232 Livros em PDF de Direito para Baixar Grátis (Domínio Público)

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Conheça alguns do livros em PDF que você poderá baixar:

10 medidas básicas para a infância brasileira
A autonomia do Direito: apontamentos acerca do funcionalismo jurídico
A evolução do direito
A harmonização do direito privado
As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil
Códigos da Legislação Brasileira
Código de proteção e defesa do consumidor e legislação correlata
Compendio de história geral do direito
Constituição da República Federativa do Brasil
Direito administrativo. Noções preliminares
Dos Delitos e das Penas
Do habeas-corpus
Ética
Lei Maria da Penha
Novo código civil: exposição de motivos e textos sancionados
Novo código civil – quadro comparativo 1916/2002
O código penal interpretado
Prisão Preventiva
Questões atuais de filosofia e direito
Reforma Tributária
Vocabulário jurídico

Para ter acesso ao resto dos livros, clique no link abaixo:

http://www.dominiopublico.gov.br



História Licenciatura

Telesena terá de pagar indenização de R$ 60 mil a consumidor que comprou raspadinha

Para Justiça, faltou clareza a informação prestada ao consumidor  
RIO - Por falta de clareza na informação, a Justiça condenou a Telesena a pagar uma indenização equivalente a R$ 60 mil a um morador do Ceará que comprou a raspadinha e achou que tinha sido premiado.
   
No bilhete, estavam escritas três frases idênticas que afirmavam que ele havia ganhado um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. A empresa Liderança Capitalização, responsável pelo sorteio, no entanto, alegou que, para receber de fato a quantia, era necessário encontrar escrito a expressão "Ligue 0800", além das três frases iguais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as informações complementares não estavam explicadas no título adquirido. Dessa forma, deveria prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Salário extra
O caso aconteceu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de "salário extra" a quem encontrasse as três frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
Primeiramente, a Liderança Capitalização afirmou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria três valores iguais na raspadinha, e sim duas frases com R$ 5 mil e uma com R$ 3 mil.
Porém, o juiz de primeiro grau concluiu que os três valores escritos na raspadinha eram idênticos, de R$ 5 mil, e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional - "Ligue 0800" - não estavam claras. A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
No recurso dirigido ao STJ, a Liderança alegou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, já que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino alegou que, mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, teria sido criada uma espécie de "pegadinha" para o consumidor, considerando a negação do pagamento uma afronta ao CDC. O relator concluiu que a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição.
Contactada pela reportagem, a Telesena não enviou pronunciamento até o momento de publicação desta matéria. 
Fonte: O Globo Online - 06/07/2020 e SOS Consumidor

Poupança tem captação líquida de R$ 20,5 bilhões em junho

por Larissa Garcia
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Caderneta bateu recorde na diferença entre depósitos e saques nos meses de abril e maio Os depósitos em cadernetas de poupança superaram em R$ 20,5 bilhões os saques em junho. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central.

A poupança teve captação líquida recorde por dois meses seguidos (abril e maio) e registrou valor menor em junho, mas com patamar ainda acima dos outros meses da série histórica, iniciada em janeiro de 1995.
O saldo total aplicado na modalidade é de R$ 943 bilhões, o maior da série.
Os brasileiros depositaram R$ 260 bilhões na poupança, também o maior valor da série. Os saques, no entanto, foram maiores em junho, com R$ 240 bilhões, maior volume para o mês.  
O auxílio emergencial do governo pode explicar o movimento de alta nos depósitos. Grande parte do socorro oferecido em razão da pandemia do novo coronavírus é pago por meio de conta-poupança.Por outro lado, com a flexibilização do isolamento social em algumas cidades e a reabertura dos comércios, as pessoas voltaram a consumir e, por isso, sacaram recursos da poupança.
Em maio, a caderneta teve ganho real (acima da inflação), de acordo com dados do Banco Central e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No mês, a poupança rendeu 0,21% e houve deflação (inflação negativa) de 0,38%, com 0,59 ponto percentual de ganho real.
O investimento rende a Taxa Referencial (TR), hoje zerada, mais 70% da Selic, que está em 2,25% ao ano.
A regra prevê que, quando a taxa básica de juros estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será 0,50% ao mês, mais TR. Caso a taxa Selic esteja menor ou igual a 8,5% ao ano, o investimento é remunerado a 70% da Selic, acrescida da TR.
Fonte: Folha Online - 06/07/2020 e SOS Consumidor

FGTS: Caixa deposita até R$ 1.045 para nascidos em fevereiro nesta segunda-feira

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou uma retirada adicional de recursos do fundo neste segundo semestre
Os trabalhadores da iniciativa privada que têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) — e que fazem aniversário em fevereiro — terão o valor de até R$ 1.045 creditado hoje em contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa Econômica Federal. Por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-coV-2), o governo federal liberou uma retirada adicional de recursos do fundo neste segundo semestre.

O dinheiro é automaticamente retirado do FGTS do trabalhador e transferido para uma conta aberta exclusivamente em seu nome para este saque emergencial .
Num primeiro momento, a quantia fica disponível apenas para a quitação de boletos (como contas de água, luz, gás e telefone). Além disso, é possível pagar compras feitas em farmácias, lojas e supermercados (por meio de um cartão de crédito virtual gerado na hora ou de QR Code, aproximando o celular da maquininha do estabelecimento comercial).
Toda essa movimentação é feita pelo  aplicativo Caixa Tem "o mesmo criado para movimentar o auxílio emergencial de R$ 600", que pode ser baixado em aparelhos com sistema Android ou iOS.
Somente num segundo momento, a Caixa permitirá o saque em dinheiro, conforme o mês de aniversário. No caso dos nascidos em fevereiro, a retirada em espécie será possível a partir de 8 de agosto (veja o cronograma abaixo).
O saque será único, ou seja, ninguém poderá retirar mais do que R$ 1.045 do FGTS, somando todas as contas, ativas ou inativas. O dinheiro será debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tiver saldo inferior a R$ 1.045 poderá zerar o fundo.
Caso não queira fazer a retirada, o trabalhador pode comunicar seu desejo à Caixa até dez dias antes da data prevista para depósito (confira o calendário). Neste caso, o dinheiro nem sai da conta de FGTS . Mas, caso a pessoa perca o prazo de comunicação ao banco, basta deixar o dinheiro nesta conta digital, sem qualquer movimentação, até 30 de novembro de 2020. Desta forma, o montante retornará ao FGTS, com a devida correção.
Fonte: economia.ig - 06/07/2020 e SOS Consumidor

Revolta de Vila Rica - História virtual





( 1720 )

Um latente sentimento de liberdade – denominado nativista – embeveceu os habitantes do Brasil, desde os primórdios do período colonial.

Essas manifestações, muitas vezes de natureza militar, ficaram vinculadas à história da Força Terrestre brasileira, já que não havia como “convencer” a metrópole, senão pela força das armas, da necessidade de libertar a colônia.

Desde a tentativa de coroação, em 1640, de um rei – Amador Bueno – em São Paulo, que a gente da terra buscava desvincular-se da metrópole. De simples manifestações de desagrado localizadas, o sentimento nativista foi evoluindo até ganhar a condição de movimento de libertação colonial. Das primeiras, constituem exemplos a revolta dos irmãos Beckman, no Maranhão, em 1684; a guerra entre paulistas e intrusos, os emboabas, na região das minas, em 1709; e a guerra entre brasileiros e comerciantes portugueses, os mascates, em Recife e Olinda, entre 1709 e 1710.

Felipe dos Santos: seu “crime” de sonhar com a liberdade foi punido com a morte no garrote vil, argola de ferro que apertava o pescoço.

A revolta de Vila Rica, ocorrida na região mineradora em 1720, ao imolar o patriota Felipe dos Santos, lançou o germe que floresceria na mesma região, 70 anos depois. A independência das Treze Colônias Inglesas da América, ao Norte, constituiu para as metrópoles lusitana e espanhola perigoso precedente, que carecia ser contido. A estimular os ideais de libertação, contribuiu, ainda, o êxito da Revolução Francesa. A “Queda da Bastilha” colocou em xeque os regimes absolutistas europeus, mantenedores de um pacto que impunha o monopólio comercial e a clausura intelectual aos colonos.


Neste cenário, agravado pela insatisfação gerada pela cobrança extorsiva de impostos e pela impopularidade das autoridades metropolitanas, levantam-se personalidades de relevo na sociedade local, entre estas, um punhado de oficiais do Regimento dos Dragões das Minas. O mais entusiasmado de todos era um simples alferes, Joaquim José da Silva Xavier, que atendia pela alcunha de Tiradentes.

Traídos por Joaquim Silvério dos Reis, os Inconfidentes são presos e condenados ao degredo ou à morte.

O crime que eles cometeram foi o de idealizar uma Pátria livre e soberana e o de rascunhar algumas medidas de governo, como a instauração de uma República, emulada por um dístico: “Liberdade, ainda que tardia”.

Findo o processo, decretadas as sentenças, as penas são comutadas para todos, menos para aquele que, em gesto de coragem, assumiu toda a responsabilidade pelo levante. Seu destino, a forca; seu corpo, esquartejado; sua descendência, maldita por várias gerações.

Em 1798, na Bahia, soldados juntam-se a alfaiates e à gente do povo para deflagrar a Conjuração Baiana, rápida e violentamente reprimida. Os líderes Lucas Dantas, Santos Lira, João de Deus e Luiz Gonzaga são condenados e enforcados.

Em 1817, Pernambuco é palco do espocar do derradeiro movimento de libertação colonial: a Revolução Pernambucana, cujo epílogo sangrento vai fazer detonar uma outra rebelião, a Confederação do Equador, já com a nação soberana.

Fonte: www.exercito.gov.br

Revolta de Vila Rica



No período da mineração, havia muita sonegação e contrabando de ouro.

Consciente, a Coroa restaurou a cobrança do quinto através das casas de Fundição e criou várias delas na região das minas.

A revolta de Felipe dos Santos foi uma revolta contra mais essa cobrança de impostos.

Felipe dos Santos liderou uma multidão e se dirigiu à Vila de Ribeirão do Carmo (atual Mariana) para exigir do governador de Minas o fechamento da Casa de fundição e a redução dos impostos.

O conde prometeu atender às reivindicações. Depois de já acalmadas os ânimos, o governador desencadeou a repressão.

As tropas portuguesas tomaram Vila Rica, prendendo várias pessoas. Felipe dos Santos, o principal responsável pela rebelião, foi executado e esquartejado.
A Revolta de Felipe dos Santos ou Vila Rica

A descoberta de regiões abundantes em ouro no centro-sul do Brasil levou a Coroa portuguesa a buscar o maior lucro possível com a exploração da atividade mineradora, criando impostos extremamente altos e tomando drásticas medidas que pretendiam reduzir ao máximo o contrabando. Diante desta reflexão entendemos que já são bem conhecidas as razões que levaram o governo português a implantar estrutura administrativa e judicial separada para a região das Minas Gerais, no início do século XVIII.


A manutenção da ordem pública e a gestão rotineira da concessão de direitos de lavra e da cobrança de impostos sobre a extração do ouro revelaram-se insuficientes e ineficazes quando centralizadas, primeiro na jurisdição de autoridades sediadas no Rio de Janeiro, depois na de São Paulo, à medida que crescia a população na região das minas e aumentava o volume da produção de ouro.A insatisfação da população em relação à política tributária da Coroa era muito grande, o que criava um clima de hostilidade na região e levava as tropas portuguesas a adotarem posturas de controle bastante agressivas. Além do povo, comerciários e ricos donos de minas também não concordavam com tal política tributária.

A Revolta Felipe dos Santos foi uma reação à política econômica da metrópole. As razões desse levante foram os sucessivos aumentos da opressão fiscal e administrativa da Coroa portuguesa. A Revolta de Felipe dos Santos, ou Revolta de Vila Rica, que se registrou em 1720, na região das Minas Gerais, é considerada como um movimento nativista pela historiografia em História do Brasil. Este levante teve inicio na noite de São Pedro 29 de Junho de 1720.

Nesta região, a elevada carestia de vida, os tributos cobrados com rigor pela Coroa portuguesa e a perspectiva da criação da Casa da Fundição e da Moeda para recolher o quinto real, causaram a indignação da população local contra as autoridades metropolitanas. As razões deste levantamento foram os sucessivos aumentos da opressão fiscal e administrativa da Coroa. A criação da Casa de Fundição trouxe consigo a proibição de circular na colônia com ouro em pó ou em pepitas.

O líder da rebelião Felipe dos Santos, um abastado fazendeiro Durante 20 dias, alguns revoltados ocuparam Vila Rica e exigiram o fim das casas de fundição.

Após negociações com o governador da Capitania, Felipe dos Santos retirou-se da vila com a promessa da redução dos impostos. Mas o governador não cumpriu a promessa e mandou prender os implicados e queimar as suas casas. Os líderes foram deportados e Felipe dos Santos foi condenado à morte. Segundo alguns historiadores, o seu corpo teve parte espalhadas por toda a parte e sua cabeça foi pendurada em um poste.

A revolta ganhou peso quando os revoltosos praticamente tomaram a cidade de Vila Rica. Logo, o governador da região, Conde de Assumar, tentou negociar com os mesmos, acalmando-os e prometendo respostas às suas indignações. Uma das principais conseqüências desta revolta foi à criação da capitania de Minas Gerais, uma vez que a Coroa viu a necessidade de um maior controle administrativo sobre a região. Felipe dos Santos foi o primeiro líder nativista do país, mais tarde, o Brasil escolhe Tiradentes como seu herói nacional.

Bibliografia

Coelho, José João Teixeira. Instrução, capítulos 14 ao 24; Souza, Laura de Mello e. Desclassificados do ouro. A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Graal, 1982, especialmente capítulos 2
Vasconcelos, Diogo de. História antiga de Minas Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia, 1999, quarta parte.

Fonte: www.webartigos.com
Revolta de Vila Rica
( 1720 )

A Revolta de Felipe dos Santos ou Revolta de Vila Rica, que se registrou em 1720, na região das Minas Gerais, é considerada como um movimento nativista pela historiografia em História do Brasil.

Na região das Minas Gerais, a elevada carestia de vida, os tributos cobrados com rigor pela Coroa portuguesa e a perspectiva da criação da Casa de Fundição e da Moeda para recolher o quinto real, causavam a indignação da população local contra as autoridades metropolitanas.
O movimento

Nesse contexto, na iminência da instalação da Casa de Fundição em 1720, as camadas urbanas de Vila Rica, sob a liderança de Felipe dos Santos Freire, se revoltaram exigindo um relaxamento da política fiscal portuguesa.

O Governador e Capitão-General da Capitania de São Paulo e Minas Gerais, Conde de Assumar, cercando a vila, negociou a paz prometendo estudar as reivindicações dos mineradores.

Tão logo os revoltosos depuseram armas, o governador deu ordem de invasão da vila às suas tropas: os líderes do movimento foram detidos e as suas casas incendiadas exemplarmente. Felipe dos Santos, considerado o principal responsável pela revolta, foi preso no distrito de Cachoeira do Campo, sendo sumáriamente julgado e sentenciado à morte por enforcamento. O seu corpo foi esquartejado e exibido públicamente.

Como consequências, a Coroa procurou limitar as vias de acesso às Minas e o escoamento da produção, visando inibir o contrabando e a evasão fiscal. Para facilitar essa tarefa, foi criada a Capitania de Minas Gerais, separada da Capitania de São Paulo.

Este movimento foi considerado o embrião da Inconfidência Mineira (1789).

Fonte: www.geocities.com
Revolta de Vila Rica
( 1720 )

No dia 29 de junho de1920, aproximadamente 2000 revoltosos conquistaram a cidade de Vila Rica.

Comandados pelo português Felipe dos Santos, dirigiram-se, depois para Ribeirão do Carmo, à procura de D. Pedro de Almeida Portugal, governador da capitania Minas Gerais, e exigiram dele a extinção das Casas de Fundição.

Apanhado de surpresa, o governo fingiu aceitar as exigências dos revoltosos e prometeu que acabaria com as Casas de Fundição.

Na verdade, queria apenas ganhar tempo para organizar suas tropas e poder reagir energicamente. Foi o que aconteceu.

Em pouco tempo, os líderes do movimento foram presos e Felipe dos Santos condenado. Sua pena foi enforcamento em praça pública, no dia 16 de julho do 1720, sendo seu copo posteriormente esquartejado.

Mesmo com as casas de fundição em todo o aparelho administrativo, o governo português acreditava que grande quantidade de ouro estava sendo contrabandeada.

Para resguardar sua parte, o rei determinou que, em 1750, que o resultado do final do quinto deveria atingir a soma de 100 arrobas de ouro por ano.

Em 1765, foi decretada a derrama, que obrigava toda a população mineradora a completar de qualquer maneira a soma acumulada do imposto devido.

Fonte: members.tripod.com
Revolta de Vila Rica

Ano: 1720

Local: Vila Rica, na região das minas
Causa e Objetivo

Os donos das minas estavam sendo prejudicados com as novas medidas da Coroa para dificultar o contrabando do ouro em pó. A Coroa Portuguesa decidiu instalar quatro casas de fundição, onde todo ouro deveria ser fundido e transformado em barras, com o selo do Reino (nessa mesma ocasião era recolhido o imposto -de cada cinco barras, uma ficava para a Coroa portuguesa). Assim, só poderia ser comercializado o ouro em barras com o selo real, acabando com o contrabando paralelo do ouro em pó e conseqüentemente, com o lucro maior dos donos das minas. Então, esses últimos organizaram essa revolta para acabar com as casas de fundição, com os impostos e com o forte controle em cima do contrabando.
Líderes

Filipe dos Santos
Conseqüências

Os revoltosos realizaram uma marcha até a sede do governo da capitania em Mariana, e como o governador conde de Assumar não tinha como barrar a força dos donos das minas, ele prometeu que as casas de fundição não seriam instaladas e que o comércio local seria livre de impostos. Os rebeldes voltaram então para Vila Rica, de onde haviam saído. Aproveitando a trégua, o conde mandou prender os líderes do movimento, cujas casas foram incendiadas. Muitos deles foram deportados para Lisboa, mas Filipe do Santos foi condenado e executado. Assim, essa revolta não conseguiu cumprir seus objetivos e foi facilmente sufocada pelo governo.

Felipe dos Santos foi morto porque ele e sua tropa demoliram as casas de fundição.

Por seu caráter nativista e de protesto contra a política metropolitana, muitos historiadores consideram este movimento como um embrião da Inconfidência Mineira (1789).

Fonte: www.coladaweb.com
Revolta de Vila Rica

Este movimento nativista ocorreu no ano de 1720, na região das Minas Gerais, durante o período do Ciclo do Ouro.

A região de Minas Gerais produzia muito ouro no século XVIII. No período da mineração, havia muita sonegação e contrabando de ouro. Consciente, a Coroa portuguesa aumentou muito a cobrança de impostos na região e restaurou a cobrança do quinto através das casas de Fundição e criou várias delas na região das minas.

A coroa portuguesa. Era proibida a circulação de ouro em pó ou em pepitas. Quem fosse pego desrespeitando as leis portuguesas era preso e recebia uma grave punição (degredo para a África era a principal).

A insatisfação popular era geral nas regiões auríferas em função dos impostos, punições e da fiscalização portuguesa. Além do povo, comerciantes e proprietários de minas de ouro, que pagavam taxas e impostos, também estavam insatisfeitos com tudo que ocorria na colônia.

Felipe dos Santos Freire era um rico fazendeiro e tropeiro (dono de tropas de mulas para transporte de mercadorias). Com seus discursos e ideias atraiu a atenção das camadas mais populares e da classe média urbana de Vila Rica. Defendia o fim das Casas de Fundição e a diminuição da fiscalização metropolitana.

Foi uma revolta contra mais essa cobrança de impostos. Felipe dos Santos liderou uma multidão e se dirigiu à Vila de Ribeirão do Carmo (atual Mariana) para exigir do governador de Minas o fechamento da Casa de fundição e a redução dos impostos.

A revolta durou quase um mês.

Os revoltosos pegaram em armas e chegaram a ocupar Vila Rica.

Diante da situação tensa, o governador da região, Conde de Assumar, chamou os revoltosos para negociar, prometeu atender às reivindicações, solicitando que abandonassem as armas. Após acalmar e fazer promessas aos revoltosos, o conde ordenou às tropas para que invadissem a vila. Os líderes foram presos e suas casas incendiadas. Felipe dos Santos, considerado líder, foi julgado e condenado à morte por enforcamento.

Após a revolta, a coroa portuguesa aumentou ainda mais a fiscalização na região das minas, visando combater a evasão fiscal e o contrabando de ouro. Para aumentar o controle sobre a região, foi criada a capitania de Minas Gerais.

Fonte: www.ebah.com.br
Revolta de Vila Rica

Também conhecida como Revolta de Felipe dos Santos, é um movimento de reação à política fiscal de Portugal, especialmente depois da criação oficial das Casas de Fundição em 1719.

Em 1720, as autoridades portuguesas proíbem definitivamente a circulação de ouro em pó em todas as regiões de mineração. Com essa decisão, o minério só pode ser negociado depois de fundido, selado e quintado (descontado em um quinto de seu peso para pagamento do imposto à Coroa) nas Casas de Fundição.

A medida destina-se a combater o contrabando, facilitado pelo uso do ouro em pó, e melhorar a arrecadação dos impostos. Mas ela provoca muitos problemas no dia-a-dia da população, que utiliza o ouro em pó como moeda corrente em praticamente todas as transações comerciais, do pequeno consumo aos grandes negócios.

A revolta durou quase um mês. Os revoltosos pegaram em armas e chegaram a ocupar Vila Rica. Diante da situação tensa, o governador da região, Conde de Assumar, chamou os revoltosos para negociar, solicitando que abandonassem as armas. Após acalmar e fazer promessas aos revoltosos, o conde ordenou às tropas para que invadissem a vila. Os líderes foram presos e suas casas incendiadas. Felipe dos Santos, considerado líder, foi julgado e condenado à morte por enforcamento.

Em 28 de junho de 1720, os mineiros de Vila Rica revoltam-se. Reunindo uma multidão de quase 2 mil pessoas, dirigem-se a Mariana para exigir do governador a abolição das medidas oficiais. Sem forças suficientes para enfrentar os revoltosos, o conde de Assumar negocia algumas propostas de acordo, procurando ganhar tempo.

Assim que apresentou promessas aos sediciosos acalmando-os, deu ordens de invasão às tropas, para que atacassem dominantemente a vila, ocasião na qual incendiaram as moradias dos líderes da revolta, prendendo-os e enforcando mediante sentença de julgamento, ao considerado líder majoritário Felipe dos Santos, o qual também acabou sendo esquartejado.

E como consequência desta Revolta de Felipe dos Santos, a fiscalização nos ambientes regionais das minas foi intensificada, objetivando ações combatedoras ao ouro contrabandeado e a evasão de fiscal; criando-se também a Capitania de Minas Gerais, para na região fortificar o controle. Sendo considerada por diversos historiadores, devido suas características contra o sistema político da metrópole, de protesto e nativistas, como uma causa ou contribuinte para o fato histórico da Inconfidência Mineira.

Fonte: www.conhecimentosgerais.com.br


História Virtual

História Licenciatura

Facebook promete ações contra conteúdo de ódio após boicote de empresas

Mais de 900 anunciantes deram uma pausa em suas campanhas na rede social

CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, e a diretora de Operações da empresa, Sheryl Sandberg, devem discutir o assunto com os líderes da campanha #StopHateForProfit

O Facebook garantiu, nesta terça-feira (7), que tomará medidas adicionais para eliminar o conteúdo tóxico e de ódio da rede social, após uma reunião de seus principais executivos com os organizadores de um boicote publicitário. O CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, e a diretora de Operações da empresa, Sheryl Sandberg, devem discutir o assunto com os líderes da campanha #StopHateForProfit, que levou mais de 900 anunciantes a darem uma pausa em suas campanhas na rede.
"Estamos fazendo mudanças. Não por motivos financeiros, ou por pressão de anunciantes, mas porque é a coisa certa a se fazer", disse Sandberg em sua página no Facebook. Sandberg afirmou que ela e Zuckerberg terão uma reunião virtual com os organizadores do boicote liderados pelas organizações NAACP, Color of Change e Liga Antidifamação, que têm pressionado o Facebook a adotar mais medidas para eliminar o conteúdo que promove o racismo e a violência. Ambos também devem abordar o mesmo assunto, mais tarde, com outras lideranças dos direitos civis.
As reuniões acontecem "no contexto do que pode ser o maior movimento social na história dos Estados Unidos, e a melhor e mais recente oportunidade da nossa nação para agir contra o racismo que invadiu o nosso país", afirmou Sandberg. Ainda segundo ela, a empresa anunciará atualizações de políticas como resultado das discussões com ativistas de direitos civis e após uma auditoria interna sobre esta matéria.
Os Estados Unidos foram varridos por uma ampla onda de protestos contra a brutalidade policial e o racismo desde a morte, em maio passado, de George Floyd, um homem negro asfixiado por um policial branco.
AFP e Correio do Povo

Câmara aprova texto-base da medida provisória de socorro ao setor aéreo

Companhias terão prazo de 12 meses para devolver valores de passagens

Setor busca recuperação após cancelamentos de voos com a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (925) de socorro ao setor aéreo. A votação foi simbólica, sem contagem de votos. Deputados não chegaram a votar os destaques, pedidos de alteração ao texto. Essa análise será feita só na quarta. Depois da conclusão dessa fase, a proposta irá ao Senado.
A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. Pelo texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), consumidor terá ainda a opção de receber crédito, ao invés de reembolso, que poderá ser utilizado em até dezoito meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.
Caso o consumidor desista de voo realizado neste período, o passageiro poderá optar pelo reembolso em doze meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Já se a opção for pelo recebimento do crédito, não haverá incidência de qualquer penalidade.
Esses prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Nesses casos, vale a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.
Socorro
Oliveira Maia determinou a liberação provisória (até o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Anac) para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A utilização do fundo para socorrer o setor já é algo estudado pela pasta comandada por Tarcísio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Oliveira Maia incluiu no texto a previsão de que funcionários do setor, com contratos suspensos em razão da pandemia, poderão fazer até seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Já os aeronautas e aeroviários que tiveram o salário reduzido poderão realizar seis saques limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.
Agência Estado e Correio do Povo

Câmara aprova remarcação e reembolso por voos cancelados

Texto prevê o pagamento ao consumidor em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020

Aviação é um dos setores mais impactados pela crise do coronavírus
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o texto-base da MP (Medida Provisória) 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia do novo coronavírus.
Nesta quarta-feira (8), os deputados devem continuar a votação da matéria com a análise dos destaques dos partidos ao texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
O texto também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário, atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro e acaba com o adicional de embarque internacional.
Originalmente, a MP apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças no texto foram incluídas pelo relator.
Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O valor deverá ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.
Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.
Em todas essas situações, o crédito deverá ser concedido em até sete dias da solicitação. A exemplo do que já ocorre em caso de cancelamento, a companhia aérea deverá oferecer como alternativa ao reembolso, sempre que possível, a reacomodação em outro voo ou a remarcação da passagem sem ônus. As regras podem ser aplicadas também nos casos de atraso e interrupção de voo.
De maneira semelhante, o reembolso das tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais pagos pelo comprador da passagem deverá ocorrer em até sete dias. Alternativamente, o consumidor poderá aceitar um crédito nesse valor para usar em outras viagens.

R7 e Correio do Povo