Petrobras faz app que rastreia funcionário com Covid-19

 por Joana Cunha

Mapeamento vai usar bluetooth e GPS dos celulares dos profissionais

SÃO PAULO

A Petrobras criou um aplicativo que vai usar o bluetooth e o GPS dos celulares dos funcionários para registrar quando eles se aproximam a menos de 1,5 metro de distância na companhia. Em caso de suspeita de Covid-19 entre os profissionais, a empresa vai poder rastrear quem teve contato com o infectado para fazer teste e isolamento.

 

 

Fonte: Folha Online - 04/11/2020 e SOS Consumidor


Farmácia de manipulação deve indenizar consumidora por erro em dosagem de medicamento

 


A Higia Farmácia e Manipulação foi condenada a indenizar uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado por erro na dosagem do medicamento. No entendimento dos desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT, está configurado o dano moral quando a farmácia não observa a dosagem prescrita na receita médica. 

A autora narra que a medicação para tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. Ela conta que percebeu mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias, e que os exames detectarem que os hormônios estavam alterados. Ao verificar o rótulo dos vidros de medicamentos, a paciente percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos. Por isso, requer a condenação do réu pelos danos morais suportados. 

Decisão da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a farmácia a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram.  No recurso, a ré defende que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada. Afirma ainda que, conforme prova técnica, os níveis de T3 e T4 da autora estão dentro da faixa de normalidade. Logo, pede que o pedido indenização seja julgado improcedente. Já a autora requer a majoração do valor arbitrado.  

Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram tanto a embalagem quanto a ordem de produção da medicação mostram que houve falha na prestação do serviço. Além disso, os exames laboratoriais demonstram alterações na condição clínica da paciente,  “A embalagem que menciona concentração equivocada das substâncias e a ordem de produção do medicamento demonstram a falha do serviço prestado pela Farmácia-ré, que manipulou remédio com dosagem invertida da receitada à autora”, destacaram. 

De acordo com os magistrados, no caso, estão comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, o que obriga a ré a indenizar a autora pelos danos morais suportados. “A autora acreditou que tomava a medicação com as dosagens corretas e, diante da inversão da fórmula, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão”, ressaltaram.  

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso da autora e majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.  

PJe2: 0724093-50.2019.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/11/2020 e SOS Consumidor

Bolsonaro promove a primeira mulher ao posto de Brigadeiro da Aeronáutica

 


Cadê o misógino? Cadê as feministas?


Fonte: https://www.blogger.com/blog/post/edit/8211147230797565947/1240387761502017222

TCU vê irregularidade em quase 440 mil cadastros do auxílio emergencia

  por Laís Lis

Técnicos identificaram, por exemplo, pagamento do auxílio a mais de 110 mil empresários de alta renda. Tribunal de Contas da União monitora benefício; G1 aguarda resposta do governo.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta indícios de irregularidades em 439,7 mil cadastros do auxílio emergencial, pago pela União desde abril às famílias afetadas economicamente pela pandemia da Covid-19.

 

Os pagamentos indevidos, segundo o TCU, podem ter atingido a casa dos R$ 813 milhões. O calendário do benefício prevê repasse de parcelas até dezembro.

O processo no TCU identificou ainda que mais de 110 mil empresários de alta renda estão entre os beneficiários do auxílio emergencial. Segundo a auditoria, são sócios ou responsáveis por empresas com ao menos dois empregados ou repasses de pelo menos R$ 50 mil ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) entre abril e junho.

Os dados fazem parte do terceiro relatório de acompanhamento das ações de combate à pandemia votado nesta quarta-feira (4) pelo plenário da corte.

No processo, os ministros do TCU determinaram que o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do auxílio, indique em 30 dias os mecanismos criados para reduzir as inconsistências identificadas.

Em nota, o Ministério da Cidadania disse reafirmar o compromisso "em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles".

Segundo a pasta, "é uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%".

Ainda segundo o ministério, o governo federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do auxílio emergencial.

Sequência de irregularidades

Desde o início do programa de auxílio, em abril, o TCU já apontou diversas irregularidades nos cadastros e na execução dos pagamentos. Relatórios mostraram, por exemplo, a inclusão de servidores públicos, militares e pessoas falecidas entre os beneficiários.

No fim de outubro, relatório do Tribunal de Contas identificou que mais de 10 mil candidatos a prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano, com patrimônio declarado superior a R$ 300 mil, estavam na lista de recebedores do auxílio.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota enviada pelo Ministério da Cidadania a respeito das conclusões do TCU:

O Ministério da Cidadania tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

O Ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

A Medida Provisória nº 1000/2020, com origem no Executivo, aprimorou as regras de elegibilidade, vedando a concessão do auxílio a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU e do TCU. Dentre os aprimoramentos são possíveis destacar os constantes no Art.1º, § 3º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI.

Assim, o Ministério da Cidadania reafirma o compromisso em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles. É uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela CGU.

O Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

A devolução do benefício deve ser feita pelo endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Para realizar a operação, basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

O Governo Federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 179.191 pessoas de todo o país emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores.

Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.

Fonte: G1 - 04/11/2020 e SOS Consumidor

Alimentos têm recorde de alta no Real e superam aumentos nas crises de 2003 e de 2008

 


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Óleo de soja e arroz sobem 96% e 63% em 12 meses, gerando alta média da alimentação de 16,4% no período

O consumidor sofre uma pressão nos alimentos até então não registrada nas décadas recentes. A inflação acumulada neste ano e nos últimos 12 meses está com as maiores evoluções desde a implantação do Plano Real, em 1994.

 

A pressão é tão forte que supera a das crises de 2003 e de 2008, até então os maiores picos de alta neste segmento.

A Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) divulgou nesta quarta-feira (4) um aumento de 2,51% nos alimentos em outubro, o que elevou o acumulado do ano para 11,26% e o dos últimos 12 meses para 16,41%.   

A inflação média do mês passado foi de 1,19% e a acumulada no ano, de 3,72%, segundo a Fipe, que coleta preços no varejo da cidade de São Paulo.

O pico deste ano, embora tenha praticamente os mesmos itens de pressão da inflação das crises anteriores, difere nos motivos. Nas anteriores, a pressão era mundial. Na atual, os aumentos são internos.Embora o país continue produzindo safras recordes todos os anos, o excesso de exportação, devido ao câmbio favorável, reduz a oferta interna e pressiona os preços.

Em 2008, a crise mundial dos alimentos foi provocada por secas, oferta menor e aumento de custos na produção. Renda menor e queda no consumo levaram um número maior da população mundial para a linha da pobreza.

Em 2003, também por quebra de safra e abastecimento mundial precário, os preços subiram. Na lista das altas no Brasil, naquele ano, arroz e óleo de soja, provocadas pela elevação do dólar.

A história se repete neste ano, mas com intensidade ainda maior. Nos últimos 12 meses, os consumidores paulistanos pagaram 63% mais pelo arroz, 96% mais pelo óleo de soja e 46% mais pelo feijão.

O reajuste de preços neste ano se estende para praticamente todos os setores da alimentação, muitos deles com a oferta interna reduzida devido às exportações. Outros tiveram a produção afetada pela pandemia.

A soja, o carro-chefe da agricultura brasileira, já soma exportações recordes de 82 milhões de toneladas neste ano. Com isso, a escassez interna da oleaginosa elevou os preços inclusive dos óleos vegetais concorrentes. Os de milho e de girassol tiveram reajustes de 30% e 28%, respectivamente, nos últimos 12 meses.

O recorde de exportação de proteína animal também traz consequências para o bolso do consumidor. Em 12 meses, a carne bovina subiu 38%, a suína ficou 48% mais cara e a de frango teve reajuste de 27%, segundo a Fipe.

As principais elevações de preços ocorrem nos itens mais populares, consumidos pela população de renda menor. No caso da carne bovina, vem de acém, músculo, paleta e fígado. Todos tiveram altas superiores a 45% nos últimos 12 meses.

açúcar, embora em ritmo menor, também sofre o efeito das exportações. O produto ficou 13% mais caro nos últimos 12 meses na cidade de São Paulo.

O mercado de leite tem um desequilíbrio entre oferta e demanda. Com isso, os preços no campo são recordes neste ano e registram aumento real de 57%, segundo o Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). 

O aumento dos produtos no campo provocam aceleração também nos industrializados. Os derivados de carnes e de leite tiveram reajustes de até 46% no acumulado de novembro de 2019 a outubro de 2020.

Frutas e legumes também puxam a lista dos maiores gastos dos consumidores. As altas foram de 13% e 17% neste ano, bem acima da inflação média de 3,7% no período. Efeitos da pandemia na produção e alta do dólar, que resulta em aumento de custos, sustentam a alta.

No mês passado, a aceleração de preços se acentuou devido à maior flexibilização da economia e retorno de consumo em bares e restaurantes.

Fonte: Folha Online - 04/11/2020 e SOS Consumidor

Brasileiro dá carrinho incontrolável e derruba treinador adversário no Campeonato Eslovaco

 















'Nós vencemos esta eleição', afirma Donald Trump

 














Preço médio da gasolina acumula alta de 14,69% desde maio no Brasil

 

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Levantamento foi realizado pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas, e aponta o preço médio de R$ 4,99

Depois de subir 0,93% em outubro, o preço médio da gasolina comum no Brasil acumulou alta de 14,69% em relação a maio, segundo um levantamento feito pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas. O valor registrado em outubro foi de R$ 4,599, e é praticamente o mesmo de março, primeiro mês da pandemia, quando o combustível custava em média R$ 4,5980.

No Rio de Janeiro, a gasolina teve aumento de 0,84% de setembro a outubro, custando em média R$ 4,961, valor acima da média nacional. Já em São Paulo, a alta foi de 1,43% nesse período, com o valor médio da gasolina passando de R$ 4,194 para R$ 4,254.

 

Salvador, R$ 3,951; Curitiba, R$ 4,164; e e Vitória, R$ 4,220, foram as capitais que apresentaram preços menores em outubro. Já Rio Branco, no Acre, foi a capital com maior preço médio de R$ 4,963.

Ainda em outubro, a maior alta de preços no país foi registrada no Distrito Federal, 3,41%. Por outro lado, a Bahia registrou a maior queda no valor do combustível no período, -0,96%.

Os dados foram obtidos por meio do registro das transações realizadas entre os dias 1º e 29 de outubro com o cartão de abastecimento da ValeCard em cerca de 20 mil estabelecimentos credenciados no país. 

Fonte: economia.ig - 03/11/2020 e SOS Consumidor


Estupro culposo

 

Mesmo não dispondo de maiores conhecimentos das Leis e dos Códigos Penais que as regem, tenho notado que muitas decisões tomadas por uma grande parte de Juízes em nosso país, não são compatíveis com o bom senso e a moralidade que a ação requer, embora perpetradas sob a justificativa de uma pretensa legalidade.
Juízes e advogados predominados pelo orgulho interpretam as ações das pessoas e os fatos, dentro de um estado de consciência em que a insensibilidade predomina, pois estão mais preocupados em figurar de forma onipotente como tal e se apresentam naturalmente concentrados nos próprios interesses, mas carentes dos verdadeiros valores ditados pela ética, bom senso, sensibilidade e naturalidade.
Assim a Justiça Brasileira, desde a mais alta Corte do país até as Instâncias inferiores, está infestada de uma boa parte de juristas e causídicos impregnados por uma compulsão avassaladora de autoritarismo e da prática de arbitrariedades, que os leva a decisões indecentes como no caso ocorrido na 3ª Vara Criminal de Florianópolis – SC, onde uma jovem -Mariana Ferrer- vítima de estupro foi humilhada por um bando de canalhas corruptos e desprezíveis componentes daquela Jurisdição, desde o Advogado que a humilhou e achincalhou transformando-a em ré; o Promotor que defendeu a tese inexistente de “estupro culposo”, (o autor não tinha a intenção!!!) acolhida pelo Juiz que absolveu o criminoso -André Camargo Aranha- acusado de estupro, crime doloso feito com a intenção consciente de cometer o ilícito.
Este episódio acima relatado, bem como a recente decisão do ímprobo ministro do STF-Marco Aurélio Mello- que determinou a soltura do traficante André do Rap, cuja prisão só foi concretizada depois de quatro anos de buscas incansáveis pela Polícia Federal, retrata e reafirma de forma autêntica a falência do judiciário brasileiro, que revela total distorção de comportamento da maioria de seus integrantes, com decisões irracionais produto de uma consciência empedernida, estreita, imoral e corrupta com percepção individual e peculiar de sentir e de ver conforme seus interesses indecentes!

Plínio P. Carvalho


Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=10215893453724040&id=1677131654&preview_rid=10215893619728190

Automedicação fajuta ameaça a saúde

 A cada semana, novos produtos surgem em e-mails não solicitados

Você provavelmente receba dezenas ou centenas de e-mails com oferta de medicamentos e de vitaminas. Também as desagradabilíssimas ligações de robôs. São mensagens que oferecem milagres mediante simples pagamento. Não compre estes produtos fajutos. Somente médicos podem receitar remédios. Vale lembrar: ainda não há cura para a Covid-19, nem tapetes que mantenham o vírus fora de casa, soluções milagrosas para emagrecer, parar de fumar, resolver a disfunção erétil e eliminar o diabetes enquanto come doces.

Deveria ser óbvio, por exemplo, que uma loção não fará uma pessoa calva ficar cabeluda da noite para o dia. E que a melhor forma de manter a saúde seja seguir aquelas normas simples: alimentação saudável, prática de exercícios físicos regulares, dormir bem, não fumar e não exagerar no consumo de bebidas alcoólicas. Alimentos com muito açúcar, sal e gorduras também devem ser evitados ao máximo.

 

Sei que são sugestões por demais repetidas. Não há novidade alguma nelas. Então, por que comprar panaceias divulgadas por e-mail marketing?

Por exemplo, você pode fazer um suco para desintoxicar o organismo, com couve, cenoura, laranja, espinafre, maçã, gengibre e limão, dentre outros legumes, verduras e frutas. Qual a necessidade de comprar bebidas detox para curar doenças? O que nos ajuda a ter mais saúde, desculpem-me insistir na obviedade, é aquilo que nossos avós já nos ensinavam: moderação e equilíbrio à mesa, atividades físicas, noites bem dormidas e bom humor. E, é claro, ir ao médico de confiança na periodicidade combinada.

Vejamos o caso do coronavírus. Enquanto a vacina não estiver disponível, o que temos de melhor é o distanciamento social, acompanhado do uso da máscara na presença de outras pessoas, além de rigorosa higiene das mãos com sabão e álcool em gel.

Os milagres da medicina não são feitos com uma varinha mágica nem cozidos em um caldeirão. São fruto de muitos anos de pesquisa e de prática. Fake news na saúde são ainda mais graves do que em outras áreas. Limão tem vitamina C, que melhora a imunidade, mas não cura o câncer. Se curasse, ninguém mais teria esta doença, e ficaria livre de tratamentos invasivos como rádio e quimioterapia.

Mesmo os aparentemente inofensivos chás, cujos vendedores e fabricantes apregoam solucionar os mais diversos problemas de saúde, não deveriam ser tomados sem orientação médica. Sim, em excesso, podem fazer mal.

A cada semana, novos produtos surgem em e-mails não solicitados: joelheiras milagrosas, cintas emagrecedoras, bem como remédios que a medicina desconhece. Se eles continuam disparando mensagens, presumo que alguém compre, com a esperança de que sejam mais rápidos, baratos e eficazes do que os convencionais.

A boa notícia é que, realmente, a medicina tem operado milagres. No passado, tuberculose e câncer eram sinônimos de fim da existência. A vacina BCG evita as formas mais graves de tuberculose. Para a maioria dos cânceres, hoje, se diagnosticados precocemente, há elevado percentual de cura.

No início desta pandemia, que pegou o mundo todo de surpresa, os profissionais de saúde tiveram de aprender a tratar os pacientes com a Covid-19. Com o passar dos meses, milhões de pacientes se recuperaram, embora, faço questão de insistir, não haja até agora nenhum remédio comprovadamente capaz de curar esta doença. Mas em mais alguns meses haverá vacinas, desenvolvidas e testadas em tempo recorde para nos proteger deste vírus. Você pode contar com esses milagres comprovados pela ciência.

Fonte: Folha Online - 03/11/2020 e SOS Consumidor