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Consumidores que se depararam com rato morto em saco de feijão deverão ser indenizados por fabricante e atacadista pelos danos morais suportados ao serem indevidamente expostos a riscos de saúde. A decisão foi tomada pela juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Os autores contam que adquiriram diversos produtos junto à ré B2M Atacarejos do Brasil, dentre os quais cinco pacotes de feijão fabricados pela segunda ré, Mainha Indústria e Comércio de Alimentos. Afirmam que dez dias mais tarde, identificaram um rato morto misturado aos grãos de feijão. Ao procurar o atacarejo, este se limitou a entregar-lhes um pacote de feijão de outra marca e mais R$ 19,00. Sustentam que o fato descrito lhes causou?repulsa e indignação, por terem sido indevidamente expostos a risco, especialmente de sua saúde.?Por tais razões, pleitearam indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ré B2M Atacarejos do Brasil alegou que a responsabilidade pelos fatos narrados seria tão somente da fabricante do produto, uma vez que o pacote estava lacrado, corretamente armazenado e dentro do prazo de validade. Aduziu que que é inviável para o comerciante romper o invólucro do produto para verificar a integridade do seu conteúdo, além de ressaltar que há informação expressa nos autos de que os consumidores nem sequer prepararam nem consumiram o produto alegadamente impróprio, o que afastaria a hipótese de caracterização de danos morais.?
A ré Mainha Industria e Comércio de Alimentos, por sua vez, explicou como funciona o processo de produção do produto adquirido e defendeu ser impossível que um rato seja embalado em um saco de feijão. Juntou fotos, obtidas em sites na internet, das máquinas utilizadas. Defendeu que a presença do roedor não se deu nem no processo de industrialização e nem no processo de armazenamento no supermercado, mas sim, na residência da autora. Aduziu, ainda, que o fato?ensejador do suposto dano de natureza moral simplesmente não existiu, de modo a afastar hipóteses de caracterização de dano de qualquer natureza.
Após análise dos autos, a juíza entendeu que não há, a partir das fotografias enviadas pela segunda ré, como excluir sua responsabilidade pelo ocorrido, pois as imagens não retratam a realidade. Frisou que é fato notório que nas fábricas podem existir insetos e até mesmo roedores, de modo que cabe aos fabricantes obedecerem aos protocolos sanitários rígidos de higiene, desratização e dedetização, estabelecidos na legislação pátria. Entretanto, mediante as provas anexadas pelos consumidores, a julgadora afirmou: “percebe-se de forma cristalina que houve uma crassa falha no processo fabril da empresa ré Mainha Industria e Comércio de Alimentos Ltda., que permitiu que um roedor fosse embalado dentro de um pacote de feijão”. Acrescentou que não há, a partir da embalagem mostrada pela autora no vídeo, como entender que a contaminação ocorreu em sua residência. “Ao contrário, o estado seco em que o animal se encontrava revela que ele estava há muitos dias dentro do saco, justificando o odor relatado pela autora”.
A julgadora acrescentou, ainda, que não se pode ignorar que também houve falha por parte da atacadista ré, a qual permitiu que tal alimento contaminado fosse comercializado, “o que revela exorbitante falha no processo de inspeção da empresa B2M Atacarejos do Brasil Ltda antes de colocar seus produtos à venda”.
Assim, concluiu que ambas as empresas infringiram o direito básico do consumidor: "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". (art. 6°, I, do CDC). Dessa forma, ao?entender que tal situação de fato gerou legítimos sentimentos negativos aos consumidores, tais como repulsa e indignação, condenou as empresas a pagarem aos autores, de forma solidária, a?quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0736834-43.2020.8.07.0016?
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/04/2021 e SOS Consumidor

Em diferentes regiões da capital fluminense, a diferença dos valores cobrados chegou até 36,95%, com preços entre R$ 5,770 e R$ 6,405
A gasolina ficou 11,82% mais cara nos bairros do Rio de Janeiro no mês de março, com média de R$ 6,099 pelo litro do combustível. É o que aponta o levantamento de preços da ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas e meios de pagamento, com base em transações realizadas em postos de 1º a 31 de março. Em diferentes regiões da capital fluminense, a diferença dos valores cobrados chegou até 36,95%, com preços entre R$ 5,770 e R$ 6,405.
O carioca que for abastecer o seu veículo vai encontrar a gasolina mais cara nos bairros do Flamengo (R$ 6,405), Ipanema (R$ 6,343) e Castelo (R$ 6,335). Já os preços mais baratos estão em Pechincha (R$ 5,770), Madureira (R$ 5,790) e Deodoro (R$ 5,833). Ainda segundo o levantamento, o Rio de Janeiro teve a média mais alta de preços entre os estados do Sudeste (R$6,117), enquanto São Paulo foi o estado com a gasolina mais barata (R$ 5,321) na região.
Fonte: O Dia Online - 05/04/2021 e SOS Consumidor
A nova fissura, que tem entre 100 e 200 metros, se encontra a um quilômetro do primeiro foco
A erupção vulcânica em andamento há mais de duas semanas na Islândia, a cerca de 40 km de Reykjavik, se ampliou nesta segunda-feira com uma nova explosão de lava, segundo o Instituto Meteorológico e imagens ao vivo da televisão islandesa. A nova fissura, que tem entre 100 e 200 metros, se encontra a um quilômetro do primeiro foco de erupção no Vale de Geldingadalir, perto do monte Fagradalsfjall, anunciou o escritório meteorológico da Islândia.
O novo fenômeno se iniciou "ao meio-dia" (horário local), segundo o órgão. Pequenas quantidades de magma saíam da terra, segundo imagens ao vivo transmitidas pela televisão pública RUV. A lava da nova explosão fluiu para outro pequeno vale vizinho denominado Merardalir.
O acesso ao local, para onde muitos visitantes migram desde o início da erupção em 19 de março, foi fechado por precaução e está sendo evacuado, segundo a polícia islandesa. Os vulcanologistas islandeses, que inicialmente previram uma erupção de curta duração, calculam agora que vai durar semanas ou até mais.
A última erupção na península de Reykjanes (sudoeste) ocorreu há 800 anos com vários episódios de 1210 a 1240. Agora o local se tornou a atração do momento na Islândia. No último cálculo, no domingo, mais de 36.000 pessoas visitaram o lugar, um décimo da população do país.
AFP e Correio do Povo
Gol anuncia interesse em voos regionais no Estado
Coreia do Norte não participará dos Jogos Olímpicos de Tóquio
Vasco anuncia a contratação do goleiro Vanderlei
Presidente do Valencia condena racismo e cobra investigação das autoridades
- Até 10/4: 2,0 milhões.
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=4026997637390712&id=198620036895177
Ministro Alexandre de Moraes também manteve interrogatório do governador afastado para a próxima quinta-feira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do governador afastado Wilson Witzel (PSC) para suspender a tramitação do processo de impeachment, que foi retomado pelo Tribunal Especial Misto neste mês. A decisão mantém o interrogatório de Witzel, marcado para a próxima quinta.
O governador afastado do Rio recorreu ao Supremo alegando que ainda não obteve acesso à íntegra da delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos, que revelou suposto esquema de corrupção na gestão estadual. Os documentos foram autorizados pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, relator da ação penal contra Witzel.
Moraes, no entanto, frisou que os documentos mantidos sob sigilo por Gonçalves dizem respeito somente a fatos que não envolvem Witzel diretamente.
"Observe-se, ainda, que em recente decisão do Min. Benedito Gonçalves, afirmou-se o pleno acesso do reclamante aos termos da delação feita pela testemunha Edmar Santos, além de levantamento integral do sigilo por conta do recebimento da denúncia e o acesso aos anexos de interesse ao governador Wilson José Witzel, restringindo-se o acesso apenas quanto a anexos e trechos de delações que não diziam respeito aos fatos contra ele apurados", apontou. "Ou seja, amplo acesso às provas que possam incriminar ou interessar ao Reclamando, preservando o sigilo de outras delações que, embora produzidas nos mesmos autos, não dizem respeito aos fatos investigados contra a pessoa do Reclamante".
Segundo Moraes, a decisão de Benedito traduz "tutela legítima do sigilo dos delatores" em relação a fatos e pessoas que não interessam aos fatos imputados a Witzel. "A existência de outras denúncias, contra outras pessoas ou mesmo contra o Reclamante, mas com objeto distinto, não é fator impeditivo à continuidade do processo de impeachment, ausente comprovação de circunstância fática que comprometa o novo depoimento", frisou o ministro.
Agência Estado e Correio do Povo
Governo espera agilizar chamamentos públicos com medida
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira um decreto que permite que todos os órgãos ou entidades da administração pública federal possam receber doações de particulares por meio de chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A medida vale para órgãos da administração direta, como ministérios, e para entidades da administração indireta, como autarquias e fundações.
Segundo a pasta, o decreto estabelece que a manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do governo federal, conforme ato da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Os donatários indicados e os órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados no sistema de doação do governo federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações, segundo o decreto.
A medida também altera os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Além disso, o Sistema Reuse.gov passa a ser denominado Sistema de Doação do Governo Federal, tornando-se a plataforma de referência na realização das doações aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Agência Brasil e Correio do Povo