada a lei municipal à LGA e quanto mais célere o processo de avaliação dos pedidos de licença, mais rápido o 5G estará disponível para o município e para o consumidor”, afirmou o presidente do Conexis, Marcos Ferrari.

Lista

Por esses indicadores, as capitais mais preparadas para o 5G são Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho. De acordo com Ferrari, a Capital gaúcha se tornou referência para o 5G.

“Além de ter uma legislação aderente à LGA, o processo de emissão de licenças para antenas é totalmente informatizado, sem intervenção humana, e é liberado uma hora após o pedido”, disse. Antes dessas mudanças, cada pedido levava até dois anos para ser processado.

Nessas cidades, a lei não impõe condicionamentos que afetem a topologia das redes e a qualidade ou impõe vedações para a prestação do serviço de telecomunicações. Esses municípios tampouco estabelecem limites de exposição humana à radiação não ionizante – uma competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – ou licenciamento para miniantenas, nem cobram taxas por direito de passagem.

Quatro capitais estão em fase de adaptação para a nova legislação. São elas: Belo Horizonte, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo Ferrari, esses municípios estão em diálogo com as operadoras e pretendem fazer mudanças em suas leis para que elas se tornem aderentes à legislação federal.

O Sul

Uma foto do Central Park durante a grande depressão (1933)

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1309094919505844

Presidente do Supremo reverte decisão que havia liberado protesto de caminhoneiros nas estradas

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reverteu nesta quarta-feira (3), uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia liberado a ocupação de rodovias federais por caminhoneiros grevistas.

Os motoristas autônomos tinham conseguido, na noite de terça, derrubar 11 das 29 liminares judiciais que impedem interdições de estradas, por meio de ação da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). O governo, no entanto, recorreu ao STF e conseguiu suspender a determinação.

O presidente da Corte relembrou de recente decisão da ministra Carmém Lúcia, que manteve na segunda-feira, a proibição do bloqueio de rodovias. Os dois ministros não acolheram a argumentação da Abrava, que defendeu que as liminares conquistadas pelo governo contra a greve seriam de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal – onde tramitam os processos.

Fux também destacou os apontamentos feitos pela União, de que uma eventual ocupação de rodovias causaria grave risco de prejuízos econômicos generalizados. “Há, ademais, pelas mesmas razões, risco à ordem e à saúde públicas consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade nas diversas cidades do país pela obstrução das interligações entre áreas de produção e de consumo”, afirmou o presidente da Corte.

A decisão do TRF-1, agora suspensa, havia gerado expectativa nas entidades grevistas de que os atos às margens das estradas iriam se acentuar a partir desta quarta. Até o momento, o movimento tem fraca adesão.

A Abrava, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) estão à frente da organização da paralisação. As principais reivindicações dos caminhoneiros são o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário, mudança na política de preço da Petrobras para combustíveis e o retorno da aposentadoria especial a partir de 25 anos de contribuição, entre outros mais de dez itens.

O Sul