Empresas devem indenizar por transações fraudulentas de R$ 79 mil

 por Tábata Viapiana

É responsabilidade exclusiva da instituição financeira promover a segurança do sistema que fornece aos consumidores, e, assim, proteger devidamente seus clientes, por meio de sistemas de segurança.

Com base nesse entendimento, a juíza Lívia Martins Trindade Prado, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou, de forma solidária, o banco Itaú e a plataforma de vendas Mercado Pago a ressarcir um casal que foi assaltado e depois teve R$ 79 mil desviados pelos criminosos. 

 

De acordo com os autos, o casal entrou em contato imediatamente com o banco para comunicar o assalto. Mas, mesmo assim, os criminosos conseguiram acessar o aplicativo do Mercado Pago e efetuaram transações de R$ 79 mil. Os autores tentaram, sem sucesso, o ressarcimento dos valores, o que motivou o ajuizamento da ação.

Segundo a magistrada, em razão da relação jurídica de consumo entre as partes, cabia às empresas rés comprovar a origem e a regularidade das transações. Ela também destacou a existência de vulnerabilidades nos dispositivos de segurança desenvolvidos pelas instituições financeiras, possibilitando a prática de fraude por terceiros criminosos.

"Os próprios réus consideraram, em suas defesas, a possibilidade de fraude, praticada por terceiro estelionatário, reconhecendo, com isso, a possível ocorrência de falhas na prestação do serviço", disse a juíza, citando o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços por danos relacionados à atividade econômica.

No caso, a magistrada considerou "claro" o nexo de causalidade, já que os danos decorreram diretamente da falha na prestação dos serviços. Como exemplo, Prado citou a "incongruência comportamental" das transações, isto é, fora do perfil dos autores, o que deveria ter gerado o bloqueio imediato dos repasses.

"Inexistem nos autos quaisquer documentos aptos a comprovarem a regularidade das transações. Diante disso, de rigor a procedência do pedido de reparação dos danos materiais suportados, considerando a responsabilidade objetiva dos réus", completou a magistrada. Além de devolver os R$ 79 mil descontados indevidamente dos autores, Itaú e Mercado Pago também foram condenados a indenizar por danos morais. 

Para a juíza, a indevida movimentação do patrimônio gera "estresse desarrazoado ao homem médio". Somado a isso, houve "demasiada lentidão" dos réus em solucionar a demanda, além de "ilegalmente negarem" a apuração dos fatos, gerando aos consumidores um desgaste excessivo. A reparação por danos morais é de R$ 4 mil para cada autor. 

"Evidente que os autores tiveram seu sossego e segurança abalados em razão da conduta dos requeridos, que, conforme exposto, não coligiram aos autos documento capaz de indicar a regularidade das transações, incorrendo em falha na prestação dos serviços, o que torna necessária a fixação de indenização pelos danos morais causados", concluiu. 

O casal é representado pelo advogado Alexandre Berthe Pinto. "O caso em apreço é interessante, pois os réus confessaram a existência de fraude por terceiros, por conseguinte, reconhecendo que há falhas na prestação do serviço. Além disso, ventilou sobre a falha no bloqueio em razão da movimentação atípica das vítimas", afirmou.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1013439-86.2022.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/09/2022 e SOS Consumidor

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Consumidores poderão escolher empresa de energia a partir de 2024

 Medida publicada pelo Ministério de Minas e Energia beneficia principalmente o comércio e a indústria

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (28), pelo Ministério de Minas e Energia, passa a permitir que todos os consumidores de alta tensão no país possam escolher de quem querem comprar energia. A medida, que começa a vigorar em janeiro de 2024, alcança aproximadamente 106 mil novas unidades consumidoras, sobretudo em comércio e indústria, beneficiando pequenas e médias empresas.

Esse novo grupo de consumidores poderá comprar energia do mercado livre, no qual é possível fechar contrato diretamente com geradoras, como opção ao mercado regulado que atua via distribuidoras. Hoje, o mercado livre já responde por 38% do consumo energético do país, alcançando mais de 30 mil unidades de consumo.

 

Segundo o MME, essa abertura de mercado — que vem na sequência à consulta pública feita sobre essa mudança — vai colaborar para ampliar a concorrência no setor e puxar preços mais competitivos.

"A Abertura do mercado traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora. A abertura traz também autonomia ao consumidor, que pode gerenciar suas preferências, podendo optar por produtos que atendam melhor seu perfil de consumo, como os horários em que necessita consumir mais energia. Além disso, a concorrência tende a proporcionar preços mais interessantes, melhorando a eficiência do setor elétrico e da economia brasileira", disse a pasta em nota.

Atualmente, o mercado livre é acessível a consumidores com demanda contratada superior a 1.000 kilowatts e também àqueles com demanda mínima de 500 kilowatts, sendo que neste segundo caso isso só pode ser feito usando fontes renováveis, como eólica e solar, por exemplo.

Com a medida, os mais de cem mil consumidores que passarão a poder comprar do mercado livre estão na faixa de consumo inferior a 500 kW. Quase metade deles, ou 45,6%, estão no comércio e outros 34,5% na indústria.

Mercado livre em expansão

A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) estima que, com a abertura, o mercado livre poderá avançar para quase metade, ou 48%, de todo o consumo de energia no país. Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da entidade, frisa esse segmento é atraente por oferecer energia com preços entre 30% e 40% menores que o do mercado cativo, onde estuam as distribuidoras com tarifas pré-estabelecidas.

Ferreira destaca que a abertura representa um avanço para a transformação do setor elétrico ampliando o grupo de consumidores que têm o direito de escolher como e de quem compram energia.

"É o passo mais ousado até então para a tão urgente e necessária reforma estrutural do setor de energia, que coloca o consumidor como protagonista, livre para decidir seus próprios rumos e capaz de se beneficiar de uma energia mais barata e competitiva", argumenta ele.

O Ministério de Minas e Energia afirmou que o próximo passo será a abertura total de mercado, o que vai dar acesso a todos os consumidores ao mercado livre. A pasta abrirá uma consulta pública para discutir o tema em sua aplicação aos consumidores de baixa tensão.

Fonte: economia.ig - 28/09/2022 e SOS Consumidor