Petrobras completa 40 dias sem reajuste, mas combustíveis ainda sobem nas bombas

 por Nicola Pamplona

Alta reflete impostos e biocombustíveis misturados a gasolina e diesel

Após um início de ano de forte alta nos preços dos combustíveis, o Brasil completa nesta quinta (10) 40 dias sem reajustes nas refinarias. Nos postos, porém, os preços continuam subindo, sob efeitos de repasses de ICMS e do aumento dos biocombustíveis.

Levantamento feito a pedido da Folha pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) indica que a estatal vem evitando repasses imediatos das volatilidades externas após a mudança no comando da companhia.

 

Os dados mostram, por exemplo, que a empresa deixou de acompanhar um repique nas cotações internacionais no início de maio, quando o preço médio praticado em suas refinarias chegou a ficar R$ 0,08 por litro abaixo do valor de referência calculado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). "Aparentemente, essa gestão está mais preocupada com a volatilidade", diz a pesquisadora do Ineep Carla Ferreira, ressaltando que ainda é cedo para conclusões. "Talvez estejam com outra lógica, de olhar os preços de uma forma mais alongada do que o [ex-presidente Roberto] Castello Branco."   A estatal diz que não alterou sua política de preços. "A Petrobras monitora permanentemente o mercado e, a partir de uma percepção de realinhamento de patamar, seja de câmbio, seja de cotações internacionais de petróleo e derivados, realiza reajustes de preço".    Castello Branco foi demitido por Bolsonaro em fevereiro, em meio à escalada dos preços no início do ano, em um processo conturbado que derrubou as ações da companhia e levou a uma debandada inédita no conselho de administração da estatal. 

Para seu lugar, Bolsonaro nomeou o general Joaquim Silva e Luna, que estava em Itaipu Binacional e assumiu defendendo que buscaria reduzir a volatilidade, mas prometendo "conciliar interesses de consumidores e dos acionistas".

O discurso animou investidores, que mantêm a confiança na valorização das ações da companhia, diante da perspectiva de distribuição de elevados dividendos já em 2021. Nicholas Exel, colaborador do site financeiro Seeking Alpha, classifica as ações da Petrobras como "uma barganha".

Apesar da recuperação das cotações do petróleo nas últimas semanas, chegando a ultrapassar a barreira dos US$ 70 por barril, a gestão Silva e Luna vem sendo beneficiada pela valorização do real frente ao dólar no mesmo período.

Entre o último anúncio de reajuste, no dia 30 de abril, e esta terça (8), a cotação da moeda americana no Brasil caiu 7%, de R$ 5,44 para R$ 5,04. A desvalorização do real no início do ano foi o principal fator de pressão sobre os preços dos combustíveis, que vêm batendo recordes históricos em 2021.

Assim, as cotações internacionais se aproximaram do preço interno após o repique do início do mês. Segundo cálculo da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis), nesta segunda (7) a defasagem média do diesel era de 1% e a da gasolina, 2%.

Nas bombas, apesar da falta de reajustes, os preços continuam em alta. Na semana passada, o litro do diesel foi vendido no país, em média, a R$ 4,490, valor 0,5% superior ao registrado um mês antes. A gasolina comum subiu 1,7% no período, para R$ 5,656 por litro.

Para especialistas, a alta reflete repasses de elevações no preço de referência para cobrança do ICMS e biocombustíveis pressionados pela elevação das cotações internacionais e pela seca. No caso do diesel, houve também o fim da isenção de impostos federais concedida por Bolsonaro em março, que durou dois meses.

No dia 1º de junho, 22 estados e o Distrito Federal elevaram os preços de referência para cálculo do ICMS no diesel e outros quatro mantiveram o valor. No caso da gasolina, houve elevação em 19 estados e no Distrito Federal.

O litro do biodiesel subiu de R$ 4,425 para R$ 5,536 entre o primeiro e o último leilão realizado pelo governo, mesmo com a redução do percentual de mistura obrigatória de 12% para 10% —medida que teve o objetivo de tentar conter a escalada.

Já o preço do etanol anidro, que é misturado à gasolina, vem sendo pressionado pela seca sobre a lavoura, que atrasou a colheita da safra. Na primeira semana de junho, o valor de venda do produto pelas usinas de São Paulo subiu 0,88% em relação à semana anterior, para R$ 3,43 por litro.

Em nota enviada à Folha, a Petrobras disse ainda que "os estudos e monitoramentos elaborados pelas áreas técnicas de comercialização da Petrobras suportam a tomada de decisão e a proposição de reajustes de preço, sendo observado permanentemente o ambiente de negócios e o comportamento dos seus competidores".

Fonte: Folha Online - 10/06/2021 e SOS Consumidor


Na briga por preço do plano de saúde, operadoras dizem que custo subiu, apesar da alta na demanda



FLEXIBILIZAR A TEC É SALVAR O MERCOSUL - 11.06.21

 por Hélio Beltrão - publicado no Jornal do Comércio de 10.06.21


 


Em nota conjunta no último sábado, FHC e Lula declararam apoio ao presidente da Argentina, Alberto Fernández, que tem usado seu poder de veto para impedir a modernização do Mercosul, frustrando a melhoria da competitividade internacional brasileira.


 


Não chega a surpreender a camaradagem FHC/Lula/Fernández do estilo “socialistas do mundo, uni-vos”, mas é escandalosoque dois ex-presidentes brasileiros defendam o interesse do governo da Argentina em detrimento do povo brasileiro.


 


O Mercosul é aquela elaborada peça de ficção que previa em sua fundação em 1991 (artigo 1º do Tratado de Asunción), que até 1995 seria estabelecido um mercado comum entre os quatro fundadores (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), com: (a) liberdade total, sem tarifas, de circulação de bens e serviços, (b) coordenação e harmonização das políticas macroeconômicas,industrial, setorial, fiscal, monetária e cambial, e (c) o estabelecimento de uma tarifa externa comum (TEC) bem como a obrigação de negociações em conjunto e por consenso deacordos com terceiros países.


 


O item (a) entrou para a lista de literatura de ficção, por meio do estabelecimento de diversos regimes especiais, como o automotivo (que eleva as tarifas de importação a 35%), e pelaslongas listas de exceção, que driblam a TEC e impõem tarifas ainda mais elevadas em pêssegos, brinquedos, leite, coco ralado, e muitos outros.


 


O descumprimento generalizado do item (b) teve um lado positivo, pois os desastrosos indicadores macroeconômicos argentinos ilustram o que teria sido do Brasil caso houvéssemos harmonizado nossas políticas macroeconômicas com as dos governos peronistas.


Só a TEC e a rigidez negocial pegaram. Por conta do imobilismo do tratado, dos 400 acordos registrados na OMC nos últimos 30 anos, o Brasil só firmou o Mercosul. Criou-se desta forma o Brasil autárquico, tal qual um extenso castelo medieval, isolado e condenado à falta de competitividade internacional.


 


O produto manufaturado brasileiro agrega apenas 10% de conteúdo importado, contra uma média internacional de 30% a 35%. Em suma, produz-se tudo internamente, com custos mais altos, sem chance de competir no mercado internacional contraprodutos cujos componentes são adquiridos no mundo inteiro, onde for melhor e mais barato, praticamente sem tarifas.


 


O Brasil pratica o mercantilismo do século 17. Por aqui, as forças do atraso defendem que exportar produtos básicos é ruim, pois deveriam ser beneficiados aqui; que a substituição de importações reduz custos e atrai empregos; que saldo comercial é sinônimo de pujança; que tarifas de importação geram bem-estar social; que abrir a economia e reduzir custos para a indústria nacional sem reciprocidade de terceiros países é ingenuidade. Todas estas falácias foram devidamente refutadas por Adam Smith em “A Riqueza das Nações” (1776).


 


A abertura comercial é a mãe de todas as reformas: quando ocorrer, provocará o salto do Brasil ao século 21.


Durante seus governos, FHC e Lula abusaram das listas de exceção para aumentar o favoritismo a setores com lobbies poderosos. Nada fizeram para modernizar o Mercosul.  


 


A demanda da equipe de comércio exterior do Ministério da Economia, tocada por Roberto Fendt e Lucas Ferraz, é de diminuir a TEC em 20%, linearmente, ou seja, uma redução de todas as tarifas sem favorecimento a setores. Paraguai e Uruguaiestão de acordo, mas a Argentina (com ajuda de FHC/Lula) resiste. O Brasil e o Uruguai também demandam que tenham a liberdade para implementar acordos bilaterais. A TEC permaneceria em vigor onde não houvesse acordos. Fernándeznão quer conceder esta liberdade ao Brasil; prefere que sejamosmercado cativo para seus produtos. 


Chegou-se ao impasse. A maneira mais rápida de acabar com o Mercosul é não mudar nada.  


Pontocritico.com

Lei do superendividamento é aprovada. Veja o que muda para o consumidor

 por IVAN VENTURA

Em discussão há 10 anos, o projeto de lei do superendividamento foi aprovado no Senado e vai à sanção do presidencial. Entre outras medidas, ela cria uma renegociação semelhante ao plano de falência de uma empresa

Nesta quarta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Foram 73 votos a favor e nenhum contra. A matéria vai agora à sanção presidencial.

A seguir, veja os principais pontos da lei do superendividamento.

Desistir do empréstimo

Uma das medidas altera o texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. Ela permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

Limite do consignado

O texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas). São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos de créditos consignados.

A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Se as regras forem descumpridas, na revisão do contrato o juiz poderá determinar o aumento do prazo de pagamento sem acréscimo, a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras.

Ofertas enganosas

Será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.

Os credores não poderão condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Renegociação

A ideia lembra o plano judicial de falência de uma empresa. A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

A novidade é o chamado conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Credores que faltarem às audiências de conciliação sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, se credor se ausentar da audiência, ele não será priorizado na hora de receber o dinheiro de volta.

O pedido de repactuação poderá ser repetido após 2 anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado.

Segundo o texto, não podem fazer parte da negociação das dívidas bens como carro, financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Plano compulsório

Se não houver acordo com o credor ou se o dono do crédito não comparecer à primeira negociação, o texto prevê, a pedido do consumidor, que o juiz forneça um plano judicial compulsório de pagamento.

Os credores serão convocados, e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período e cinco anos para quitação total da dívida após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor.

A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial, e o restante em parcelas mensais e sucessivas.

Procon

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos.

Da mesma maneira, as conversas terão de ser com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.

Nesse acordo, o consumidor também deve se comprometer a não fazer novas dívidas e adotar medidas para evitar o agravamento de sua situação de superendividado. O acordo deverá incluir a data em que o nome será excluído do cadastro de mau pagador.

Custo total

Tanto os bancos e financiadoras quanto aqueles que venderem a prazo deverão informar o consumidor previamente e de forma adequada qual é o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos.

As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento.

Conforme a gravidade da conduta de não fornecer as informações de forma clara ao consumidor, o texto prevê, judicialmente, a redução de juros e o aumento do prazo de pagamento, levando-se em conta a capacidade de pagamento do consumidor, sem prejuízo de ações por danos morais.

Fonte: Consumidor Moderno - 10/06/2021 e SOS Consumidor


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