Consulta ao quarto lote do Imposto de Renda será aberta segunda-feira

Dinheiro será depositado na conta do contribuinte no dia 16 deste mês

Contribuinte deve acessar site da Receita ou ligar para Receitafone (146)

Contribuinte deve acessar site da Receita ou ligar para Receitafone (146) | Foto: Daniel Isaia / Agência Brasil / CP

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A Receita Federal informou nesta sexta-feira que a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2019 será aberta na próxima segunda, a partir das 9h. O quarto lote inclui também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado na conta do contribuinte no dia 16 deste mês. O crédito bancário será feito para 2.819.522 contribuintes, totalizando R$ 3,5 bilhões.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146) e informar o CPF e a data de nascimento. Caso tenha entrado no quarto lote, a situação da declaração será "crédito enviado ao banco". Para acessar a Consulta das Restituições clique aqui.

Se o valor não foi creditado, o contribuinte pode telefonar para 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isto significa que em entregou a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet.


Agência Brasil e Correio do Povo


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Orçamento doméstico: veja como economizar na cesta básica

| Foto: Clem Onojeghuo/Unsplash

Com organização, é possível fazer com que as compras do mês fiquem dentro do esperado

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Em tempos de crise, não é fácil economizar quando se fala em cesta básica. Ainda mais sabendo que, segundo os últimos dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Cesta Básica de Porto Alegre foi a segunda mais cara do país - no ano, a cesta está 0,96% mais cara e, em 12 meses, registrou alta de 11,76%. Mas, com empenho e alguma organização, é possível fazer com que as compras do mês fiquem dentro do orçamento.

A economista do site Democracia e Mundo do Trabalho (DMT) Virgínia Rolla Donoso destaca que um dos principais erros que influenciam no orçamento doméstico é sair para fazer compras específicas e acabar levando bem mais do que deveria, ou mesmo não ter objetividade na hora das compras.

"Isso acaba prejudicando bastante qualquer orçamento doméstico, uma vez que você vai no supermercado e precisa comprar só mantimentos, como perecíveis, leite, pão, coisas de dia a dia, e acaba comprando itens que não estão na lista", alerta.

Vilões do orçamento

Virgínia lembra que a economia está diretamente ligada em aproveitar as promoções e às substituições de produtos em determinados momentos. "Há períodos com vilões muito importantes por conta de safra, oferta e demanda. Quantas vezes vemos que o tomate é o vilão da cesta básica, por exemplo. A economia está em substituir alimentos, o feijão pela lentilha, o tomate por algum outro legume. Essas trocas permitem que você mantenha aquele custo previsto para a alimentação da família", orienta.

Outra dica para economizar no orçamento doméstico é fazer as compras nos grandes mercados, ou mesmo nos sistemas de atacado. "Esses sim, permitem fazer uma compra com um valor maior. Em vez do consumidor chegar no supermercado e comprar dois quilos de arroz, vai comprar aqueles sacos de cinco quilos. Isso vai te permitir uma economia, mas, ao mesmo tempo, é preciso um gasto inicial bem maior", compara.

As feiras também podem ser boas escolhas na hora de fazer as compras do dia a dia, segundo a profissional. "As feiras populares que existem espalhadas por toda Porto Alegre e região são extremamente vantajosas em relação aos supermercados. Então, vale muito a pena, tanto para hortifrútis, quanto para todo tipo de alimento, como peixes e carnes."

De olho nas ofertas

Veja as dicas da economista Virgínia Rolla Donoso para quem busca se organizar e economizar na hora de fazer as compras do dia a dia:

1.  Tenha uma estimativa do seu orçamento

A profissional destaca que é importante identificar quanto se gasta por mês em alimentação no domicílio onde se vive. "Em cima desse valor, é preciso trabalhar para não sair da meta, ou, se sair, que seja compensada por outro tipo de economia. Isso ajuda em qualquer orçamento", orienta.

2. Busque as promoções

Ficar de olho nas ofertas do dia é a principal estratégia, segundo a economista. "Faz muita diferença o dia da oferta para o dia comum. Se formos pensar em hortifrutigranjeiros é muito significativa a diferença. Há itens que mudam 50% o valor", destaca. Mas ela lembra que para isso é necessário tempo, o que nos leva ao terceiro item.

3. Organize-se

Virgínia lembra que para aproveitar cada oferta do dia é preciso estar disposto. "É a organização da família que vai fechar essa questão, tanto de ter um valor, quanto da disponibilidade de ir aos locais em que você sabe que vai encontrar preços mais vantajosos", diz.


Correio do Povo

Smartphone Samsung Galaxy S10 128GB Branco 4G - 8GB RAM Tela 6,1” Câm. Tripla + Selfie 10MP Branco

Smartphone Samsung Galaxy S10 128GB Branco 4G - 8GB RAM Tela 6,1” Câm. Tripla + Selfie 10MP

O Samsung Galaxy S10 Branco é o Smartphone que não apenas se destaca, mas se diferencia.Ele conta com tela de 6,1", 128GB de armazenamento interno, 8GB de RAM, processador Octa-Core, tecnologia 3G/4G, câmera traseira tripla com 12MP OIS (F1.5/F2.4) + Ultra Wide 16MP (F2.2) + 12MP OIS (F2.4) e flash LED, câmera selfie de 10MP Auto Focus com flash na tela e é Dual Chip com o segundo slot hibrido, podendo ser utilizado para o cartão de memória (MicroSD) ou chip da operadora.O display Infinity-O permite uma visualização que realmente não tem ininterrupções. Utilizando corte a laser preciso, a câmera foi discretamente escondida dentro do display sem sacrificar a qualidade da foto.O desbloqueio Ultrassônico é invisível e tão seguro quanto um cofre. O leitor de impressão digital foi movido de trás para a frente, criando um revolucionário sensor na tela. Utilizando pulsos ultrassônicos, ele detecta os sulcos e vales 3D de sua impressão digital, para que apenas você possa acessar seu telefone. É seguro e prático, além de permitir que você desbloqueie, arraste e segure para abrir o aplicativo desejado.A tela Dynamic AMOLED tem certificado HDR10+, oferecendo o Dynamic Tone Mapping para cores e contrastes incrivelmente reais em cada cena, até mesmo as escuras. E a tela mais clara ajuda você a ver perfeitamente mesmo sob luz do dia. Junto com alto-falantes estéreo e Dolby Atmos, a experiência é realmente imersiva.Multicâmera com câmera ultra-ampla revoluciona a maneira de fotografar. É um kit completo de lentes no seu bolso. Há uma câmera Teleobjetiva para zooms incríveis, uma câmera grande angular para momentos do dia a dia, e uma câmera ultra-ampla para paisagens panorâmicas.Lentes teleobjetiva, grande angular e ultra-ampla poderosas o suficiente para capturar sua visão.Bateria para o dia todo para você estar sempre conectado. Aprende sua rotina diária e padrões de uso, desativando os aplicativos que você não precisa. Além disso, o modo de economia de energia adaptável gerencia a duração da sua bateria com base na previsão do seu dia.O Galaxy S10 foi projetado para carregar dispositivos com padrão Qi e alguns dispositivos portáteis da Samsung, como um carregador sem fio. Sem precisar de cabos, é só você colocar o dispositivo em cima do Smartphone e usá-lo para carregar o celular do seu amigo ou até seus fones de ouvido em qualquer lugar.Preocupe-se menos com seu celular, em qualquer ambiente. Ele tem certificação IP68, o mais alto padrão de resistência a água e poeira para dispositivos móveis.


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/smartphone-samsung-galaxy-s10-128gb-branco-4g-8gb-ram-tela-61-cam-tripla-selfie-10mp/3959278/

Bolsonaro anuncia campanha para aquecer a economia em setembro


O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça (3) a campanha Semana do Brasil, com promoções em lojas para aquecer a economia no mês de setembro. A campanha tem como mote as comemorações da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro. Sobre as celebrações em torno da data, Bolsonaro afirmou ainda que fez questão de convidar várias personalidades para o desfile, como o bispo Edir Macedo. Outro assunto do dia foram os vetos que o presidente pretende dar à Lei de Abuso de Autoridade. Segundo Bolsonaro, ele deve fazer cerca de 20 vetos até a quinta-feira (5).


Record TV

Crivella manda recolher HQ dos Vingadores com personagens homossexuais

Prefeito afirma que obra deve ser comercializada em embalagem lacrada por conter "conteúdo sexual"; livro não é destinado ao público infantil

Por Diego Freire


Página do gibi “Vingadores - A Cruzada das Crianças” (Twitter/Reprodução)

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), determinou aos organizadores da Bienal do Livro da cidade que recolham dos estandes a HQ Vingadores – A Cruzada das Crianças, da Marvel Comics. Em pronunciamento nas redes sociais nesta quinta-feira 5, Crivella afirmou que a história em quadrinhos traz “conteúdo sexual para menores” e deve ser comercializada apenas se embalada em um plástico preto e lacrado, “com aviso sobre seu conteúdo”.


Na obra, há imagens de um casal homossexual, formado por dois homens, se beijando e trocando carícias. Lançado em 2010, o livro não é destinado ao público infantil, porém, antes da manifestação de Crivella, vereadores da cidade haviam pedido seu recolhimento da Bienal, sob a alegação de que poderia “despertar a atenção” de crianças presentes no evento.

Página do gibi “Vingadores – A Cruzada das Crianças”

Página do gibi “Vingadores – A Cruzada das Crianças” (Twitter/Reprodução)

“Não dá para admitir covardia contra as nossas crianças. Propagação e divulgação homossexual para as crianças e os pais comprando pensando que é um livro infantil. Se um homem quer se deitar com outro homem, o problema é dele. Se uma mulher quer ter relação com outra mulher, o problema é dela. Agora tentar descer goela abaixo isso nas nossas crianças é uma patifaria, coisa de bandido e de covarde. Isso está sendo vendido na Bienal”, disse em discurso o vereador Alexandre Isquierdo (DEM-RJ).


“Livros assim precisam estar embalados em plástico preto lacrado, e, do lado de fora, avisando o conteúdo. Portanto, a Prefeitura do Rio de Janeiro está protegendo os menores da nossa cidade”, declarou Marcelo Crivella ao determinar o recolhimento da obra.

A 19ª Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro acontece de 30 de agosto a 8 de setembro, no Rio Centro (Av. Salvador Allende, 6.555 — Recreio dos Bandeirantes — Rio de Janeiro/RJ).


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Chuva retorna com força ao RS nesta sexta-feira

Tempo permanece instável em quase todo o Estado, com risco de temporais e granizo em pontos isolados

Temperatura deve ser amena, mesmo com chuva ao longo do dia

Temperatura deve ser amena, mesmo com chuva ao longo do dia | Foto: Guilherme Testa

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A chuva chega ao RS nesta sexta-feira. No Norte do Estado, chove desde o início do dia. Conforme uma frente quente avança em direção ao Sul, a instabilidade deve atingir quase todos os municípios do Estado ao longo do dia.

De acordo com a MetSul Meteorologia, o sol aparece entre nuvens na Grande Porto Alegre e em parte do Interior no início do dia. No entanto, com o avanço, a nebulosidade toma conta. São esperadas trovoadas, e há risco de granizo em pontos isolados do Estado. O amanhecer será frio e, ao longo da tarde, temperaturas sobem um pouco.

Em Porto Alegre, dia começa com sol e deverá ter chuva ao longo do dia. A mínima deve ser de 10°C, e a máxima chega aos 23°C.

Mínimas e máximas no RS

Erechim 10°C / 18°C
Cruz Alta 12°C / 21°C
Santiago 8°C / 20°C
Uruguaiana 8°C / 22°C
Alegrete 9°C / 21°C
Pelotas 10°C / 21°C

MetSul alerta para risco de temporais


MetSul Meteorologia e Correio do Povo


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Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com vetos em 19 artigos

A lei e os vetos constam de edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta tarde

Agora, texto volta para a Câmara dos Deputados

Agora, texto volta para a Câmara dos Deputados | Foto: Marcos Corrêa / PR / CP

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei de Abuso de Autoridade com veto a 36 dos 108 dispositivos do texto, de 19 artigos diferentes. A lei e os vetos constam em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta tarde. A nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Dentre os vetos, foram rejeitados trechos que tratavam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados. Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro Sergio Moro, que pressionaram Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.

Confira os dispositivos vetados pelo presidente:

Art. 3º
Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Item III do Art. 5º:
Proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 9º
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

Art. 11.
Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo. Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Item III do Art. 13:
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Art. 14.
Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a
pessoa a vexame ou execração pública: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 16.
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função

Art. 17.
Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único.
A pena é aplicada em dobro se:
I – o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade;
II – a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão, internação ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação;
III – o fato ocorrer em penitenciária.

Art. 20
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Item II do Art. 22.
Incorre pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa a quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.

Art. 26.
Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.
§ 1º Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Não configuram crime as situações de flagrante esperado, retardado, prorrogado ou diferido.

Parágrafo único do Art. 29.
Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa a quem omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso com o fim de prejudicar interesse de investigado.

Art. 30.
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 32.
Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 34.
Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento: Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa.

Art. 35.
Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 38.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 43.
A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B: “Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.


Agência Estado e Correio do Povo


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