Condomínio deve indenizar casal que caiu de escadas molhadas

 Um condomínio residencial da Região Administrativa do Riacho Fundo II terá que indenizar um casal de moradores que sofreu uma queda na escadaria do edifício, que estava molhada. Os autores estavam com o filho recém-nascido nos braços. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que acatou o recurso por unanimidade.

Os autores alegam ausência de comunicação tempestiva, eis que o condomínio informou a realização de limpeza geral das escadas num dia e o acidente ocorreu três dias depois, ou seja, sem aviso prévio.

 

O réu, por sua vez, afirma que a referida limpeza foi comunicada e, ainda, orientou que os condôminos colocassem um pano na porta dos apartamentos, para evitar a entrada de água. Dessa forma, requereram a improcedência do pedido de indenização.

Consta dos autos que o morador passou pelo local do acidente em duas oportunidades e, ambos os momentos, a escada estava alagada. A queda ocorreu na segunda vez. Dessa forma, o juiz relator observou que o autor poderia ter tomado diversas atitudes para evitar o ocorrido, como solicitar ao síndico a imediata limpeza ou ter requerido a ajuda de alguém para descer as escadas. “Houve negligência por partes dos autores, que tinham que ter cuidado mais que redobrado, pois seguravam recém-nascido em suas mãos, e falharam na prestação do cuidado que lhes competia”, considerou o magistrado.

No entanto, apesar da negligência dos autores e falta de cuidado, não se pode negar que o condomínio falhou. Não comunicou a limpeza das escadas e deixou por demasiado tempo as mesmas molhadas. Assim, o colegiado concluiu que houve culpa concorrente para a desenrolar do fato, de modo a ensejar a existência de dano moral, passível de indenização.

Os julgadores explicaram que o dano moral possui a função de compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima (extrapatrimonial), de punir o agente causador do dano, e, por último, de dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. E ressaltaram que “há que se estar atento, ainda, para o fato de não transformar a dor moral sofrida em instrumento de captação de vantagem”.

Dessa maneira, o recurso foi atendido para condenar o réu a indenizar os autores. O dano moral foi arbitrado em R$ 2 mil, tendo em vista o risco apresentado à vida do casal e do filho, o poder econômico do condomínio, a lição pedagógica e preventiva, além da culpa concorrente das partes.

decisão foi unânime.

PJe2: 0705283-42.2020.8.07.0017

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/05/2021 e SOS Consumidor

Professora que levou sopapos e bofetões de mãe de aluna reprovada será indenizada

 por Ângelo Medeiros

Uma professora agredida na calçada próxima da saída da escola pela mãe de uma aluna, reprovada em sua disciplina, será indenizada em mais de R$ 4 mil por danos morais no Litoral Norte. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. A ação foi ajuizada em 2020, mas os fatos ocorreram no fim do ano letivo de 2019.

De acordo com o relato da docente, após os resultados dos exames finais da escola pública onde leciona, ela foi surpreendida com tapas e socos em ambos os braços pela mulher que a acusava de ter reprovado a filha. Em sua defesa, a mãe da aluna alegou que a notícia da reprovação, relatos acerca das atitudes da professora em sala de aula e, por fim, o escárnio presenciado quando da chegada ao colégio fizeram com que saísse em direção à professora para questioná-la e, no calor do momento, acabou por empurrá-la.

"Necessário que fique bem claro que agredir fisicamente uma professora no ambiente escolar onde labora atenta contra as regras da vida em sociedade civilizada. Isso sem falar no péssimo exemplo de agressividade desmedida dado à filha menor, além de sua indevida exposição pública. Desta maneira, procede a irresignação da autora, restando caracterizada a prática de ato ilícito pela ré", cita a juíza sentenciante.

A mãe da aluna reprovada foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil, a título de compensação do abalo anímico, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada na semana passada (28/4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Houve ainda ação criminal e a agressora aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de meio salário mínimo. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/05/2021 e SOS Consumidor

#SanatórioGeral: Conta tudo, Renan

 #SanatórioGeral: Surto de sinceridade pode levar senador alagoano a confirmar todas as anotações no seu vasto prontuário

https://noticias.r7.com/prisma/augusto-nunes/sanatoriogeral-conta-tudo-renan-04052021?fbclid=IwAR2EIrjRj3INOwZrzVPuh0w4AE5S2lp01gGYqf_k0oZAWuUPH0XfflvOUvo

Advogado indenizará por comprar crédito de cliente por valor 20x menor

 O advogado adquiriu crédito de mais de R$ 200 mil pelo valor de R$ 12 mil em contrato de cessão de crédito genérico e sem as devidas informações. A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um advogado ao pagamento de dano moral por ter adquirido crédito de R$ 245 mil de cliente pelo valor de R$ 12 mil no bojo de contrato de cessão de crédito.

Para o colegiado, o advogado não prestou as devidas informações ao seu cliente a fim de que ele soubesse por quanto negociava seu crédito: "faltou o patrono com sinceridade, para dizer o mínimo", concordaram os desembargadores. 

 

O homem ajuizou ação alegando que contratou o advogado e seu escritório para representá-lo em uma causa trabalhista. Sobrevieram as decisões de 1º e 2º graus nas quais o homem receberia valores decorrentes de seus pedidos.

Sem saber ainda ao certo o valor que receberia da ação trabalhista, e diante da necessidade de pagar uma dívida, o homem formalizou um contrato de cessão de créditos, no qual receberia R$ 12 mil, em três parcelas. Ao final, os valores levantados totalizaram mais de R$ 245 mil.

O juízo de 1º grau anulou o contrato de cessão de crédito e afirmou que o advogado e seu escritório tinham uma certa previsão do ganho da causa bem como do seu eventual valor, "que era em muito desproporcional ao valor pago em virtude da cessão de crédito", disse.

Tal entendimento foi mantido em grau recursal. O relator Francisco Casconi analisou o contrato e afirmou que o documento não prestou as devidas informações da demanda trabalhista: não abordou a sentença e acórdão julgados, os direitos reconhecidos, o provável valor a ser atingido em liquidação, "nada detalhando em relação às informações jurídicas relevantes".

De acordo com o desembargador, o autor não pôde ter noção dos valores envolvidos e por quanto negociava seu crédito, "de forma que apresenta termos genéricos dos quais não é possível inferir os limites da negociação, não permitindo exata noção do negócio entabulado a não letrados nas ciências jurídicas", afirmou.

O colegiado, por conseguinte, manteve a decisão de 1º grau para anular o contrato de cessão de crédito e ainda condenou o causídico ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral.

O advogado Filipe Panace Menino (ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados) atuou no caso pela vítima. 

  • Processo: 1006096-06.2020.8.26.0554

O caso tramita sob segredo de justiça.

Fonte: migalhas.com.br - 04/05/2021 e SOS Consumidor

Bolsonaro assina decreto que antecipa 13° de aposentados e pensionistas do INSS

 por Raquel Lopes e Thiago Resende

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Pagamentos serão feitos em duas parcelas, nos meses de maio e junho BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que antecipa o 13° benefício dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

O pagamento será em duas parcelas. A primeira correspondente a 50% do benefício e ocorrerá no mês de maio. Já a segunda parcela será paga em junho pelo governo federal.

O decreto com a alteração deve ser publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (5).

As parcelas serão pagas conforme o calendário em que são creditados os benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios-doença.

Segundo o Ministério da Economia, a medida tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia do novo coronavírus.

A antecipação do 13º do INSS é uma das medidas que o governo pretende adotar para enfrentar os efeitos econômicos provocados pelo agravamento da pandemia de Covid-19 em 2021.

“A grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia”, disse o Planalto, em nota.

Embora a antecipação estivesse nos planos do Ministério da Economia desde o primeiro trimestre, a efetivação dessa e de outras medidas anticrise só se tornou viável após um acordo fechado entre governo e Congresso para a aprovação do Orçamento de 2021.

O calendário mensal de depósitos dos benefícios do INSS sempre começa no mês da competência que está sendo paga, quando ocorrem os créditos para segurados com renda de até um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).

Beneficiários com renda acima do piso recebem a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência que está sendo paga.

Fonte: Folha Online - 04/05/2021 e SOS Consumidor

Dessa vez Alexandre Garcia vai ser demitido da CNN, falar a verdade na grande mídia é proibido.

 

Senador Eduardo Girão pergunta a Mandetta se suas condutas configuram erro ou hipocrisia

 

E aí? Manipulam ou não?

 

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) VISTO PELO CIDADÃO

 por Nilson Luiz May - médico, escritor e palestrante


 


Quem opina sobre o Supremo Tribunal Federal aqui é um cidadão (comum, como dizem) e não um jurista, tampouco um advogado constitucionalista. E mais: tenta repercutir, em nome dos que não têm este acesso aos órgãos de comunicação, as vozes da rua. Ser cidadão é ter direitos garantidos à vida, à liberdade, à igualdade; é participar do destino da sociedade; é ter amplos direitos civis e políticos. Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. Por isso, o cidadão pode e deve, sim, expressar suas opiniões sobre o STF, ou sobre qualquer outro órgão.


Portanto, vamos transferir as vozes DELE para os leitores. O que pensa ELE – o cidadão que vê noticiários na televisão, ouve rádio, percorre as redes sociais, acompanha as opiniões manifestas – a respeito do STF?


ELE pensa que estamos vivendo numa Ditadura do Supremo que em tudo se envolve, usurpando inclusive as funções constitucionais do Poder Executivo.

ELE interpreta as últimas decisões dos Ministros do STF como um desrespeito à sua cidadania.

ELE acha os votos discursivos de alguns, à luz dos holofotes, um deboche à sua mínima coerência política.

ELE confirma que o dito popular “o crime compensa” tem validade na prática; não só compensa como recompensa, devido à possibilidade de que o dinheiro roubado dos cofres públicos volte para as gangues.

ELE imagina que outros presidiários, além do chefe, possam beneficiar-se da decisão, candidatar-se novamente, e ainda reivindicar danos morais.

ELE teme que a próxima votação do STF sobre a suspeição do Juiz Sérgio Moro possa desmerecer a conduta deste herói nacional.

ELE suspeita que tudo isso somado possa levar ao descrédito da Operação Lava Jato, que representou na modernidade algo como a Proclamação da República, em 1889.

ELE, que por sua índole pacifista, treme diante de qualquer indivíduo com toga e agora andou ouvindo falar sobre o discurso de uma tal Servidão Voluntária, entendeu o que isto quer dizer, e até criou coragem.

Baseado nessas considerações, ELE pergunta: se numa democracia os cidadãos saem às ruas para pedir impeachment de Presidentes da República, por que Eles não podem sair às ruas para pedir impeachment de Ministros do STF?


 


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IGNORÂNCIA SEM FRONTEIRAS

 MORTES COMO CONSEQUÊNCIA

Quando o ataque do Coronavírus se fez presente no mundo todo, o que levou, no dia 11 de março de 2020, a OMS -Organização Mundial da Saúde- a elevar a classificação do novo coronavírus para PANDEMIA, ninguém tinha a menor dúvida de que muita gente acabaria sucumbindo. Afinal, como estávamos diante de uma doença nova, a partir de então os laboratórios do mundo passaram a pesquisar, desenvolver e testar as drogas que apresentavam alguma capacidade de anulação e/ou imunização, com eficácia mínima, aos efeitos do perigoso vírus.


RESSURREIÇÃO DE EMPRESAS

Ora, como se não bastasse o sofrimento pela PERDA DE SERES HUMANOS, o que se viu, em escala preocupante, não pelo EFEITO PANDEMIA, mas por enorme IGNORÂNCIA somada com excesso de ESTUPIDEZ por parte de diversos governadores e prefeitos, foi a PERDA BRUTAL DE EMPRESAS E EMPREGOS, cujo resultado colhido até agora GARANTE que vamos arcar com um ELEVADO CUSTO para RECONSTRUIR aquilo que foi empilhado ao longo deste ano perdido. De novo: àqueles que faleceram não há a possiblidade de RESSURREIÇÃO, mas no caso de EMPRESAS E EMPREGOS, para evitar sofrimentos ainda maiores, a RECUPERAÇÃO não só é possível como urgente e necessária.


IGNORÂNCIA

Entretanto, como os governos anteriores, notadamente do PSDB e PT, sempre fizeram questão de sonegar a imprescindível BOA EDUCAÇÃO, do tipo que eleva a capacidade de discernimento dos alunos e da sociedade em geral, uma boa parte do povo brasileiro, dotado de FORTE IGNORÂNCIA não consegue entender que VACINAS, depois que os laboratórios produtores comprovaram uma eficácia mínima, precisam ser FABRICADAS. Ora, a DEMANDA POR IMUNIZANTES equivale, em termos, ao número de habitantes do mundo todo (mais de 7 bilhões de pessoas); a OFERTA ( fabricação de vacinas), por sua vez, depende da progressiva capacidade de produção de cada laboratório credenciado mundialmente.


BRASIL: 5º PAÍS QUE MAIS VACINA NO MUNDO

Pois, mesmo diante de uma OFERTA LIMITADA e uma DEMANDA ILIMITADA E TOTAL, o Brasil, por mais que a MÍDIA ABUTRE sonegue a informação aos POBRES E FORÇADOS IGNORANTES BRASILEIROS, é o 5º país que mais vacina no mundo. Em números absolutos, para que tenham uma boa e clara ideia, é algo que equivale a 4 vezes a população de Israel (considerado como modelo mundial) e 10 vezes a população do Uruguai. Que tal? Mais: mesmo com populações muito menores, esses dois países ainda não conseguiram vacinar 100% de seus cidadãos. 


DE PROBLEMA A SOLUÇÃO

Uma coisa é mais do que certa: dentro de pouco tempo, algo como dois ou três meses, quando a IMUNIZAÇÃO atingir mais de 50 ou 60% da população mundial, aí a OFERTA será, inequivocamente, bem maior do que a DEMANDA. Isto, por si só, principalmente naqueles países dotados de reconhecida capacidade logística para VACINAR , como é o caso do Brasil, a VACINAÇÃO deixará, enfim, de ser PROBLEMA e passará a ser considerado como SOLUÇÃO. 



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