Será que ele vai falar a verdade,ou é mais um teatro?
Post de APRENDENDO COM A VIDA(Rosana)
Fonte: https://www.youtube.com/post/Ugkx7Nm8W6oNp96OCKpf_Bt2wtEYCn8gsn7w
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Será que ele vai falar a verdade,ou é mais um teatro?
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A Tumelero, rede de materiais de construção, anunciou o fechamento de 11 lojas no Rio Grande do Sul a partir de agosto, como parte de um processo de reestruturação. A decisão visa otimizar a operação da empresa, mas não foram divulgados detalhes sobre quais unidades serão afetadas ou o impacto nos funcionários. A companhia afirmou que manterá o compromisso com os clientes e buscará fortalecer sua presença no estado.
Por Percival Puggina
A pessoa investida de um poder de Estado não se funde nem se confunde com o poder. Há em nosso país uma deliberada tentativa de ignorar esse preceito. No entanto, crer que a pessoa seja a instituição é descer muitos degraus na escada da civilização. É retornar ao obscurantismo. É desconsiderar a lenta e laboriosa construção dessa separação num processo histórico que já conta pelo menos oito séculos. Durante todo esse tempo, a duras penas, povos lutaram e ainda lutam para que pessoa ou pessoas investidas de poder de Estado estejam submetidas às mesmas leis que valem para todos. Contra isso, tiranos de quaisquer feitios se rebelam, aspirando ser poder em modo sintético: “O Estado sou eu!”, teria dito Luís XIV ao parlamento francês em 1655.
Exemplificando: quando louvo o trabalho de Marcel Van Hattem, deputado federal em quem votei, não estou exaltando a Câmara dos Deputados; quando critico o deputado Lindbergh Faria, não estou querendo acabar com o Poder Legislativo. E vale o mesmo para quem, sendo de esquerda, louva Lindbergh e deprecia Marcel. Pedir o impeachment de um congressista, de um presidente da República ou de um ministro do STF, com forma e fundamento legal e regimental, não é crime nem “ato antidemocrático”, devendo ser visto com naturalidade. Não naturais são os meios drásticos que vejo adotados para impor convicção no sentido oposto.
É claro que os instituidores do regime em vigor conhecem Teoria Geral do Estado e, muito além do óbvio, sabem isso de que estou falando. No entanto, a natureza humana é muito sensível a certas tentações, entre elas a de agir segundo leis próprias ao legislar nos parlamentos, ao interpretar leis no judiciário ou emitir decretos e MPs no governo. Por isso, movida pela melhor das intenções, a Constituição instituiu o sistema conhecido como de “freios e contrapesos”, concedendo poderes de controle recíproco entre Legislativo e Judiciário. Tão judicioso dispositivo, porém, esbarra noutra tentação, que parece sair bem atendida de certas reuniões em petit comité: um arranjo de convivência desativa os freios e trava os contrapesos. A competência e os meios pensados para o bem público acabam usados para estratégias políticas e corporativas.
Os bens e os meios disponibilizados a quem detém poder de Estado – a casa, o carro, os cargos de confiança e os recursos orçamentários – existem para uso em benefício do interesse público e devem ser aplicados com exemplar parcimônia. Do mesmo modo, tudo que é inerente ao serviço prestado pelo poder, como o decreto, o voto em plenário, o parecer, a intimação, a liminar e a sentença não podem ser manipulados em benefício próprio, com viés de autoproteção ou atendendo a alguma estratégia política. Quando isso acontece, surge o anseio por limitar, mediante um bem conhecido catálogo de providências (controles, sigilos, silêncios e censuras), a liberdade de opinião que pode expor a incorreção de tais atos.
Em outras palavras, com um discurso iluminista, o Brasil está imprimindo marcha a ré de muitos séculos e voltando ao obscurantismo em que se fundiam o Estado e o indivíduo no poder.
Pontocritico.com
SUPER QUARTA
Ontem, 30/07, os MERCADOS FINANCEIROS ficaram muito atentos aos movimentos da chamada -SUPER QUARTA-, que contou com as decisões -simultâneas- de POLÍTICA MONETÁRIA no BRASIL E NOS EUA. Resultado: enquanto o FOMC -Comitê Federal de Mercado Aberto manteve os JUROS DE REFERÊNCIA DOS EUA no intervalo de 4,25% a 4,50% ao ano, aqui o COPOM -Comitê de Política Monetária se decidiu pela manutenção da TAXA SELIC em 15% ao ano.
A PRIMEIRA DE DUAS IMPORTANTES DECISÕES
Ainda assim, o que fez do dia de ontem, 30/07, uma FANTÁSTICA e INESQUECÍVEL -SUPER QUARTA- tem a ver com DUAS IMPORTANTES DECISÕES TOMADAS PELO PRESIDENTE DONALD TRUMP:
A primeira, por questão de mera ordem cronológica, diz respeito à -LISTA DE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA OS EUA QUE NÃO FORAM ATINGIDOS PELO TARIFAÇO-, fato muito FESTEJADO PELOS EMPRESÁRIOS, EMPREGADOS E INVESTIDORES EM GERAL.
LEI MAGNITSKY
A SEGUNDA DECISÃO, que mexeu com o ânimo dos BRASILEIROS QUE LUTAM BRAVAMENTE PELA VOLTA DA -DEMOCRACIA-, PELO -ESTADO DE DIREITO- E PELA -LIBERDADE DE EXPRESSÃO- e que contribuiu de forma EXTRAORDINÁRIA para um fechamento de ouro da SUPER QUARTA, diz respeito ao enquadramento do nosso TIRANO-MOR às severas punições impostas pela LEI MAGNITSKY.
AGRADECIMENTO AOS IMPORTADORES AMERICANOS
Mais: a SUPER QUARTA também deixou nítido e transparente, mesmo contra a vontade da -MÍDIA IDEOLÓGICA E DOS PETISTAS E PSOLISTAS EM GERAL-, que -TODOS OS PRODUTOS QUE FICARAM FORA DO TARIFAÇO- não foram fruto da vontade dos EXPORTADORES BRASILEIROS E MUITO MENOS DO GOVERNO LULA-BOQUIRROTO. A bem da mais pura verdade, quem -NEGOCIOU-, e obteve ÊXITO NAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS, foram apenas e tão somente os IMPORTADORES AMERICANOS. Cabe a eles, portanto, os nossos efusivos agradecimentos e cumprimentos.
PRIME NEWS
DESBUROCRATIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os deputados federais Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS) apresentaram Projeto de Lei que busca modernizar e desburocratizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A proposta acrescenta à legislação o conceito de “logística reversa de canal de ciclo fechado” e cria exceções à proibição da importação de resíduos quando feita dentro dessa sistemática, por empresas de um mesmo grupo econômico.
A proposta 3645/2025 permite, de forma regulamentada, a importação de materiais estratégicos ou recicláveis entre filiais da mesma empresa. Com o novo texto legal, os parlamentares esperam dar mais clareza à legislação e impedir interpretações equivocadas que prejudiquem práticas empresariais modernas, alinhadas à sustentabilidade e à competitividade. A proposta diferencia essa sistemática da importação de resíduos por terceiros, que continua vedada pela legislação.
Segundo o deputado Marcel van Hattem, é preciso distinguir práticas responsáveis de reaproveitamento de resíduos de condutas nocivas ao meio ambiente. “O Brasil não pode ser destino de lixo estrangeiro, mas também não pode punir empresas brasileiras que investem em sustentabilidade e eficiência dentro da própria cadeia produtiva. Nosso projeto garante segurança jurídica para essas práticas e fortalece a responsabilidade ambiental sem prejudicar a liberdade econômica”, afirmou o parlamentar.
O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) reforça a necessidade de segurança jurídica para o setor: “Como presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista, defendo que esse projeto traga segurança jurídica para práticas sustentáveis, ao mesmo tempo em que elimina entraves burocráticos que limitam a competitividade da indústria nacional, em especial a calçadista gaúcha".
O projeto busca incentivar práticas sustentáveis, sem burocracia para os setores empresariais, ampliando atração de investimentos e a geração de emprego. Trata-se de medida favorável a todos os setores empresariais, inclusive a indústria calçadista gaúcha, especialmente aquelas com operações no exterior.
Para empresas calçadistas com filiais fora do país, essa medida abre caminho para uma gestão mais inteligente de insumos e reforça o compromisso ambiental do setor, ao mesmo tempo em que elimina barreiras burocráticas que hoje limitam a competitividade global da indústria nacional.
Pontocritico.com