RS enfrenta inundações, faltas de luz e deslizamentos durante ciclone

Acumulados de chuva chegaram a 200mm em pontos da região Norte

Zona Norte teve estragos nas vias e carros inundados

A chuva forte e as rajadas de vento previstas pela meteorologia por conta do novo ciclone que chegou ao RS se concretizaram durante toda a terça-feira. Segundo a MetSul, as precipitações superaram 200 mm em localidades da Metade Norte, causando inundações e deslizamentos de terra pelo Estado. Um homem foi soterrado em Caxias do Sul. Em Porto Alegre, onde a chuva chegou a 105 mm, houve alagamentos e bloqueios de vias por quedas de árvores. Não há relatos de feridos na Capital.
No bairro Sarandi, ruas ficaram inteiramente alagadas, como na avenida de mesmo nome. Veículos chegaram a boiar, arrastados, sem motoristas no interior. Um Corsa Sedan e uma van foram flagrados com água até as janelas.
Moradora há mais de 20 anos na região, Teresinha Lopes já está acostumada com este tipo de cena. “É muito triste. Enquanto não parar a chuva, o alagamento não termina, só umas três horas depois”, conta a senhora. Segundo ela, o nível da água já chegou a oito metros. Pessoas ficaram ilhadas entre as ruas Igapó e Ararás. No bairro Ipanema, a avenida Tramandaí foi bloqueada em diversos pontos por conta do acúmulo de água. Era possível visualizar pequenas correntezas se formando.
Semáforos como o da esquina entre as avenidas Farrapos e Sertório e da avenida Túlio de Rose com rua Antônio Carlos Berta, chegaram a ficar fora de operação. Até as 20h desta terça-feira, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) registrou três pontos de alagamentos com bloqueio total de vias e 21 pontos de acúmulo de água com bloqueio parcial em razão da chuva que atingiu a Capital.
Um conjunto de sinaleiras estava em operação manual pelos agentes de trânsito por causa de falta de energia. Cerca de 120 agentes da EPTC foram às ruas, enquanto outra equipe monitorava mais de 200 câmeras. As equipes de fiscalização e manutenção elétrica da EPTC foram reforçadas e deslocadas, aos locais mais críticos e com maior risco de acidentes, para monitorar a circulação, restaurar a sinalização e auxiliar os usuários.
Com os ventos soprando a 70 km/h, árvores caíram em pontos diversos da cidade. As equipes de manejo arbóreo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) atenderam 35 casos. Os serviços foram concluídos na maioria destes pontos. Um deles, aconteceu na avenida Wenceslau Escobar, bairro Tristeza. Uma árvore de grande porte deixou a via com uma faixa liberada e, ainda assim, com trânsito bem lento até a remoção do tronco.
“É normal acontecer isso. Como tem muito barranco por aqui, volta e veia acontece, quanto mais alta for a numeração, já que é uma subida”, diz o morador Walter Faleiro. Bloqueios totais das vias ocorreram nas ruas Pinheiro Machado com rua Gonçalo de Carvalho, no bairro Independência, rua Mariz e Barros com rua Professor Ivo Corseuil, bairro Petrópolis, e rua Comandaí com rua Itapitocaí, bairro Cristal.
A CEEE Distribuição foi acionada pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros para atuar na rua Arroio Grande esquina com a Otto Niemeyer. Em função de risco de choque elétrico devido à enchente no local, a concessionária precisou desligar um alimentador para equipe poder entrar na área e desligar os transformadores existentes. Foram impactados 4,2 mil clientes de parte dos bairros Camaquã, Cavalhada, Nonoai e Tristeza. Segundo a assessoria da Companhia, a situação foi acompanhada junto às autoridades para retomar o abastecimento de forma segura à população.
Equipes do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) ficaram de prontidão para atendimento a casos de acúmulo de água e alagamentos.
Correio do Povo

Novo ciclone causa chuva forte e risco de enchentes no Sul do país

Mídia de cabeçalho




Novo ciclone causa chuva forte e risco de enchentes no Sul do país
Cidades do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina registram novos temporais. Segundo a imprensa local, um homem foi soterrado em Caxias do Sul. Na semana passada, outro ciclone atingiu a região, deixando dez mortos e prejuízos a produtores rurais.
Foto via @RdGuaibaOficial

Preço da cesta básica cai em junho em 10 capitais


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Cesta teve maior queda no Rio de Janeiro e subiu mais em Aracaju  
O valor da cesta básica caiu em junho, em 10 das 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo levantamento divulgado hoje (6), a maior redução foi no Rio de Janeiro (8,23%), onde o conjunto de itens básicos ficou em R$ 512, 84. Em 12 meses, a cesta básica ainda acumula alta de 2,84% na capital fluminense.


Aracaju apresentou a maior alta no mês passado, 4,97%. No acumulado de janeiro a junho, os itens pesquisados pelo Dieese registram aumento de 19,34% e. em 12 meses, os preços subiram 9,6%. A cesta básica ficou mais cara também em Campo Grande (4,32%), Fortaleza (2,01%), Belém (0,11%), Brasília (2,12%), Natal (3%) e Salvador (2,16%).

A capital baiana tem a cesta mais barata do país (R$ 419,18).

Brasília é única das capitais pesquisadas que apresenta queda no valor da cesta básica em 12 meses, com retração de 0,98%. O conjunto de itens básicos custam R$ 450,45 na capital federal. No acumulado de janeiro a junho, a cesta registrou queda de 4,95% em Brasília.

São Paulo tem a cesta mais cara do país (R$ 547,03). Em junho, os produtos tiveram queda de 1,68%, mas nos últimos 12 meses a alta acumulada é de 9,04%.

O preço do tomate caiu em 15 cidades – em Vitória, a queda o valor foi de 55,89% e, no Rio de Janeiro, de 47,42%. A batata ficou mais barata em oito das dez capitais do Centro-Sul, com redução de 27,68% no preço médio no Rio de Janeiro e de 3,3% em São Paulo.

A ceta básica também ficou mais barata em junho em Florianópolis (1,35%), Porto Alegre (1,20%), Curitiba (4,75%), Vitória (6,84%), Goiânia (4,98%), Belo Horizonte (1,82%), Recife (3,58%) e João Pessoa (2,23%).
Fonte: O Dia Online - 06/07/2020 e SOS Consumidor

3150 Livros de Educação para Download Gratuito em PDF (Domínio Público)

O Portal Domínio Público, do Governo Federal possui disponível em seu site mais de 3.100 livros e arquivos para baixar de graça. Os livros estão em formato PDF e de fácil acesso para download.

O Portal Domínio Público é bem popular por conter muito material gratuito em diversas áreas do saber e seu acervo conta com mais de 123 mil obras e um registro de 18,4 milhões de visitas, sendo considerado a maior biblioteca virtual do Brasil.

Os arquivos da área da Educação são voltados para os professores da educação básica e tem o objetivo de fornecer material gratuito para a formação contínua dos docentes a nível nacional. É possível encontrar livros sobre vários temas, o que aumenta opção do professor que procura por textos que complementem seus recursos didática.



Veja alguns tópicos que você vai encontrar:


A Bidirecionalidade do Processo de Ensino e Aprendizagem
A Educação no Brasil na década de 90
Alfabetização e letramento: refletindo sobre as atuais controvérsias
Alfabetização: livro do aluno. Volume 1
Alfabetização: livro do aluno. Volume 2
Alfabetização: livro do aluno. Volume 3
Alfabetização: livro do professor
Brincar para todos
A cultura e a universidade
A educação e a crise brasileira


Confira o restante do material no link abaixo.

http://www.dominiopublico.gov.br


História Licenciatura

Direito de se arrepender do consumidor está suspenso

por Letícia Moura
Lei impede trocas de comidas e remédios comprados fora de lojas até 30 de outubro    
O cliente não pode se arrepender ao adquirir produtos perecíveis de consumo imediato e medicamentos comprados fora dos estabelecimentos comerciais e com entrega em domicílio durante a pandemia do coronavírus. A Lei 14.010, sancionada pelo presidente Bolsonaro em junho, suspendeu, até 30 de outubro, a prerrogativa mesmo sem justificativa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC garante ao consumidor o prazo de sete dias, depois da entrega da encomenda, para se arrepender da compra, mesmo sem justificativa, e solicitar o reembolso do dinheiro pago. Segundo o Procon Carioca, alimentos e remédios inadequados ou estragados continuam com o direito à troca, abatimento ou ressarcimento do valor.  

Ainda segundo o Procon Carioca, "o que muda é que o consumidor não terá direito a devolver o produto por qualquer motivo, mesmo sem defeito, quando se tratar de alimentos ou medicamentos". A nova lei, em vigor desde o dia 12 de junho, prevê mudanças em diversas relações jurídicas durante a pandemia da covid-19. A legislação modificou normas dos códigos de Defesa do Consumidor e Civil, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Lei do Inquilinato.

Advogada especialista em Direito do Consumidor, Carolina Silva Jardim destaca que o direito de reclamar de produto com vício não está proibido. "Se você pediu pizza de calabresa, por exemplo, e a pizzaria entregou no sabor portuguesa, pode ligar para o estabelecimento e dizer que não pediu aquele produto, e por isso deseja devolver", exemplifica.

Cátia Vita, advogada do Direito do Consumidor, esclarece que o pedido de devolução ou reembolso deve ser documentado, caso a encomenda esteja inapropriada ao consumo. "A primeira coisa a fazer é tentar resolver administrativamente. Envie mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com fotos do produto para informar o que aconteceu e ficar documentado que tentou resolver. A mercadoria deve ser guardada para tentar fazer a troca ou compensação. É importante anotar o nome do profissional que atendeu a reclamação", ensina.

"Caso a empresa não faça a troca ou trate o consumidor com descaso, recorra ao Procon ou à Justiça", orienta Cátia Vita. Assembleias serão virtuais
Conforme a nova lei, a assembleia condominial e a votação dos tópicos de pauta estão autorizadas a ocorrer por meio remoto até 30 de outubro. As assembleias e reuniões em sociedades comerciais também podem ser realizadas virtualmente até este prazo.
No entanto, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Roberto Bigler explica que o condomínio precisa regulamentar o meio pelo qual a assembleia será feita, tendo em vista que nem todos têm o mesmo acesso à internet e conhecimento tecnológico.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que autorizava o síndico a proibir reuniões e festas nas áreas exclusivas dos proprietários durante a pandemia. Neste caso, Bigler esclarece que o primeiro passo é conversar com o morador que está fazendo a festa.
"Se o diálogo não adiantar, o síndico deve adotar medida mais drástica, como uma notificação extrajudicial e até mesmo recorrer à polícia, porque quem expõe a saúde do outro ao perigo, em uma festa ou aglomeração, pode responder por crime", explica.
Prisão será cumprida em casa
Entre as normas estabelecidas pelo regime jurídico emergencial durante a pandemia, a prisão civil para quem atrasar o pagamento da pensão alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente em domicílio, também até 30 de outubro. Entretanto, sem o prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
Também na área da Família, o prazo para as sucessões abertas a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, teve o termo inicial adiado para 30 de outubro. O período limite para que o processo de inventário e partilha seja concluído, caso iniciado antes de 1º de fevereiro, está suspenso até esta mesma data.
Ainda segundo a lei, até 30 de outubro, estão proibidos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária por meio de usucapião.
A aplicação de multas e sanções, estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrará em vigor somente em agosto de 2021.
Já no caso das propriedades alugadas, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar para desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo protocoladas a partir do último dia 20 de março.
Fonte: O Dia Online - 06/07/2020 e SOS Consumidor

Por falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil a consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea – modalidade conhecida como "raspadinha" –, encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano.  
A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão "Ligue 0800" – o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a Terceira Turma, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor, como previsto noartigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

"Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Salário??? extra
O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de "salário extra" a quem encontrasse as três frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
Além de apontar a ausência da expressão "Ligue 0800" – que seria necessária para o pagamento do prêmio –, a Liderança Capitalização afirmou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria três valores iguais na raspadinha, e sim duas frases com R$ 5 mil e uma com R$ 3 mil.
O juiz de primeiro grau concluiu, porém, que os três valores constantes do título eram idênticos, de R$ 5 mil, e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional não estavam claras. A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
No recurso dirigido ao STJ, a Liderança alegou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, já que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.
Chica??na
Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo – especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens –, o que é vedado na análise de recurso especial.
Por outro lado, o relator afirmou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por três vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.
Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de "pegadinha" para o consumidor.
Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição.
Leia o acórdão.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 06/07/2020 e SOS Consumidor

Os 10 Melhores Sites de Download de Livros



Aqui você encontra uma lista dos 10 melhores sites para download de livros gratuitos, são títulos da literatura brasileira, portuguesa e mundial.

As páginas são constituída por livros que já tiveram seus direitos autorais expirados e que podem ser distribuídos e baixados livremente.

Você pode baixar os livros ou visualizá-los em pdf.

Confira abaixo a listagem dos sites e suas respectivas obras disponíveis para baixar gratuitamente:

1. Open Library – Site com mais de um milhão de livros para baixar gratuitamente em várias línguas.

2. Portal Domínio Público – Contém livros de diversas línguas, inclusive português, que já estão em domínio público.

3. Biblioteca de Livros Digitais – Contém alguns livros infantis, é de responsabilidade do Plano Nacional de Leitura.

4. Projeto Gutemberg – Mais de 100 mil obras de variadas línguas para serem baixados em vários formatos.



5. Biblioteca Nacional Digital – Livros de domínio público disponibilizados pela Biblioteca Nacional de Portugal.

6. eBooks Brasil – Site antigo e pouco amigável mas com um acervo totalmente funcional. Escolha o formato desejado de eBook e busque o que você deseja ler.

7. Obras raras da USP – Biblioteca digital de obras raras da USP, ainda pequena mas com bons títulos.

8. Google books – A biblioteca de livros do Google reúne mais de dez milhões de títulos que foram escaneados, é possível lê-los e baixá-los gratuitamente.

9. Wikisource – Contém mais de 27 mil textos disponíveis de domínio público, divididos em categorias como períodos literários, países de origem e anos em que foram escritos.

10. Biblioteca Digital Camões – Coleção de obras completas sobre diversos temas como arte, geografia, história, literatura, linguagens e música.


História Licenciatura

Vendas em junho cresceram mais de 10% em relação ao ano passado, diz Receita


Segundo Fisco, operações diárias com nota fiscal eletrônica chegaram a R$ 23,9 bi; para Guedes, economia tem retomada mais rápida que esperado
Apesar da crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a média diária de vendas no país registrou alta de 10,3% em junho, na comparação com o mesmo mês do ano passado, para R$ 23,9 bilhões por dia. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (6) pela Receita Federal. 
O balanço do Fisco é baseado nas notas fiscais eletrônicas (NFe) e reflete principalmente as transações entre empresas de médio e grande porte e vendas não presenciais de empresas para pessoas físicas.
O dado tem sido mencionado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes , para exemplificar a percepção de que o pior momento da recessão causada pela pandemia foi em abril e já passou.
Guedes tem apostado em uma recuperação da atividade econômica mais rápida do que o esperado por analistas, que apontam  queda de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano.
Segundo a Receita , o volume de vendas com NFe também superou o registrado em maio, com uma alta de 15,6%. Antes, maio já havia registrado alta de 9,1% frente a abril, o que vai ao encontro da visão do ministro.
O órgão também divulgou nesta segunda uma análise semanal. Por este prisma, há uma recuperação gradual das vendas.
De acordo com o Fisco, a última semana de junho registrou vendas totais de R$ 177 bilhões. "As quantidades de notas fiscais eletrônicas (NFe) subiram gradualmente após o choque da Covid-19 (semana 13) e permanecem maiores que no início do ano", disse o órgão, em nota.

Fonte: economia.ig - 06/07/2020 e SOS Consumidor

Concurso Exército abre inscrições para 98 vagas no IME

por SAMUEL PERESSIN


Oportunidades no concurso Exército para admissão aos cursos do IME (Instituto Militar de Engenharia) são destinadas a candidatos de ambos os sexos com ensino médio
Começa nesta quinta-feira (2) as inscrições do concurso Exército com 98 vagas para admissão aos cursos de formação e graduação de oficiais do quadro de engenheiros do IME (Instituto Militar de Engenharia).

Do total de oportunidades, a seleção oferece 70 chances para militares da ativa (destinadas a quem pretende seguir carreira nas Forças Armadas) e 28 da reserva (voltadas a quem não almeja permanecer no Exército).
Podem participar do processo seletivo candidatos de ambos os sexos com ensino médio e idade mínima de 16 anos (em 31 de dezembro de 2021, ano da matrícula). A faixa etária limite é de 21 anos para a reserva e de 22 anos para a ativa.
Será possível se inscrever até 18 de agosto, mediante o preenchimento de formulário de cadastro disponível no site http://inscricoes.ime.eb.br/vestibular/cfg/. O valor da taxa é de R$ 100.
Concurso Exército: como serão as provas
Marcada para 11 de outubro, a prova objetiva cobrará a resolução de 40 questões de múltipla escolha abordando conteúdos sobre matemática, física e química. No mesmo mês, os concorrentes também farão:
  • dia 26: avaliação discursiva de matemática;
  • dia 27: avaliação discursiva de física;
  • dia 28: avaliação discursiva de química;
  • dia 29: avaliação objetiva de português e inglês, além de redação.
As demais fases do processo seletivo incluem inspeção de saúde, exame de aptidão física e avaliação psicológica, entre janeiro e fevereiro. A apresentação dos aprovados para matrícula está marcada para 8 de fevereiro.
Concurso Exército: situação após a incorporação
O IME está localizado na cidade do Rio de Janeiro. O curso de formação tem duração de cinco anos letivos. Além da graduação em engenharia militar, a grade curricular abrange formação militar.
Os estudantes recebem alojamento, fardamento, alimentação e assistências médica, dentária e psicológica, além de vencimentos de R$ 1.334. Para os alunos do quadro da reserva, os benefícios são válidos somente durante o primeiro ano.
As especialidades de engenharia oferecidas são as seguintes: fortificação e construção, eletrônica, comunicações, elétrica, mecânica e de armamento, mecânica e de automóveis, materiais, química, cartográfica e computação.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Exército
+ Resumo do Concurso Exército 2020 - IME
Exército
Vagas: 98
Taxa de inscrição: De R$ 100,00 Até R$ 100,00
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR,RS, SC, SE, SP, TO
+ Agenda do Concurso 02/07/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda 18/08/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda 11/10/2020 Prova Adicionar no Google Agenda 11/10/2020 Divulgação do Gabarito Adicionar no Google Agenda  
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 06/07/2020 e SOS Consumidor

Coronavírus: empresas devem restituir pacote de viagem sem cobrança de taxas

A Decolar.com e a American Airlines devem devolver a consumidor o valor pago por pacote de viagens que foi cancelado por conta da pandemia do novo coronavírus. A quantia deve ser restituída, no prazo de 12 meses, contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.  
Narra o autor que adquiriu quatro passagens aéreas de ida e volta para Orlando, nos Estados Unidos, com embarque previsto para o dia 11 de julho de 2020. Além das passagens, foi contratado também serviço de aluguel de carro. O autor narra que, por conta da pandemia do novo coronavírus e do fechamento das fronteiras americanas, a viagem tornou-se incerta, motivo pelo qual entrou em contato com as rés para remarcar a data das passagens. No entanto, foi surpreendido com cobrança de taxa de remarcação. Diante da situação, pede, além de indenização por danos morais, a restituição dos valores pagos ou a possibilidade de remarcação da passagem sem a cobrança de taxas.  

Em sua defesa, as rés afirmam que o autor não buscou solução alternativa para o caso. As empresas alegam que não há resistência em solucionar o caso, uma vez que o prazo estabelecido pela Medida Provisória nº 925/20 para restituir o valor pago pelo consumidor não acabou.  
Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a pandemia da Covid-19 possui efeitos inevitáveis e deve ser caracterizada como caso fortuito ou força maior. O julgador destacou que, além do que é determinado pelo Código Civil, deve ser aplicado a Medida Provisória 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública.  
“O caso fortuito/força maior constitui hipótese de exclusão de qualquer tipo de responsabilidade (...) Por efeito da incidência do caso fortuito/força maior, devem as partes retornar ao estado anterior à contratação, ou seja, o autor deve ser reembolsado do valor pago pelo pacote de viagem e a parte ré fica desobrigada do fornecimento do serviço”, afirmou o magistrado, ressaltando que não deve ser aplicado ao consumidor qualquer tipo de sanção ou penalidade.  
Quanto ao pedido de dano moral, o juiz entendeu ser incabível, porque “a resolução do contrato seu deu por força da incidência de causa completamente estranha à vontade da parte requerida". Dessa forma, as duas empresas deverão, de forma solidária, restituir ao autor a quantia de R$ 20.327,00. A restituição deve ocorrer no prazo de 12 meses a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 e nos termos da MP 948/2020. 
Cabe recurso da sentença. 
PJe: 0701241-65.2020.8.07.0011 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/07/2020 e SOS Consumidor