Autismo: Plano reembolsará tratamento feito fora da rede credenciada

 Tribunal entendeu que a ausência em rol de cobertura obrigatória não constitui escusa suficiente para negativa de cobertura de tratamento.

Plano de saúde deverá reembolsar sessões de fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional realizadas com criança portadora de transtorno do espectro autista. A operadora se recusou a cobrir as sessões por terem sido realizadas fora da rede credenciada. A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, porém, entendeu que a realização dos procedimentos fora da rede se dá por necessidade, e não por livre escolha.

A mãe do menino alegou que os procedimentos para auxiliar no tratamento do filho são necessários, bem como eram prescitos por médicos, e por não encontrá-los dentro da rede credenciada, pagou as sessões por fora. Por esses motivos, pediu, na Justiça, o reembolso dos gastos particulares. 

 

A empresa, por sua vez, argumentou que atendeu o menino, dentro de sua rede credenciada, "sendo observada a limitação contratual de sessões, ou de forma particular mediante reembolso parcial". 

O juízo de 1º grau entendeu que a negativa da operadora, amparada na tese de ausência de previsão de metodologias específicas de tratamento junto ao rol da ANS, não afastaria seu dever de cobertura das referidas terapêuticas, nos termos da prescrição médica. Nesse sentido, o plano foi condenado ao reembolso integral dos atendimentos particulares. Desta decisão, o plano de saúde recorreu.

Cobertura obrigatória

A relatora do caso, desembargadora Viviani Nicolau, entendeu que a ausência em rol de cobertura obrigatória não constitui escusa suficiente para negativa de cobertura de tratamento de doença coberta pelo contrato.

A magistrada destacou a Súmula 102 do tribunal, que dispõe que "é abusiva a negativa de cobertura de terapias multidisciplinares pelo método ABA quando existe expressa indicação médica para o tratamento".

Segundo a relatora, a realização dos procedimentos fora da rede da operadora se dá por necessidade, e não por livre escolha do beneficiário, razão pela qual é descabida a incidência de limitações contratuais.

O colegiado também entendeu que as prescrições médicas não foram impugnadas pelo plano de saúde e atestaram, ainda, a necessidade de realização de número maior de sessões.

Assim, negou provimento ao recurso do plano, para manter a sentença.

O escritório Monteiro Lucena Advogados atuou na defesa da mulher.

Processo: 1019995-81.2020.8.26.0001

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: migalhas.com.br - 31/10/2021 e SOS Consumidor

CENSURA - 01.11.21

 por Percival Puggina


 


 Milhões de cidadãos se sentem frustrados e impotentes. O produto natural é uma indignação que flui para as redes sociais, seu único espaço de expressão. Ali, ninguém é poupado. Os que patrulham a retórica alheia só leem e só veem ódio, fake news e articulações antidemocráticas quando as críticas se voltam ao Supremo.


 


Durante votos que pareceram discursos na sessão do TSE que julgou a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, as redes sociais ganharam evidência. A palavra censura só não foi pronunciada porque tem carga negativa, mas ela esteve ali, suspensa como lâmina de guilhotina justiceira. Disseminar ódio tem sido acusação frequente contra as redes sociais. Muitos comunicadores já foram calados; outros calaram-se.


 


É tênue a linha que separa a indignação do ódio. A indignação expressa inconformidade e impotência; é o sentimento dos injustiçados. Nos espaços próprios da cidadania e nos devidos limites, costuma significar dignidade ofendida, ou repulsa. Não deve descambar para o ódio porque este afeta o discernimento e pode conduzir a ações condenáveis. Mas se tem revelado conveniente confundir os dois sentimentos, chamando de ódio o que é pura indignação manifestada com emoção que a expresse.


 


O debate político, os desabafos dessa natureza nas redes sociais, não são do tipo acadêmico, dialéticos, como pareceu ser o desejo do ministro Roberto Barroso. Ao contrário, são manifestações que se parecem mais tensas, como ocorre nos parlamentos, por exemplo.


 


Por outro lado, ao longo de décadas, testemunhei e denunciei o ódio (neste caso, sim), expresso em violência e chamando à violência, como nas invasões do MST, nas vidraças quebradas e nos ônibus e catracas incendiados pelos que querem tarifa zero no transporte público, nas ações do exército do senhor Stédile, nas forças do senhor Vagner Freitas (CUT), nos black blocs e nos Antifas, que em sua primeira aparição na Av. Paulista já entraram numa fumaceira, queimando contêineres de lixo.


 


“Não há mais tempo para conversa e bons modos. (...) O que estamos esperando para cruzar o rio?” (Roberto Requião, na Fundação Perseu Abramo, 2009). “Na minha Bíblia está escrito que sem derramamento de sangue não haverá redenção” (Benedita da Silva, no mesmo evento).


 


Recuando no tempo, o Fórum Social Mundial transbordou amor à humanidade, mas os mais veementes aplausos, em verdadeira euforia, tomavam conta do auditório quando a revolução entrava na pauta com a presença de veteranos revolucionários das FARC, de Cuba, da Argélia, da Argentina e a cada menção a Che Guevara. Foram décadas de ódio e de apreço e compadrio com regimes odiosos.


 


Não se zela pela democracia atacando sua essência, a liberdade de opinião.


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BLOQUEIO DE RODOVIAS

 O governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros, marcada para hoje (1º de novembro), nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).


As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas "pessoas incertas e não conhecidas".


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SEJA BEM-VINDO, NOVEMBRO! - Gilberto Simões Pires

 MAQUIAGEM

É público e notório o quanto a MÍDIA ABUTRE, consórcio formado pelos veículos de comunicação que tem como compromisso publicar e/ou divulgar qualquer notícia que diga respeito ao que acontece no dia a dia do nosso empobrecido Brasil, só entra em campo depois de verificar, meticulosamente, se os fatos são capazes de produzir prejuízos gritantes ao atual governo. Mais: quando as propostas são benéficas e oportunas, a ordem é lançar mão de todos os tipos de maquiagem para esconder os bons efeitos que as mesmas podem proporcionar ao país.

BUTIM

Na real, tudo aquilo que esta FACÇÃO DO MAL faz, de forma absolutamente compromissada, nada mais é do que o velho e conhecido -TOMA LÁ DÁ CÁ-, que não raro acontece no ambiente do Poder Legislativo quando diante de Projetos de LEIS considerados importantes para o Poder Executivo. No caso da MÍDIA, o -TOMA LÁ DÁ CÁ- se dá em forma de VERBAS DE PUBLICIDADE, ou seja, quanto menor o BUTIM, mais a MÍDIA trata de produzir e/ou interpretar notícias e críticas prejudiciais aos governantes.


SILÊNCIO SEPULCRAL

Como neste mês de novembro, que está iniciando, estão previstos vários e importantes leilões de concessões, cujos interessados se comprometem a INVESTIR PESADAS SOMAS DE RECURSOS no nosso país, o que torna inútil o uso de disfarces e/ou maquiagem para tentar anular os bons efeitos, o que muito provavelmente vai acontecer é o sepulcral silêncio de parte da MÍDIA ABUTRE.


SONS DOS MARTELOS

Este expediente, no entanto, terá chance -zero- de êxito. Até porque os altos e ensurdecedores sons que serão produzidos pelas batidas dos martelos que serão utilizados pelo ótimo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, para confirmar os arremates nos LEILÕES DAS CONCESSÕES. Sugiro, inclusive, que melhorem a qualidade dos martelos, pois o ministro gosta de bater com força tal que represente o quanto é bom para o Brasil deixar a inciativa privada fazer aquilo que o Estado jamais deveria se meter.


R$ 1 TRILHÃO

A propósito, durante a sua recente apresentação no -Paving Hybrid-, o ministro Tarcísio informou que o programa de concessões de infraestrutura somará R$ 1 trilhão de investimentos até o final de 2022. O montante estimado representa os leilões já realizados e os novos pacotes que serão ofertados ainda em 2021 e no próximo ano. 


Segundo ele, de 2019 até hoje já foram 115 leilões contratados, que totalizam R$ 550 bilhões em investimentos.


SUPER INFRA MONTH

Aliás, no planejamento do Governo, NOVEMBRO tem tudo para ser muito BEM-VINDO , pois estão reservados importantes leilões de novas concessões de infraestrutura pública. Além da Rodovia Presidente Dutra, que foi arrematada pela CCR no dia 29/10, com desconto de 35% na tarifa, teremos, a partir do dia 4/11, entre projetos que serão oferecidos à iniciativa privada está também o maior arrendamento portuário das últimas duas décadas, com sete terminais portuários em um único leilão e previsão de investimentos de 1 bilhão de reais. E a rodovia BR-381/262, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com investimentos previstos de 7,3 bilhões de reais. Ah, sem contar com o leilão de 5G, previsto para a próxima 6ª, feira, 5/11. Que tal?



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Kit 2 Bolsas Femininas + Carteira Alice Monteiro Lisa Casual

 


Kit com 2 bolsas e 1 carteira. Com material versátil, que pode ser usado tanto para criar um look mais alinhado quanto para uma produção com pegada rocker, ambos igualmente poderosos!Para mulheres que fazem questão de carregar itens essenciais consigo sem perder o estilo.Bolsa Dimensões Aproximadas Profundidade 19 cm, Altura 24cm, Largura 30 cm ClutchDimensões Aproximadas: Altura 13 cm, Largura 21 cm, Profundidade 11 cm Carteira Dimensões Aproximadas: Altura 11 cm, Largura 2 cm, Comprimento 20 cm Informações Adicionais: Tamanho: Único Material: Sintético Marca: Alice Monteiro CUIDADOS: Não coloque excesso de volume e peso para não danificar a estrutura, costura e zíper. Não molhe seu produto, isso pode causar manchas. Evite o contato do produto com água do mar, areia e outros elementos corrosivos. DICAS DE LIMPEZA: Utilize apenas flanela umedecida com água e para finalizar, flanela seca e limpa. Não use abrasivos, solventes ou agentes químicos na limpeza de seu produto.

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Mais vagas de emprego em Porto Alegre - 01.11.2021

 

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Empresa é condenada por embarque de idoso para destino diferente do contratado

 A Emtram Empresas de Transportes Macaubenses terá que indenizar um idoso de 86 anos que embarcou em um ônibus que tinha destino diferente ao informado no bilhete. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF concluiu que houve falha na prestação do serviço

Narra o autor que comprou passagem para o trajeto Brasília - Limeira, em São Paulo, mas que o funcionário da empresa o embarcou no ônibus que iria para a Bahia. O idoso relata que, durante o percurso, questionou ao funcionário sobre o destino, quando foi constatado que havia embarcado no veículo errado. Ele afirma que desembarcou na cidade de Bezerra, em Goiás, sem o suporte necessário da empresa e que familiares foram buscá-lo. Conta ainda que a situação o deixou aflito e que precisou ser levado para hospital, onde se constatou pico elevado de hipertensão e dores nos joelhos. O autor defende que a empresa, além de não prestar assistência, não adotou as cautelas ao embarcá-lo

 

O réu foi condenado a indenizar o autor pelos danos sofridos. No entanto, a empresa recorreu sob o argumento de que ofato ocorreu por culpa exclusiva do passageiro e dos seus familiares. Defende ainda que a situação causou aborrecimento do dia a dia e pede a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que os documentos dos autos mostram que houve falha na prestação do serviço. “Os fatos narrados fundamentam a existência de dano imaterial, e não se caracterizam meros dissabores, pois foram capazes de causar alteração no estado anímico da parte e, consequentemente, o dano moral, atraindo o dever de indenizar, em especial quando, configurada a falha no serviço, o recorrente permitiu que o recorrido, idoso de 86 anos, embarcasse em ônibus com destino diverso do pretendido e depois o deixou desembarcar em terceira cidade sem qualquer amparo, violando assim os seus direito da personalidade”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Emtram Empresas de Transportes Macaubenses a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$175,00.

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0701576-65.2021.8.07.0006

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/10/2021 e SOS Consumidor

Antes de ingressar num carro chamado por aplicativo, confira bem!

 por Marco Antônio Birnfeld

Antes de ingressar num carro chamado por aplicativo, confira bem!
O veículo “inadequado”

O editor antecipadamente pede desculpas por divulgar um caso em que foi envolvido pessoalmente. Mas o estrito objetivo é alertar os que leem este espaço. Ao ingressarem em um  automóvel chamado por aplicativos, confiram - além da placa e da marca do carro - também a cor do veículo e a existência de foto do motorista, mesmo que ele esteja usando a (obrigatória) máscara.

 

Se tudo não estiver certíssimo, não embarquem!

Passamos, minha mulher e eu, na quarta-feira (27), por maus momentos de sensação de insegurança a bordo de um HB20 branco, que se apresentou – com a placa certinha – para fazer uma corrida para a qual fora anunciado um HB20 cor prata. No aplicativo, não estava disponível a foto do motorista.

E embarcamos (mesmo!...).

Com a intervenção de um familiar, alertado pelo celular, conseguimos escapar da armadilha do motorista que alegava “não conhecer bem o trajeto”.

Chegamos sãos e salvos ao destino, após momentos estressantes. Alertada imediatamente, a Uber respondeu sem demora, mas lacônica: “Estamos tomando as ações necessárias em relação ao veículo que estava inadequado”. E estornou o valor do “serviço”.

Ante formal insistência minha, em busca de outros detalhes, a empresa foi evasiva: “De acordo com o nosso ´Aviso de Privacidade´, não podemos fornecer nenhuma informação adicional sobre essa situação. Agradecemos a compreensão”.

Cuidem bem ao embarcar. Confiram!

E se tudo não estiver certinho, não embarquem numa furada...

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/10/2021 e SOS Consumidor

Máscara de Hidratação Inoar Blends Collection 1kg

 


Nada melhor do que contar com produtos de alta qualidade para facilitar a rotina de cuidados com seu cabelo, evidenciando sua identidade e seu estilo, além de contribuir para aumentar a autoestima. Uma das melhores opções do mercado é a Máscara de Hidratação Inoar Blends Collection 1kg, que é indicada para todos os tipos de cabelos e oferece um tratamento completo. Sua fórmula exclusiva contém uma combinação de óleos botânicos e complexo de vitamina C que penetra profundamente nos fios. Dessa forma oferece alta hidratação, brilho intenso e muita maciez desde o primeiro uso.Além disso, este produto se destaca por ser totalmente vegano e cruelty free, ou seja, não possui ingredientes de origem animal e nem foi testado em animais durante sua produção.

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Banco indenizará por pedir vestimenta "sensual" para atrair clientes

 Empregada disse que era estimulada pelo gerente regional a "usar a beleza, já que não tinha talento".

A 3ª turma do TST fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por banco a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

 

Salto alto e saia curta

Na reclamação trabalhista, a empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis/SC, disse que era estimulada pelo gerente regional a "usar a beleza, já que não tinha talento". Ele exigia que ela usasse "batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta" nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. 

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma "punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer 'piadinha' ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar".

Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo TRT da 12ª região.

Natureza e proporção do dano

O relator do recurso de revista do banco, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito. 

Com base nesses parâmetros e nas particularidades do caso, o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo. A decisão foi unânime.

Fonte: migalhas.com.br - 24/10/2021 e SOS Consumidor