Lateral Fabrício também foi citado no processo por ofensas contra os torcedores
Fabrício foi expulso após ofender os torcedores com gestos e palavras | Foto: Ricardo Giusti
A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul
(TJD-RS) entregou na tarde desta terça-feira denúncia contra o Inter por
suposta injúria racial contra o jogador Fabrício na partida contra o
Ypiranga, na última quarta-feira, no Beira-Rio. A denúncia foi feita com
base em um vídeo que mostra um torcedor supostamente chamando o lateral
de macaco.
O Inter foi denunciado nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode
ser punido com multa de até R$ 100 mil e perda de mando de campo. O
clube não corre risco de perder pontos no Campeonato Gaúcho porque não
foi enquadrado no parágrafo 1º, que fala em “ato praticado
simultaneamente por considerável número de pessoas”. O departamento
jurídico do Inter ainda não recebeu a denúncia.
Além do clube, o Fabrício foi denunciado pelas ofensas proferidas contra os torcedores após receber as vaias e ser expulso de campo.
Completamente transtornado, tirou a camisa colorada e jogou no gramado
do Beira-Rio. Os companheiros tentarm segurar a fúria do jogador e
inclusive fazer ele vestir a camisa, mas ele recusou qualquer tipo de
gesto.
Nessa segunda-feira, o presidente do Inter Vitorio Piffero anunciou que Fabrício não jogará mais pelo Inter.
Piffero disse que a permanência do jogador no Beira-Rio ficou
impossível após a atitude no jogo contra o Ypiranga na última quarta. O
empresário do jogador, Bruno Paiva, se reuniu com a direção colorada e
vai procurar um novo clube para o lateral.
“Conversamos
longamente com o empresário do jogador, que nos relatou que ele está
extremamente arrependido e vai se manifestar futuramente. Disse ao
empresário que ele não tinha mais condições de jogar no Internacional e
que ele procurasse clube. A partir de agora o empresário do jogador está
autorizado a buscar um clube seja para empréstimo ou venda”, afirmou
Piffero. O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art.
243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante,
relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor,
idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez
partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a
trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada
simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma
mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a
perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da
competição, independentemente do resultado da partida, prova ou
equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de
pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição,
independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso
não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade
de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou
equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A
pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de
prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele
tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de
ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e
vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º
Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão
judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 170. Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas: