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Percival Puggina, com conteúdo Terça Livre
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=2950274611874693&id=1426229014279268
por Washington Luiz e Danielle Brant

Impacto financeiro deve ser de R$ 596 milhões por mês, estima Planalto
Depois de dez meses, o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1) o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que incluía pais solteiros como beneficiários de duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600 concedido em 2020 pelo governo, mas que dava preferência às mulheres chefes de família no recebimento da ajuda.
Bolsonaro vetou o projeto integralmente em julho do ano passado. Segundo o Planalto, a proposta não estava acompanhada de estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo também argumentou que não há ferramentas e instrumentos de processamento de dados relacionadas a quem tem efetivamente a guarda da criança, o que dificultaria a detecção de fraudes e irregularidades. De acordo com o Executivo, o impacto será de R$ 596 milhões por mês.
O projeto estabelece que o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio.
Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.
No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.
Em caso de dúvidas sobre se o pai está prestando informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.
Quando o auxílio emergencial foi aprovado em março do ano passado, a ajuda em dobro estava prevista apenas para mães solteiras. A tentativa de ampliar o benefício para os pais solteiros tramitou outras vezes pelo Congresso.
Em abril de 2020, um outro projeto ampliou o benefício para pais chefes de família, mas o dispositivo também foi vetado por Bolsonaro.
O veto ocorreu após o registro de tentativas de fraudes envolvendo o benefício. À época, pais tentaram incluir o CPF dos filhos nos seus cadastros, mesmo sem ter a guarda ou ainda que não fossem os principais responsáveis pela criação.
Assim, as mães solteiras, que efetivamente tinham a guarda ou eram as principais responsáveis pela criação, tiveram o auxílio negado.
Os parlamentares também pretendiam derrubar o veto de ao projeto de lei que prorrogava o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda até 31 de julho deste ano. Os líderes chegaram a decidir pela derrubada, mas o item foi retirado da pauta durante a sessão a pedido do líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
“Informações da Receita que chegam é que foi quase unânime a entrega de declarações e que, de repente, a prorrogação por 30 dias deste dispositivo pode levar grande parte da população ao adiamento do recebimento do ressarcimento do Imposto de Renda”, disse.
O Planalto era contra a prorrogação e argumentava que uma nova postergação poderia acometer o fluxo de caixa do governo, prejudicando a arrecadação dos entes, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes.
O prazo inicial para enviar a declaração referente ao exercício 2020 era 30 de abril, mas foi prorrogado para 31 de maio pela Receita Federal devido à pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Folha Online - 01/06/2021 e SOS Consumidor

Correção média autorizada para este ano é de 4,29% para serviços nacionais e internacionais.
O valor corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de janeiro a dezembro de 2020
O Ministério das Comunicações reajustou a tarifa dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais prestados exclusivamente pelos Correios . A correção média autorizada para este ano é de 4,2915% para serviços nacionais e internacionais. O valor corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de janeiro a dezembro de 2020.
A portaria publicada ontem (31) criou uma tabela de preços com base no peso do produto e de acordo com o país e localização do envio e destino. A nova tabela incidirá nos serviços como carta, telegrama, malote e Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Correios
O primeiro porte, para correspondências de até 20 gramas, da carta e aerograma nacional, passou para R$ 2,12. As cartas e cartões postais internacionais na modalidade econômica passam a custar R$ 1,74 na primeira faixa.
Já o telegrama nacional redigido pela internet passa a custar R$ 8,90 por página. O fonado ficará em R$ 10,74.
Os produtos como Sedex, PAC e Mala Direta não tiveram alterações na tabela de preços.
Fonte: economia.ig - 01/06/2021 e SOS Consumidor
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