O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (10) o projeto de lei antifacção, incorporando mudanças e retomando trechos da proposta original enviada pelo governo federal. Como houve alterações, o texto voltará para nova análise na Câmara dos Deputados. O texto-base passou com 64 votos favoráveis, em consenso entre parlamentares da base e da oposição.
A proposta endurece penas para crimes ligados a organizações criminosas, cria novas fontes de financiamento para ações de segurança pública e reforça mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. Os senadores rejeitaram um destaque do PL que buscava equiparar ações de facções criminosas a terrorismo.
A versão aprovada foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com apoio de parlamentares governistas. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado o texto.
Financiamento e estrutura do combate ao crime
O projeto utiliza a Cide-Bets — contribuição sobre apostas de quota fixa — como fonte de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A estimativa é de até R$ 30 bilhões anuais destinados ao enfrentamento do crime organizado. Pelo menos 60% desse valor deve ser repassado aos estados para ações descentralizadas, beneficiando órgãos como o Gaeco.
O Executivo terá seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança.
Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas
O texto institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC), que reunirá informações sobre integrantes e financiadores de facções e milícias. O Coaf terá acesso ao sistema. Estados que desejarem receber recursos do Susp deverão integrar bancos de dados interoperáveis.
Principais crimes e punições previstas
Organização criminosa
Pena passa de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos, além de multa.
Quem obstruir investigação recebe a mesma punição.
Líderes têm pena dobrada.
Agravantes podem aumentar a pena em 2/3.
Facção criminosa (crime novo)
Pena de 15 a 30 anos, além de multa.
Líderes têm pena duplicada.
Não há possibilidade de anistia ou fiança.
Definição: organização que controla territórios ou atua de forma interestadual com violência, coação ou intimidação.
Milícia privada
Pena sobe de 4 a 8 anos para 15 a 30 anos, equiparando-se às facções.
Favorecimento a facção
Pena de 8 a 15 anos, além de multa.
Receptação por organização criminosa
Pena de 6 a 10 anos, e multa.
Recrutamento de crianças e adolescentes
Pena de 5 a 10 anos, além das punições por violência ou outros crimes.
Se houver lesão grave, pena sobe para 8 a 15 anos.
Agravantes para crimes cometidos por facções ou milícias
Homicídio: 20 a 40 anos
Lesão corporal: aumento de 2/3
Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
Ameaça: 1 a 3 anos
Sequestro/cárcere privado: 12 a 20 anos
Furto: 4 a 10 anos
Roubo: pena triplicada
Latrocínio: 20 a 40 anos
Extorsão: pena triplicada
Extorsão mediante sequestro: aumento de 2/3
Estelionato: 4 a 12 anos
Tráfico de drogas
Todas as penas previstas na Lei Antidrogas são dobradas quando o crime é cometido por facção ou milícia.
Lavagem de dinheiro
Pena sobe de 3 a 10 anos para 5 a 15 anos.
Se praticado por facção ou milícia, pena vai para 10 a 30 anos.
Crimes com armas de fogo
Comércio ilegal
Pena de 8 a 16 anos para fabricação clandestina de armas automáticas ou semiautomáticas de uso restrito.
Possuir materiais para fabricação: 4 a 8 anos.
Tráfico internacional
Penas de 8 a 16 anos, com agravantes.
Penas dobradas para armas automáticas ou longas semiautomáticas equivalentes a fuzis, metralhadoras, carabinas e similares.

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