O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, negou hoje (16) que esteja fazendo uma higienização na cidade, com a retirada pessoas em situação de rua das praças. Segundo Haddad, uma frase dita por ele em entrevista na semana passada, quando disse que um dos objetivos da prefeitura é “não deixar favelizar praças públicas”, foi mal interpretada e descontextualizada.
De acordo com o prefeito, o que a prefeitura tem procurado fazer, com apoio do governo estadual, é combater o tráfico de drogas em praças da cidade, que impede a oferta de serviços públicos a moradores de rua.
“Quando assumimos, haviam 17 praças na cidade com comunidades de barracas onde a dificuldade de abordagem tanto da Guarda [Municipal] quanto da assistência se dava pela presença do tráfico. As pessoas tinham medo de abordar em função disso. E a maior dificuldade foi na Cracolândia e também no Parque D Pedro. Fui a todas elas para constatar isso pessoalmente. Foi pactuado, com esses moradores a desmobilização dos barracos mediante atendimento e isso foi feito”, disse o prefeito. “Em nenhuma dessas praças foi feito higienismo, mas ação pactuada.”
Mortes de moradores de rua
Haddad anunciou medidas da prefeitura para evitar mortes de pessoas em situação de rua durante os dias mais frios na capital paulista, entre elas, um decreto com regras para abordagem de moradores de ruas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana e outros órgãos.
O decreto, que deve ser publicado até sábado (18), será apresentado ao Ministério Público e à Defensoria Pública e, segundo o prefeito, estará aberto a mudanças e aperfeiçoamentos em caso de necessidade. “Vai valer para todo mundo, podendo superar constrangimentos de abordagens que podem ter ocorrido e serão investigados. O decreto já está pronto. Ele pode ainda ser alterado se se mostrar insuficiente”, disse.
Saiba Mais
Entre as regras de atuação prevista no decreto, segundo Haddad, estão a divulgação prévia das ações de zeladoria urbana, a proibição de retirada, pela Guarda Municipal, de objetos e bens pessoais como instrumentos de trabalho, muletas, mochilas, remédios, colchonete, cobertor e travesseiros dos moradores de rua; e a formação dos agentes da cidade para esse tipo de atuação e abordagem, com reuniões e eventos periódicos explicando como deve ser feita essa abordagem.
O decreto pretende impedir situações como as que vem sendo relatadas por moradores de rua de que os guardas estariam retirando seus colchões e papelões. Segundo Haddad, apesar dessas situações, que estão sendo apuradas, não houve qualquer relação disso com a morte de seis moradores de rua na cidade nos últimos dias.
“Até o presente momento e com grau de confiança, não há nenhum vínculo entre a ação da Guarda Civil Metropolitana e os óbitos ocorridos. Não houve abordagem [pela GCM] dessas pessoas que passaram pelo óbito. Não foi encontrada nenhuma relação de causa e efeito.” Segundo o prefeito, não há sequer confirmação de que as mortes foram provocadas pelo frio.
Abrigo contra o frio
Para atender aos moradores de rua durante o período mais frio, a prefeitura decidiu instalar quatro tendas emergenciais na região central da cidade e na Moca, com 250 vagas cada. “A tentativa dessas tendas é fazer um espaço mais aberto onde as pessoas se sintam mais à vontade para entrar por conta própria, virem e se protegerem do frio. A ideia é ser um espaço temporário, transitório, onde as pessoas se sintam mais à vontade para vir”, disse a secretária de Assistência Social, Luciana Temer.
Apesar da solução emergencial, Luciana negou que faltem vagas na cidade para o atendimento da população de rua nos abrigos tradicionais. A secretária reconheceu falhas “pontuais” nos centros de acolhida da capital, como problemas de higiene e falta de vagas para públicos específicos, como travestis e imigrantes e famílias completas.
Em relação à reclamação de usuários dos abrigos de que os locais ficam distantes do centro, Luciana disse que a prefeitura tem diversificado o atendimento e que já ofereceu transporte em algumas ocasiões e estuda fazer isso de forma mais continuada. “Estamos trabalhando oferecer ida e volta [para os abrigos]”, disse.
Segundo a secretária, a prefeitura oferece 10 mil vagas regulares de atendimento em centros de acolhida, durante todo o ano. Nessa época de frio intenso, a rede foi ampliada e serão oferecidos 14 acolhimentos emergenciais que somam 1.110 vagas a mais.
Na entrevista, Haddad também anunciou a ampliação do programa De Braços Abertos, de combate ao crack, principalmente na região da Cracolândia, na Luz, centro de São Paulo.
Agência Brasil
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Demitido não pode exigir que plano de saúde seja convertido para individual
A operadora não está obrigada a fornecer, após o término do direito de prorrogação do plano de saúde coletivo empresarial, um plano individual substituto ao trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura e valor.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial. No caso, um trabalhador, após ter sido demitido sem justa causa, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a operadora de plano de saúde.
O autor formulou pedido de manutenção temporária em plano de saúde coletivo empresarial e, após findo o prazo legal, o oferecimento, em substituição, de plano de saúde individual. O relator, ministro Villas Bôas Cueva negou o pedido.
Ele citou o artigo 30, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário em plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. No entanto, desde que ele assuma o seu pagamento integral, pelo período de manutenção mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
Permanência temporária
O ministro, entretanto, observou que não existe previsão legal que obrigue a operadora de plano de saúde a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo estabelecido pela Lei 9.656/98. Acrescentou o fato de a operadora em questão não comercializar planos individuais.
“A operadora não cometeu nenhuma ilegalidade ou abusividade em comunicar o desligamento do autor do plano de saúde coletivo, não só por ter-se exaurido o direito que detinha, nos termos do artigo 30 da Lei 9.656, mas também por ser inviável o oferecimento, em substituição, de plano individual, já que não explora mais tal modalidade”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/06/2016 e Endividado
É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Venda casada
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.
“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.
Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.
Do alcance da decisão
O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido no que tange aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional (eficácia erga omnes da decisão).
Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a Comarca de Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 16/06/2016 e Endividado
Posto é condenado por abastecer veículo com combustível diverso
A 2ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso de consumidor para condenar o Auto Posto SOF Norte a indenizar proprietário de veículo que sofreu avarias em decorrência da equivocada utilização de gasolina no tanque de combustível, ao invés de óleo diesel. A decisão foi unânime.
O autor pleiteia reparação de danos materiais, por conta dos gastos que alega ter tido de arcar com o conserto de seu veículo (Chevrolet S-10), decorrentes de problemas mecânicos detectados, segundo sustenta, pela incúria de frentista/empregado do réu, que não se assegurou da diligência necessária quando abasteceu com gasolina veículo movido a diesel.
De início, o relator assinala que a questão deve ser resolvida sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, concluindo ser aplicável ao caso a inversão do ônus da prova.
Contudo, o réu não juntou qualquer informação que afastasse sua responsabilidade no fato. Nem as movimentações geradas naquele dia, "porque através delas seguramente se atestaria a ocorrência do abastecimento noticiado", diz o magistrado; nem as imagens geradas pelo o sistema de monitoramento, circuito de CCTV e outros sistemas, que o réu alega ficaram fora do ar na data do fato. "Igualmente, não é razoável dizer que a situação apontada não permitiria ao veículo rodar em um espaço de 25 quilômetros aproximadamente. É que, nesse ponto, não há qualquer dado científico carreado pelo réu para endossar dita afirmação. A bem da verdade, por força da tecnologia hoje presente nos automóveis, raciocínio contrário se mostra bem mais plausível", acrescenta o julgador.
Ademais, restou comprovado que a bomba de diesel fica ao lado das dos demais combustíveis, "situação essa que, inegavelmente, em momentos de intenso movimento, pode gerar confusão nos frentistas, abrindo margem para que fatos dessa espécie se consumem", pondera o magistrado, que ressalta, ainda: "A rigor, as bombas de diesel, até mesmo pelas características próprias desse combustível e também porque, em regra, abastecem veículos de grande porte, deveriam ficar em posição isolada, seja para, como dito, facilitar o trabalho dos empregados, seja para trazer conforto aos próprios motoristas desses carros".
Assim, baseado no contexto fático carreado aos autos, o relator concluiu que, de fato, preposto do réu abasteceu o veículo com combustível equivocado. Logo, o autor faz jus aos danos pleiteados no valor de R$ 6.128,26, relativo aos gastos realizados, e efetivamente comprovados, com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo. No que tange ao pedido de dano moral, entretanto, esse foi negado.
Por fim, o Colegiado ressaltou que cabe aos proprietários de postos de combustíveis primar pela adequada preparação de seus empregados, para que possam transmitir aos consumidores a indispensável segurança, sendo que a constatação de qual espécie de combustível deve ser injetada em cada veículo é inerente à atividade de comercialização de combustível.
Processo: 20140110714243APC
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/06/2016 e Endividado
Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil
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Cliente encontra anel metálico em copo de guaraná natural
Uma consumidora ficou surpresa com o “brinde” nada agradável que encontrou em um copo de guaraná natural comprado na última terça-feira: um anel metálico. A carioca comprou o Guaravita, lacrado com a tampa metálica, em uma lanchonete da Tijuca, na Zona Norte do Rio.
— Eu tomei o guaraná de canudo. No finalzinho, eu olhei o fundo antes de jogar fora e encontrei esse metal. Eu tenho um irmão e um afilhado pequenos que consomem essa bebida. Minha preocupação maior é que poderia ser uma criança tomando o Guaravita sem canudo. Imagina se uma criança engolisse e engasgasse com aquele anel de metal, todo sujo.
Segundo a bancária de 26 anos, que prefere não se identificar, o problema deve ter sido causado por algum erro na produção:
— É uma falta de controle de qualidade do produto, que é bem consumido no Rio. O líquido é escuro, e a maioria das pessoas bebe diretamente no copo, então é difícil o consumidor perceber esse tipo de coisa.
A cliente ainda não conseguiu entrar em contato com a empresa:
— Vou tomar as providências cabíveis. Até guardei o copo e o anel, que nem sei a procedência. A minha primeira reação foi de nojo, e a minha garganta ficou ardendo, mas ingeri bastante água em uma tentativa de limpar meu organismo. Não tive outra reação, mas algo mais grave poderia ter acontecido, o que me deixa preocupada é que sei que essa marca de guaraná faz sucesso com as crianças e este arco de metal poderia ter causado um engasgamento sério.
Procurada pelo EXTRA, a empresa Viton 44, fabricante do produto Guaravita, disse que não foi informada do problema e se comprometeu a entrar em contato com a consumidora.
Fonte: Extra - 16/06/2016 e Endividado
Operadora é condenada a devolver em dobro por serviço de TV mal prestado
A operadora Claro foi condenada a pagar R$ 4.080,00, a título de repetição em dobro de quantia indevidamente cobrada de uma cliente. A consumidora, autora da ação, alegou que a empresa, em razão de problemas técnicos no aparelho disponibilizado, fornecia o serviço de TV por assinatura precariamente. Assim, pediu indenização por danos morais e a devolução do equivalente a um terço do que pagou pelo serviço, multiplicado por dois em razão da cobrança tida como indevida.
Considerando a relação de consumo entre as partes, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso. A contestação da parte ré foi considerada genérica. “De forma abstrata, sustenta a correta prestação do serviço e nega a existência de dano moral. Afirma ainda, subsidiariamente, que eventual restituição deve ser feita de forma simples. Assim, ante a ausência de refutação específica da ré, deve prevalecer a versão da autora”, considerou a juíza, que relembrou o art. 341 do CPC.
Presumido que houve inadimplemento parcial do contrato por parte da ré, a juíza entendeu que a demandante tinha direito à redução proporcional da sua contraprestação, no valor de R$ 170,00, equivalente a um terço da mensalidade – quantia que também não fora impugnada pela empresa. Como as mensalidades já tinham sido pagas, a demandante teve o direito à restituição dessa fração entre abril de 2015 e março de 2016. A cobrança também foi considerada indevida, uma vez que os autos mostram que a parte ré fora devidamente alertada pela requerente quanto à falha no serviço. Assim, a demandante teve o direito à restituição em dobro da quantia.
Já quanto aos danos morais, a magistrada não encontrou vício no caso relatado que vulnerasse direitos da personalidade da autora. “Se tais direitos não forem ameaçados ou violados, então não há dano moral a ser compensado”. Por fim, teve um pedido de suspensão da cobrança dos “serviços de gravação programada”, que a juíza entendeu ser uma providência administrativa, a ser exercida diretamente pelo interessado.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704613-46.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/06/2016 e Endividado
Procon-JP orienta consumidor a abrir reclamação e ação na Justiça para danos morais
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta aos consumidores vítimas de fraudes através do celular pré-pago que abram reclamação na Secretaria, além de Boletim de Ocorrência nas delegacias e ação na Justiça comum contra a operadora envolvida, requerendo a quebra de sigilo da linha envolvida e indenização por danos morais.
As principais denúncias dizem respeito à utilização do cadastro de um chip pré-pago por terceiros usado em fraudes e trotes através de ligações e mensagens, envolvendo, inclusive, até questões pessoais e de foro íntimo. Devido ao crescimento do número desse tipo de reclamação, o Procon-JP vai propor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que apenas as lojas credenciadas pelas operadoras sejam responsáveis pela comercialização e serviço de cadastro, e de forma presencial.
O secretário do Procon-JP, Marcos Santos, também recomenda aos consumidores que façam print’s de todas as mensagens recebidas que caracterizem fraude ou trote para serem usados como provas nos processos. “A facilidade com que um chip pré-pago é cadastrado junto às operadoras é muito grande. Qualquer um de posse de um CPF de outra pessoa pode fazer essa habilitação. E nós sabemos que quem usa o documento de outro não pode estar bem-intencionado. Por isso recomendamos a todos os prejudicados que recorram ao Procon-JP e à Justiça, até como uma forma de pressionar as operadoras e a Anatel a mudarem esse procedimento”.
Ação Civil Pública – O Procon-JP está abrindo Processo Administrativo no Ministério Público da Paraíba contra a Anatel para a instauração conjunta de Ação Civil Pública Procon-JP/MPPB para solicitar um maior rigor e disciplinamento para a habilitação desses chips. “Temos que tomar providências para que esses atos criminosos sejam coibidos. São essas facilidades de compra e cadastro dos chips pré-pagos que fazem os celulares chegarem aos presídios”.
Operadoras – A Secretaria e as operadoras de telefonia que atuam em João Pessoa se reuniram na última terça-feira (14), para discutir formas de evitar o cadastramento fraudulento, mas, segundo as operadoras, todas seguem um modelo padrão estabelecido pela Anatel e só ela pode modificar esse procedimento. De acordo com o secretário Marcos Santos, a reunião com as operadoras servirá de subsídio para reforçar a argumentação nos documentos da ação civil contra a Anatel.
Para Marcos Santos, existe uma grande fragilidade no sistema de venda e cadastro dos chips pré-pagos para celular que causa uma total insegurança ao consumidor, que pode vir a ter sérios problemas tanto na vida profissional como na pessoal. “Precisamos tomar uma providência em relação a isso porque é muito fácil cadastrar um chip usando o documento de terceiros já para fins criminosos. Precisamos proteger o consumidor dessa deficiência”.
Solução – O titular do Procon-JP acredita que só existe uma forma de evitar esse crime, que é a obrigatoriedade da habilitação ser realizada apenas na lojas credenciadas pela operadora. “Esse cadastro realizado apenas através de uma gravação, de forma impessoal e sem interação, não prova que a pessoa que está habilitando o chip seja a mesma pessoa dona do CPF que está sendo utilizado”.
Avanço sem segurança – Marcos Santos acrescenta que não é admissível que haja tanto avanço na tecnologia da comunicação sem dispositivos de segurança que resguardem o cidadão. “De que adianta a velocidade em que os avanços tecnológicos ocorrem se não há o mesmo avanço em medidas de segurança? O sistema é muito falho e dá margem para que os criminosos os utilizem sem medo de punição”.
Fonte: Portal do Consumidor - 16/06/2016 e Endividado