Reinaldo Azevedo & Lula: a ENTREVISTA PETRALHA – por Caio Coppolla

 

No Dia da Mentira (1º de abril), Reinaldo Azevedo entrevistou Lula – a quem ele se referia como um PETRALHA APEDEUTA chefão de “uma QUADRILHA, disfarçada de projeto de poder, organizada para ASSALTAR o Estado brasileiro”. 1% DO BRASIL ASSISTIU À ENTREVISTA veiculada pela Rede Bandeirantes. 👉🏼 Pra fazer frente a este PALANQUE VIRTUAL da candidatura de Lula, COMPARTILHE ESSE VÍDEO! Se 200mil pessoas compartilharem (no Instagram, Facebook, YouTube ou Telegram) este vídeo também chegará a 1% da população (como nós já conseguimos outras vezes) 👊🏼🇧🇷 Se batermos a meta, publicarei a “ENTREVISTA PETRALHA 2” com participações especiais de GILMAR MENDES, MICHEL TEMER E AÉCIO NEVES. RESUMÃO Ao se tornar elegível (pela caneta-amiga do STF) Lula regressa ao debate público como ex-Criminoso. Mas tolerá-lo é muito diferente de PROMOVÊ-LO, como fez Reinaldo Azevedo. Entrevistar Lula rendeu ao polêmico jornalista a sua MAIOR AUDIÊNCIA em muitos anos e o evento consagra sua “virada-de-casaca” com uma drástica guinada à esquerda: Reinaldo Azevedo precisa “reciclar” seu público para se manter minimamente relevante e quer SURFAR A 3ª ONDA DO LULISMO (a 1ª foi nos anos 80, a 2ª nos anos 2000 e a 3ª é agora – e não é uma “marolinha”!). Isso comprova que o ANTIPETISMO de Reinaldo Azevedo não era movido por convicção republicana ou repúdio à corrupção. Reinaldo vociferava, sim, contra Lula e o PT, mas EM DEFESA DO PSDB (de Aécio Neves) E DO MDB (de Michel Temer). Conforme o Partido dos Trabalhadores passa a polarizar com o Bolsonarismo, diminuem os ataques de Reinaldo Azevedo ao Petismo e a virulência do jornalista se volta, principalmente, contra a Operação Lava Jato, que a essa altura já investigava políticos de diversos partidos, inclusive os Tucanos e Emedebistas amigos dele. ⁉️Um QUESTIONAMENTO PROS COMENTÁRIOS: vocês acham ÉTICO entrevistar Lula antes da campanha eleitoral? [durante a campanha o “palanque” é obrigatório por Lei]


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Durga McBroom, cantora, compositora e atriz americana

 













Durga McBroom (Los Angeles, 16 de Outubro de 1962) é uma cantora, compositora e atriz estadunidense que atuou como backing vocal no Pink Floyd e é integrante da banda de house music Blue Pearl, mais conhecida pela música "Naked in the Rain".

Biografia

Durga McBroom nasceu em 16 de Outubro de 1962, em Los AngelesCalifornia. Depois de trabalhar como atriz, dançarina e cantora nos Estados Unidos, ela e sua irmã Lorelei McBroom trabalharam com o Pink Floyd como vocais de apoio. Ela seguiu com a banda por um longo período, sendo a única cantora a aparecer sistematicamente em todos os shows a partir do concerto da turnê de A Momentary Lapse of Reason em novembro de 1987 no Omni Arena até a última apresentação da turnê de The Division Bell em outubro de 1994. Ela atuou também na participação do grupo no festival Knebworth em 1990 e gravou os vocais nos álbuns ao vivo Delicate Sound of Thunder e Pulse, e nos álbuns de estúdio The Division Bell e The Endless River, bem como na turnê solo de 2001 de David Gilmour.

Por volta de 1989, Durga formou a banda Blue Pearl com o produtor Youth, cantando, tocando alguns teclados e co-escrevendo todo o material. Como parte da Blue Pearl, ela emplacou diversos sucessos no começo dos anos 1990, incluindo "Naked in the Rain" (4.º lugar no Reino Unido em julho de 1990),[1] "Little Brother" (31.º lugar no Reino Unido em outubro de 1990),[1] e uma gravação de "Running Up That Hill", de Kate Bush, todas do álbum Naked, lançado em 1990 pelo selo Big Life. E mais tarde com o single "(Can You) Feel the Passion" (14.º lugar no Reino Unido em janeiro de 1992).[1]

Ela gravou os vocais de apoio na música "Don't Wait That Long" do album Seven, da banda James, lançado em 1992. Ela também cantou em dueto com Billy Idol na música "Mother Dawn" do álbum Cyberpunk, uma canção própria que foi originalmente lançada como um single da Blue Pearl. Além disso, gravou vocais de apoio em diversas outras músicas de Cyberpunk, destacando-se a performance em "Heroin".

Além da carreira musical, Durga atuou nos filmes Flashdance: Em Ritmo de Embalo (1983), Loucuras Num Hotel de Praia (1984), o episódio "Lullabye" (1990) da série de TV "Hunter" (com Gary Sinise), e diversas outras aparições menos notáveis. Ela também aparece em muitos videoclipes como "California Girls", "Yankee Rose" e "Just A Gigolo" de David Lee Roth, "Would I Lie To You" do Eurythmics, "Day In, Day Out" de David Bowie, e "When I Think Of You" de Janet Jackson.

Em outubro de 2011, Durga e sua irmã Lorelei cantaram "The Great Gig in the Sky" em Anaheim, California com Australian Pink Floyd Show.[2]

Em fevereiro de 2015, Durga esteve no Brasil para a realização de dois shows com a banda Absolute Pink Floyd Cover, em São Paulo, sendo a primeira banda brasileira a contar com a participação da vocalista.[3]

Ela atualmente viaja pelo mundo cantando com diversas bandas tributo ao Pink Floyd, e gravou um segundo álbum da Blue Pearl com Youth.


Vida pessoal

Durga foi casada com Mark Hudson de 10 de maio de 2008 até a sua morte, em 5 de julho de 2015.


Referências

  1.  «BLUE PEARL | full Official Chart History». Official Charts Company
  2.  «Pink Floyd singers join The Australian Pink Floyd for a very special performance of Great Gig in the Sky». Aussiefloyd.com
  3.  «Durga McBroom canta em São Paulo com banda brasileira»


Ligações externas



Wikipédia


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Serasa complementa resposta ao Procon-SP sobre vazamento de dados

 Em resposta complementar ao Procon-SP, a empresa de serviços de informação Serasa Experian informou que, até o momento, nada indica que o megavazamento de dados de 220 milhões de brasileiros tenha partido de suas bases. Também afirmou que continua investigando o incidente.

No início do ano, em notificação, o Procon-SP havia pedido explicações à Serasa. A empresa já havia respondido que todas as suas operações com dados pessoais seguem a LGPD e os princípios gerais de transparência e treinamento de funcionários.

Apesar do parecer técnico apresentado pela Serasa sustentar a segurança de seus sistemas, o órgão de defesa do consumidor considerou que as respostas iniciais foram insuficientes e não esclareceram as indagações sobre finalidade e base legal do tratamento de dados, necessidade de consentimento, política de descarte de dados e tempo de armazenamento etc.

O complemento da resposta será encaminhado para a fiscalização, que irá analisar a conduta da Serasa e poderá aplicar multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-S

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/04/2021 e SOS Consumidor


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Com a suspensão das atividades, 67% dos empresários estimam perdas acima de 50%

 


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Para 18,5%, o prejuízo deve ficar em torno de (26% a 50%), indica pesquisa do IFec RJ  

Rio - As recentes paralisações de boa parte das atividades comerciais realizadas desde o dia 26 de março, e previstas até quinta-feira (8), têm gerado grande impacto nos negócios dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo da cidade do Rio de Janeiro. Segundo levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), 67% dos entrevistados esperam perdas acima de 50% no faturamento durante o período de fechamento.  

Para 18,5%, o prejuízo deve ficar em torno de (26% a 50%). Apenas 4,1% dos comerciantes acreditam que haverá queda de (16% a 25%) da receita, seguidos por 0,8% que creem numa redução de (6% a 15%) do faturamento e 1,3% estimam queda de (até 5%) em suas receitas. Somente 8,3% afirmaram que não esperam por queda na receita até o momento. A pesquisa contou com a participação de 711 empresários da capital fluminense e ocorreu entre os dias 3 e 4 deste mês.

O estudo também indica que, entre os 91,7% que tiveram alguma perda, quando questionados se após esse período de interrupção (14 dias) seus negócios suportariam uma nova paralisação, 89,4% acreditam que "não", do outro lado, estão os 10,6% que creem na sobrevivência de suas empresas.

Já para os 10,6% dos entrevistados que suportariam uma nova paralisação, 36,4% afirmam que seus negócios aguentariam essa perda no faturamento por um período superior a 30 dias, seguidos por 27,3% que aguentariam esse prejuízo por até 30 dias. Para 19,7%, os negócios suportariam essa queda na receita somente por 15 dias e 16,6% acreditam que suas empresas só sobreviveriam por até uma semana.  

Fonte: O Dia Online - 05/04/2021 e SOS Consumidor


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COMO LIDAR COM A CRISE DA CIVILIZAÇÃO - Érika Figueiredo

 http://www.puggina.org/.../como-lidar-com-a-crise-da...



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=2906996812869140&id=1426229014279268


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Universidade não pode impedir rematrícula de aluna por causa de dívida, diz juiz

  por Tiago Angelo

As universidades não podem impedir a rematrícula de alunos por causa de dívidas preexistentes contraídas com a própria instituição. O entendimento é do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS). 

O caso concreto envolve uma estudante de medicina que foi impedida de fazer a rematrícula por causa de um boleto atrasado. Ao tentar efetuar o pagamento, foi gerado documento com valor muito superior ao da mensalidade, levando em conta encargos. 

 

Segundo a decisão, a estudante conseguiu demonstrar, "ao menos em sede de cognição sumária, que os débitos que possui junto à universidade ré cresceram vertiginosamente, apesar de acordos e pagamentos realizados".  

Atuaram no caso defendendo a autora os advogados Wilson Tavares de Lima e Leonardo Demis Flávio, do Wilson Tavares & Advogados. De acordo com eles, a decisão do juiz foi acertada. 

"A autora reconhece ser devedora. Contudo, nunca lhe foram prestadas as informações devidas, mesmo com os débitos crescendo vertiginosamente, e pior, estava recebendo ameaças de trancamento do curso, o que é algo inaceitável, pois o acesso à educação é garantia constitucional, como acertadamente se posicionou o magistrado", disseram. 

Clique aqui para ler a decisão
0806550-33.2021.8.12.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/04/2021 e SOS Consumidor


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Com fim da produção de celulares da LG, como fica o atendimento a clientes? Governo pediu informações à empresa

 por Luciana Casemiro

Companhia sul-coreana afirma que dará suporte para produtos de acordo com as leis locais

RIO - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, vai notificar a LG a prestar informação de como será feito o atendimento do consumidor brasileiro, diante do anúncio feito pela multinacional sul-coreana, nesta  segunda-feira, que interromperá a fabricação de celulares em todo o mundo.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao qual o DPDC está subordinado,  as respostas da empresa serão encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor, para que possam orientar os clientes que vierem a procurá-los nesses casos.

 

O Procon-SP também notificou a empresa. Entre as informações requisitadas pelo órgão estão a relação completa de modelos de smartphones disponibilizados no mercado de consumo nos últimos três anos; o  período estimado de vida útil dos aparelhos; o plano de atendimento, com prazos para manutenções e reposição de peças;  esclarecimentos sobre eventual redução da rede de assistência técnica; e funcionamento de canais de atendimento após o encerramento de suas atividades.

 

Procurada, a LG informou que "garantias, atualizações de software e suporte para produtos existentes continuarão a ser fornecidos de acordo com as leis e regulamentos locais".

- O fato da empresa deixar de fabricar celulares não a isenta de responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 32, parágrafo único, do CDC, determina que mesmo quando cessada a fabricação do produto o fabricante e importador são obrigados a fornecer as peças de reposição necessárias pelo tempo adequado. Nesse ponto, entende-se que prazo adequado é a vida útil esperada do produto - destaca o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec

Em relação a atualização do sistema, o Android,  Senacon afirma  que o entendimento é mesmo relativo a assistência técnica, deve ser prestado continuamente durante a vida útil do aparelho.

Marchetti, destaca ainda que no caso dos aparelhos que estão na garantia a empresa é responsável por fornecer todas as informações a respeito de como o consumidor poderá utilizar os seus direitos ao conserto e peças de reposição.

- O importante, neste momento, é  que a empresa tranquilize os consumidores se comprometendo com a segurança e vida útil dos produtos que disponibilizou no mercado. O consumidor tem direito de ser informado e não pode ser prejudicado por conta de uma decisão de negócio - destaca o especialista.

A LG é a primeira fabricante de celulares a abandonar esse nicho de mercado mundialmente. Este ano, no entanto, os consumidores brasileiros já sofreram o baque da interrompção de produção no Brasil de marcas como Sony, Ford e Mercedes-Benz.

Veja também: Leilão do 5G vai movimentar R$ 35 bi, estima Anatel; capitais vão receber nova tecnologia primeiro

Saiba o que diz a lei e a Justiça e como reclamar

A lei: O Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes e importadores mantenham a oferta de peça mesmo que a produiução seja interrompida, por “prazo razoável”. Justiça e órgãos de defesa do consumidor entendem que esse tempo é a vida útil do produto.

Garantia: Se o produto apresentar um defeito dentro do prazo de garantia, em caso de dificuldade de acionar o fabricante, vale lembrar que o importador ou a loja são solidários e podem ser acionados.

Teve problema? Em caso de dificuldade em ter assistência da empresa, o consumidor pode registrar queixa no Procon, e até recorrer à Justiça.

Multa: As empresas que deixarem de prestar assistência podem ser multadas pelos Procons em até R$ 10 milhões. 

Fonte: O Globo Online - 05/04/2021 e SOS Consumidor


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