Contribuição sindical deve ter autorização individual de empregado, decide Barroso
Ministro do STF derrubou decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro Reforma Trabalhista definiu necessidade de autorização | Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação CP O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão valeria somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações daquele estado. No entanto, o mesmo entendimento poderia ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país. O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem rece...