Brasília, 13 de novembro de 2025 – O Ministério da Fazenda esclareceu nesta quarta-feira (12) que as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) têm prazo de 360 dias para implantar a interoperabilidade plena entre bandeiras. A partir de então, qualquer cartão do PAT será aceito em qualquer maquininha, independentemente da operadora — medida central do Decreto 12.712, assinado pelo presidente Lula na terça-feira (11).Principais pontos do decreto
Benefícios projetados
Medida | Prazo | Impacto |
|---|---|---|
Interoperabilidade | 1 ano | Cartão funciona em qualquer estabelecimento |
Limite de taxas (MDR) | 90 dias | Máximo 3,6% para lojistas |
Repasse em 15 dias | 90 dias | Acelera fluxo de caixa para pequenos comércios |
Arranjo aberto | 180 dias | Qualquer empresa pode operar (>500 mil usuários) |
- Economia anual: R$ 7,9 bilhões para supermercados, bares e restaurantes (redução de taxas + concorrência).
- Repasse ao consumidor: Governo espera preços menores na gôndola e no prato.
- Conveniência: Trabalhadores escolhem onde gastar; lojistas ampliam vendas.
“A interoperabilidade aumenta a conveniência para o trabalhador e oportunidades para o comércio”, afirmou a Secretaria de Reformas Econômicas.
A reformulação do PAT (criado em 1976) quebra o oligopólio de Alelo, Sodexo, VR e Ticket, forçando adaptação tecnológica e abertura de mercado. Operadoras resistem, mas o prazo é improrrogável. Em 1 ano, o setor será totalmente liberalizado.Correio do Povo

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