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Golpes virtuais quase triplicaram nos últimos três meses; confira como se proteger
Por entender que foi indevido o apontamento da autora como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, em São Paulo, condenou a Universidade Santo Amaro (Unisa) a indenizar em R$ 11 mil uma aluna que recebeu cobranças mesmo após solicitar o cancelamento da matrícula.
A mulher acionou a Justiça buscando a inexigibilidade dos débitos, que já haviam ocasionado a negativação do seu nome no banco de dados da Serasa. O advogado Henrique Carlos Castaldelli, que atuou no caso, conta que ela foi impedida de adquirir um imóvel devido à recusa de crédito.
Em liminar, foi determinada a exclusão das anotações de débito da autora para com a ré. No julgamento de mérito, o juiz Luis Fernando Cirillo constatou que a dívida realmente se referia a mensalidades vencidas após a manifestação de vontade de cancelamento do contrato. Segundo ele, não teria havido fruição do serviço contratado.
A universidade alegava que a solicitação de cancelamento da matrícula não havia sido feita de forma adequada e que a autora deveria ter utilizado um canal específico para isso. Porém, o magistrado observou que a manifestação da aluna constava no sistema informatizado da ré: "Ainda que não tenha sido feita no canal especificamente mencionado pela requerida, não fica elidido o fato de que chegou ao conhecimento da requerida", apontou.
De acordo com o juiz, não houve prova de que a universidade informou adequadamente a autora sobre a necessidade de uso de canal específico. Também não foi demonstrado que a comunicação por outro canal não atingiu sua finalidade.
Clique aqui para ler a decisão
1006091-64.2020.8.26.0010
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/06/2021 e SOS Consumidor
Universidade deve indenizar aluna por cobrar mensalidades já canceladas
Crédito bancário pode ficar mais fácil na pandemia; entenda o projeto da Câmara
Deputados analisam agora destaques apresentados pelos partidos para mudar o texto
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2) o texto-base da Medida Provisória ( MP ) 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos .
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), que estendeu o prazo final da regra de 30 de junho de 2021 para 31 de dezembro deste ano.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar pontos do texto sobre o crédito .
Fonte: economia.ig - 02/05/2021 e SOS Consumidor
Consumidores podem fazer descarte correto de lâmpadas usadas
por Maria Claudia
O descarte incorreto de lâmpadas usadas pelos consumidores nos domicílios pode provocar problemas ao meio ambiente e à saúde. Para evitar isso isso, desde 2017 a Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa (Reciclus) vem instalando postos para recolhimento gratuito das lâmpadas em estabelecimentos comerciais.
No final do ano passado, a entidade começou a atuar também em conjunto com condomínios residenciais e instalou pontos de descarte em condomínios de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Pernambuco.
Até agora foram instalados 2.586 pontos comerciais de recolhimento de lâmpadas no país, que são o principal foco do programa Reciclus, que atua em 728 cidades, onde as pessoas podem depositar suas lâmpadas queimadas. Agora, a meta é levar o programa para os condomínios.
””A cidade do Rio de Janeiro está se mostrando super aberta a essa nova vertente, que começará pelas capitais e grandes metrópoles. Vamos expandindo para municípios menores”, disse o analista de Sustentabilidade da Reciclus, Gabriel Monti, entrevista à Agência Brasil.
No estado do Rio de Janeiro, a Reciclus tem 260 pontos de entrega de lâmpadas, com expectativa de colocar muito mais. “É muito dinâmico. Todo mês, temos novas adesões”. Gabriel Monti disse ter sentido muito engajamento por parte do Ministério Público no estado. Ele explicou que, na verdade, o programa é voltado para o descarte exclusivo de lâmpadas que contêm mercúrio.
O metal é considerado altamente tóxico e ocasiona poluição ao meio ambiente, afetando diretamente água, ar e solo, com implicações na saúde humana. Ao ingerir ou inspirar o metal, a pessoa pode desenvolver toxidade nos rins, sistema nervoso e sistema cardiovascular. “Mas, pelo fato de ser voltado para o descarte de consumo doméstico, muitas vezes não há essa diferenciação.”
Do total recolhido, entre 80% e 90% são lâmpadas fluorescentes de mercúrio, e o restante são lâmpadas LED e incandescentes. “A gente acaba recolhendo, dessa forma, praticamente todos os tipos.”
Milhões de lâmpadas
Desde 2017 até agora, já foram recolhidos mais de 16 milhões de lâmpadas. O ranking dos maiores descartadores é liderado pelo Paraná, em um total de 685,42 toneladas recolhidas ou o equivalente a 4,694 milhões de unidades.
Em seguida, aparecem São Paulo, com 638,4 toneladas (4,372 milhões de unidades), e Santa Catarina, com 361,79 toneladas (2,478 milhões de lâmpadas). O estado do Rio de Janeiro vem na décima-primeira posição, com 18,5 toneladas e 126,99 mil lâmpadas pós-uso descartadas. O último colocado é o Acre, com 366 quilos recolhidos, que correspondem a 2,507 mil unidades.
A coleta e a destinação ambientalmente correta desses resíduos cumpre determinação de acordo setorial, que é um instrumentos estipulado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, e firmado para corroborar responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto.
“Ou seja, é um contrato que envolve a organização setorial do empresariado; o Poder Público, no caso o Ministério do Meio ambiente; e, muitas vezes, a Confederação Nacional do Comércio. Esse contrato objetiva a criação de uma entidade gestora para viabilizar um sistema de logística diversa”, informou o analista.
O foco do programa são lâmpadas de uso doméstico dos tipos fluorescentes compactas e tubulares; de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e de luz mista. Não há limite nem custo para o descarte, desde que seja realizado por consumidor doméstico. Para saber o ponto de coleta mais próximo de sua residência, acesse o site.
A implantação dos pontos de coleta segue critérios técnicos indicados no acordo setorial, entre os quais número de habitantes, área urbana, densidade populacional, domicílios com energia elétrica, poder aquisitivo, infraestrutura viária e acessibilidade.
Gabriel Monti ressaltou que quando se descarta corretamente uma lâmpada, a pessoa está contribuindo para que a Reciclus possa retornar seus componentes para o setor produtivo como matéria-prima ou insumo, não sendo necessária a extração de novos recursos naturais.
Fonte: Agência Brasil - 04/06/2021 e SOS Consumidor
Celesc indenizará produtores rurais que perderam parte da safra por falta de luz
por Ângelo Medeiros
A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada a pagar indenização por danos materiais em mais de R$ 77 mil a produtores rurais de duas regiões do Estado que sofreram perdas na produção por falta luz. Na Serra catarinense, o valor de R$ 28.705,00 deverá ser pago a dois agricultores de uma pequena produção de fumo. Por ficarem sem energia elétrica por cerca de 19 horas, parte da produção foi perdida. À quantia da indenização para cobrir os prejuízos deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro.
As ocorrências foram registradas em três oportunidades no final de 2019 e começo do ano de 2020, e em momento crucial para a produção, que é a secagem das folhas. Nesta etapa do processo, se faltar calor e ventilação da maneira correta por mais de três horas as folhas não secam e perdem qualidade. No caso desta família, a interrupção da energia elétrica deixou a estufa sem funcionamento por 19 horas.
Nos autos, os dois autores da ação apresentaram laudo técnico de um engenheiro agrônomo especificando os prejuízos sofridos por eles. Enquanto a parte ré não se manifestou em contestação aos fatos alegados pelos agricultores. "A interrupção de energia elétrica e a demora no seu restabelecimento constituem, respectivamente, atos comissivo e omissivo, bem como descumprimento contratual quanto ao dever de fornecimento contínuo do serviço", pontua a magistrada na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos número 5001015-48.2020.8.24.0009)
Canoinhas
No Planalto Norte situação semelhante resultou em indenização de danos materiais a um agricultor do município de Canoinhas. Após comprovação das perdas por meio de laudos técnicos, a concessionária de energia de SC foi condenada a pagar R$ R$ 48.461,81. Ainda conforme decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a estatal terá que desembolsar o valor de R$ 2.400,00 relativo ao perito extrajudicial.
Em sua argumentação, a concessionária de energia elétrica sustentou que a interrupção na unidade consumidora estaria dentro das metas da ANEEL e apresentou o Recurso Especial do STJ que acolheu entendimento do TJRS, do qual o agricultor tem o dever de mitigar o próprio prejuízo, investindo na aquisição de geradores e que somente interrupções de fornecimento superiores a 24 horas autorizam a condenação da concessionária de energia elétrica a indenizar os prejuízos.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'", pondera a juíza Marilene Granemann de Mello.
Nos Autos, a juíza Marilene Granemann de Mello cita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor onde diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A magistrada informa que o Superior Tribunal de Justiça também já fixou que a responsabilidade da empresa de energia elétrica, concessionária de serviço público, é objetiva. Ao final da decisão, a magistrada expõe que é inarredável a responsabilidade da concessionária (ré) em reparar os danos suportados pelo fumicultor. (Autos número 0301999-60.2019.8.24.0015)
As ocorrências foram registradas em três oportunidades no final de 2019 e começo do ano de 2020, e em momento crucial para a produção, que é a secagem das folhas. Nesta etapa do processo, se faltar calor e ventilação da maneira correta por mais de três horas as folhas não secam e perdem qualidade. No caso desta família, a interrupção da energia elétrica deixou a estufa sem funcionamento por 19 horas.
Nos autos, os dois autores da ação apresentaram laudo técnico de um engenheiro agrônomo especificando os prejuízos sofridos por eles. Enquanto a parte ré não se manifestou em contestação aos fatos alegados pelos agricultores. "A interrupção de energia elétrica e a demora no seu restabelecimento constituem, respectivamente, atos comissivo e omissivo, bem como descumprimento contratual quanto ao dever de fornecimento contínuo do serviço", pontua a magistrada na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos número 5001015-48.2020.8.24.0009).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/06/2021 e SOS Consumidor
Saiba quais dados podem 'vazar' para a rede Wi-Fi e se é possível se proteger dessa espionagem
Tira-dúvidas explica funcionamento das redes sem fio e redes locais e riscos de privacidade inerentes ao uso de qualquer conexão compartilhada.
Acredito que minha companheira espiona meu smartphone através da rede Wi-Fi. Gostaria de saber como me proteger disso. – D. C.*
Nesse cenário, a palavra "espionar" pode transmitir uma noção errada sobre os dados que correm algum risco de exposição na rede Wi-Fi. Vale a pena conhecer um pouco as diferenças entre os "tipos" de espionagem.
Quando se fala da captura de informações realizada por programas espiões instalados no próprio dispositivo da vítima, praticamente todas as nossas informações ficariam expostas para esse invasor.
Embora o poder de espionagem desses programas seja alto, nem sempre é fácil utilizá-los. Em primeiro lugar, é preciso instalar o programa espião no dispositivo da vítima, o que exige acesso ao aparelho ou algum subterfúgio para convencê-la a baixar e instalar o programa.
Depois de instalado, é possível que o programa espião seja descoberto por algum antivírus ou mesmo por algum bug que desperte a desconfiança da vítima.
Mas há um porém: conectar ao mesmo Wi-Fi que uma pessoa mal-intencionada não permite que essa pessoa instale um aplicativo espião no seu smartphone.
Isso exigiria o uso de uma vulnerabilidade muito grave no celular – não é impossível, mas é bem complicado, principalmente se o sistema do seu celular estiver atualizado.Sendo assim, não se pode confundir a espionagem feita por um aplicativo e a espionagem "pelo Wi-Fi". São situações incomparáveis.
Portanto, se você desconfia que sua companheira está com acesso total aos seus arquivos e mensagens, isso não vai acontecer "por meio do Wi-Fi". Por regra, é necessário que ela tenha instalado um software no seu dispositivo.
Vamos entender o que fica exposto no Wi-Fi e a diferença entre um "ataque no Wi-Fi" e um "ataque por pessoas próximas".
O que é exposto no Wi-Fi?Quase todos os aplicativos e serviços hoje utilizam a criptografia para tornar os dados ilegíveis em trânsito. Ou seja, os dados são embaralhados antes da transmissão.
Mesmo que alguém consiga capturar todas as informações baixadas e enviadas pelo seu dispositivo, aqueles dados não podem ser lidos sem a chave de criptografia que apenas o seu aparelho possui.
Muitos "serviços de VPN" veiculam anúncios e até contratam influenciadores digitais para insinuar que a conexão de internet deixa dados expostos a terceiros. Isso, na maioria dos casos, não é verdade, pois a criptografia já atuou antes da transmissão dos dados.Por outro lado, assim como a criptografia da conexão, essas VPNs não têm qualquer efeito para impedir a captura de dados realizada por programas espiões que atuam diretamente no aparelho e não na rede.
No fim, os dados que ficam mais expostos no Wi-Fi são aqueles transmitidos sem criptografia. Isso pode incluir o seguinte:
- Domínio dos sites visitados (por exemplo, "facebook.com", "g1.globo.com", "web.whatsapp.com") ficam expostos, mas o link completo das páginas abertas e seu conteúdo é criptografado e não pode ser capturado pela rede.
- Endereços de IP visitados. Se os dados de tráfego forem analisados, pode ser possível identificar quais aplicativos foram usados (inclusive os que não utilizam dados web, como games) e obter uma estimativa do tempo em cada um desses apps. Isso significa, por exemplo, que é possível saber se alguém está usando um aplicativo de relacionamento e por quanto tempo, aproximadamente, o app foi usado, mas não é possível identificar a atividade (uma conversa ou uma curtida, por exemplo).
- Dados completos de navegação para sites sem criptografia. Esses são os sites que o navegador Chrome marca como "não seguros" na barra de endereços. Embora sejam poucos, é importante ficar atento – se não houver criptografia, todos os dados podem ser roubados.
Esses dados já consideram a possibilidade de que uma pessoa mal-intencionada pode tentar "envenenar" a rede com um ataque ao roteador.
Mais grave que o envenenamento para a espionagem é o redirecionamento de acesso.
A possibilidade de redirecionar o acesso a um site também pode viabilizar o "downgrade" ("rebaixamento") de criptografia.
Significa o seguinte: o seu acesso que normalmente iria para um site seguro e criptografado passa a ser intermediado por um sistema sem criptografia ou com uma criptografia controlada pelo invasor ou espião, o que permite a captura de dados.
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No smartphone, esse ataque é muito difícil, pois os próprios aplicativos normalmente incluem uma proteção própria para evitar que isso ocorra.
Como se prevenir?Se você está utilizando uma rede Wi-Fi insegura ou pública, pode ser interessante, sim, utilizar uma VPN de confiança. Mas isso nem sempre é necessário.
Muitos aplicativos de celular detectam esse tipo de ataque. A conexão não é estabelecida quando o acesso foi redirecionado. Portanto, se você acessa redes sociais ou usa redes públicas principalmente no smartphone, o seu benefício com uma VPN pode não ser tão significativo.
Quando você usa um navegador e não o aplicativo, você precisa ter um pouco mais de cuidado. É preciso olhar com atenção a barra de endereço do navegador e verificar que está no site (endereço) correto, como "g1.globo.com", e que o cadeado está aparecendo na barra de endereços.
Em especial, desconfie se um site em que você já estava logado de repente começa a pedir sua senha ou solicitar o download de algum arquivo.
Muitos ataques de redirecionamento são apenas um degrau para a tentativa de instalar programas de espionagem, assim facilitando a vida do espião.
Ainda que você deixe alguns poucos dados menos expostos, o mais importante – suas conversas particulares e o conteúdo das páginas que você visita – estarão protegidos com ou sem VPN, desde que você tome estes cuidados.
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Navegador web alerta quando redirecionamentos podem transmitir dados por conexões inseguras. — Foto: Reprodução
Espionagem de pessoas próximas é outro ataqueEm situações como esta do leitor, em que a dúvida não é causada por uma rede Wi-Fi qualquer, mas sim o Wi-Fi, é improvável que adotar medidas de segurança para o Wi-Fi resolva o problema.
Não se deve abordar a segurança e a privacidade de forma isolada. Se o "atacante" é uma pessoa próxima, a rede Wi-Fi é apenas um dos vários meios disponíveis para alcançar esse objetivo.
Os cuidados no uso do Wi-Fi são permanentes, em especial quando usamos redes públicas, como em cafeterias e aeroportos. A rede doméstica deveria ser mais confiável, e não menos. Isso é um sinal de que o problema não é o Wi-Fi.
Pessoas que decidem espionar amigos, membros da família e seus parceiros precisam ser impedidas por meio do diálogo ou até por uma denúncia à polícia. Qualquer tentativa de reforçar sua segurança pode ter o efeito oposto, aumentando a desconfiança e provocando atos ainda mais invasivos.
Nossos dispositivos não são elaborados pensando na necessidade de nos proteger contra alguém que está próximo de nós o tempo todo. Ao contrário, os dispositivos tentam minimizar os bloqueios e restrições de segurança quando você está em um ambiente seguro.
Embora seja válido adotar todas as medidas de segurança para cada situação (inclusive as do Wi-Fi, nesse caso), é bom entender que a essência da questão nesse caso pode não estar apenas na proteção da rede.
Fonte: G1 - 03/06/2021 e SOS Consumidor
Celesc indenizará produtores rurais que perderam parte da safra por falta de luz
Com preço alto, consumo de carne no Brasil atinge menor patamar em 25 anos

Valor em 2021 deve ser o mais baixo da série histórica, iniciada em 1996
Brasileiros vão consumir, em 2021, a menor quantidade de carne vermelha por pessoa da história, estima a Companhia Nacional de Abastecimento ( Conab ). Desde que a série histórica foi iniciada, em 1996, não se projeta uma quantidade tão baixa.
De acordo com o órgão, o cenário de crise econômica vem derrubando o consumo total de carnes, que inclui boniva, suína e de frango, desde 2014. Em 2013, o Brasil atingiu o auge da série histórica, com 96,7 quilos de carne consumidos por pessoa por ano. De lá para cá, foram seis anos de quedas consecutivas, que devem terminar em um consumo 5,3% mais baixo em 2021.
A queda no consumo tem relação direta com o alto preço da carne, que teve inflação de 35,7% no acumulado dos últimos 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ).
De acordo com a Conab, o brasileiro reduziu o consumo de carne bovina, a mais cara, e aumentou de carne suína e de frango. No total, o consumo geral está no mesmo nível de vários países, incluindo os desenvolvidos, explica o diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, Sergio De Zen, ao Estadão.
O consumo interno mais baixo ainda pode ser explicado pelo aumento da exportação de carne. Com a peste suína africana atingindo o gado da China , a exportação de carne brasileira para o país aumentou nos últimos anos, colaborando para o aumento do preço por aqui.
Fonte: economia.ig - 03/06/2021 e SOS Consumidor
Vagas de emprego em Porto Alegre - 04.06.2021
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POVO ORDEIRO OU CORDEIRO??
DNA DO SER HUMANO
Em 1975, um professor e uma aluna da UCLA -Universidade da Califórnia- publicaram um artigo na revista científica -Science- anunciando que o DNA do SER HUMANO seria 99% idêntico ao de um chimpanzé. Outros cientistas, por sua vez, seguem afirmando que homens e cachorros compartilham 84% do mesmo material genético.
CORDEIROS E LOBOS
Entretanto, no que diz respeito ao COMPORTAMENTO, notadamente no nosso imenso Brasil, não é preciso ser iniciado em Ciência para admitir que, EM GERAL, o povo brasileiro guarde enorme semelhança com os CORDEIROS. Já no PARTICULAR, aqueles que fazem parte da nojenta -ELITE DO SETOR PÚBLICO-, têm tudo a ver com os LOBOS, ainda que usem peles de CORDEIROS para disfarçar.
REBANHO E ALCATEIA
Vale lembrar que, a exemplo dos HUMANOS, os CORDEIROS têm temperamento calmo e manifestam menor reatividade. Mais: os CORDEIROS também são animais gregários, ou seja, vivem em REBANHO, se assustam constantemente. Detalhe: algumas espécies são criadas com a finalidade de produzir LÃ; enquanto outras se mostram como boas produtoras de CARNE. Já os LOBOS, cujo coletivo é ALCATEIA, são animais carnívoros do tipo que veem os CORDEIROS como uma bela refeição.
COVID-19 ESCANCAROU O COMPORTAMENTO
Esta comparação comportamental de BRASILEIROS com CORDEIROS e/ou LOBOS ficou ainda mais clara depois que a COVID-19 foi declarada como PANDEMIA. A partir daí, a maioria do POVO fez questão de mostrar que tem comportamento idêntico ao do CORDEIRO. Da mesma forma, a ELITE DO SETOR PÚBLICO, assim como a MÍDIA ABUTRE, mostraram o quanto têm afinidade com o comportamento dos LOBOS. LOBOS FEROZES, para ser mais preciso.
COMPORTAMENTO ORDEIRO OU COMPORTAMENTO DE CORDEIRO?
O curioso, ou lamentável, é que muita gente confunde COMPORTAMENTO ORDEIRO com COMPORTAMENTO DE CORDEIRO. Daí o fato de vingar apenas uma velha INDIGNAÇÃO quando o povo se sente injustiçado com as atitudes cruéis dos LOBOS, onde a ALCATEIA formada pelos ministros do STF se destaca pela sua fantástica FEROCIDADE.
MINISTRO PERPLEXO
Ontem, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse estar "perplexo" com a decisão do Exército em isentar o ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello de punição por participar de um ato político com o presidente Jair Bolsonaro. Pois, quem ficou realmente PERPLEXO com o ministro foi o POVO CORDEIRO quando o mesmo, entre tantas decisões estúpidas que tomou, mandou soltar o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo. Detalhe: o traficante fugiu no mesmo dia e nunca mais foi encontrado.
CPI DA COVID
Ontem, os 27 Conselhos Regionais de Medicina assinaram a nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), que saiu em defesa das médicas Nise Yamaguchi e Mayra Pinheiro, que foram insultadas e censuradas pelos péssimos senadores da estúpida CPI da COVID. Para este comportamento cruel, o ministro Marco Aurélio não manifestou qualquer PERPLEXIDADE. A rigor, nenhum ministro se manifestou. Pode?
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE PORTO ALEGRE
Aproveitando o momento em que os vereadores de Porto Alegre discutem o projeto de REFORMA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, proponho a leitura, ou a releitura, deste importante e esclarecedor artigo do economista e pensador Darcy Francisco dos Santos, que foi publicado no Jornal do Comércio de 25 de março deste ano com o intuito de explicar o quanto se faz necessária e urgente a sua aprovação. Eis:
Reforma da previdência de Porto Alegre: uma necessidade
A Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o sistema da previdência social brasileiro, deixou para estados e municípios a competência para legislarem sobre muitas de suas próprias regras. E isso vem causando grandes dificuldades, como o que está ocorrendo em Porto Alegre.
As mudanças na previdência deixam evidentes aquela metáfora muito usada em economia: “o que é bom para a árvore nem sempre o é para a floresta”.
Para as pessoas, individualmente, o bom seria pagar uma contribuição reduzida e aposentarem-se cedo, com remuneração integral, mantendo a paridade com os servidores da ativa. Esse sistema é o que existe ou existia até pouco tempo, mas vem gradativamente sendo alterado, por ser incompatível com os orçamentos públicos.
As receitas públicas encontram limite no crescimento do PIB, cujas taxas vêm apresentando incrementos reduzidos, pelo baixo crescimento populacional e a diminuta produtividade das economias.
Os sistemas de repartição ainda predominantes apresentam um problema estrutural que se acentua a cada ano, que é a redução no número de contribuintes para o de beneficiários. No Estado do RS, por exemplo, baixou de 4 por 1 da década de 1970, para menos de 0,7 por 1, atualmente. A expectativa de vida aos 60 anos passou de 15 anos na década de 1980 para 22 anos atualmente, e continua crescendo.
A criação do regime de capitalização a partir de uma data de corte, como fez a nossa Capital e, posteriormente, a aposentadoria complementar, são as alternativas corretas, mas apresentam um alto custo de transição. Por exemplo, em 2020 foram despendidos a títulos de benefícios e contribuição patronal para os dois sistemas mais de R$ 1,4 bilhão ou 22% da receita corrente líquida e, só não foi maior pelas medidas tomadas em nível federal de combate ao coronavírus, com o congelamento da folha até o final do corrente exercício e as transferências de recursos.
O poder público tem uma demanda crescente de serviços na educação, na saúde em outras áreas, e não há como cobrar mais impostos da população, por razões que dispensam comentários. Do governo federal nada dá para esperar, diante da sua grave situação deficitária, que deve perdurar por vários anos ou até décadas.
Como não podemos manter constantes as regras que regulam uma realidade que constantemente varia, precisamos fazer reformas.
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