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O Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort terá que indenizar dois hóspedes que foram constrangidos ao usar a área da piscina. A decisão é da 1ª Vara Cível de Samambaia.
Narram os autores que estavam na área da piscina quando o segurança do hotel se aproximou, fez gestos para que eles e os filhos saíssem do local e os alertou de que era proibido entrar na piscina sem trajes adequados. Eles afirmam que informaram ao hotel que, por conta da religião que professam, não usavam roupas de banho. Os autores relatam ainda que foram desrespeitados e constrangidos, o que os obrigou a deixar o hotel antes do previsto. Pedem ressarcimento pela diária não utilizada e indenização pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o hotel afirma que os autores não foram proibidos de usar as piscinas em virtude dos trajes. O réu negatambém que os hóspedes tenham sido humilhados ou constrangidos por seus funcionários.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o boletim de ocorrência e a reclamação realizada junto ao Procon apontam o “suposto constrangimento” a que os autores teriam sido submetidos ao serem impedidos de usar o parque aquático em razão das vestimentas. Para a julgadora, está configurada a falha na prestação do serviço.
“É de rigor o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, com o reconhecimento da responsabilidade civil da parte ré. (...) Nesse contexto, a parte ré deve indenizar os autores acerca dos valores despendidos para a reserva da hospedagem, considerando que houve cancelamento desta em virtude dos constrangimentos causados pelos prepostos da ré”, explicou.
A juíza destacou que a compensação por danos morais também é devida. “Da análise da situação narrada, não há como descartar a intensa angústia e privação injustamente suportadas pelos autores, não apenas pelos transtornos no decorrer da viagem, mas principalmente pelo descaso com que foram tratados, não havendo que se falar em mero aborrecimento”, justificou.
Dessa forma, o Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O réu terá também que restituir ao casal a quantia de R$ 198,00.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0708036-64.2018.8.07.0009
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/11/2020 e SOS Consumidor
Novo recurso poderá ser habilitado em cada chat separadamente. Nas conversas individuais, os dois participantes podem ativar ou desativar os envios. Já nos grupos, somente os administradores têm esse controle.
O WhatsApp anunciou nesta quinta-feira (5) uma nova função de mensagens temporárias que desaparecem depois de sete dias após o envio.
O usuário vai precisar habilitar a opção em cada chat separadamente, já que o recurso não entra de forma automática em todas as conversas.
Nos chats individuais, os dois participantes podem ativar ou desativar as mensagens temporárias. Já nos grupos, somente os administradores têm esse controle.
A função está disponível para Android e iPhone e vai facilitar a liberação de memória dos celulares.
"Nosso objetivo é fazer com que as conversas no WhatsApp pareçam tão semelhantes quanto possível às conversas pessoais, o que significa que não deveriam ficar para sempre. É por isso que estamos animados em apresentar a opção de usar mensagens que desaparecem no WhatsApp", diz a empresa, em nota.
Fonte: G1 - 05/11/2020 e SOS Consumidor
A fiscal de câmeras receberá R$ 5 mil por danos morais
Um hipermercado em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, vai ter que indenizar uma funcionária em R$ 5 mil. A empregada ficava oito horas por dia trancada dentro do estabelecimento, enquanto trabalhava como fiscal de câmeras. As informações são do site Uol.
A mulher trabalhava no hipermercado das 23h às 7h e, durante todo o período, ficava trancada, sem a possibilidade de sair nem pelas saídas de emergência. Em depoimento prestado, a empresa confirmou os fatos narrados pela funcionária.
De acordo com o processo, as portas de entrada, saída e emergência eram trancadas com cadeados que ficam do lado de fora do mercado. Depois que o gerente saía, por volta das 23h30, ele ainda passava lacres plásticos numerados pelo lado de dentro das portas.
Além da fiscal de câmeras, um outro funcionário responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos também permanecia trancado no hipermercado . A única porta de saída ficava no acesso ao estacionamento, mas também tinha lacres de plástico. Se um dos funcionários os rompesse, levava advertência. O estabelecimento se defende dizendo que a mulher não era obrigada a trabalhar trancada.
Não foi o que entendeu a Justiça, porém. Na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, o processo propôs indenização de R$ 2 mil à funcionária. Depois, o caso foi levado para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que, em unanimidade, aumentou o valor para R$ 5 mil.
"Não há dúvidas que a parte reclamante teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional", diz a sentença da desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. As partes não recorreram da decisão.
Fonte: economia.ig - 05/11/2020 e SOS Consumidor
por Altieres Rohr
Pacotes de 17 sites – entre os quais há dois brasileiros – possuem 34 milhões de registros. Dados como nomes, senhas e CPFs foram expostos, segundo a oferta.
Um conhecido vendedor de dados roubados colocou à pacotes com registros de 17 organizações e sites. Dois pacotes foram atribuídos a marcas brasileiras: o menor deles, com 162 mil registros, é do Athletico Paranaense, enquanto o maior – com mais de 8 milhões de registros – é atribuído à Geekie, uma plataforma de educação e consultoria pedagógica que diz já ter atendido 12 milhões de alunos.
Para comprovar a autenticidade da oferta, o hacker publicou "amostras" com pequenos recortes das informações roubadas. Os dados, de acordo com o vendedor, incluem nomes, CPFs, datas de nascimento e números de telefone.
No caso do Athletico Paraense, não há número de telefone, mas as senhas no banco de dados estavam protegidas com a tecnologia MD5, a mesma encontrada no banco de dados do LinkedIn, vazado em 2012.
Essa proteção é considerada defasada, e as senhas protegidas com ela devem ser trocadas imediatamente. Também há informações sobre a escolaridade de alguns usuários cadastrados.
Além dos dados brasileiros, os outros 15 pacotes trazem informações extraídas de sites dos Estados Unidos, México, Reino Unido, Alemanha, Egito, Tailândia, Índia, Indonésia, Itália, Vietnã, Cingapura e Hong Kong.
O que dizem a Geekie e o Athletico
Ao blog, a Geekie informou estar "tomando todas as previdências cabíveis, como a contratação de apoio especializado técnico e jurídico".
A companhia também se comprometeu a comunicar o caso a todos os possíveis usuários afetados e ressaltou que "nenhum dado relacionado à aprendizagem dos estudantes foi exposto". Um endereço de e-mail (compliance@geekie.com.br) foi disponibilizado para responder dúvidas.
"Tratamos os dados dos nossos usuários com absoluto zelo e trabalhamos continuamente para aperfeiçoar a segurança dessas informações de forma a inibir ataques criminosos dessa natureza", diz a nota da Geekie.
O Athletico Paranaense, após ser procurado pelo blog, publicou um comunicado em seu site, mas não respondeu se as pessoas que tiveram suas informações vazadas serão comunicadas individualmente.
O clube informou que a invasão ocorreu em 2018 e que "mudou a maneira como são feitos o armazenamento e o tratamento de dados, demandando esforços e investimentos constantes para garantir a máxima segurança da informação, sempre aliado com as melhores práticas e conformidades com a Lei n. 13.709/2018 – LGPD".
Embora o vendedor e o clube aleguem que a invasão ocorreu em 2018, há referências ao ano de 2019 na amostra de dados publicada.
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro após diversos adiamentos. A legislação estabelece regras e punições para o tratamento de dados realizado para diversas finalidades, inclusive pelo próprio governo, por empresas e para fins acadêmicos.
A aplicação das multas ligadas à LGPD está suspensa até agosto 2021 para permitir a estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão fiscalizador criado para garantir o cumprimento da lei. Segundo a lei, essas multas podem chegar a R$ 50 milhões.
De acordo com a lei, "o controlador [pessoa natural ou jurídica responsável pelos dados] deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares".
Fonte: G1 - 04/11/2020 e SOS Consumidor
por Tábata Viapiana

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, uma vez que tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e condenou o Itáu e o PagSeguro a indenizar um cliente vítima do golpe da troca de cartão quando fazia compras com um ambulante. As empresas terão que ressarcir os danos materiais do consumidor (R$ 5 mil), além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Para o relator, desembargador Jovino de Sylos, o juízo de origem adotou entendimento "simplista" ao considerar que a compra foi feita com cartão com chip e senha, "mas sem fazer uma análise adequada dos fatos narrados pelo autor, especialmente quando se verifica o imediato conhecimento da fraude por ambas as instituições financeiras, que poderiam facilmente evitar os prejuízos causados ao autor por ocasião da troca de seu cartão de crédito Itaú quando fazia compra em ambulante munido da maquininha da PagSeguro".
O desembargador destacou que o próprio laudo juntado pelo Itaú reconhece que houve golpe da troca de cartão. Ele disse que o banco pretende afastar sua responsabilidade alegando ser uma questão de segurança pública, "sem esclarecer os motivos de não ter obstado o repasse do pagamento sabidamente efetuado pelo autor mediante fraude praticada pelo beneficiário".
"Por sua vez, a PagSeguro é a responsável pela máquina de cartões de crédito utilizada pelo fraudador e nada fez para obstar o crédito da compra em favor do beneficiário pela fraude, mesmo conhecendo seu nome", completou o relator. Segundo ele, as duas empresas devem ser responsabilizadas em razão da "ineficácia de seus meios de segurança em reverter de imediato o proveito obtido pela conduta delitiva do fraudador", citando o artigo 14 do CDC.
A decisão no TJ-SP se deu por unanimidade. O cliente foi patrocinado pelo advogado Ricardo Nacle.
Processo 1008913-44.2019.8.26.0565
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/11/2020 e SOS Consumidor
Evento gratuito acontecerá de 16 a 20 de novembro de forma online
Um evento para inspirar, capacitar e conectar pessoas. Assim será o UP Digital 2020 - Unindo Perspectivas, que acontece de 16 a 20 de novembro, totalmente online. A programação principal terá o desenvolvimento de habilidades comportamentais dos empreendedores, conhecidas como soft skills, e contará com palestras, workshops e interação com o público abordando diversas questões atuais como a importância da transformação digital.
“Vamos trabalhar o novo comportamento e a mudança do cenário a partir da pandemia e de tudo o que aconteceu esse ano. Pretendemos falar também das profissões do futuro, do empreendedorismo e da inovação. Para isso, estamos trazendo palestrantes que possam contar um pouco da própria história e como conseguiram sucesso na profissão, além desses temas”, destaca o analista de articulação territorial do Sebrae RS, Fabricio Burket.
O foco são estudantes, professores, empreendedores e proprietários de pequenos negócios, que precisam estar cada vez mais conectados ao novo cenário digital que se impôs mais rapidamente pela pandemia. O UP Digital 2020 é uma realização da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Câmara de Comércio da Cidade de Rio Grande, Sebrae RS e Educação Empreendedora. Mais informações no site eventoup.com.br.
Confira a programação
Palestras
16/11 - 19h - Maurício Benvenutti - empreendedor e sócio da Startse
17/11 - 19h - Eduardo Cheffe - SQED
18/11 - 19h - Painel “Inovar para Empreender: Como criar a indústria do futuro com tecnologia e criatividade” com Artur Gibbon, Daniel Ely, Fernando Estima e Márcio Pires
19/11 - 19h - Enor Tonolli - Professor da UCS
20/11 - Lisiane Lemos - Gerente de Novos Negócios do Google
Workshops
18/11 - 14h - Eduardo Zanini - Clashdi
19/11 - 14h - Sabrina Thomazi - jornalista e idealizadora do podcast Âncora de Carreira
20/11 - 14h - Gustavo Borba e Melissa Lesnovski (Unisinos)
Assessoria de Imprensa Sebrae RS – 51. 3216.5182 / 5301
Ivana Gehlen - ivanag@sebraers.com.br
Moglia Comunicação Empresarial
Assessoria de Imprensa Sebrae RS
Contatos: Luciana Moglia - lumoglia@moglia.com.br - (51)9.9860.4403
Jerônimo Silvello - jeronimo@moglia.com.br - (51)9.9310.0616
Juan Link - juan@moglia.com.br
Precisar forrar.
Valor: R$ 400,00
Mais informações:
Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 - Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a domingo a partir das 10 horas.