Indevida retenção de auxÍlio-maternidade em razão de dívida bancária

por Matheus Bertoldo


A 19ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente o pedido de danos morais a cliente do Banrisul, gerada pela apropriação de seu auxílio-maternidade por parte do banco.

Caso
A autora afirma que teve o valor referente a seu auxílio-maternidade, do INSS, retido pelo Banrisul. Ela conta que foi impossibilitada de sacar valores depositados em sua conta junto ao banco, sob alegação de que teria que renegociar débitos antigos e pendentes para então ter liberação dos valores para saque. Entrou, então, com ação indenizatória por danos morais.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente na Comarca de Carazinho.

Apelo
A parte autora apelou, pedindo reforma de sentença. Aponta a conduta abusiva do Banrisul, sendo possível a configuração de danos morais.

O Desembargador Eduardo João Lima Costa, relator do processo, argumenta que a retenção integral do auxílio-maternidade depositado na conta-corrente da autora, como forma de honrar débito com a instituição financeira, é ilícita. Ressalta que a conduta do banco é arbitrária, não podendo reter valores com o propósito de pagamento de dívidas antigas, ainda mais sem qualquer permissão do consumidor.

Com base no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil, o Desembargador aponta que o consumidor/devedor não pode ser privado de seu salário/beneficio previdenciário para saldar empréstimos/débitos, ficando sem o indispensável para sua própria sobrevivência, sendo o salário reconhecido como verba impenhorável.

Salientando a conduta abusiva do Banrisul, é fixado para pagamento de indenização por dano moral o valor de R$ 5 mil, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

A Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Marco Antonio Angelo votaram de acordo com o relator.

Proc. 70068298587
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/03/2016 e Endividado

REDES SOCIAIS X PT/CUT/GOVERNO! O ATAQUE A UM ADVERSÁRIO INVISÍVEL! A CRIMINALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO PRÁTICA BOLIVARIANA!

1. As últimas manifestações convocadas e multiplicadas pelas redes sociais levaram às ruas –segundo as PMs- quase 4 milhões de pessoas. As manifestações convocadas pelo governo, PT/CUT/Governo (PCG) não chegaram a 10% disso. De fato, só na cidade de S.Paulo, as manifestações do PCG foram substanciais, assim mesmo atingindo apenas 25% do que as manifestações das Redes Sociais (RS). Todo o esforço das máquinas governamental, partidária e sindical do PCG focalizou São Paulo. Concentrou-se aí e adquiriu nitidez. Máquinas sem povo.
                   
2. No dia das manifestações do PCG, carros de som rodaram as grandes cidades com a mesma fita, reproduzindo os chavões escolhidos: impeachment é golpe de estado, as manifestações pelo impeachment são fascistas, juiz Moro atropelou a Constituição, querem acabar com os programas sociais... Parte deles são velhos chavões quem vêm das eleições presidenciais contra Alckmin, contra Serra e contra Aécio.
                   
3. O ataque ao juiz Sergio Moro inverte a ação que o PT defendeu durante anos: a juridicialização da política, o ativismo judiciário, e a lei vindo das ruas a partir de valores sociais constitucionais abstratos. Desde 1990 que os parlamentares sêniores lembravam que o uso pela esquerda do recurso sistemático ao STF ia transferindo poder político ao judiciário.
               
4. Agora, quando a iniciativa é do próprio poder judiciário a partir da criação de juizados especiais, como o de crimes financeiros –caso do Juiz Sergio Moro- e as investigações chegam ao PT e seu Governo, invertem o discurso. Falam que o judiciário está criminalizando a política e oferecem como alternativa a criminalização do judiciário. Num estado de direito, se há algum golpe de estado é essa tentativa de inversão. Na Venezuela, no Equador, na Bolívia e na Argentina, esse foi o caminho do bolivarianismo: criminalizar o judiciário e substituir todos os juízes das Supremas Cortes.
                   
5. As multitudinárias manifestações pelo impeachment podem ser tudo, menos fascistas, cuja característica é a manipulação das massas por um caudilho centralizador. Mas o PCG enfrenta um adversário que não tem rosto explícito. As redes sociais são horizontais, desierarquizadas, de ativismo individual pulverizado. Ao PT e à esquerda era fácil atacar o imperialismo norte-americano, atacar a direita, atacar os líderes dos partidos –ditos- de direita.
                   
6. Mas agora o inimigo é invisível, são milhões de pessoas com causa, mas sem partido e sem lideranças. O que as organiza são as ideias comuns que defendem. A crise –essa sim- tem cara: é o governo do PT, é a desintegração da autoridade presidencial, é o desmonte do populismo a golpes de recessão e desemprego.
                   
7. As RS têm um alvo nítido, de corpo inteiro, com cara e com nome, que foi concentrado em S.Paulo. E as manifestações das RS nas ruas ou virtualmente atacam a partir de suas críticas comuns e convergentes e acertam nos alvos que são nítidos. E foram esses alvos que se tornaram totalmente nítidos quando convocaram manifestações –especialmente em S.Paulo- para atacar um adversário invisível, mas ao mesmo tempo se mostrar de corpo inteiro tornando-se amplo, nítido e bem definido como alvo.
                   
8. E as fitas rodando em carros de som nas ruas isolaram o PCG e assustaram os parlamentares, as pessoas, e os partidos que mesmo sendo de oposição não têm poder de mobilização. Se a votação do impeachment –antes dessas fitas, dessas palavras de ordem- apontava para uma vitória –mesmo que apertada- dos que defendem o impeachment de Dilma, agora com os parlamentares assustados, com os partidos no governos vestindo suas antigas fantasias, e a crise social caindo sobre as pessoas, essa margem de votos se ampliou muito. E não há mais como tentar iludir as pessoas e os parlamentares com curativos de moderação.
                   
9. O PCG está isolado. E não há armas ou retórica que possa atingir um inimigo invisível, que tem ideias densas, simples, mas sem lideranças pessoais ou partidárias. O inimigo invisível é muito forte. Vai derrubar o governo e então caberá às forças políticas de oposição oferecerem alternativas à crise. Sabendo que se essas não ocorrerem de fato, as RS voltarão a apontar sua mira para um novo alvo.

Ex-Blog do Cesar Maia

Empresário Abilio Diniz pode ampliar participação no Carrefour

O empresário Abilio Diniz foi indicado para ocupar um assento no conselho do Carrefour Global e avisou às autoridades regulatórias francesas que poderá ampliar sua participação na companhia.

Abilio já era "conselheiro observador" desde janeiro deste ano. O posto só permitia que ele participasse das reuniões do conselho de administração em que são discutidas as estratégias globais da companhia.

A indicação do empresário brasileiro para um vaga no conselho será submetida a votação em maio. Só depois disso, Abilio será efetivado no posto.

Seu nome foi indicado não só por ser um dos principais acionistas, mas pela experiência dele à frente do Grupo Pão de Açúcar, rede fundada por seu pai em 1948 e que passou para as mãos do Casino, rival do Carrefour.

Com a saída definitiva de Abilio do Pão de Açúcar, a Península, empresa de investimentos da família Diniz, começou a adquirir participação em empresas.

Em abril de 2015, chegou a 5,07% de participação do Carrefour Global e, naquele momento, avisou que não ampliaria essa posição.

Agora, com a indicação ao conselho do Carrefour, Abilio mudou de ideia e, como o Carrefour tem ações negociadas na Bolsa, foi obrigado a seguir as regras do mercado francês e avisar que poderá investir mais. Os valores ainda não estão definidos.

Ao todo, a Península já destinou cerca de R$ 7 bilhões ao grupo Carrefour. Abilio também possui 12% do Carrefour no Brasil.

A Península administra cerca de R$ 10 bilhões em investimentos realizados em empresas como BRF, Carrefour e Anima Educação. Esses investimentos são feitos diretamente ou por meio de fundos de investimento.
Fonte: Folha Online - 19/03/2016 e Endividado

Idosos têm prioridade para receber restituição

Lei garante devolução do IR à terceira idade antes dos demais contribuintes e também garante faixa de isenção maior aos segurados com mais de 65 anos

Rio - Ainda que as regras impostas pela Receita Federal para declaração do Imposto de Renda sejam iguais para todos os contribuintes, os idosos possuem alguns benefícios garantidos por lei. De acordo com o Estatuto do Idoso, quem tem 60 anos de idade ou mais recebe tratamento prioritário no recebimento da restituição. E os segurados do INSS que têm mais de 65 anos contam com faixa de isenção maior no imposto.

“Idosos têm prioridade na análise das declarações e na consequente liberação da restituição”, explica Samir Nehme, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, que também faz um alerta. “Hoje, a declaração é feita exclusivamente pela internet, o que pode ser problema para alguns idosos. Nessa situação, deve-se procurar ajuda nos postos da Receita ou com profissionais”, recomenda.

Com problemas para retificar documentos, Maria Luiza, de 95 anos, procurou o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita na quinta-feira. “Já agilizei meu atendimento. Não quero problemas com a Receita”, contou ela.

IDOSOS TÊM ISENÇÃO MAIOR

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91 são obrigados a prestar contas à Receita. Mas enquanto a faixa de isenção do imposto é de até R$ 1.903,98 mensais, para os segurados maiores de 65 anos esse valor dobra e chega a R$ 3.807,96.

Essas informações estão no informe de rendimento, que é enviado pelos bancos pagadores de benefícios às residências dos segurados, ou emitidos no site www.previdencia.gov.br. Só com este documento é possível prestar contas ao Fisco.
Fonte: O Dia Online - 19/03/2016 e Endividado

Acordo extrajudicial entre McDonald´s e cliente é considerado legítimo

Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de um acordo extrajudicial firmado entre a rede de fast food McDonald´s e um cliente. Antes do acordo, o cliente movia ação contra o restaurante, cobrando danos morais, já que seu filho morreu em acidente em um brinquedo dentro do restaurante.

Julgado procedente o pedido, as partes apelaram. Pendente o julgamento da apelação, as partes celebraram acordo, estabelecendo o valor da indenização para pagamento imediato. O acordo foi submetido ao relator da apelação para homologação.

Acordo antes da penhora

A controvérsia se estabeleceu porque uma terceira pessoa impugnou o acordo, pedindo ao relator que não o homologasse. Isso porque, em outra disputa judicial, ela teve o direito reconhecido de cobrar valores desse cliente.

Após ter suas tentativas da execução financeira frustradas e descobrir a ação por danos morais em curso, a mulher ingressou como parte interessada pedindo a penhora dos valores eventualmente pagos ao cliente, caso o restaurante fosse condenado. Para a credora, essa era uma forma de garantir o seu ressarcimento.

Caso o McDonald´s fosse condenado a pagar indenização, parte dos recursos iriam automaticamente para a credora, a título de saldar a dívida do consumidor.

Antes do julgamento do recurso do McDonald´s na ação de indenização, a empresa firmou um acordo extrajudicial com o consumidor, encerrando a disputa. O acordo foi feito sem a participação da credora.

O argumento utilizado pelo consumidor e pela empresa é que a credora não realizou as devidas intimações judiciais da penhora na ação de cobrança de danos morais, para conhecimento do restaurante de que não poderia pagar a indenização diretamente ao cliente.

Falha processual

Em decisão unânime, os ministros consideraram os argumentos da empresa recorrente procedentes. A penhora feita, a pedido da credora, na ação de danos morais só teria efeitos em relação ao restaurante após a devida intimação das partes. A mera inclusão da penhora nos autos, mesmo que averbada por servidores da Justiça, não impede o restaurante e o cliente de fazerem acordo sobre o valor da indenização e nem o pagamento.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destaca que é possível que todos tivessem conhecimento dos fatos, mas era imprescindível a comunicação via intimação.

“A intimação, como se sabe, é a regra pela qual se dá ciência às partes acerca dos atos ocorridos no processo. A ciência do ato por outro meio há de ser inequívoca, indene de dúvidas e imune a incertezas”, afirma a ministra.

Com a decisão do STJ, o acordo extrajudicial firmado entre a empresa e o consumidor é reconhecido como legítimo, e a credora deve buscar outras formas legais de receber os valores que tem direito em relação ao consumidor.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 18/03/2016 e Endividado

Está na hora′ de a política ajudar a economia, diz Nelson Barbosa

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse nesta sexta-feira (18) que "está na hora" de a política ajudar na recuperação da economia, reconhecendo que o ambiente está bastante conturbado.

"Propostas extremas, seja de um lado ou de outro, não são sustentáveis", afirmou ele durante evento em São Paulo. "Incerteza política atrasa a recuperação econômica."

O ministro citou a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil como um ponto positivo para construir soluções políticas e econômicas. Por enquanto, uma liminar impede que Lula exerça o cargo e sua volta ao governo gerou fortes e contrárias manifestações populares, que pedem o fim do governo da presidente Dilma Rousseff.

"Nossa obrigação é continuar propondo medidas para melhorar a economia mesmo num ambiente político conturbado", acrescentou Barbosa.

Ele disse que ainda há incerteza sobre quando a economia pode voltar a crescer, mas repetiu que o cenário trabalhado pelo ministério é de que o país pode voltar a expandir no final do ano. Em 2015, o PIB (Produto Interno Bruto) do país despencou 3,8% e, segundo projeções em pesquisa Focus do Banco Central —que ouve semanalmente uma centena de economistas—, deve recuar 3,54% neste ano.

Ele repetiu que o governo está trabalhando em duas frentes para buscar estabilizar a atividade, com medidas de curto prazo e de longo prazo, com propostas de reformas. Também reafirmou que a volta da CPMF é a "melhor alternativa" para aumentar temporariamente as receitas.

A reforma da Previdência é uma das medidas de longo prazo em que o governo aposta para reequilibrar suas contas. "Só vamos sentir os efeitos em mais de cinco anos, mas, se esperarmos, o problema aumenta exponencialmente".

Segundo Barbosa, 54% dos gastos não financeiros do governo vão para a Previdência, por isso, "não pode haver reforma econômica sem passar por isso".

"Temos o dever de ajustar nosso sistema previdenciário para preserva-lo", completou.

Barbosa disse ainda que vai enviar ao Congresso na próxima segunda-feira (21) proposta de medidas para o alongamento das dívidas de Estados.

O ex-ministro da Fazenda Antonio Delfim Netto, que também esteve presente no evento, afirmou que a situação econômica pode melhorar "se formos capazes de dar suporte político ao programa apresentado pelo ministro". "É preciso energia, no primeiro instante que houver um impulso positivo, toda a roda econômica começa a girar", completou.

O ministro disse ainda que a inflação já começou a cair e que, a partir de março e abril, deve haver redução sobre um ano antes por conta dos preços de energia elétrica.

MAIS CRÉDITO

Questionado pela plateia se haveria a preparação de novas medidas para fornecer crédito para empresas, que sofrem com falta de liquidez, Barbosa disse que o Ministério da Fazenda estudava junto com o Banco Central algo neste sentido.

"Isso não é uma decisão formada, com várias ideias de como se dar assistência de liquidez via compulsório (bancário). Mas isso tem de ser feito com muito cuidado. Simplesmente baixar o compulsório não garante que isso vai chegar na ponta", afirmou ele, acrescentando que mudanças na regulação também poderiam ocorrer para a administração de crédito e rolagens de dívidas.
Fonte: Folha Online - 18/03/2016 e Endividado

Cliente que recebeu cobranças indevidas deve receber R$ 7,5 mil de indenização da Coelce

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 7.500,00 de danos morais para uma secretária. Ela era cobrada insistentemente pela empresa, mesmo estando com todas as faturas pagas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

De acordo com o desembargador, “o abalo na esfera moral da vítima decorre da própria conduta negligente da recorrente (Coelce), gerando os transtornos daí decorrentes na vida cotidiana da recorrida (secretária)”.

Segundos os autos, em outubro de 2012, a cliente ajuizou ação na Justiça afirmando que recebia, constantemente, notificações em virtude de dívida junto à empresa. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes. Por isso, requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.

Na contestação, a Coelce alegou que não houve repasse do pagamento e atribuiu a culpa a terceiros.
Em março de 2014, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a concessionária pagasse R$ 15 mil de reparação moral.

Insatisfeita com a sentença, a Coelce apelou (nº 0203542-80.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (14/03), a 3ª Câmara Cível reformou a decisão para fixar em R$ 7.500,00 a indenização, conforme o voto do relator. “É importante salientar que, na fixação do dano moral, não se pode permitir o enriquecimento sem causa, estabelecendo indenização excessiva. De outra banda, não deve haver fixação em valor ínfimo que sequer compense o dano experimentado pela vítima, pois o ressarcimento serve para evitar a repetição da conduta danosa”, destacou o desembargador Gladyson Pontes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/03/2016 e Endividado

Mercado De Infoprodutos Um Mercado Promissor

Posted: 21 Mar 2016 12:00 AM PDT
Blog Marketing Online - Marketing Online/Vendas Diretas/ Hoje no Brasil diferente dos Estados Unidos onde a comercialização de Infoprodutos (produtos de informação) já acontece há bastante tempo podemos dizer que no Brasil é um mercado bem recente e que esta começando agora, criar Produtos...

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Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC

O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas.

Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais.

O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado.

A nova lei criou também um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade dos diversos recursos contra decisões e extinguiu determinados recursos previstos no código anterior: os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de agravo de instrumento, buscando dar maior dinâmica ao processo.

Quanto ao prazo para o pedido de vista no STJ, os ministros da corte decidiram manter os 60 dias, prorrogáveis por mais 30, enquanto o novo CPC estabelece 10 dias. A medida é para que os magistrados tenham mais tempo para apreciar as ações e para preparar os votos, como é feito atualmente. Além disso, os embargos de declaração terão que ser publicados na pauta obrigatoriamente.

Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios estavam previstos no artigo 20, do CPC de 1973, e possuíam regramento bem simplificado.  Eles deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observando alguns requisitos como o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Com relação às causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não tivesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Nacional, o CPC de 1973 apresentava regras próprias, permitindo a condenação em honorários abaixo dos parâmetros referidos.

O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 85, traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários. Uma das mais destacadas é, sem dúvida, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, a regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

Quanto às ações em que a Fazenda for parte, o parágrafo 3º do artigo 85 estabelece uma escala objetiva para fins de arbitramento dos honorários. Assim, fixa patamares de valores sobre os quais deverá incidir percentual determinado. Se a Fazenda for condenada, por exemplo, em valor até 200 salários mínimos, o juiz deverá arbitrar os honorários advocatícios entre 10 a 20% do valor previsto na sentença.

Personalidade Jurídica

O novo Código estabelece também requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida.

A nova lei introduz ainda algumas mudanças significativas em relação ao tema de intervenção de terceiros. Uma das mais significativas é a inclusão de uma nova modalidade: o amicus curiae, até então somente prevista no âmbito do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir da leitura do caput do artigo 138, do novo CPC, é possível vislumbrar dois requisitos mínimos para o ingresso como amicus curiae: relevância da matéria e especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia.

Clique aqui e acesse o novo CPC.

Clique aqui e acesse o quadro comparativo entre o novo e o antigo CPC com os principais pontos.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 18/03/2016 e Endividado

Arrecadação cai 11,5% em fevereiro e totaliza R$ 87,8 bilhões

por SOFIA FERNANDES


Mergulhada num cenário econômico turvo e sem sinal de recuperação, a atividade econômica em queda foi a grande responsável por derrubar em 11,5% a arrecadação de tributos em fevereiro, comparando com o mesmo mês do ano passado e descontando a inflação do período.

Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (18) pela Receita Federal, foram arrecadados R$ 87,8 bilhões em fevereiro. De janeiro a fevereiro, a arrecadação federal foi de R$ 218,4 bilhões, em valores corrigidos pelo IPCA.

O desemprego, a queda na produção da indústria e do movimento no comércio deprimiram a arrecadação de impostos ligados ao nível de emprego e a lucratividade das empresas.

O Imposto de Renda e CSLL tiveram um baque de R$ 6,9 bilhões de janeiro a fevereiro, comparando com o mesmo período de 2015.

As receitas previdenciárias tiveram uma queda de R$ 4,1 bilhões, somando R$ 60,6 bilhões no primeiro bimestre. Esse é um reflexo não só do desemprego, mas da precarização do trabalho, segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita.

"Estamos perdendo postos de trabalho e renda dos salários. Além disso, estamos perdendo qualidade do trabalho, você vai pra informalidade, e na informalidade você não tem o recolhimento da contribuição previdenciária", afirmou Malaquias

Cofins e Pis/Pasep tiveram uma frustração de R$ 3,1 bilhões, arrecadação impactada pela queda real do volume de vendas no país, sobretudo de bens duráveis, como carros. No setor automotivo, o recolhimento de impostos caiu 30% no primeiro bimestre.

A queda na atividade econômica somada à volatilidade do real diante do dólar também teve o efeito de reduzir importações e, consequentemente, o recolhimento de Imposto de Importação. Foram quase R$ 2 bilhões a menos desse imposto de janeiro a fevereiro.

"Estamos importando pouco, e o que está sendo importado tem tributação menor. São bens mais necessários, como insumos para medicamentos, alimentos que não produzimos no país", completou Malaquias.

Por outro lado, as desonerações do governo reduziram em R$ 2,6 bilhões só em fevereiro, fruto do fim de algumas políticas de incentivo à economia envolvendo desonerações.

Só com o fim da desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da economia, o governo conta com cerca de R$ 800 milhões por mês.
Fonte: Folha Online - 18/03/2016 e Endividado