As principais notícias do dia. Política, economia, notícias internacionais, agronegócio e empreendedorismo.
Moro afirma que irmãos Gomes agravaram crise policial no Ceará
Tratamento contra AIDS cura paciente com coronavírus
Dallagnol: decisão do STF pode acabar com a Lava Jato
Coreia do Norte retoma lançamento de mísseis
Cristaleira de jacarandá à venda
Cristaleira de jacarandá à venda.
Valor: R$ 3.600,00
Mais informações:
Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -
Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a
domingo a partir das 10 horas.
MINUTA
REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
ATO INSTITUINTE
Ao Povo Brasileiro,
O Presidente da República Federativa do Brasil , investido
na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas,nos termos da Constituição,em
conjunto com (todas as autoridades mais
representativas das FA),com base no disposto no artigo 142 da Constituição,e considerando
as graves ameaças representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e
Judiciário Federais, à segurança da pátria ,ao Poder Executivo Federal , e à governabilidade do país,, investidos,nesse
ato,excepcionalmente, e por motivo de urgência e força maior,devido à grave crise
institucional que abala os alicerces
jurídicos,políticos,sociais e econômicos
da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO e POVO
BRASILEIRO,previsto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição,promulgam o
presente
ATO INSTITUINTE
Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República
Federativa do Brasil,em vigência
desde............................................de 1988,juntamente com todas
as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º: Provisoriamente,até a entrada em vigor de uma nova constituição,aprovada
pela respectiva Assembleia Nacional
Constituinte, a ser convocada e eleita exclusivamente para tal fim,a Nação
Brasileira será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para
todos os fins de direito:
Artigo 3º: Fica designada a data
de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional
Constituinte:
Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no
artigo 3º quaisquer candidatos que já tenham
exercido em qualquer tempo
algum mandato eletivo, nos Poderes
Executivo ou Legislativo, da União, Estados,ouMunicípios;
Artigo 5º: Dos Poderes
Legislativos da União,Estados e Municípios, são cassados os mandatos
eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e
Vereadores,relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos
Governadores Estaduais e Prefeitos
relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo 7º: Do Poder
Judiciário, são cassados os Ministros de
Tribunais Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e
Estaduais,relacionados no Anexo III;
Artigo 8º: São
igualmente cassados as autoridades,servidores e agentes políticos,relacionados no
Anexo IV;
Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas
Legislativas da União,Estados e Municípios,deverão reduzir as suas composições
à metade,menos um, quando ímpar o seu
número;
Parágrafo único: No Poder Legislativo,os limites de vagas previstos nesse AI deverão ser adotados na primeira
eleição a ser realizada,e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta)
dias da vigência desse AI;
Artigo 10ªº: No anexo
V desse AI constam as DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES E TRASITÓRIAS;
Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na
data da sua publicação,revogadas quaisquer disposições em contrário;
Brasilia,
............................................................
(Assinaturas)
_____________________________________________________________________________
(minuta de)
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
:
DIA 15 DE MARÇO É PRA IR PRAS RUAS?
General de Brigada Reformado Luiz Eduardo Rocha Paiva
Sim! Para mostrar ao Congresso Nacional, particularmente aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como a uma extensa listagem de deputados e senadores fisiológicos e interesseiros, que a nação sabe que existe sim, de verdade, um movimento no Legislativo para impedir que o governo implemente as reformas econômicas para as quais foi eleito com o voto do povo.
O golpe dos R$30 bilhões não poderá ser admitido pela nação que, se quiser mostrar grandeza e determinação para fazer valer sua vontade, irá exigir nas ruas, com disciplina cívica, uma nova postura de seus representantes. Chega de manobras veladas para manietar o governo e enfraquece-lo diante da sociedade. Que, a partir de agora, estejam alinhados ao interesse nacional e não mais às suas próprias conveniências, infectadas de ilegítimos e, muitas vezes, também ilegais fisiologismo e patrimonialismo.
Na convocação para 15 de março, é um erro se clamar pelo fechamento do Congresso e por intervenção militar pois, hoje, seriam desastrosos para a democracia e o futuro do Brasil. Levantar essas bandeiras é um bisonho erro tático, cujo resultado será o esvaziamento da manifestação, para a alegria da banda podre da política nacional.
Estarei presente pela minha crença nas bandeiras da eleição de 2018, e da forma como penso devam ser consideradas: reforma econômica de cunho liberal; permanência das políticas públicas sustentáveis e sem viés eleitoreiro; retomada da moralidade pública pelo combate à corrupção; paz social pela recuperação do sistema judicial e o de segurança pública; retomada do civismo, do patriotismo, da instituição da família e dos valores morais e éticos; desideologização do ensino; liberdade de pensamento sem patrulhamento ideológico; e desaparelhamento ideológico da sociedade e do aparato do Estado, visando recuperar a coesão social.
Não vou defender lideranças políticas de qualquer natureza, nem governo e muito menos oposição, mas sim ideais e crenças. Como cidadão, meu compromisso é com a Nação e não o divido com grupos de qualquer natureza. Devo servidão à Constituição e a valores éticos, morais e cívicos e não a homens ou a associações de qualquer espécie.
Em 15 de março eu serei apenas BRASIL!
Mudanças na Refit
Mudanças na Refit. https://t.co/6Vca4dYmT2 pic.twitter.com/auuxOHkbft— Lauro Jardim (@laurojardim) February 28, 2020
Bolsonaro assina medida provisória para instituir novas situações em que o governo pode contratar profissional temporário

Contratações não precisarão de concurso público
Foto: Carolina Antunes/PR
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (medida provisória), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02), que institui novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
A MP altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia esse tipo de contratação. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo. Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas se: forem necessárias para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”.
O governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional.
Se forem necessárias para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”. Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.
O Sul
Assinar:
Comentários (Atom)



