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Lavagem de dinheiro do PCC girou R$ 700 milhões, aponta Coaf
A Polícia Federal de São Paulo investiga a movimentação de, pelo menos, R$ 700 milhões em lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção. Segundo a instituição, que está nas ruas para cumprir mandados de busca e apreensão por meio da operação Tempestade, o núcleo financeiro identificado atuava entregando o dinheiro em espécie a integrantes da facção criminosa PCC.
Copom cumpre sinalizado e eleva Selic em 0,75 ponto, a 3,50% ao ano
por Larissa Garcia

Em comunicado, BC sinaliza nova alta na mesma magnitude em junho, para 4,25%
Conforme sinalizado na reunião anterior, o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central elevou novamente a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, a 3,50% ao ano, nesta quarta-feira (5).
No comunicado, o BC sinalizou nova alta na mesma magnitude para a próxima reunião, em junho, para 4,25%.
"Para a próxima reunião, o Comitê antevê a continuação do processo de normalização parcial do estímulo monetário com outro ajuste da mesma magnitude. O Copom ressalta que essa visão continuará dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação", disse o texto.
Embora tenha reconhecido que a pressão inflacionária deva se manter no curto prazo, a autoridade monetária manteve a avaliação de que a alta de preços é temporária.
"Com exceção do petróleo, os preços internacionais das commodities continuaram em elevação, com impacto sobre as projeções de preços de alimentos e bens industriais. Além disso, a transição para patamares mais elevados de bandeira tarifária deve manter a inflação pressionada no curto prazo. O Comitê mantém o diagnóstico de que os choques atuais são temporários, mas segue atento à sua evolução", ressaltou o comunicado.
"As diversas medidas de inflação subjacente apresentam-se no topo do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação", avaliou o comitê.
A decisão veio em linha com as expectativas do mercado —todos os analistas consultados pela Bloomberg projetavam a alta.
O Copom reafirmou que há fatores de risco para a inflação em ambas as direções: uma recuperação mais lenta da economia com o agravamento da pandemia pode segurar os preços e o desequilíbrio fiscal pode puxá-los para cima.
"Por um lado, o processo de recuperação econômica dos efeitos da pandemia pode ser mais lento do que o estimado, produzindo trajetória de inflação abaixo do esperado", explicou.
Para o comitê, porém, o risco fiscal é mais acentuado.
"O risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte relevante para a política monetária", diz o texto.
Júlio Cesar Barros, economista da MAG Investimentos, considerou a decisão do BC de sinalizar nova alta para a próxima reunião acertada.
"Creio que a decisão é coerente com o que ele vinha comunicando, sobretudo em relação a normalização parcial. O BC já havia dito que não estava escrito em pedra e que caso seja necessário vai mover os juros para fazer a inflação ser levada à meta", pontuou.
"Portanto, o BC segue o seu plano de voo. Acreditamos que ele levará a Selic à 5% este ano", disse o especialista.
Para Álvaro Villa, da mesa de operações da Messem investimentos, o BC mostrou preocupação com a inflação, o que justificou a sinalização de alta de 0,75 ponto percentual na próxima reunião, mas também com o crescimento econômico, o que inviabiliza elevação de 1 ponto.
"Para a próxima decisão devemos olhar para o patamar do câmbio, que se continuar acima de R$ 5,50 o BC poderá ser mais contundente, e para as commodities, além da atividade econômica", afirmou.
O Comunicado trouxe novamente a avaliação do Copom de que há necessidade de uma normalização parcial da taxa de juros. Ou seja, a atividade econômica ainda precisará de estímulo monetário ao longo do processo de recuperação econômica.
"Neste momento, o cenário básico do Copom indica ser apropriada uma normalização parcial da taxa de juros, com a manutenção de algum estímulo monetário ao longo do processo de recuperação econômica. O comitê enfatiza, entretanto, que não há compromisso com essa posição e que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar o cumprimento da meta de inflação", pontuou.
Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos afirmou que o BC não deverá elevar o juro além de seu patamar neutro (que não estimula, nem reduz a atividade), hoje estimado entre 6,0% e 6,5%, mantendo algum estímulo monetário ao longo do processo de recuperação econômica.
"O BC mostrou-se austero com o avanço da inflação e a perspectiva de que isso continue assim, mas manteve a sinalização de normalização parcial do juro", analisou.
"O juro neutro é suscetível a descalabros fiscais e quanto maior for o descalabro, mais atrás a autoridade irá com a condução de política monetária, dado que sua meta é com inflação. Assim, por enquanto, ainda mantemos a avaliação que o BC deverá elevar a Selic em 0,75 ponto nas próximas duas reuniões, conduzindo a taxa básica de juro para 5,0% antes do término desse ano", projetou Sanchez.
"O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante, que inclui o ano-calendário de 2022", disse o comunicado do Copom.
O professor da Fipecafi, Marcelo Neves, ressaltou que os juros reais [descontando a inflação] continuam negativos. "Ela vai permanecer negativa durante alguns meses. A próxima reunião e até o fim do ano seriam aumentos de 0,5 ponto de modo que se chegasse a 5,5% até o fim do ano, então ela vai se reverter e ficaremos com a taxa positiva", disse.
Para o acadêmico, o Copom demonstrou mais cautela com a atividade econômica. "Passa a ser um ponto de atenção que não havia na decisão passada. Com a autonomia do BC, isso passa a ser mandatório nos comunicados", avaliou.
A escalada persistente dos preços, observada nos últimos meses, levou o BC a subir a taxa também em 0,75 ponto em março, para 2,75% ao ano. Foi a primeira alta em quase seis anos.
A decisão de março surpreendeu economistas, que previam elevação menos agressiva, de 0,5 ponto percentual. Na ocasião, a autoridade monetária indicou que faria nova elevação na mesma magnitude na reunião seguinte.
O comitê justificou que os indicadores de atividade econômica mostraram recuperação da economia e que as expectativas de inflação haviam sido revisadas para cima. Segundo o texto da decisão, uma alta mais acentuada da taxa de juros reduziria a probabilidade de que a meta não fosse cumprida este ano.
No comunicado desta quarta, mesmo diante do agravamento da pandemia de Covid-19 a partir de março, o BC reforçou que os dados mais recentes de atividade econômica vieram melhores que o esperado e afirmou que o ritmo da retomada deve se normalizar.
"Em relação à atividade econômica brasileira, indicadores recentes mostram uma evolução mais positiva do que o esperado, apesar da intensidade da segunda onda da pandemia estar maior do que o antecipado. Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia ainda permanece acima da usual, mas aos poucos deve ir retornando à normalidade", destacou.
?O controle da inflação é a principal atribuição da autoridade monetária. Para isso, o BC define a meta da taxa básica de juros.
Quando a inflação está alta, o Copom sobe os juros com o objetivo de reduzir o estímulo na atividade econômica, o que diminui o consumo e equilibra os preços. Caso contrário, o BC pode reduzir juros para estimular a economia.
Fonte: Folha Online - 05/05/2021 e SOS Consumidor
Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após negar internação em UTI
A Samedil - Serviços de Atendimento Médico foi condenada a indenizar uma idosa que teve o pedido de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI negado. A paciente havia sido diagnosticada com Covid-19. A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Narra a autora de 65 anos que, por conta do agravamento do quadro de saúde, precisou ser internada com urgência em uma UTI. O plano, no entanto, negou a solicitação de internação de leito de terapia intensiva sob o argumento que a autora ainda estava no período de carência contratual. Pede que a ré seja condenada a custear as despesas com a internação, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o plano de saúde alega que o contrato estabelece a inexistência de garantia para cobertura de internaçãodurante o período de carência. Sustenta ainda que estava no exercício regular do seu direito e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada explicou que as cláusulas contratuais que restringem a cobertura nos casos de emergência ou urgência não podem se sobrepor à lei. “Caracterizado o caso de urgência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento por parte da ré, o qual deve compreender todos os procedimentos necessários ao afastamento da situação de perigo, sem limites de procedimento ou de tempo de internação”, afirmou. No caso dos autos, o relatório médico evidencia a urgência no atendimento da autora.
A julgadora lembrou ainda que, em regra, o descumprimento contratual não gera danos de natureza extrapatrimonial. No caso, no entanto, a conduta do plano de saúde “trouxe angústia e sofrimento desnecessários, em um momento de maior suscetibilidade, diante da urgência que o quadro trazia”, o que afetou a autora no seu íntimo e gera o dever de indenizar a autora pelos danos morais sofridos.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A ré já havia cumprido a determinação de custear todas as despesas referentes à internação em UTI no decorrer do processo, após decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, confirmada pela sentença.
Cabe recurso.
PJe: 0700269-34.2021.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2021 e SOS Consumidor
O STF, mais uma intervenção ao estilo "Mágico de Oz" e a indignação de Alexandre Garcia (veja o vídeo)
O sempre perspicaz e equilibrado jornalista Alexandre Garcia, deu mais um “golpe de direita” na face do STF...
Operadora e rede social são condenadas a indenizar vítima de clonagem
Tanto operadora de telefonia quanto plataforma de rede social utilizadas em caso de clonagem de dados e falsidade ideológica são suscetíveis a pagar indenização por dano moral. A base da condenação é a responsabilidade objetiva, já que a brecha no sistema de segurança configura falha na prestação do serviço. Assim, a juíza Liege Gueldini de Moraes, do Juizado Especial Cível de Jandira (SP), decidiu a favor de cliente que teve sua antiga linha disponibilizada para um terceiro.
Esse terceiro teve acesso à lista de contatos do autor e a utilizou para aplicar golpes e fraudes, passando-se pelo homem no WhatsApp.
Atuaram no caso os advogados Renato Pires de Campos Sormani e Marília Mayumi Miyamoto, do escritório Terras Gonçalves Advogados. A juíza compreendeu que a relação jurídica entre as partes da ação se enquadra nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que justamente aponta responsabilidade das reclamadas devido a defeito do serviço.
Mesmo que a operadora não controle o conteúdo emitido pelo farsante, ela pode ser responsabilizada devido a seu dever de garantir que o dono do contato seja realmente o titular da linha. Já o WhatsApp tem falha revelada ao possibilitar "clonagem" de conta cadastrada com utilização do número do titular.
A juíza entendeu como configurado o dever de indenizar, frisando o constrangimento do autor perante as ofensas e aos pedidos de empréstimo proferidos pelo indivíduo que se fez passar por ele. A ação foi julgada parcialmente procedente e as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a decisão
1000267-96.2021.8.26.0299
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/05/2021 e SOS Consumidor
Fuga de gato de clínica veterinária gera dever de indenizar
Estabelecimento teve conduta omissa.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil.
Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada. O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal “O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação - ou omissão - desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação.”
O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor prejuízo suportado.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni e o desembargador Soares Levada.
Apelação nº 1003295-98.2020.8.26.0625
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/05/2021 e SOS Consumidor

