STF suspende pagamento de “penduricalhos” no serviço público em todo o país

 


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento dos chamados “penduricalhos” em todos os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — nas esferas federal e estadual.

O que são os penduricalhos

Na administração pública, o termo se refere a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam ao salário base de servidores e magistrados. Por serem classificadas como indenizações, essas quantias não entram no cálculo do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil (equivalente ao subsídio dos ministros do STF), permitindo a criação dos chamados “supersalários”.

Em sua decisão, Dino criticou o “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas e citou exemplos controversos de benefícios extras, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”.

Impactos da medida

O ministro destacou três pilares da decisão:

  • Ajuste fiscal e eficiência: suspensão de pagamentos sem base legal, evitando a drenagem de recursos bilionários e obrigando órgãos públicos a revisar suas folhas em até 60 dias.

  • Justiça remuneratória: fim dos privilégios que distorcem a valorização dos servidores e comprometem a equidade.

  • Segurança jurídica: determinação para que o Congresso Nacional aprove uma lei definindo claramente quais verbas podem ser exceções ao teto, evitando novas distorções.

Origem do processo

A decisão teve início em um caso que analisava o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, mas sua abrangência foi ampliada para todo o país.

Próximos passos

Governos e tribunais deverão realizar um pente-fino nas folhas de pagamento em até dois meses para se adequar à nova realidade constitucional.

📌 Resumo: O STF suspendeu o pagamento de penduricalhos em todo o serviço público, medida que busca conter supersalários, garantir justiça remuneratória e reforçar a segurança jurídica. A decisão tem alcance nacional e exige revisão das folhas de pagamento em 60 dias.

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