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Precipitação em excesso deverá atingir diversas regiões do Estado
Nos próximos dias, o cenário é preocupante para o acumulado de chuvas no Rio Grande do Sul, especialmente as regiões Nordeste e Norte, que abrangem Planalto Médio, Alto Uruguai, Serra, Litoral Norte e Aparados da Serra. Partes de Santa Catarina e do Paraná também podem registrar grandes volumes de precipitações. De acordo com a MetSul Meteorologia, o clima segue instável nesta segunda, terça, quarta e, em menores áreas, na quinta-feira. Um ciclone deve se formar sobre a região entre terça e quarta, o que não é comum nesta época do ano, ainda conforme a MetSul, e representa o período de maior risco. Há probabilidade de marcas extremas, entre 300 e 500 milímetros, ou seja, o que costuma chover em quatro a cinco meses em apenas uma semana.
Assim sendo, os rios que estão nestas regiões exigem atenção pelo potencial de cheia. São eles o Pelotas, Uruguai, Mampituba, das Antas, Caí, Taquari, Paranhana, Gravataí e Jacuí, assim como seus afluentes.
Já o Guaíba também poderá enfrentar uma cheia, em razão da vazão excessiva destes rios. Por isso, segundo a MetSul, os moradores das ilhas devem atentar para a alta probabilidade de alagamentos e inundações. Há também possibilidade de desabamento de encostas e morros, afetando moradores destas áreas e podendo prejudicar o trânsito em rodovias. Destaque para a Rota do Sol, RS 122, BR 116 e BR 101, dentre outras. Além da chuva, pode ainda haver ventanias isoladas e ocorrência de granizo.
O cenário, de acordo com a MetSul, é diferente do que aconteceu nos últimos dias. Na ocasião, uma frente fria avançou sobre uma massa de ar quente. Agora, o que provocará os altos volumes de precipitações será a passagem de um centro de baixa pressão com chuva pelo Sul do Brasil. Este sistema deve se aprofundar na costa da região, especialmente entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, entre a terça e a quarta. Em lagoas e na área do oceano próxima ao continente, é possível haver a formação de trombas d’água.
A Defesa Civil de Santa Catarina emitiu alerta para o cenário meteorológico dos próximos dias. “Os maiores volumes acumulados são esperados entre o Oeste e o Litoral Sul e também na Grande Florianópolis, com a formação de um vórtice ciclônico que potencializa a chuva causada pela circulação marítima e atua no estado até a quinta-feira, com risco moderado a alto para ocorrências relacionadas a chuva intensa (alagamentos e enxurradas) e a chuva volumosa (alagamentos e deslizamentos)”, explica o meteorologista chefe da Defesa Civil catarinense, Murilo Freta.
O alerta é reforçado pela MetSul. “O que realmente preocupa é a sucessão de dias com chuva volumosa e os acumulados finais que vão ficar entre 200 mm e 300 mm em muitas cidades com registros pontuais tão extremos como 400 mm a 500 entre o Nordeste do Rio Grande do Sul e o Sul de Santa Catarina. Nas saídas deste domingo de madrugada e de manhã, todos os modelos numéricos regionais e globais insistem em indicar um cenário de chuva extrema”, detalha Luiz Nachtigall, ao explicar que Florianópolis será a cidade mais castigada dentre as capitais do sul do país.
“O cenário é de alto risco na capital catarinense com possibilidade
alta de alagamentos e inundações com perigo para a população que vive em
áreas de risco como zonas de encostas. Isso porque a condição é de
elevado risco para deslizamentos de terra e desmoronamentos em morros e
outros pontos”, avalia. O período de maior risco para chuva forte na
cidade deve ser entre a tarde e a noite da segunda e o final da
quarta-feira.
Ouça "Como as mudanças climáticas intensificam eventos extremos no Brasil" no Spreaker.
Correio do Povo

Especialistas dizem que, boa parte das vezes, preparar comida com aparelhos elétricos proporciona economia
Não bastasse o preço de alimentos nas alturas — em abril, a alta acumulada em 12 meses do IPCA-15 é de 12,85% — o salto no preço do gás e da energia fizeram o brasileiro perder o parâmetro de como é mais barato preparar a comida: no fogão ou lançando mão de eletrodomésticos, como panelas de arroz e pressão elétrica ou as populares air fryer.
Com a variação de preço do gás de botijão de 32,45%, do gás encanado de 35,10% e da energia elétrica de 30,16%, em 12 meses, especialistas em eficiência energética convidados pelo GLOBO para fazer essa análise concluíram que, muitas vezes, usar eletricidade pode sair mais em conta do que o fogão tradicional, seja para fazer um simples arroz ou até mesmo pão de queijo.
Para preparar bife ou batata frita, no entanto, ainda vale mais a pena usar a boa e velha frigideira. E a alta do gás anunciada na sexta-feira, de 19%, em média, pode tornar o uso dos aparelhos elétricos ainda mais vantajoso.
"De maneira geral, o que percebi ao realizar esses cálculos é que, quando se fala de cocções no forno, o elétrico acaba sendo mais eficiente. Até por ser menor, ele geralmente concentra mais calor em menos espaço. Já quando comparamos a chama do fogão com esses aparelhos de cocção elétrica, a diferença é muito pequena", diz Paula Borges, pesquisadora do Programa de Planejamento Energético da Coppe/UFRJ.
A pesquisadora destaca ainda que aparelhos elétricos que trabalham com potências maiores gastam menos tempo de cozimento e proporcionam mais economia.
"Com panelas, fornos e fritadeiras elétricas, acontece como no preparo da pipoca no micro-ondas: o tempo vai depender da potência do aparelho".
Fonte: economia.ig - 01/05/2022 e SOS Consumidor
por Luciana Lazarini
Valores serão pagos entre os dias 2 e 7 de maio; consulta pode ser feita no Meu INSS ou no 135
SÃO PAULO
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga, a partir desta segunda (2), o último lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios, para um total de 10.491 beneficiários.
O dinheiro será liberado entre os dias 2 e 7 de maio, de acordo com final do benefício (sem considerar o dígito).
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO:
| Final do benefício | Data do depósito |
| 1 e 6 | 02/mai |
| 2 e 7 | 03/mai |
| 3 e 8 | 04/mai |
| 4 e 9 | 05/mai |
| 5 e 0 | 06/mai |
Segundo o INSS, os segurados incluídos neste lote poderão sacar os valores no mesmo banco em que recebiam o benefício calculado com erro.
Entre os dias 2 e 6 de maio o INSS também paga a primeira parcela do 13º para segurados que recebem benefícios acima do salário mínimo(R$ 1.212), além de fazer o depósito mensal das aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios. O 13º do INSS injetará mais de R$ 56,7 bilhões na economia: R$ 28,3 bilhões referentes ao adiantamento da primeira parcela e mais R$ 28,3 bilhões da segunda parcela.
A consulta para saber se receberá e o valor que será pago pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). O órgão informou que as consultas poderiam ser feitas a partir do final de abril, mas não detalhou se os extratos já estão disponíveis para todos os segurados.
VEJA QUEM RECEBERÁ NESTE LOTE
Os valores serão liberados para os segurados que recebiam benefícios por incapacidade (auxílios-doença comum e acidentário, pensões por morte derivadas desses benefícios e aposentadorias por invalidez)
Em 2012, eles precisavam cumprir os requisitos abaixo:
Herdeiros desses segurados também têm direito.
COMO SERÁ O PAGAMENTO NOS BANCOS
No Banco do Brasil: Para o segurado correntista ou poupador que recebe (ou recebia) seu benefício no Banco do Brasil, os valores devidos pelo INSS serão creditados na conta-corrente ou poupança. Para os não correntistas do BB, o saque pode ser feito com o cartão do benefício. Caso o cliente não tenha o cartão, será necessário comparecer a uma agência do BB.
No Bradesco: O banco informou que fará o pagamento por meio do cartão benefício e o cliente deverá ir na agência bancária onde recebeu o seu último benefício, conforme orientação do INSS.
Na Caixa: Para beneficiários que recebem no banco, o saque pode ser realizado com cartão previdenciário e senha nos terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e unidades lotéricas, além das agências, onde também pode ser realizado o saque sem cartão. Os segurados que possuem opção de pagamento por meio de crédito em conta recebem por essa forma de pagamento.
AÇÃO FORÇOU INSS A PAGAR REVISÃO SEM O PEDIDO DO SEGURADO
Este é o último lote do calendário de pagamentos definido após acordo firmado entre o instituto, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, em 2012, há dez anos. À época, após uma ação civil pública o INSS teve que estipular um calendário com lotes anuais de pagamentos dos atrasados, que se encerraria em 2022. Os pagamentos foram feitos seguindo a ordem de prioridade definida na ação civil pública. O primeiro lote foi liberado em 2013 para beneficiários a partir de 60 anos e com benefícios ativos.
Essa revisão é devida porque, entre 2002 e 2009, trabalhadores tiveram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez calculados com 100% das contribuições, mas o correto, na época, seria ter descartado as 20% menores para definir o valor da média salarial. O descarte das menores contribuições está entre as regras que deixaram de existir após areforma da Previdência, ou seja, para benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019.
Fonte: Folha Online - 29/04/2022 e SOS Consumidor
por Daniele Madureira

ANS proibiu companhia de negociar sua carteira deficitária de planos de saúde individuais e familiares
SÃO PAULO
A microempresária paulista Maria de Fátima da Silva, 50, está aliviada. Cliente da operadora de planos de saúde Amil, ela soube pela reportagem da Folha da decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), divulgada na sexta-feira (29), que proibiu que a empresa venda sua carteira de planos individuais e familiares para a APS.
A venda da carteira para a APS (do próprio grupo UnitedHealth, dono da Amil) havia sido realizada em dezembro e, na sequência, um fundo de investimentos recém-criado, o Fiord Capital, se tornou dono da APS no negócio, que envolve 330 mil planos nos estados de São Paulo, Rio e Paraná. Pouco antes do anúncio, os clientes já vinham observando mudanças, para pior, na rede credenciada, o que motivou até o aumento do número de reclamações na ANS.
Na avaliação da agência, os novos gestores não têm condições de "dar continuidade à assistência à saúde dos consumidores" e a carteira deve ficar com a Amil.
"Eu achei excelente, espero que a Amil volte a ser como antes", diz Maria de Fátima, que se incomodou com a recente mudança da rede de laboratórios credenciados promovida pela Amil. Ela está em tratamento com endocrinologista e ginecologista e sempre fez exames pelo laboratório Lavoisier, que tem mais de dez unidades só na zona oeste de São Paulo, região onde trabalha.
"Mas a Amil tirou o Lavoisier da rede credenciada e, no lugar dele, colocou um laboratório pequeno, o Carezzato, que só tem uma unidade em toda a zona oeste e só faz os exames às segundas. É muita diferença em relação ao Lavoisier."
O também microempresário Carlos Alberto Lopes Gonçalves, 60, se sentiu mais confiante ao saber que a ANS barrou a venda da carteira da Amil.
"É uma notícia espetacular, perfeita", diz ele, que precisa se submeter a uma cirurgia de hérnia de hiato e estava aflito com as recentes mudanças na rede credenciada.
Com o anúncio da mudança de controle da Amil, ele chegou a pesquisar outras opções de planos de saúde para a família, sem sucesso. "Eu até consigo um preço semelhante para mim, mas não para a minha mãe, de 82 anos, que tem pressão alta e diabetes", diz ele.
O administrador de empresas Benjamin Wainberg, 68 anos, se diz aliviado, mas receoso. Para ele, a determinação da ANS resolve temporariamente o caso. "É como morfina no momento da dor, você tem um alívio, mas ainda não está curado", diz ele, que deve passar em breve por uma cirurgia e vai dar início a uma série de exames pré-operatórios.
"Existem especulações de que a UnitedHealth queira sair do Brasil, então, talvez a venda da Amil como um todo seja uma questão de tempo", afirma.
AMIL PAGARIA R$ 2,3 BILHÕES PARA SE DESFAZER DE PLANOS DEFICITÁRIOS
Em comunicado divulgado na sexta-feira (29), a ANS declarou a nulidade do contrato de compra e venda de quotas ("share purchase agreement") celebrado entre a Amil e a Fiord Capital, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. O acordo previa um aporte de R$ 2,34 bilhões da Amil na APS —ambas pertencem à americana UnitedHealth. Ou seja, por se tratar de uma carteira deficitária, que não dá lucro, a Amil iria pagar para passar o negócio à frente.
Em janeiro, foi anunciada uma mudança no controle da APS, repassada para um grupo de três sócios: Fiord Capital, uma gestora de investimentos criada em novembro pelo empresário Nikola Lukic; Seferin & Coelho, empresa gaúcha com negócios em telemedicina, casa de repouso e dona da rede de hospitais Life Plus; e Henning von Koss, ex-executivo de empresas do setor, como a própria Amil e a Hapvida.
Em fevereiro, a ANS barrou essa operação, pela "ausência de informações sobre a suposta aquisição do controle societário da APS por uma empresa de reestruturação financeira". A agência pediu documentos aos novos donos da APS, que só foram entregues na metade de março.
No início de abril, A ANS determinou a suspensão da venda da carteira de clientes individuais e familiares, por constatar que "os compradores das quotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS".
Amil e APS tiveram dez dias para se manifestar. A ANS, então, na reunião da diretoria colegiada na sexta, decidiu anular em definitivo a autorização para a transferência de carteira.
Em nota à reportagem, a Amil afirmou que, "apesar de divergir dos argumentos técnicos que fundamentaram a decisão da ANS", a empresa vai acatar a decisão da agência.
"A prioridade da Amil segue sendo garantir que seus beneficiários tenham pleno acesso aos cuidados de saúde que necessitam", informou.
Amil e APS agora devem, em cinco dias úteis contados a partir do dia 29, proceder com a anulação do "contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças", registrado entre elas em 27 de dezembro de 2021, diz comunicado da agência.
"A ação tomada neste dia mostra que a ANS permanece atenta ao seu papel de reguladora do setor de saúde suplementar, zelando pelo equilíbrio da relação entre operadora e consumidor", afirmou o presidente da agência, Paulo Rebello, em vídeo divulgado pela sua assessoria de imprensa.
O executivo procura, dessa forma, responder a críticas de especialistas em legislação da saúde, de que a ANS teria sido omissa no caso, que poderia dar origem a uma nova quebradeira de plano de saúde, como ocorreu com a Unimed nos anos 1990.
OS DEZ MAIORES PLANOS DE SAÚDE DO BRASIL EM RECEITA
Levantamento da Lafis Consultoria
CLIENTE TEME AUMENTO ABUSIVO NO REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE
A Amil é o segundo maior plano de saúde do país em receita, só atrás da Bradesco Saúde. Mas a imensa maioria dos seus 3,4 milhões de beneficiários pertence a planos empresariais, que são rentáveis. A sua controladora, a UnitedHealth, registrou lucro líquido de US$ 5,03 bilhões no primeiro trimestre de 2022, uma alta de 3,5% em relação ao mesmo período de 2021.
Informações de bastidores dão conta que a UnitedHealth planeja sair do país, mas, para vender bem seus ativos, precisaria primeiro se desfazer da carteira deficitária de clientes.
Deficitária porque o reajuste destes planos não segue a inflação e é regulado pela ANS. Em 2021, por exemplo, a agência indicou um reajuste negativo de 8,2%, ou seja, os planos individuais tiveram que diminuir os preços.
O novo aumento dos planos individuais e familiares deve ser anunciado até junho pela ANS. A expectativa é que seja aprovado um reajuste de dois dígitos, apurou a Folha, para compensar justamente o reajuste negativo do último ano.
Carlos Alberto Gonçalves teme que a alta seja abusiva. "Estou com medo de que a ANS permita um aumento acima da inflação", afirma.
"Um alto reajuste neste momento só levaria eu e minha família para o SUS, que já não dá conta de tanta gente", diz ele que, para um plano familiar de cinco pessoas, para mensalidade de R$ 6.300.
Fonte: Folha Online - 01/05/2022 e SOS Consumidor
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Tamanho da palmilha interna em centímetros:
Tamanho: 33>> 22,5 cm
Tamanho: 34 >> 23 cm
Tamanho: 35 >>23,5 cm
Tamanho: 36 >> 24,5 cm
Tamanho: 37 >> 25 cm
Tamanho: 38 >> 25,5 cm
Tamanho: 39 >> 26,5 cm
Tamanho: 40 >> 27 cm
Causas que têm valor certo e determinado devem ter a verba honorária de sucumbência calculada conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, e não conforme avaliação equitativa. Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo no Recurso Extraordinario (ARE) nº 1.367.266. Assim, restauraram-se os honorários advocatícios fixados na sentença em total conformidade com o CPC.
O caso trata de uma multa aplicada à operadora de telefonia TIM pelo município de São Paulo, originária de auto de infração. A empresa buscou na Justiça a anulação do auto de infração e da multa imposta, de R$ 366.260,21 — mesmo valor atribuído à causa.
Em primeiro grau, o pedido da empresa foi indeferido e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre esse montante. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sede de apelação, o TJ-SP manteve a sentença e, em razão da sucumbência recursal da TIM, majorou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor já fixado. Já no STF, o recurso extraordinário da TIM foi provido e o ônus da sucumbência, invertido.
Em embargos declaratórios, o município de São Paulo requereu que a verba honorária fosse arbitrada por equidade, ou nos termos do artigo 85, §3º, II, e §5º, do CPC, sem a majoração de 10% fixada pelo tribunal de origem, em virtude da sucumbência recursal.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o processo em análise tem valor certo e determinado. Assim, não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa, ou nos termos do artigo 85, §3º, II e § 5º, do CPC.
"Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a interpretação do Direito infraconstitucional, compreende que o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador e remetendo-o aos critérios previstos no art. 85 daquele diploma processual, aos quais deve se submeter o caso concreto na ordem de preferência estabelecida nos parágrafos daquele artigo", argumentou o ministro.
Por fim, Alexandre ressaltou que o valor determinado para verba honorária é razoável e proporcional à complexidade da causa.
Clique aqui para ler o acórdão
ARE 1.367.266
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/04/2022 e SOS Consumidor
por Ana Paula Branco
Decisão do STJ afirma que comprador é responsável pelas despesas assim que toma posse do imóvel e recusa ilegítima é vista como má-fé
SÃO PAULO
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no início de abril reiterou a responsabilidade de o comprador do imóvel arcar com a taxa de condomínio desde a liberação das chaves pelo vendedor.
Ao negar um recurso especial ajuizado por compradores de três imóveis de um mesmo condomínio, que optaram por não tomar posse enquanto aguardavam a decisão de uma ação de penhora, a 3ª turma do STJ afirmou que as despesas condominiais são obrigações do proprietário no momento em que o imóvel é transferido para o seu nome e as chaves estiverem à sua disposição.
No caso em questão, enquanto os consumidores aguardavam o desfecho da outra ação judicial, a construtora colocou chaves dos apartamentos à disposição deles em Juízo, se eximindo do pagamento das taxas.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que "não há fundamento para responsabilizar a construtora pelas taxas condominiais se a sua obrigação de entregar as chaves foi devidamente cumprida".
A decisão unânime do STJ deixa claro que é a relação material com o imóvel, caracterizada pela imissão de posse, que define o momento em que o comprador passa a ser responsável pelas taxas. Assim, a recusa em receber as chaves não desobriga o comprador dessa responsabilidade.
"Quando o consumidor enrola para pagar propositalmente, ele é notificado para tomar posse, por que já está tudo ok com o imóvel, a documentação e o financiamento e ele não quer simplesmente tomar posse, por estar morando em outro local e já tem a ideia de não assumir os custos do imóvel naquele momento. A partir desta notificação, cabe a ele o pagamento", afirma Diego Amaral, secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB.
DE OLHO NO CONTRATO
A entrega das chaves como marco inicial do pagamento do condomínio é entendimento antigo em diversas esferas judiciais, porém há construtoras que iniciam a cobrança a partir da assinatura do contrato de compra e venda ou da primeira assembleia condominial.
Especialistas em direito imobiliário afirmam que o comprador deve ficar atento a cláusulas abusivas.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, empresas se aproveitam do desconhecimento do consumidor para cobrar cotas de condomínio eIPTU muito antes da entrega das chaves. "É o famoso se colar, colou", diz.
A ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) orienta a todo consumidor que fez o pagamento do condomínio e do IPTU antes da entrega das chaves pleitear a devolução desse valor com a construtora ou judicialmente.
Por se tratar de uma cobrança indevida, o proprietário pode ainda solicitar a devolução em dobro do valor pago a mais, além de juros e correção monetária, sob o guarda-chuva do Código de Defesa do Consumidor.
No caso de a construtora não ter respeitado o prazo da entrega das chaves, nada muda. O pagamento de condomínio e de IPTU é responsabilidade da empresa até que o comprador possa usar o imóvel.
Segundo a advogada Aline Gheur Derksen, mesmo que haja previsão expressa em contrato negociado entre as partes quanto a cobrança dataxa condominial sem a entrega das chaves, tal cláusula é nula, podendo ser revista pelo Judiciário.
"Por vezes, o consumidor passa a ser cobrado imediatamente após o Habite-se. Ele tem o direito de não pagar, transferindo a responsabilidade para a incorporadora, pois não recebeu as chaves, não recebeu a posse direta do imóvel. A jurisprudência ainda é majoritária e predominante no sentido de que o consumidor não tem que pagar", afirma Amaral.
COMO A COBRANÇA DO CONDOMÍNIO DEVE SER FEITA
Caso receba a cobrança da taxa de condomínio e/ou IPTU sem ter as chaves do imóvel o comprador pode:
Fique atento!
Fontes: Superior Tribunal de Justiça e advogados Evelise Goes, Diego Amaral e Marcelo Tapai
Fonte: Folha Online - 29/04/2022 e SOS Consumidor