quinta-feira, 6 de maio de 2021

Bolsonaro assina decreto que antecipa 13° de aposentados e pensionistas do INSS

 por Raquel Lopes e Thiago Resende

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Pagamentos serão feitos em duas parcelas, nos meses de maio e junho BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que antecipa o 13° benefício dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

O pagamento será em duas parcelas. A primeira correspondente a 50% do benefício e ocorrerá no mês de maio. Já a segunda parcela será paga em junho pelo governo federal.

O decreto com a alteração deve ser publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (5).

As parcelas serão pagas conforme o calendário em que são creditados os benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios-doença.

Segundo o Ministério da Economia, a medida tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia do novo coronavírus.

A antecipação do 13º do INSS é uma das medidas que o governo pretende adotar para enfrentar os efeitos econômicos provocados pelo agravamento da pandemia de Covid-19 em 2021.

“A grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia”, disse o Planalto, em nota.

Embora a antecipação estivesse nos planos do Ministério da Economia desde o primeiro trimestre, a efetivação dessa e de outras medidas anticrise só se tornou viável após um acordo fechado entre governo e Congresso para a aprovação do Orçamento de 2021.

O calendário mensal de depósitos dos benefícios do INSS sempre começa no mês da competência que está sendo paga, quando ocorrem os créditos para segurados com renda de até um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).

Beneficiários com renda acima do piso recebem a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência que está sendo paga.

Fonte: Folha Online - 04/05/2021 e SOS Consumidor

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