Justiça Federal condena Jovem Pan a pagar R$ 1 milhão por desinformação sistemática e risco à democracia

 


São Paulo, 27 de novembro de 2025 – A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou nesta quarta-feira (26) a Jovem Pan ao pagamento de R$ 1.040.000,00 em indenização por danos morais coletivos. A decisão, da juíza Denise Avelar, reconheceu que a emissora promoveu desinformação de forma sistemática e veiculou conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro entre 2022 e 2023.O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União, que inicialmente pediam R$ 13,4 milhões de indenização e a cassação judicial das três outorgas de radiodifusão da Jovem Pan. A magistrada acolheu parcialmente os pedidos, rejeitando a extinção das concessões, mas confirmando “diversas violações às diretrizes da radiodifusão” e abuso de direito previsto no art. 53 da Lei nº 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).Na sentença, a juíza destacou que a programação da emissora, no período analisado, extrapolou os limites da liberdade de expressão e descumpriu reiteradamente as normas que regem o serviço público de radiodifusão outorgado pelo Estado.Cabe recurso da decisão.

Gazeta do Povo

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