Novo Estatuto dos Direitos do Paciente prevê mecanismo de divulgação por instituições de saúde
Ter acesso a informações claras sobre o tratamento, participar das decisões relacionadas à própria saúde, contar com acompanhante durante internações, ter privacidade e ser tratado com respeito e dignidade. Esses direitos, agora garantidos nacionalmente por meio do Estatuto dos Direitos do Paciente, começaram a ser discutidos e estruturados há dez anos no Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
Pioneiro na pauta, o GHC lançou, em evento realizado nesta quinta-feira, uma nova Cartilha dos Direitos dos Pacientes, atualizada a partir da lei federal aprovada em março deste ano. O encontro reuniu especialistas, profissionais da saúde, representantes de instituições e integrantes do Comitê de Bioética no Centro de Oncologia e Hematologia.
Para a diretora de Atenção à Saúde do GHC, Rosana Nothen, o Estatuto reforça não apenas os direitos dos pacientes, mas também a necessidade de relações mais humanas e empáticas nos serviços de saúde. Segundo ela, a nova legislação ajuda a consolidar uma cultura baseada no acolhimento, na empatia e no respeito às pessoas ao longo de todo o atendimento. “Hoje é um dia de celebração, mas também de muita responsabilidade. Esse é só o começo de um trabalho enorme que temos pela frente para transformar esses princípios em prática dentro da assistência”, afirmou.
A primeira Carta de Direitos dos Pacientes desenvolvida por uma instituição hospitalar no Brasil foi produzida no GHC, pelo Comitê de Bioética, em 2016. A iniciativa se tornou referência nacional e serviu de base para o Projeto de Lei apresentado pelo então deputado federal Pepe Vargas. Aprovado após dez anos de tramitação no Congresso, o projeto foi transformado no Estatuto dos Direitos do Paciente.
A nova legislação federal consolida direitos para pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. O Estatuto reforça princípios como autonomia, acesso a informações claras, participação nas decisões sobre o tratamento, cuidado humanizado, privacidade, acessibilidade e segurança do paciente.
A lei também fortalece o cuidado centrado na pessoa, colocando o paciente como participante ativo do próprio tratamento e garantindo instrumentos para que suas escolhas sejam respeitadas ao longo do cuidado em saúde.
Entre os principais direitos previstos estão:
acesso a informações claras sobre diagnóstico, tratamentos, riscos e benefícios;
participação nas decisões sobre o próprio cuidado;
direito ao consentimento informado e possibilidade de retirar esse consentimento;
presença de acompanhante durante consultas e internações;
acesso gratuito ao prontuário médico;
direito à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde;
possibilidade de buscar segunda opinião médica;
respeito às diretivas antecipadas de vontade;
direito a cuidados paliativos e ao alívio da dor;
atendimento sem discriminação;
direito de ser chamado pelo nome de sua preferência;
direito à acessibilidade e a recursos de apoio para pacientes com deficiência;
direito à recusa de visitas ou da presença de pessoas que não participem diretamente dos cuidados;
direito de aceitar ou recusar participação em pesquisas em saúde;
direito a orientações completas sobre os cuidados necessários após a alta hospitalar.
Entre as principais responsabilidades dos pacientes estão:
informar corretamente doenças anteriores, internações, alergias e medicamentos em uso;
compartilhar informações importantes para auxiliar os profissionais no cuidado;
seguir as orientações da equipe de saúde ou comunicar quando decidir interromper um tratamento;
fazer perguntas e solicitar esclarecimentos sempre que houver dúvidas;
informar mudanças inesperadas no estado de saúde;
comunicar à equipe caso tenha diretivas antecipadas de vontade ou representante indicado;
respeitar as regras do hospital ou serviço de saúde;
respeitar outros pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde;
contribuir para um ambiente acolhedor, seguro e respeitoso.
O documento também destaca que todos os serviços de saúde devem respeitar as necessidades de populações específicas, tais como:
crianças e adolescentes;
idosos;
pessoas com deficiência;
povos indígenas;
quilombolas;
população em situação de rua;
demais grupos vulneráveis.
A legislação ainda prevê mecanismos para divulgação permanente desses direitos e acompanhamento do cumprimento da lei nas instituições de saúde.
Correio do Povo