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Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o governo do Rio Grande do Sul oficializou o retorno obrigatório das aulas presenciais nas escolas gaúchas a partir do dia 8 de novembro, bem como as regras para a retomada. A medida vale para instituições públicas e particulares de ensino infantil, fundamental e médio.
A retomada havia sido decidida pelo Gabinete de Crise do Palácio Piratini no último dia 27. O texto garante o direito à continuidade do regime híbrido ou exclusivamente virtual para alunos cuja condição ou situação de saúde seja incompatível com o retorno. Para isso, deverá ser apresentada comprovação por atestado médico.
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), o prazo de praticamente dez dias para que a determinação entre em vigor tem por objetivo dar tempo aos diretores, funcionários e professores dos colégios para que se organizem. Também leva em conta o tempo necessário para que pais e/ou estudantes sejam comunicados.
Na avaliação da equipe de governo, o momento é propício para a presença física nas aulas, “tendo em vista a queda nas taxas de contaminação e hospitalizações por coronavírus, bem como o avanço da vacinação no Estado e os impactos do contexto de pandemia sobre a aprendizagem decorrentes da pandemia”.
Protocolos sanitários para retomada
– Uso obrigatório de máscara;
– Higienização constante das mãos;
– Ambientes ventilados;
– Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes.
– Observação: colégios com espaço físico incompatível com a exigência de distanciamento interpessoal poderão adotar sistema para revezamento de estudantes. Para tanto, terão que assegurar oferta de ensino à distância nos dias e horários em que os alunos estiverem em casa – diretores dessas instituições entrarão em contato com suas comunidades escolares para esclarecimentos.
– Estabelecimento de um plano interno de contingência para prevenção, monitoramento e controle de casos e surtos da doença;
– Indicação de serviço de referência na área de saúde para o qual deverão ser encaminhados casos suspeitos, incluindo crianças, jovens ou adultos com sintomas de contágio;
– O novo decreto (número 56.171/2021, que revoga diversos documentos anteriores sobre o assunto) pode ser consultado mediante link disponível em estado.rs.gov.br.
O Sul
Juízes dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco proibiram o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, de acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo.
Com as decisões judiciais, nesta segunda-feira (1°), ocorreram apenas paralisações pontuais, sem grande adesão e sem bloqueio de rodovias.
A juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, determinou multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o porto de Santos às cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueadas por caminhoneiros na semana que vem.
A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
O julgador também autorizou o uso de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas e a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores.
As organizações foram igualmente citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No Estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o “livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos” das rodovias federais, mediante multa de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.
No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2 mil por participante, por hora, além de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais.
Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao porto de Suape, mas lembrou que se trata de uma violação do Código Brasileiro de Trânsito e que a “ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem”.
Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, disse que as decisões fazem parte de uma estratégia do governo federal para reprimir a paralisação. Porém, a convocação está mantida pela categoria. “Tudo como sempre planejado, não mudou nada”, afirmou.
Além da União, concessionárias pelo País entraram na Justiça para impedir que os manifestantes bloqueiem estradas e rodovias.
No Paraná, a liminar foi concedida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a favor da empresa Autopista Litoral Sul, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente de outras sanções cabíveis.
Em São Paulo, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara de Santa Isabel, concedeu liminar favorável à Via Dutra, responsável pela estrada que liga a capital paulista ao Rio de Janeiro, passando pelo Vale do Paraíba. A multa prevista é de R$ 300 mil, estão proibidos bloqueios e os manifestantes devem ficar a pelo menos 500 metros de distância das praças de pedágio. (ConJur)
O Sul
Com a retomada gradual do retorno presencial ao trabalho no País, por causa do avanço da vacinação anticovid, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir os empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários ou de impor o documento como obrigatório nos processos de seleção para contratação de pessoal. Pela portaria, as empresas também não poderão demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cartão da vacina. Se o fizerem, terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos.
O ato põe em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoas em diferentes lugares e estabelecimentos.
Em postagem no Twitter, o ministro Onyx disse que “ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”. Ele também destacou em vídeo publicado na mensagem que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita nem na Constituição nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No vídeo, ele aparece assinando a portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira (1º).
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a norma. “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, acrescenta.
Em vez de punir os não vacinados ou os que resistirem a se imunizar, a portaria diz que o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, além de desenvolver políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e de testagem periódica.
Se houver rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, determina a portaria, o empregado terá direito à reparação pelo dano moral e a empresa, por sua vez, poderá optar entre “a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais” ou “a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”.
Em julho, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no País nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.
Antes, em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O Sul
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De acordo com dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, 60,86% da população gaúcha está com o esquema vacinal contra a covid-19 completo. 75,40% receberam a primeira dose até esta segunda-feira (1°). O reforço foi aplicado em 596.140 pessoas.
No País, quase 55% da população tomou a segunda dose ou a dose única de vacinas contra a covid e está totalmente imunizada. Os dados do consórcio de veículos de imprensa, divulgados na noite desta segunda, apontam que 117.283.826 pessoas receberam as doses, número que representa 54,98% da população.
Os que tomaram a primeira dose de alguma vacina contra a doença causada pelo novo coronavírus e estão parcialmente imunizados são 154.757.300 pessoas, o que representa 72,55% da população.
A dose de reforço foi aplicada em 8.683.554 pessoas (4,07% da população).
Somando a primeira dose, a segunda, a única e a de reforço, são 280.724.680 doses aplicadas desde o começo da vacinação.
Casos no RS
O balanço epidemiológico divulgado nesta segunda pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) acrescentou 305 testes positivos e mais 4 óbitos pela doença, ampliando assim para 1.467.244 o número de contágios conhecidos no Rio Grande do Sul. Já o contingente de gaúchos mortos pela covid até agora é de 35.500.
Dentre os infectados até agora, ao menos 1.423.832 (97%) já se recuperaram, em todos os 497 municípios gaúchos. Outros 7.816 (1%) são considerados casos ativos (em andamento), o que abrange desde os assintomáticos em quarentena domiciliar até casos graves atendidos em hospitais.
A taxa média de ocupação das unidades de terapia intensiva (UTIs) por adultos estava em 59% no início da noite, conforme o painel de monitoramento covid.saude.rs.gov.br. Esse índice resulta da proporção de 1.949 pacientes para um total de 3.301 leitos da modalidade em 301 hospitais. Já o total de hospitalizações pela doença em quase 20 meses de pandemia é de 111.820 (8%).
Perdas humanas
Confira, a seguir, as novas perdas humanas relatadas pelo balanço oficial. A lista está em ordem crescente conforme a idade das vítimas, em uma faixa que vai de 76 a 91 anos. Também menciona o gênero (masculino ou feminino) e o município de residência (e não onde foi registrado o óbito).
— Nova Petrópolis (homem, 76)
— Porto Alegre (homem, 77).
— Candelária (mulher, 82)
— Novo Hamburgo (mulher, 91)
De todas as 497 cidades gaúchas, apenas uma não registra até agora qualquer óbito por covid. É Novo Tiradentes, localizada na Região Norte do Estado e que acumula 126 testes positivos desde o começo da pandemia.
O Sul
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) informa que os cemitérios municipais funcionam com horários especiais na terça-feira (2), Dia de Finados. O Cemitério São João (rua Ari Marinho, 297) abrirá das 8h às 18h, enquanto os cemitérios Tristeza (rua Liberal, 19) e Belém Velho (rua Nossa Senhora do Rosário, 5.205) funcionam das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia. A missa de Finados ocorrerá às 10h, no cemitério São João.
Nos demais dias, os horários de funcionamento permanecem inalterados, das 8h às 17h. O uso de máscara é obrigatório, assim como o distanciamento entre os visitantes. Os funcionários também vão usar equipamentos de proteção individual.
Em preparação à data, foram intensificados os serviços de manutenção nos locais. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) iniciou na sexta-feira, 22, serviços de roçada e podas. Os trabalhos estão sendo realizados também pela Cootravipa e incluem limpeza e pintura do meio-fio das calçadas e muros.
Recadastramento
Conforme o disposto no decreto 12.330, todos os titulares de jazigos arrendados ou perpétuos, localizados nos cemitérios municipais São João, Belém Velho e Tristeza devem atualizar as informações de cadastro, no qual constam dados como nome completo e endereço. O recadastramento é obrigatório e garante o direito legal de utilização do espaço no cemitério. O recadastramento deve ser feito pelo site da prefeitura ou pelo QR code disponível nos totens instalados nos cemitérios. Também está disponível o e-mail cemiterios@portoalegre.rs.gov.br
Cemitérios Municipais
O setor de Necrópoles da Smamus é o responsável por gerenciar os cemitérios municipais São João, Tristeza e Belém Velho. O Cemitério Municipal São João iniciou suas atividades em agosto de 1936, antes mesmo da criação da Smamus. Ocupando uma área de 9,5 hectares, é considerado o maior cemitério de Porto Alegre. Localizado na rua Ari Marinho, bairro Higienópolis, conta com cerca de 12.600 jazigos, entre perpétuos e arrendados. No local é possível visitar a sepultura do cantor Giba Giba e de outros artistas, em uma concessão entre o cemitério e a Casa dos Artistas.
Em 1976, o Cemitério Municipal Tristeza foi incorporado à secretaria, após a criação da pasta. Com cerca de 600 jazigos, em sua maioria perpetuados, é o menor cemitério municipal e está anexado ao cemitério da Brigada Militar, na rua Liberal , bairro Tristeza. O cemitério Belém Velho foi assumido como cemitério municipal em 1992. Possui dois hectares e cerca de 1.026 jazigos, não tendo capacidade para a construção de novos. Localiza-se na rua Nossa Senhora do Rosário, bairro Belém Velho.
O Sul
A vacinação contra o coronavírus em Porto Alegre, nesta terça-feira (2), Dia de Finados, ocorre nas unidades de saúde Rubem Berta, na Zona Norte, e Tristeza, na Zona Sul da ciadade, das 9h às 17h. A unidade de saúde Rubem Berta localiza-se na rua Wolfram Metzler, 675. A unidade Tristeza fica na avenida Wenceslau Escobar, 110.
A primeira dose será oferecida para todas as pessoa com 12 anos de idade ou mais. Para receber a vacina, basta apresentar documento de identidade com CPF.
A segunda dose estará disponível para vacinados com a AstraZeneca e Pfizer há no mínimo oito semanas e com a Coronavac há pelo menos 28 dias. Além do documento de identidade, é necessário levar a carteira de vacinação com o registro da primeira aplicação.
Já a dose de reforço estará disponível para pessoas com 60 anos ou mais e profissionais de saúde com esquema vacinal completo há 6 meses, e imunossuprimidos com a segunda dose há pelo menos 28 dias.
Para receber a terceira dose, além do documento de identidade com CPF e carteira de vacinação com o registro das duas doses, profissionais de saúde devem levar comprovante do registro no Conselho de Classe.
Já imunossuprimidos precisam apresentar comprovante da condição de saúde, por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação.
Vacinação no RS
No que se refere à aplicação de vacinas contra o coronavírus, mais de 8,64 milhões de habitantes do Estado receberam a primeira dose. Por segmento populacional, a cobertura é de 94,1% dos gaúchos a partir de 18 anos, 68% dos adolescentes (12 a 17 anos) e 78,6% da população geral (11,37 milhões).
O esquema completo de vacinação, por sua vez, abrange até agora mais de 6,67 milhões de indivíduos – seja quem recebeu duas doses para fármacos com esse sistema ou os contemplados pela vacina da Janssen (apenas uma injeção). Com isso, estão imunizados 78,1% dos adultos residentes no Estado, bem como 4,5% dos adolescentes e 61,3% do total.
No caso específico da Janssen, as aplicações somam 302.337. Por fim, a dose de reforço já chegou aos braços de 596.140 gaúchos, em todos os 497 municípios. As informações constam na base de dados da Secretaria Estadual da Saúde, atualizada diariamente por meio das redes sociais e de link específico no site estado.rs.gov.br.
O Sul
Valor: R$ 1.620,00 (à vista tem desconto)
Mais informações:
Judite Sandra La Cruz
Telefone/Whatsapp: 51985028080
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 - Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a domingo a partir das 10 horas.