O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial. Em 2023, a Corte havia validado o desconto no salário de trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. No entanto, persistiam dúvidas sobre os parâmetros da cobrança e a forma de manifestação contrária por parte dos empregados.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para:
Proibir a cobrança retroativa da contribuição em relação ao período em que ela era considerada inconstitucional.
Impedir interferência de terceiros no exercício do direito de oposição.
Determinar que o valor da contribuição observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria.
Apoio e divergências
Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Este último, porém, fez uma ressalva: defendeu que os sindicatos só possam cobrar a contribuição mediante prévia e expressa autorização individual dos trabalhadores — posição isolada entre os ministros.
Atualmente, a regra vigente prevê cobrança automática, que pode ser contestada previamente pelo empregado.
Críticas às práticas sindicais
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que alguns sindicatos têm dificultado indevidamente o direito de oposição, citando casos em que exigem a entrega presencial de carta formalizando a recusa ou disponibilizam sites com falhas recorrentes.
O ministro reforçou que é proibida qualquer intervenção de empregadores ou sindicatos que limite o direito de oposição e defendeu que os trabalhadores tenham meios acessíveis e eficazes para formalizar sua decisão, utilizando os mesmos canais disponíveis para a sindicalização.
Fonte: Correio do Povo.
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