Empresas devem indenizar por transações fraudulentas de R$ 79 mil
por Tábata Viapiana É responsabilidade exclusiva da instituição financeira promover a segurança do sistema que fornece aos consumidores, e, assim, proteger devidamente seus clientes, por meio de sistemas de segurança. Com base nesse entendimento, a juíza Lívia Martins Trindade Prado, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou, de forma solidária, o banco Itaú e a plataforma de vendas Mercado Pago a ressarcir um casal que foi assaltado e depois teve R$ 79 mil desviados pelos criminosos. De acordo com os autos, o casal entrou em contato imediatamente com o banco para comunicar o assalto. Mas, mesmo assim, os criminosos conseguiram acessar o aplicativo do Mercado Pago e efetuaram transações de R$ 79 mil. Os autores tentaram, sem sucesso, o ressarcimento dos valores, o que motivou o ajuizamento da ação. Segundo a magistrada, em razão da relação jurídica de consumo entre as partes, cabia às empresas rés comprovar a origem e a regularidade das...